PROCURADORA QUER SABER POR QUE EXÉRCITO MANTÉM HONRARIA A MENSALEIROS
O comandante do Exército, general Enzo Peri, enfrenta uma tremenda saia justa, em razão de sua relutância, que seus críticos preferem chamar de covardia, de cumprir o decreto que o obriga a cassar a Medalha do Pacificador, uma das principais honrarias militares, de agraciados condenados por corrupção no processo do mensalão. É que a procuradoria da República no Distrito Federal decidiu notificar o general a explicar sua atitude e informar providências no prazo máximo de quinze dias.
Fontes militares garantiram ao Diário do Poder que o comandante do Exército não cumpre o decreto 4.207, de 2003, cassando a Medalha do Pacificador ou a Ordem do Mérito Militar (decreto 3.522, do ano 2000) porque “morre de medo” de irritar a presidente Dilma Rousseff e o PT.
O ofício 8122/2014/PRDF, datado de 30 de outubro, assinado pela procuradora da República Eliana Pires Rocha, foi primeiro encaminhado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que este, como manda o protocolo, o encaminhe ao destinatário final – o general Enzo Peri.
A procuradora informa ter chegado ao órgão duas representações contra o comandante do Exército. As representações dizem respeito apenas à Medalha do Pacificador conferida ao ex-deputado mensaleiro José Genoino (PT-SP), corrupto transitado em julgado. Mas a procuradora encontrou outros casos.
Eliana Pires Rocha lembra em sua comunicação que a Medalha do Pacificador – considerada uma das principais honrarias do Exército Brasileiro – foi concedida a outros condenados por corrupção no processo do mensalão, sem que tenham sido cassadas até este momento, como os ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ela também menciona o fato de o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha do mensalão e condenado no Supremo Tribunal Federal, ter sido agraciado com a Ordem do Mérito Militar, no Grau de Grande Oficial. O ex-deputado Roberto Jefferson, outro condenado no mensalão em sentença transitada em julgado, é “comendador” da Ordem do Mérito Militar.
O decreto 4.207/2003 determina a exclusão imediata de agraciados com a Medalha do Pacificador de condenados pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, em sentença transitada em julgado, “por crimes contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira”. Pelo decreto, “a cassação será feita ‘ex officio’ em ato do comandante do Exército em exercício. Já o decreto 3.522/2000, salienta a procuradora Eliana Pires Rocha em seu ofício, determina a exclusão da Ordem do Mérito Militar de agraciados que tenham cometidos os crimes já mencionados.
O assunto foi noticiado há um ano (23 de novembro de 2013), em primeira mão, pela coluna Claudio Humberto, do Diário do Poder, que voltou ao assunto por diversas vezes, sem que o comandante do Exército tenha se dignado a explicar sua atitude, tampouco informar se e quando cumpriria o determinam ambos os decretos. O general pode se esconder de jornalistas, mas não da Procuradoria da República, sob pena de responder na Justiça.
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