sábado, 15 de novembro de 2014

Escolta - - Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP- 014, de 07.02.2014: Regulamenta as atividades de escolta de presos.

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Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP- 014, de 07.02.2014:
Regulamenta as atividades de escolta de presos.
Fonte: Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 12.11.2014. p. 6 e 7.
12/11/2014 Secretaria de Segurança Pública - Resolução SSP- 014, de
07.02.2014: Regulamenta as atividades de escolta de presos.

O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Considerando a
necessidade de racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais
dos órgãos que lhe são subordinados,
Resolve:
Artigo 1º - Incumbe à Polícia Militar a escolta de presos, provisórios
ou definitivos, sob qualquer regime de cumprimento de pena, recolhidos
nos estabelecimentos prisionais sob administração da Secretaria da
Segurança Pública (SSP) localizados em todo o Estado, ou da Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP) localizados fora da capital e
região metropolitana de São Paulo, nas suas movimentações para
comparecimento em Juízo, em quaisquer Comarcas do Estado, nos
deslocamentos para fins de submissão a tratamento médico, psicológico,
odontológico ou hospitalar ou nas remoções entre os referidos
estabelecimentos prisionais.
Parágrafo Primeiro – A Polícia Militar poderá realizar a escolta de
presos, em hipóteses específicas não contempladas no caput deste
artigo, em consenso com a área técnica competente da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Parágrafo Segundo – Constitui, também, atribuição da Polícia Militar a
custódia de presos, provisórios ou definitivos, vinculados a
estabelecimentos prisionais da Secretaria da Segurança Pública (SSP)
localizados em todo o Estado, ou da Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP) localizados fora da Capital e região metropolitana
de São Paulo, que deva ser exercida em hospitais, casas de saúde,
consultórios, ambulatórios médicos ou odontológicos e estabelecimentos
de saúde congêneres, em todas as áreas do Estado.
Artigo 2º - Incumbe à Polícia Civil, em todo o território do Estado, o
transporte e a escolta de presos autuados em flagrante delito e dos
capturados por força de mandados judiciais, desde suas unidades até os
estabelecimentos prisionais subordinados à Secretaria da Administração
Penitenciária – SAP.
Artigo 3º - O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da
Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão,
em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel
cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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