terça-feira, 29 de setembro de 2015

REPORTAGEM-BOMBA DA REVISTA 'VEJA'






REPORTAGEM-BOMBA DA REVISTA 'VEJA'

REPORTAGEM-BOMBA DA REVISTA 'VEJA' 

" ACORDA BRASIL "

                           

A reportagem-bomba da revista Veja que está sendo desovada nas primeiras horas da manhã deste sábado nas bancas e para os assinantes digitais já pode ser lida no site da revista, descreve as bombásticas revelações do ex-deputado Pedro Corrêa, ex-deputado do PP, que se encontra preso em Curitiba. Já nauseado pelo indefectível cheiro de jaula que impregnou suas narinas, Corrêa afirmou aos procuradores da Lava Jato que participou da montagem do petrolão com o (ex) presidente Lula no Palácio do Planalto.

Conforme prometi aos estimados leitores quando fiz esta postagem, vou transcrever um aperitivo da reportagem-bomba de Veja. O ex-deputado Pedro Corrêa e ex-Presidente do PP, neste momento se transforma em mais um homem-bomba do petrolão, principalmente porque ultrapassa a Casa Civil e chega ao Gabinete do Presidente da República, na ocasião ocupado por Lula. Além do mais, as informações de posse dos procuradores federais de Curitiba indicam que depois que o Apedeuta entregou o "cetro", para sua sucessora Dilma Rousseff, o esquema do Petrolão continuou funcionando a todo vapor confirmando, por isso, aquela célebre reportagem de Veja na véspera da eleição presidencial de 2014, cuja chamada de capa era "Eles sabiam de tudo". As fotos de Lula e Dilma dividiam todo o espaço da capa da revista que virou estandarte na av. Paulista em São Paulo, em passeata da oposição.

Transcrevo o resumo da reportagem-bomba de Veja. Leiam:
Parcerias - O ex-deputado Pedro Corrêa pode ser o primeiro político envolvido na Lava-Jato a fechar um acordo de delação premiada com a Justiça (Vagner Rosario/VEJA)
PETROLÃO NASCEU COM O AVAL DE 
LULA E FOI MANTIDO PELA DILMA

Expoente de uma família rica e tradicional do Nordeste, o médico Pedro Corrêa se destacou, durante quase quatro décadas, como um dos parlamentares mais influentes em negociações de bastidores. Como presidente do PP, garantiu a adesão do partido ao governo Lula e - como reza a cartilha do fisiologismo - recebeu em troca o direito de nomear apadrinhados para cargos estratégicos da máquina pública. Essa relação de cumplicidade entre o ex-deputado e o ex-presidente é notória. Ela rendeu a Corrêa uma condenação à prisão no processo do mensalão, o primeiro esquema de compra de apoio parlamentar engendrado pela gestão petista. Mesmo após a temporada na cadeia, Corrêa se manteve firme no propósito de não revelar o que viu e ouviu quando tinha acesso privilegiado ao gabinete mais poderoso do Palácio do Planalto. Discreto, ele fez questão de ser leal a quem lhe garantiu acesso a toda sorte de benesse. Havia um acordo tácito entre o ex-deputado e o ex-presidente. Um acordo que está prestes a ruir, graças à descoberta do petrolão e ao avanço das investigações sobre o maior esquema de corrupção da história do Brasil.

Como outros mensaleiros, Corrêa foi preso pela Operação Lava-Jato. Encarcerado desde abril, ele negocia há dois meses com o Ministério Público um acordo de colaboração que, se confirmado, fará dele o primeiro político a aderir à delação premiada. Com a autoridade de quem presidiu um dos maiores partidos da base governista, Corrêa já disse aos procuradores da Lava-Jato que Lula e a presidente Dilma Rousseff não apenas sabiam da existência do petrolão como agiram pessoalmente para mantê-lo em funcionamento. O topo da cadeia de comando, portanto, estaria um degrau acima da Casa Civil, considerada até agora, nas declarações dos procuradores, o cume da organização criminosa. Nas conversas preliminares, Corrêa contou, por exemplo, que o petrolão nasceu numa reunião realizada no Planalto, com a participação dele, de Lula, de integrantes da cúpula do PP e dos petistas José Dirceu e José Eduardo Dutra - que à época eram, respectivamente, ministro da Casa Civil e presidente da Petrobras. Em pauta, a nomeação de um certo Paulo Roberto Costa para a diretoria de Abastecimento da Petrobras.

Pedro Corrêa, José Janene e o deputado Pedro Henry, então líder do PP, defendiam a nomeação. Dutra, pressionado pelo PT, que também queria o cargo, resistia, sob a alegação de que não era tradição na Petrobras substituir um diretor com tão pouco tempo de casa. Lula, segundo Corrêa, interveio em nome do indicado, mais tarde tratado pelo petista como o amigo "Paulinho". "Dutra, tradição por tradição, nem você poderia ser presidente da Petrobras, nem eu deveria ser presidente da República. É para nomear o Paulo Roberto. Tá decidido", disse o presidente, de acordo com o relato do ex-deputado. Em seguida, Lula ameaçou demitir toda a diretoria da Petrobras, Dutra inclusive, caso a ordem não fosse cumprida. Ao narrar esse episódio, Corrêa ressaltou que o ex-presidente tinha plena consciência de que o objetivo dos aliados era instalar operadores na estatal para arrecadar dinheiro e fazer caixa de campanha. Ou seja: peça-chave nessa engrenagem, Paulinho não era uma invenção da cúpula do PP, mas uma criação coletiva tirada do papel graças ao empenho do presidente da República. A criação coletiva, que desfalcou pelo menos 19 bilhões de reais dos cofres da Petrobras, continuou a brilhar no mandato de Dilma Rousseff - e com a anuência dela, de acordo com o ex-presidente do PP.














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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Andamento da Proposta de Emenda à Constituição Nº 3 / 2014

Carreira jurídica: Há mais de um ano aguardando para ordem do dia.
 

PROPOSTA DE EMENDA Nº    3, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO

Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141 da Constituição do Estado.







A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

         Artigo 1º - ... O artigo 141 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

           Artigo 141 - ....

§ 5º - Para ingresso no curso de formação, via de acesso ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar é exigido, além de outros requisitos previstos em lei, o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 6º - O cargo de Oficial da Polícia Militar,  com competência para o exercício com exclusividade da função de administração e comando da polícia ostensiva de preservação da ordem pública, de Juiz nos Conselhos da Justiça Militar, das atividades de polícia judiciária militar, essenciais à função jurisdicional do Estado, integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.

§ 7º - Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela formação da livre convicção nos atos de polícia judiciária, de polícia administrativa, de polícia ostensiva e preventiva e de polícia de preservação da ordem pública.

         Artigo 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA





         A proposta ora encaminhada vem representar avanço significativo para o Sistema de Segurança Pública do Estado mais importante do país, pois à medida que se regulam as funções públicas jurídicas exercidas com exclusividade pelos Oficiais de Polícia Militar, se reconhece em definitivo a obrigação imposta por esta emenda para que se inicie a carreira já com o título de bacharel em Direito.


         Este mandamus constitucional, além da economia significativa aos cofres públicos, representará expressiva agilidade nos quadros dos Oficiais de Polícia Militar com que esta vetusta Casa de Leis contemplará a sociedade paulista, pois as disciplinas jurídicas representam mais da metade do extenso currículo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e, pelo dever constitucional de exercício com exclusividade do policiamento ostensivo, preventivo e de preservação da ordem pública, ser o órgão de Estado que mais se relaciona diretamente com os variados segmentos da sociedade paulista, por simples acionamento dos telefones 190 e 193 e pronto atendimento, em todos os locais onde ocorrem as solicitações.


         Portanto, garantir uma melhor forma de seleção e reconhece-la pertinente ao complexo de atividades jurídicas do Estado, definitiva e obrigatoriamente aperfeiçoa a função da Administração em responder com mais eficiência e eficácia às necessidades sociais, que a efetividade da Polícia Militar, nos seus mais de 50 milhões de atendimentos no ano de 2013, vem demonstrando e do que esta Casa não descura.


         À Polícia Militar é acometida a obrigação e função de estar preparada para a ação em todas e quaisquer situações de necessidade da sociedade, portanto, esta proposta vai diretamente ao ponto onde, nas mais variadas de suas modalidades de emprego, ou seja, nas ações de policiamento ostensivo e preventivo, no difícil exercício de se fazer cumprir a lei, na preservação e restabelecimento da ordem, seja no policiamento normal, no trânsito urbano ou de estradas, no ambiental, nos incêndios, nos resgates de acidentados, perdidos ou extraviados, em mar, rios   e  matas, por   terra  ou pelo  ar e   em tantos outros, com ordem, disciplina e comandamento, o Estado faz valer o que de melhor há em seus quadros, para atender de forma ética o universo de necessidades de uma sociedade tão dinâmica como a de São Paulo e, para tanto, ao contrário do que ocorreu em 1989, quando a maioria das decisões já vinham feitas pelo texto da Constituição Federal, agora é o momento de reconhecer, garantir e ampliar, por ânimo desta Casa, o que já se realiza de fato diariamente pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

         É significativa e emblemática para abordagem e conhecimento do tema o que preceitua a Constituição Federal no seu Capítulo III "Da Segurança Pública":

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

         Os direitos não são comprometidos ou subtraídos das pessoas humanas quando os procedimentos estão em curso nos tribunais ou nas instâncias da Administração Pública, são atingidos quando as situações reais ocorrem nas ruas, em locais distintos, nos horários improváveis, de inopino, de surpresa, onde e quando mais se faz necessária a presença do Estado e é exatamente onde esta proposta de emenda mais causará efeito positivo, pois não há condição ou situação que mais interesse à sociedade que o desestímulo aos atos antissociais e ilegais, pelas ações de controle promovidas pela Polícia Militar e que de fato impeçam as suas nefastas consequências, quando se perdem vidas, acontecem os danos físicos, morais e de propriedades, grande parte deles jamais passíveis de reparação.

         Como a Constituição do Estado de São Paulo define as funções essenciais à Justiça nos artigos 91 a 110 e neles contemplam carreiras como de Procuradores do Estado e da Defensoria Pública, com destaque às obrigações inerentes às funções de resguardo dos Direitos Humanos, de imediato se sobressaem as atividades de prestação de serviços emergenciais do Estado, que não podem prescindir do trabalho diuturno da Polícia Militar, por absoluta inerência a toda dimensão e significado do Estado moderno, que se pretende viva a sociedade paulista e do interesse maior da Justiça, pois é dever de quem cumpre com exclusividade o policiamento ostensivo e preventivo a recomposição imediata da ordem pública, que uma simples ofensa a direito de qualquer dos seus indivíduos represente. Este interesse absoluto da sociedade, do Estado e da Justiça, marca a condição de essencialidade para que se faça imperar a lei e a ordem, pelas ações de polícia administrativa, nos casos onde o próprio Estado não conseguiu evitar os danos que resultam para esta mesma sociedade, o estágio de litígio das ações que serão posteriormente encaminhadas ao Poder Judiciário, pois que evitá-los é obrigação de todos e interesse maior de toda e qualquer comunidade.

         Não é só porque se encontra o Poder Judiciário com mais de 20 milhões de feitos em andamento, o que é demora certa na apreciação dos conflitos, mas porque medidas naturais da auto-executoriedade, um dos atributos do poder de polícia e razão da investidura da Polícia Militar, por meio desta Proposta, poderão representar ações mais do que profiláticas nos conflitos sociais, ao impedirem as suas piores conseqüências, ainda nos seus nascedouros e por evitarem posteriores soluções compensatórias, que a burocracia estatal jamais alcança.

         Ademais, por oportuno, é na Resolução 11 de 31 de janeiro de 2006, artigo 2º, e na Resolução 75 de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, reproduzido abaixo, onde melhor se definiu o que é atividade jurídica:

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":
I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
(...)
III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
(...)
IV - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

         Por meio de cuja norma se denota, concomitante com as ações e deveres dos Oficiais de Polícia Militar, como esta proposta apenas reconhece o que fazem de há muito tempo e como se pretende recepcionar melhoria para esta importante atividade.

         Por outro lado não se pode afastar que os Oficiais da Polícia Militar exercem funções privativas que exigem a utilização de conhecimento jurídico, tal como na interpretação da lei penal e processual penal militar, em razão do exercício da presidência do auto de prisão em flagrante, da presidência de inquérito policial militar (IPM), no processo de deserção, nas ações de polícia judiciária militar, no Tribunal de Justiça Militar em Primeira Instância, quando compõem os Conselhos Permanentes e Conselhos Especiais de Justiça, na qualidade de Juízes Militares e, em Segunda Instância, como Juiz Coronel PM, neste caso nomeado por escolha em lista tríplice pelo Governador, situação em que se equipara para todos os fins ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, tudo conforme é disposto, na Seção VII "Dos Tribunais e Juízes dos Estados", do Capítulo III "Do Poder Judiciário" da Constituição Federal:

Art, 124 À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único – A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Art. 125 – (...)
§ 3º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

         É no Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei Federal nº 1.002 de 21 de outubro de 1969, onde são determinadas as competências do Oficial:

Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:

a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;

b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;

c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;

d) representar às autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;

e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido;

f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;

g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;

h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.

         A Constituição do Estado, por seu turno, detalhou a estrutura da Justiça Militar onde os Oficiais da Polícia Militar têm papel preponderante, seja nos atos e funções que lhes incumbem as leis militares, como nas apurações das infrações penais militares, suas persecuções e mesmo julgamento, quando investidos das condições de Juízes Militares, nos respectivos Conselhos, bem como em segunda instância, quando nomeados como Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Artigo 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal de Justiça Militar;
 (...)

Artigo 79 - A – A Justiça Militar do Estado será constituída, em primeiro grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 79 - B – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Artigo 80 - O Tribunal de Justiça Militar do Estado, com jurisdição em todo o território estadual e com sede na Capital, compor-se-á de sete juízes, divididos em duas câmaras, nomeados em conformidade com as normas da Seção I deste Capítulo, exceto o disposto no art. 60, e respeitado o art. 94 da Constituição Federal, sendo quatro militares Coronéis da ativa da Polícia Militar do Estado e três civis.

Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os "habeas-corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
II – em grau de recurso, os policiais militares, nos crimes militares definidos em lei, observado o disposto no artigo 79 – B.
§ 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
§ 2º - Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares.
§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz de Direito do juízo militar designado pelo Tribunal.

Artigo 82 - Os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito do juízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens e subsídios e sujeitam-se às mesmas proibições dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos juízes de Direito, respectivamente.
Parágrafo único – Os juízes de Direito do juízo militar serão promovidos ao Tribunal de Justiça Militar nas vagas de juízes civis, observado o disposto nos artigos 93, III e 94 da Constituição Federal.


         É despicienda a necessidade de se comprovar, com tamanha quantidade de informações dos mais diversos órgãos da Administração, disponíveis pela Internet e pela imprensa, o quanto a sociedade paulista será beneficiada pela aprovação desta emenda, ao regular o interesse da sociedade em garantir que de início as ações da Justiça Criminal sejam atendidas, com a devida ética e orientações das normas legais, sob a supervisão e comando de Oficiais da Polícia Militar bacharéis em Direito.

Sala das Sessões, em 21-5-2014.

a) Edson Ferrarini a) Afonso Lobato a) Alex Manente a) Analice Fernandes a) André do Prado a) André Soares a) Antonio Salim Curiati a) Baleia Rossi a) Beto Trícoli a) Bruno Covas a) Campos Machado a) Carlão Pignatari a) Carlos Bezerra Jr. a) Carlos Cezar a) Cauê Macris a) Célia Leão a) Celino Cardoso a) Celso Giglio a) Chico Sardelli a) Davi Zaia a) Ed Thomas a) Edmir Chedid a) Edson Giriboni a) Estevam Galvão a) Feliciano Filho a) Gilmaci Santos a) Gilson de Souza a) Helio Nishimoto a) Heroilma Soares a) Itamar Borges a) João Caramez a) Jooji Hato a) Jorge Caruso a) José Bittencourt a) Leandro KLB a) Luciano Batista a) Luis Carlos Gondim a) Marcos Neves a) Maria Lúcia Amary a) Mauro Bragato a) Milton Leite Filho a) Milton Vieira a) Orlando Bolçone a) Osvaldo Verginio a) Ramalho da Construção a) Reinaldo Alguz a) Rita Passos a) Roberto Morais a) Rodrigo Moraes a) Rogério Nogueira a) Roque Barbiere a) Sarah Munhoz a) Sebastião Santos a) Ulysses Tassinari a) Welson Gasparini
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ELSON RONEY SERVILHA <elroneys@gmail.com>
Data: 29 de setembro de 2015 14:38
Assunto: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: Andamento da Proposta de Emenda à Constituição Nº 3 / 2014
Para: Ciapina jc <ciapina.gbb@gmail.com>






Proposta de emenda à Constituição   Nº   3 / 2014
DocumentoNúmero Legislativo
Proposta de emenda à Constituição   (visualizar documento Original)3 / 2014
Ementa
Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 141, que trata das funções da Polícia Militar, com o objetivo de estabelecer requisitos para ingresso no curso de formação de Oficiais.
Regime
Emenda à Constituição
Indexação
CONCURSOS PÚBLICOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CURSO, FORMAÇÃO, INGRESSO, OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
Autor(es)Apoiador(es)
Edson Ferrarini , Afonso Lobato , Alex Manente , Analice Fernandes , André do Prado , André Soares , Antonio Salim Curiati , Baleia Rossi , Beto Trícoli , Bruno Covas , Campos Machado , Carlão Pignatari , Carlos Bezerra Jr. , Carlos Cezar , Cauê Macris , Célia Leão , Celino Cardoso , Celso Giglio , Chico Sardelli , Davi Zaia , Ed Thomas , Edmir Chedid , Edson Giriboni , Estevam Galvão , Feliciano Filho , Gilmaci Santos , Gilson de Souza , Hélio Nishimoto , Heroilma Soares Tavares , Itamar Borges , João Caramez , Jooji Hato , Jorge Caruso , José Bittencourt , Leandro KLB , Luciano Batista , Luiz Carlos Gondim , Marcos Neves , Maria Lúcia Amary , Mauro Bragato , Milton Leite Filho , Milton Vieira , Orlando Bolçone , Osvaldo Verginio , Ramalho da Construção , Reinaldo Alguz , Rita Passos , Roberto Morais , Rodrigo Moraes , Rogério Nogueira , Roque Barbiere , Sarah Munhoz , Sebastião Santos , Ulysses Tassinari , Welson Gasparini
Situação Atual
Último andamento 07/08/2014 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA Clique sobre o último andamento para ver todos andamentos desta proposição.
Andamento
DataDescrição
23/05/2014Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 23/05/2014
27/05/2014Pauta de 1ª sessão.
28/05/2014Pauta de 2ª sessão.
29/05/2014Pauta de 3ª sessão.
30/05/2014Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIV CRI'.
02/06/2014Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
04/06/2014Distribuído a Deputada Vanessa Damo
11/06/2014Recebido da relatora, Deputada Vanessa Damo, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto favorável
13/06/2014Comunicado Vencimento do Prazo
16/06/2014Presidente solicita Relator Especial.
16/06/2014Juntado pedido de Relator Especial
05/08/2014Designado como Relator Especial, a Deputada Vanessa Damo, pela comissão CCJR
06/08/2014Recebido com voto favorável, da relatora especial Vanessa Damo, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
07/08/2014Publicado Parecer nº1080/14 de Relatora Especial, em substituição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Deputada Vanessa Damo, favorável à propositura. (DA pgs.22 e 23))
07/08/2014PRONTO PARA A ORDEM DO DIA



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domingo, 27 de setembro de 2015

Casal feliz ...Nepotismo



O INSTRUMENTO QUE ELE TOCA DEVE SER  GAITA DE FOLE OU CUICA....


Em nota, Ministério da Defesa afirmou que Jeferson da Silva Figueiredo possui todos os requisitos para ocupar o cargo na OEA, uma vez que é segundo-tenente do Exército e tem experiência na área administrativa

Brasília - Mesmo sob crítica da oposição, o Ministério da Defesa defendeu nesta sexta-feira, 25, a nomeação do marido da ex-ministra Ideli Salvatti para o cargo de ajudante da Subsecretaria de Serviços Administrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa, em Washington. Ideli foi indicada em junho para assumir uma assessoria na Organização dos Estados Americanos (OEA), entidade que funciona na capital americana.

Em nota, a pasta afirmou que Jeferson da Silva Figueiredo possui todos os requisitos para ocupar o cargo, uma vez que é segundo-tenente do Exército e tem experiência na área administrativa.

O ministério também sustenta que a "nomeação se deve à mudança de sua família para o exterior" e "nada teve a ver com a alteração do decreto 2.790, de 1998, pois "a nomeação foi assinada em agosto e o decreto somente em setembro".


Figueiredo e Ideli no Congresso, em 2012
Figueiredo e Ideli no Congresso, em 2012


Conforme mostrou o Estado nesta sexta, Figueiredo assume as novas funções no dia 1º de outubro. Ele vai exercer o cargo por dois anos e terá remuneração de U$ 7,4 mil, correspondente a mais de R$ 30 mil mensais. O marido de Ideli também recebeu ajuda de custo para sua ida para os Estados Unidos de cerca de US$ 10 mil, mais de R$ 40 mil.

Sobre esses valores, a pasta também defendeu que "a jornada de trabalho é de 32 horas  semanais e o honorário é o previsto na Lei de Remuneração no Exterior para o posto de 2º Tenente" e que a ajuda de custo para a mudança também é algo que está previsto.

A nomeação do marido da ex-ministra petista, porém, gerou críticas de parlamentares da oposição. Para o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), essa atitude "não deixa de ser nepotismo". "O governo está mais preocupado em resolver problema conjugal. Como sempre, o PT pensa primeiro na companheirada em detrimento dos brasileiros", afirma.

Para o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o "loteamento" de cargos virou a regra dos governos petistas. O deputado tucano Bruno Araújo (PE) também condenou a prática. "O PT sempre dá um jeito de juntar os companheiros", ironizou.

sábado, 26 de setembro de 2015

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Maravilha de texto...










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Breve discurso do Exmo Sr Dep Federal Cap Augusto - destaque

ciclo completo

Discursos e Notas Taquigráficas


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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DESTAQUES

Sessão: 125.1.55.OHora: 19h20Fase: BC
Orador: CAPITÃO AUGUSTO PR-SPData: 26/05/2015

Sumário

Congratulações ao Deputado Subtenente Gonzaga pela realização na Casa do Seminário Internacional de Segurança Pública - Persecução Criminal com o tema Ciclo Completo de Polícia. Admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Proposta de Emenda à Constituição nº 430, de 20... mais

O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de registrar desta tribuna que nesta Casa está sendo realizado hoje o Seminário Internacional de Segurança Pública - Persecução Criminal, com o tema específico Ciclo Completo de Polícia.
Quero parabenizar o Deputado Subtenente Gonzaga, idealizador e realizador desse seminário, e dizer a todos que a questão do ciclo completo de polícia - PEC 430, da qual fui o Relator na semana passada, que recebeu a admissibilidade na CCJC, da qual sou membro titular - não prevê a retirada de poder de nenhuma força policial, pensa na sociedade como um todo.
Com certeza absoluta, o ciclo completo vai trazer enormes benefícios para a segurança pública e para o atendimento das ocorrências, visto que a Polícia Militar já exerce esse papel em vários outros Estados, elaborando BO/PM-TC no caso de crime de menor potencial ofensivo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Daniel Coelho) - Obrigado.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

comunidade-verde-oliva




Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:54AM -0300

As portas do Vaticano estão abertas aos imigrantes.



Com a mesma mão que cumprimentou o cubano Fidel Castro, o Papa Francisco
cumprimentou o presidente americano Barak Obama.
...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:44AM -0300

Estado Islâmico está exportando terroristas com os refugiados ✰ Jair
Bolsonaro
https://youtu.be/GMEKIhljwrs
A entrada indiscriminada de refugiados no Brasil deve ser evitada. A Europa ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:43AM -0300

Eis um assunto que merece análise! Repassando!

*Refugiados na Europa. A propósito do HIJRA.*

[image: A HIJRA]


*Hijra*



Importante questão: E se fosse realmente como suspeitamos?
...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:11AM -0300

Dilma entrou para história...
...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:08AM -0300

Celso Russomano é linha auxiliar do PT





Pedimos um posicionamento para o deputado federal Celso Russomanno quanto
ao fato de ele proibir a bancada do PRB a declarar apoio ao impeachment ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 03:04AM -0300

A melhor piada de Gregório Duvivier: ele mesmo ✰ Kim Kataguiri
https://youtu.be/JSygh-wKcDM
...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 02:57AM -0300

A quem interessava enfraquecer o juiz Sérgio Moro? ✰ Artigo de Ricardo
Noblat


Para começar a investigar um crime, os detetives de antigamente costumavam
se fazer a mesma pergunta: "A quem ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 02:45AM -0300

Petrobras cai para 416º posição entre as maiores do mundo. Que vergonha!!!

PeT*ezada "meteu a mão" e destruiu a PETROBRAS - um patrimônio nacional!!!*
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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 02:37AM -0300

Eclipse total da Lua como o deste domingo só se repete em 2033 Coincidência
rara de eclipse total e superlua aconteceu apenas cinco vezes no século 20
- e a última foi há mais de 30 anos

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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 02:27AM -0300

Chefão do MST tem dificuldade com POVO by @ReinaldoAzevedo
https://youtu.be/Yl8flF-WvC4
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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 02:22AM -0300

Peemedebista cotado para a Saúde defendeu renúncia de Dilma
<http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/video-peemedebista-cotado-para-a-saude-defendeu-renuncia-de-dilma/>


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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:58AM -0300

A involução. Darwin explica...









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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:55AM -0300

Governo federal chega a mais de 100 mil cargos de confiança


Enquanto o governo federal fala em reforma administrativa, com o corte de
mil cargos de confiança para diminuir gastos, os números ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:52AM -0300

Cartão de Credito - Pode Virar BOLA de NEVE !! by @Denise Campos de Toledo
https://youtu.be/PTgh74eHjww
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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:39AM -0300

Governador Pezão não tem dinheiro, mas deu isenção fiscal para o Rock in Rio
<http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=19724>

Reprodução de anúncio do Rock in Rio veiculado ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:29AM -0300

Reforma ministerial de Dilma só leva em conta o risco de impeachment. Nada
mais! ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:22AM -0300

Dollar X Real
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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:13AM -0300

Um exemplo do Chile
<http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=19721>
<http://www.blogdogarotinho.com.br/MostraFoto.aspx?nome=20150924_chilesalariospoliticos.jpg>

Reprodução do Valor ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 01:06AM -0300

CRISE - Hora da Morte !!! by @RachelSherazade



Como se fosse pouco o dólar a R$ 4,14 e a inflação de 9,34%, os juros
também estão pela hora da morte.

Os banqueiros não têm o que ...mais

Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 12:58AM -0300

Resumo do manifesto da Intervenção Militar & Popular...
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Jairo Portela <jairoportela1970@gmail.com>: Sep 25 12:55AM -0300

Apenas superficialmente. Reunião de Comandantes Militares
<http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/sem-categoria/apenas-superficialmente/>


O comandante da Marinha, almirante Eduardo ...mais




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