Belo artigo, escrito por Oficial PM.
Gaiotto/77
A Polícia Militar e a utilização de munição de elastômero
Publicado por Caio Grimaldi Desbrousses Monteiro
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O presente artigo expressa a opinião pessoal do autor e não posição oficial da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública ou do Governo do Estado de São Paulo.
Já é, infelizmente, um tanto comum, profissionais da mídia e toda a gama de atores sociais afirmarem o “despreparo de polícia militar” toda vez que há a necessidade de uma ação repressiva, toda vez que o Estado, legitimamente representado pela Polícia Militar, necessita empregar a força para garantir a preservação da ordem pública, dever Constitucional das Polícias Militares Estaduais.
São sempre afirmações genéricas de despreparo, sem qualquer análise específica, sem que se apresente o fator que demonstre o despreparo e sem que se apresente alternativa tática àquela ação. Não nos causa espanto, porque as minúcias de cada ciência só podem ser analisadas por seus cientistas. O despreparo de uma ação médica deve ser atestado por um profissional médico. O despreparo de um engenheiro, por um perito em engenharia, e assim por diante.
Essas críticas genéricas jamais são atestadas por Bacharéis em Ciências Policias de Ordem e Segurança Pública. Estes profissionais, os Oficias da Polícia Militar, que recebem este título após anos de formação teórico-prática, normalmente em três anos, em horário integral, são claramente desprezados por todos aqueles que, sem o devido conhecimento técnico, atestam o “despreparo” da polícia por uma ação policial.
Também não há no Brasil, infelizmente, acadêmicos das Ciências Policias. Conhecemos alguns Institutos nos Estados Unidos e na Europa onde se estuda a criminalidade, a técnica policial e os fatores que contribuem para o aumento da segurança em sociedade. Estes Institutos e seus especialistas trabalham em conjunto com as polícias e seus Comandantes, e são legítimos conhecedores de Segurança Pública. Aqui em nosso Brasil, carecemos de estruturas similares.
O que nos causa espanto é a decisão (Processo Digital nº 1016019-17.2014.8.26.0053) já atingida por medida suspensiva, e ainda que em caráter liminar, de um Juiz da Vara da Fazenda Pública, determinando a proibição do uso da munição de elastômero nas ações de controle de distúrbios. O Magistrado cumpre seu papel ao analisar “o direito de reunião e sua colisão com o direito (dever) do Estado de manter a ordem pública.”
Não discutimos a valoração empregada pela Autoridade Judicial, sua decisão ou os critérios que empregou. Acreditamos que se empenha ao executar seu trabalho, garantindo a prestação jurisdicional à sociedade. Deve cuidar das questões de Direito, dos valores e do cumprimento das normas jurídicas. Discordamos, no todo, de sua afirmação de que “o que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar”, e mais a frente, “... Que o simples uso dessas armas (de fogo e da munição de elastômero) causa intimidação às pessoas que queiram se reunir”.
Há ainda outros aspectos da decisão que, por entendermos menos ofensivos, ainda que despropositados, que não vamos discutir.
As técnicas de controle de distúrbios civis, dentre elas o emprego da munição de elastômero, são exatamente a garantia aos cidadãos que queiram se manifestar de que a Polícia Militar garantirá a segurança dos cidadãos e, caso haja a quebra da ordem, por indivíduo ou grupo de pessoas, onde se coloque em risco o patrimônio, seja ele público ou privado e até a integridade física e a vida dos cidadãos, de que há policias preparados para agir dentro da mais moderna técnica policial e com equipamento que vise o menor potencial ofensivo.
As armas e munições de menor potencial ofensivo são alternativas menos lesivas quando se mostra imprescindível o uso da força. Foram criadas e todas as modernas Instituições policiais do mundo as utilizam e as estudam, exatamente para possibilitar uma alternativa ao confronto direto e ao uso da arma de fogo e da munição regular, com seu alto poder de letalidade. Todas as polícias dos mais variados Estados democráticos conhecidos mundo afora fazem uso dessas armas e munições sem que sejam intituladas de despreparadas ou violentas.
Muitos foram os casos noticiados pela mídia de emprego de força e uso da violência por manifestantes que defendem a filosofia “black block”. Estes cidadãos tem claro o objetivo de se dirigir às manifestações para causar a quebra da ordem, a destruição do patrimônio e, do risco a integridade física a até a vida. Se, em relação a estes riscos, não o fazem de forma propositada, ao assim procederem, assumem o risco da produção do resultado. Resultado que infelizmente já ocorreu, notadamente com a morte de um jornalista que estava trabalhando na cobertura do evento.
O Policial Militar não é um sádico que fica a espreita de uma desculpa para se deliciar ao agredir cidadãos. Prefere que as manifestações transcorram de maneira pacífica e que não seja necessária sua ação repressiva. Muitas são as manifestações em que a Polícia Militar acompanha e garante a segurança dos cidadãos, sem nenhuma ação repressiva. O Policial Militar é parte da sociedade, vivendo os mesmos problemas que afligem toda a população. Acredita nos direitos e na democracia e sabe que seu dever e sua ação se pautam pela observância da lei.
Sabe, porém, que esta mesma lei determina deveres a todos os cidadãos e que garante a paz e a vida em sociedade. Sabe que é seu dever fazer respeitar a lei e garantir a ordem a toda a população.
Ocorrendo a quebra da ordem pública, não há escolha senão a de se utilizar da legítima força do Estado para o restabelecimento dessa ordem. Todas as polícias do mundo, nas mais diversas ações de controle de distúrbios, se utilizam dos mesmos métodos e técnicas empregados pela Polícia Militar de São Paulo. Uma rápida pesquisa à Internet permitirá se verificar ações similares nas mais variadas sociedades e em eventos de expressão.
A utilização da munição de elastômero intenciona exatamente um menor risco de lesão ao cidadão que se opõe às leis por sua ação naquele momento. Surgiu na Inglaterra, ainda nos anos 70, embora a utilização de armas e munições de menor potencial ofensivo remonte o final do século XIX.
A proibição da utilização dessa e de outras alternativas táticas limita a ação policial e, em última análise, relega ao policial como única opção a arma de fogo e a munição real.
Muito nos interessa a participação social, as críticas em geral, e em muito nos interessa novas técnicas e tácticas de menor potencial ofensivo. Mas a afirmação genérica de despreparo, somente porque se acredita que a ação policial não correspondeu à vontade daquele que afirma, sem a devida análise técnica e sem a esperada propositura de melhor alternativa, não nos parece contribuir em nada para o progresso da sociedade e para uma melhor prestação de serviço policial.
Oficial de Policia Militar em São Paulo
Bacharel e Mestre em Ciências Policias de Ordem e Segurança Pública, Bacharel e Pós Graduado em Direito. Chefe da Seção de Operações do Comando de Policiamento da Capital, seção responsável pela análise estatística de crimes, o acompanhamento das ações operacionais e o planejamento de operações.
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