terça-feira, 11 de novembro de 2014

O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República

O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

Carta de Angra dos Reis – RJ

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra 

dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido

entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central "O 

crime organizado e suas engrenagens", 

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe 

apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia, 

durante a fase de investigação criminal,

Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer 

frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade 

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações 

criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados, 

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de 

combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações 

Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,

Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior 

expertise dos agentes de persecução criminal,

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica 

e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de 

organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento 

investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por 

procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos 

fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas 

ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica 

primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

3. O efetivo combate à corrupção e à criminalidade organizada e a eficiência 

e efetividade da persecução criminal, no século XXI, exigem a flexibilização 

crescente do princípio da obrigatoriedade da ação penal. A adoção do princípio da 

oportunidade regrada ("prosecutorial discretion"), mediante definição de 

prioridades na persecução criminal, a partir de diretrizes construídas prévia e

coletivamente, inclusive ouvidos os demais corpos atuantes na segurança pública, 

cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e seu exercício deve se dar 

mediante decisões fundamentadas, com recurso da vítima para os órgãos 

legalmente investidos de atribuição revisora.

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada 

única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência, 

mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira 

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições 

de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos 

alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a 

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao 

crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial 

7. Deve ser estimulada a formação de corpos especializados de polícia para 

combate a crimes ambientais, financeiros e contra a ordem econômica e tributária, 

que devem estar inseridos ou atuar em coordenação com os órgãos de controle 

administrativo de cada uma destas áreas.

8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para 

este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a 

adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e 

setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência 

e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do 

Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

9. A investigação criminal própria pelo Ministério Público, seja direta, seja 

coordenando forças policiais, deve ser executada sempre que adequada para maior 

efetividade e economia na persecução criminal, e seguirá as exigências de garantia 

aos investigados e ao devido processo legal, sendo ainda supervisionada pelos 

órgãos superiores ministeriais ou pelo Poder Judiciário.

10. O combate à moderna criminalidade e às organizações criminosas exige, 

tanto das forças policiais, quanto do Ministério Público, atuação em escala que 

supera a divisão local. Estes grupos de atuação ministerial estadual ou nacional 

devem ser estáveis e regulados previamente, de forma a garantir o respeito aos 

princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural.

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de 

técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público 

e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente 

suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

12. O Brasil deve envidar esforços no sentido de se adequar às 

recomendações do GAFI no que se refere à tipificação do terrorismo e de seu 

13. Devem ser destinadas verbas públicas em escala suficiente para 

incrementar as redes de proteção a vítimas, testemunhas, réus colaboradores, e 

aperfeiçoada a legislação para proteção de denunciantes de atos ilegais 

14. O Brasil deve dispor de legislação de cooperação internacional em 

matéria penal, especialmente para a recuperação de ativos e mecanismos para 

acelerar e simplificar a cooperação nas fronteiras, inclusive para atos de 

comunicação processual e atuação policial.

15. Os procuradores da República apoiam a implementação do Acordo de 

Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura.

16. É imperiosa a reformulação do sistema recursal para reduzir o número 

de recursos e possibilitar a execução da pena e do confisco de bens após o exercício 

do direito ao duplo grau de jurisdição. 

17. As Magistraturas do Ministério Público e do Judiciário devem ser 

remuneradas de forma proporcional e condigna às suas responsabilidades e 

limitações específicas de regime que lhes são impostas pela Constituição, razão 

pela qual se exige a recomposição dos subsídios próprios, não repostos de acordo 

com a inflação na última década.

18. É imprescindível a recuperação das magistraturas do Ministério Público 

e do Judiciário enquanto carreiras, com natural e justa possibilidade de progressão 

no tempo, o que hoje não ocorre. Os Procuradores da República, neste diapasão, 

apoiam e esperam a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 63, a qual 

estabelece o adicional de Valorização de Tempo da Magistratura.

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