sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Swing Girls (スウィングガールズ)

Fwd: [CBB-ninho-de-aguias]'3992' Cuidado para não encher o pinico!


 

 Para reflexão........

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

Janes, 24.07.2012

 

 

 

 

 

 

 



 

 



 

 

 

 

 

 

 

 




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Fwd: [CBB-ninho-de-aguias]'4006' Fwd: Cálculo do tempo.de vida .


              
 

Muito legal
Cálculo do tempo.de vida .
Muito Interessante.
Este simulador foi criado por uma Universidade Americana, com base em Pesquisas sérias, e fornece uma expectativa de tempo de vida da pessoa.

Se seu tempo estiver acabando, você tem duas coisas a fazer:

1 - Comece a Rezar, ou
2 - Melhore sua qualidade de vida e curta uma merecida "gorjeta".

Clique
AQUI!
 


 
 
 
  

 

 


 







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O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para os crimes de corrupção passiva, ...
Tentou lavar a alma do réu, mas a sujeira era tanta...

Nossos Heróis


Eles são nossos HERÓIS.... salvam vidas e alegram corações!!

Com quem está a verdade? Eis a resposta


Amigos, encaminho a nota esclarecedora do amigo Marco Augusto, que na época de transição de comando 
recebeu os primeiros rudimentos sobre a atividade Delegada que iria tomar forma nas mãos do novo Cmt Camilo.
Por isso eu respondo à Questão formulada para o debate: Com quem está a verdade? A verdade sempre vem a
tona como o azeite se sobrepõe a água:

Veja:

Amigos do Face, boa noite! Hoje fiquei estarrecido com uma matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo sobre a atividade delegada. Quero lembrar a todos os meus seguidores, que a verdade está nos fatos e essa verdade se alicerça na sua concretização. Eu fui o subchefe do Estado Maior do Coronel Camilo, fui eu quem recebi na sala de transição do comando do Coronel Diniz para o Coronel Camilo a pasta azul de cartolina contendo todos os rascunhos e cópias de leis e decretos que abordavam esse tema. Modelos de outros estados, como Bahia e Goias. Vejam bem eram apenas rascunhos, muitos escritos a mão pelo meu antecessor da proposta do prefeito Gilberto Kassab sobre uma possibilidade de utilizar o policial militar fazendo um trabalho para a prefeitura na área da educação municipal. Nem nome tinha e existia sim muita resistência interna em levar isso a efeito, pois se discutia o fato da PM assumir mais uma atividade que, aparentemente não lhe competia
 . Posso afiançar que foi o Coronel Camilo que deu autorização para continuarem os estudos de Estado Maior e em setembro de 2009 foi elaborado o projeto de lei pelo Gabinete do Prefeito para ser encaminhado à Câmara Municipal. Ali é que foi utilizada pela primeira vez o nome "operação delegada". Ética não se mede, se tem! Sugiro que se façam duas pesquisas de opinião junto aos públicos beneficiados com a operação delegada: a população, os policiais militares que trabalham nela e a análise dos mapas da violência antes e depois de implantada a operação delegada. Se fizerem sério o resultado será surpreendente em termos positivos. Inclusive vejo e ouço vários candidatos a prefeito dizerem que vão manter e dobrar o efetivo da delegada. O Coronel Camilo foi sim quem implantou essa atividade. A verdadeira concepção se deu no seu Comando e como dizem os ginecologistas: pai é quem fecunda.
 ·  · Quarta às 21:37 próximo a São Paulo · 

O aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux


O aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux(Que Vergonha)
Carlos Newton


Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.

Toffoli, a ignorância envaidecida

Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo voto poder, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.

Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.

Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.

O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio. O mal estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Lim itava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.

Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.

Os demais ministros se entreolharam, estupefactos, e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.

Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.

Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.


 Lamentável.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

3ª Guerra Mundial - É inevitável?



Espeicialmente para aqueles que querem saber mais do que a nossa imprensa viciada nos mostra.
A TERCEIRA GUERRA É IMINENTE E INEVITÁVEL. INFELIZMENTE.
 

A farsa americana

http://www.youtube.com/watch?v=K-CHUSZ6RfQ

A terceira guerra e os interesses econômicos e os planos sionistas para o domínio do mundo

http://www.youtube.com/watch?v=fgxOnFKO4xs

O domínio americano (iSRAEL) e as reções criando alianças

http://www.youtube.com/watch?v=jcwWzRVpL8M

Mercenários na Síria

http://www.youtube.com/watch?v=66rXX9YMyQQ

A última advertência Russa

http://www.youtube.com/watch?v=XbtYHtTCEaM



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Fwd: Convocação 07.09.2012


CONVOCAÇÃO SÓ PARA PESSOAS HONESTAS - ALISTE-SE


 
 
Convocação 07.09.2012

Panelaço de 7 de setembro em todas as capitais.
Todos pela segurança do Brasil.
Participe! Promova! Compartilhe!
Vamos mudar este País!!!

Atenciosamente




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Re: [CBB-ninho-de-aguias]'3973' Com quem está a verdade? Dái a César o que é de César

Dai a Cesar o que é de César:
Um dá a idéia, outro põe em prática. Com quem está o merito? Você decide. Eu compartilho que o que realiza, dá forma, põe em prática um projeto, o que cria um filho adotivo, tem seus méritos e como tal reconhecido.

Fonte: 
site UniãoBlog

O verdadeiro "pai da criança" é o biológico ou que cria?

Na disputa por cargos eletivos à Prefeitura de São Paulo são vários policiais militares que estão no páreo, do soldado ao coronel a concorrência é grande e a categoria, eleitores, devem eleger seus irmãos e irmãs de farda, independente de serem oficiais ou praças, o que se avalia em um candidato é seu passado e seus projetos para o futuro, no caso para a categoria.
Acontece que, infelizmente não existe unanimidade em quem votar e o que é pior, a concorrência desleal com informações tendenciosas a respeito desses ou aqueles.
Um fato que ilustra muito bem meu raciocínio é a discussão sobre quem é o pai da criança com relação à criação e implantação da operação delegada, apelidada no meio policial como "bico do kassab".
Recentemente a discussão tomou forma chegando até a Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP), onde se coloca em questão a campanha política do coronel Camilo a vereador por São Paulo que diz ter sido ele o criador da Operação Delegada, até o Secretário de Alckmin contestou a campanha do coronel Camilo e o Secretário de Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto enviou para ALESP uma mensagem afirmando que, "sem ele (coronel Roberto Diniz)", a Operação Delegada "não seria realidade hoje.(...) A César o que é de César."
Muito bem, deixemos de lado as discussões de campanhas políticas e vamos dar a Diniz o que é de Diniz e a Camilo o que é de Camilo.
Partindo do principio de que seja realmente o coronel Diniz quem deu inicio aos estudos e que seja dele mesmo a idéia de criação da operação delegada no passado, merecedor, sem dúvidas de méritos por ter tido tal idéia e iniciado os estudos para sua implantação.
Acontece que o coronel Diniz não teve tempo, creio eu, de implantá-la, "não saiu do papel", vindo o coronel Camilo que ao invés de subjugar o projeto do coronel Diniz, ainda na hipótese de que seja ele (coronel Diniz) o idealizador, fez dele uma realidade, sendo implantada a operação delegada beneficia hoje não só policiais militares e bombeiros militares, mas toda a população de São Paulo, apesar de eu ser contra qualquer tipo de "bico" para policiais, crendo que os policiais e bombeiros deveriam ter salários suficientes para atender suas necessidades sem precisarem de atividades extra Corporação, ela, na atual conjuntura, beneficia e se é o bem do povo e dos policiais que seja.
Dado a Diniz o que é de Diniz e a Camilo o que é de Camilo podemos com uma rápida reflexão ver que quem fez mais e melhor foi o coronel Camilo, tornando a atividade delegada uma realidade, pois, se ele, coronel Camilo, como Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo tivesse subjugado o projeto por vaidade ela não teria "saído do papel", agora seus opositores políticos tentam desbancá-lo vendo que o coronel Camilo é um candidato que tem um grande potencial de votos pode atrapalhar seus propósitos, assim, vemos que a oposição ao coronel Camilo não tem nenhuma preocupação com os policiais e bombeiros de São Paulo e muito menos com o povo, preocupados apenas em eleger os seus.
Escrevendo esta matéria me lembrei do livro que li a algum tempo atrás "Política para não ser idiota" onde o autor falar sobre a Grécia antiga em que aqueles que se preocupavam com o povo eram chamados de "politicós" e os que se preocupavam apenas com o próprio umbigo eram chamados de "idiotés" e o que temos aqui é uma "briga política" entre os "idiotés" contra um "politicó".


Em 29 de agosto de 2012 12:48, Coronel Ciapina <ciapina.gbb@gmail.com> escreveu:
29/08/2012 - 05h15

Secretário de Alckmin contesta campanha de vereador

PUBLICIDADE

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

A propaganda de um candidato a vereador virou questão de segurança pública em São Paulo. Nos dez segundos em que aparece no horário eleitoral na TV, Álvaro Camilo (PSD) diz ter sido comandante da PM por três anos e o responsável pela criação do "bico" oficial nas folgas, a chamada atividade delegada.

O secretário estadual Antonio Ferreira Pinto enviou mensagem ao deputado major Olímpio Gomes (PDT), da comissão de segurança da Assembleia, em que afirma que o criador da medida foi outro coronel, Roberto Diniz. Camilo sustenta que foi ele.

A atividade delegada, o "bico" oficial da Polícia Militar de São Paulo, foi implantada na capital no fim de 2009 após assinatura de convênio entre prefeitura e Estado.

Hoje, segundo o município, trabalham nessa atividade cerca de 4.000 policiais em todas as regiões da cidade --no combate ao comércio ambulante e ilegal.

Ferreira Pinto encaminhou documentos, de março de 2009, com estudos da corporação para implantação da atividade delegada. Camilo assumiu o comando da PM um mês depois.

A ideia original, segundo os documentos da Polícia Militar enviados à Assembleia Legislativa, era que os soldados reforçassem a segurança escolar na rede municipal e estadual. Os governos municipal e estadual não explicaram a razão da mudança.

Os PMs que fazem o "bico" oficial chegam a quase duplicar o salário com o valor pago pela prefeitura. O governo paulista que estender essa atividade para todo o Estado. Entre 2010 e 2011, a prefeitura da capital gastou com o "bico" R$ 137 milhões.

O secretário Ferreira Pinto não comentou o assunto.

Camilo afirmou que Diniz apenas fez estudos e que mantém ser o criador da atividade delegada (leia mais nesta página).

O Ministério Público tenta acabar com o convênio entre prefeitura e Estado. Para a Promotoria, os policiais já recebem hora extra fixa e, por isso, o Estado não precisa pagar por esse serviço.


Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress

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Desconsiderar a convocação da ‘Comissão da Calúnia’ !

Aos convocados para depor, não compareçam e nem se exponham ao ridículo.
Desconsiderar a convocação da 'Comissão da Calúnia'

José Geraldo Pimentel

Cap Ref EB

Atender à comissão da verdade, ou a uma filiada, é a mesma coisa que se expor ao ridículo. A comissão da verdade, mais apropriadamente conhecida como 'comissão da calúnia', perdeu a credibilidade quando mudou o foco da instrução para a qual foi criada. Transformou-se num instrumento de vingança, querendo a todo custo rever a Lei da Anistia e condenar os agentes do estado que exemplarmente aplicou um corretivo num grupo de comunistas que covardemente tentou implantar um regime de esquerda no país, à semelhança do que vigia na então poderosa URSS. Deram-se mal.

Atender ao chamamento desses abutres é demonstrar fraqueza.

Não há como se admitir que militares das Forças Armadas e policiais civis e militares se humilhem comparecendo ao circo de horrores em que se transformaram essas comissões. Que os seus membros vão para o inferno.

Se representantes da comissão ou de uma de suas filiadas baterem em sua porta, receba-os com quatro pedras. Mande-os ver se você se encontra na esquina! Esses substratos de excrementos do cavalo do bandido não podem ser levados à sério.

Recebê-los em sua casa, seria a mesma coisa que tratar com fidalguia um bandido que bate em sua porta e anuncia um assalto. Mande-os à merda! Conhecido delegado de polícia já declarou: "Bandido bom, é bandido morto!".

Depois de duas ou três 'recepções' à altura, acaba a 'comissão da calúnia' e o país voltará à normalidade.

As FFAA brasileiras não podem se omitir diante de tantas agressões morais. Os militares a quem essa canalha quer justiçar, não foi à luta por auto recreação. Todos os agentes do estado cumpriram ordens dos seus superiores, e o fizeram muito bem. Que as autoridades militares não se omitam das suas responsabilidades. Um combatente não pode ser deixado na frente de combate ferido, sem ser resgatado pelas tropas amigas. Se houver omissão, significa assinar embaixo que os nossos chefes militares são uns covardes, e como tal não podem estar à frente de uma instituição idônea, que goza do respeito da nação brasileira.

As FFAA só cumprirão o seu papel constitucional de defesa do território pátrio e da garantia das instituições democráticas, se forem lideradas por homens que honram e respeitam a farda que vestem. Um chefe militar omisso, não é uma autoridade militar!

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.

 

http://www.jgpimentel.com.br


 



 



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Com quem está a verdade?

29/08/2012 - 05h15

Secretário de Alckmin contesta campanha de vereador

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ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

A propaganda de um candidato a vereador virou questão de segurança pública em São Paulo. Nos dez segundos em que aparece no horário eleitoral na TV, Álvaro Camilo (PSD) diz ter sido comandante da PM por três anos e o responsável pela criação do "bico" oficial nas folgas, a chamada atividade delegada.

O secretário estadual Antonio Ferreira Pinto enviou mensagem ao deputado major Olímpio Gomes (PDT), da comissão de segurança da Assembleia, em que afirma que o criador da medida foi outro coronel, Roberto Diniz. Camilo sustenta que foi ele.

A atividade delegada, o "bico" oficial da Polícia Militar de São Paulo, foi implantada na capital no fim de 2009 após assinatura de convênio entre prefeitura e Estado.

Hoje, segundo o município, trabalham nessa atividade cerca de 4.000 policiais em todas as regiões da cidade --no combate ao comércio ambulante e ilegal.

Ferreira Pinto encaminhou documentos, de março de 2009, com estudos da corporação para implantação da atividade delegada. Camilo assumiu o comando da PM um mês depois.

A ideia original, segundo os documentos da Polícia Militar enviados à Assembleia Legislativa, era que os soldados reforçassem a segurança escolar na rede municipal e estadual. Os governos municipal e estadual não explicaram a razão da mudança.

Os PMs que fazem o "bico" oficial chegam a quase duplicar o salário com o valor pago pela prefeitura. O governo paulista que estender essa atividade para todo o Estado. Entre 2010 e 2011, a prefeitura da capital gastou com o "bico" R$ 137 milhões.

O secretário Ferreira Pinto não comentou o assunto.

Camilo afirmou que Diniz apenas fez estudos e que mantém ser o criador da atividade delegada (leia mais nesta página).

O Ministério Público tenta acabar com o convênio entre prefeitura e Estado. Para a Promotoria, os policiais já recebem hora extra fixa e, por isso, o Estado não precisa pagar por esse serviço.


Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress

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Fwd: Lotado Major Olimpio compartilhou um link: "Secretário de Alckmin contesta campanha..."



---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Facebook <notification+knsqkaar@facebookmail.com>
Data: 29 de agosto de 2012 08:30
Assunto: Lotado Major Olimpio compartilhou um link: "Secretário de Alckmin contesta campanha..."
Para:

facebook
Lotado Major Olimpio
Lotado Major Olimpio compartilhou um link: "Secretário de Alckmin contesta campanha..."
Secretário de Alckmin contesta campanha de vereador
www1.folha.uol.com.br
A propaganda de um candidato a vereador virou questão de segurança pública em São Paulo. Nos dez segundos em que aparece no horário eleitoral na TV, Álvaro Camilo (PSD) diz ter sido comandante da PM por três anos e o responsável pela criação do "bico" oficial nas folgas, a chamada atividade delegada...
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Re: RETIFICAÇÃO: François Hollande - Cidadão JUSTO e PERFEITO !

Caros Cbbianos. Fico aqui pensando com meus botões: Se no Brasil assumisse um presidente que resolvesse leiloar todos
os carros oficiais de uso pessoal das autoridades, quanto renderia? Quanto tempo ficaria no poder.?


REENVIO, COM A RETIFICAÇÃO DE NOSSO IRMÃO ELIPHAS, RESIDENTE NA FRANÇA HÁ ALGUMAS DÉCADAS.

Em 29/08/2012 10:37, Eliphas ALMEIDA < > escreveu:
Bom dia,
 
Primeiro lugar: êle não é maçom,
Segundo: se há algo que êle prometeu, foi de xxxxxxxxxxx a cabecinha, (traduzido: só o começo);
Terceiro: o jardim do quintal do vizinho é sempre mais bonito. Exemplo, os francêses eram fãs de um tal de Lula...
 
Abrs,
 
EA

 

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Caros Amigos,

Para quem não sabe, François Hollande, o novo Presidente da França, é Maçom. E como tal, em apenas 56 dias no cargo, surpreendeu o mundo com a execução de uma política voltada para tornar feliz a Humanidade.

Em 56 días no cargo:
- Suprimiu 100% dos carros oficiais e mandou que fossem leiloados; os rendimentos destinam-se ao Fundo da Previdência e destina-se a ser distribuido pelas regiões com maior número de centros urbanos com os suburbios mais ruinosos.

- Tornou a enviar um documento (doze linhas) para todos os órgãos estaduais que dependem do governo central em que comunicou a abolição do "carro da empresa" provocativa e desafiad ora, quase a insultar os altos funcionários, com frases como "se um executivo que ganha  650.000/ano, não se pode dar ao luxo de comprar um bom carro com o seu rendimento do trabalho, significa que é muito ambicioso, é estúpido, ou desonesto. A nação não precisa de nenhuma dessas três figuras " . Fora os Peugeot e os Citroen. 345 milhões de euros foram salvos imediatamente e transferidos para criar (a abrir em 15 ago 2012) 175 institutos de pesquisa científica avançada de alta tecnologia, assumindo o emprego de 2560 desempregados jovens cientistas "para aumentar a competitividade e produtividade da nação."

- Aboliu o conceito de paraíso fiscal (definido "socialmente imoral") e emitiu um decreto presidencial que cria uma taxa de emergência de aumento de 75% em impostos para todas as famílias, líquidas, que ganham mais de 5 milhões de euros/ano. Com esse dinheiro (mante ndo assim o pacto fiscal) sem afetar um euro do orçamento, contratou 59.870 diplomados desempregados , dos quais 6.900 a partir de 1 de julho de 2012, e depois outros 12.500 em 01 de setembro, como professores na educação pública.

- Privou a Igreja de subsídios estatais no valor de 2,3 milhões de euros que financiavam exclusivas escolas privadas, e pÃ?s em marcha (com esse dinheiro) um plano para a construção de 4.500 creches e 3.700 escolas primárias, a partir dum plano de recuperação para o investimento em infra-estrutura nacional.-

- Estabeleceu um "bónus-cultura" presidencial, um mecanismo que permite a qualquer pessoa pagar zero de impostos se se estabelece como uma cooperativa e abrir uma livraria independente contratando, pelo menos, dois licenciados desempregados a partir da lista d e desempregados, a fim de economizar dinheiro dos gastos públicos e contribuir para uma contribuição mínima para o emprego e o relançamento de novas posições sociais.

- Aboliu todos os subsídios do governo para revistas, fundações e editoras, substituindo-os por comissões de "empreendedores estatiais" que financiam acções de actividades culturais com base na apresentação de planos de negócios relativos a estratégias de marketing avançados.

- Lançou um processo muito complexo que dá aos bancos uma escolha (sem impostos): Quem porporcione empréstimos bonificados às empresas francesas que produzem bens recebe benefícios fiscais, quem oferece instrumentos financeiros paga uma taxa adicional: é pegar ou sair.

- Reduzido em 25% o salário de todos os funcionários do governo, 32% de todos os deputados e 40% de todos os altos funcionários públicos que ganham mais de Â? 800.000 por ano. Com essa quantidade (cerca de 4 milhões) criou um fundo que dá garantias de bem-estar para "mães solteiras" em difíceis condições financeiras que garantam um salário mensal por um período de cinco anos, até que a criança vai à escola primária e três anos se a criança é mais velha. Tudo isso sem alterar o equilíbrio do orçamento.

Resultado: Olhem que SURPRESA !!!  

O spread com títulos alemães caiu, por magia. A inflação não aumentou.  A competitividade da produtividade nacional aumentou no mês de junho, pela primeira vez em três anos.
 
 
   
 
 
 
 
 
 



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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Fwd: Panelaço 2012

Imoralidade no TJ/SP, agora no MP/SP - ação liminar

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE D0 COLENDO CONSELHO
NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO - CNMP


Edson Bezerra Matos, brasileiro, casado, Oficial de Promotoria, portador do RG n° 26.230.373-5, inscrito no CPF sob n0 253.470.538-52, residente e domiciliado na Rua José Antônio Coelho, 300 - 11E, Vila Mariana, Säo
Paulo/SP, vem à presença de Vossa Excelência, respeítosamante, com fulcro no
artigo 1°, inciso II; artigo 3°, incisos I e III; artigo 5°, inciso XXXIVI alinea ‘a’; artigo 37; artigo 39, §40; artigo 127; artigo 128, §50, inciso I, alinea  artigo 130~A,  inciso Il, todos da Constituiçäo Federal e no artigo 107 do Regimento Interno desse Conselho, propor o presente Procedimento de Controle Administrativo, com Pedido Liminar, em face do Eminente Procurador-Geral de Justiça de Sâo Paulo - PGJ/SP, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS
No Diário Oficial do Estado de Säo Paulo do dia 11lO8l2012 foram publicados o Ato Normativo nD 74212012-PGJ-CPJ, que instituiu o Auxílio Aiimentaçäo para os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Säo Paulo, e o Ato n° 38-PGJ, que fixou o valor daquele beneficio em R$710,00/mês, conforme o que segue (g.n.):
A-SUBPROCURADORINGERAL DE JUSTICA JURÍDICA
(Protocolado nIJ 50.897/12)
Institui o auxilio-alimentaçäo aos membros do
Ministério Público do Estado de Sâo Paulo
O PROCURADOR ­GERAL DE JUSTICA e 0 COLÉGIO QE
PROCURADORES DE JUSTICA, por meio de seu ORGAO
ESPECIAL, no uso das atribuiçöes que lhes säo conferidas pelo art. 22, inciso VIII, combinado com o art. 181, inciso XVI, ambos da Lei Complementar n.o
734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que a concessäo do auxilio-alimentaçäo aos servidores públicos pela Lei Estadual n.o 7.524, de 28 de outubro de 1991 é
extensivel aos membros do Ministério Público por força do art. 181, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual n° 734, de 26 de novembro de 1993, e do art. 50, XII, da Lei n.o  8.625, cle 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que o auxílio­-alimentaçäo näo integra o subsidio dos membros do Ministério Público, conforme dispõe o art. 60, inciso I, alinea b, da
Resoluçäo nD 9, de O5 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o decidido no Processo de Controle
Administrativo nD 447/2011-40, em 21 de Setembro de
2011, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo  VESPECML na reuniäo ordinária de 08 de agosto de 2012;
RESOLVEM EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:
Art. 1°. O auxílio-alimentaçäo, de caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos membros do Ministério Público do Estado de Säo
Paulo, em razäo dos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. O valor será fixado por Ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
I - incorporado aos proventos de aposentadoria, pensäo ou subsidio;
II - configurado como rendimento não tributável e nem sofrerá incidência de contribuiçäo previdenclária;
III - caracterizado como  prestaçäo salarial in natura.
Parágrafo único. O beneficio é incompatível com a percepçäo de diária.
Art. 30. Näo faräo jus ao auxilio-alimentaçäo os membros do Ministério Público afastados da carreira.
Art. 4°. O efeito financeiro será retroatìvo ao período näo alcançado pela prescriçäo e será saldado, com acréscimo de correçäo, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 50. Este Ato Normativo entrará ern vigor na data de sua pubiicaçäo, revogadas as disposlçöes em contrário.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de Suas atribuiçöes, especialmente das que lhe säo conferidas pelo art. 19, inc. XII, alíneas “a" e “o", da
Lei Complementar Estadual nD 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos do artigo 1D - parágrafo único, do Ato Normativo nD 742/2012 - PG]  CPJ, de
10/O8/2012, que disciplinou a concessäo do auxilio-alimentaçäo aos Membros do Ministério Público do Estado de Säo Paulo, 
RESOLVE:
Artigo 1°. Fixar em até R$ 710,00 (setecentos e Dez Reais), a partir de
01/08/2012, o valor mensal correspondente ao beneficio do auxilio-alimentaçäo, concedido aos Membros deste Minìstérìo Público do Estado de Säo Paulo.
Artìgo 20. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos pecunìários, a partir de 1 de agosto de 2012.

Por entender que esta atuaçäo do Emninente PGJ-SP näo condiz com os Principios constiiucionais atinentes à Administraçäo Pública, propöe-se a revisào de tais Atos, em Conformidade com a argumentaçäo que se fará, principalmente quanto aos excertos destacados acima.

2. DO DIREITO
O Estado Democrático de Direito brasileiro tem como
0bjetivos, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando apobreza e a marginalizaçäo, reduzìndo as desigualdades sociais e regionais. Para materializaçâo destes e de outros objetivos 0 Estado é dividido em Poderes harmônícos e, até onde é possível, independentes entre si.
Apesar de näo ter ‘nascido’ em 1988, foi com a chamada ‘Constituiçäo Cidadã' que o Minístério Público ganhou força, sendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e índividuais indisponíveis sua maior razäo de existir.
Como e comum aos Poderes do Estado, o Ministério Público, mesmo não constando do rol do artigo 2° da Constituiçäo Federal, detém autonomia funcional e administrativa e financeira, a ele cabendo, inclusive ditar a
política remuneratória de seus Nlembros e funcionários, como também Ihe é comum, sempre observando, irrestritamente os Principios que regem a Administraçäo Pública.
A Concessâo do auxilio alimentaçëo retroativo aos Membros do Ministério Público do Estado de Säo Paulo - MP/SP, materializada por
meio do Ato do PGJ/SP acima citado, não condiz com os Principios basilares do
Estado brasileiro. Para o autor, em quatro pontos deve ser divida argumentaçäo que sustente este posicionamento: Ilegalidade do Beneficio; Inexistencia de Controle de Frequência dos Mlembros do MP/SP; imoralidade da Retroatividade do Beneficio e Önus Social sem Fixaçäo do Valor do Beneficio.
2.1 Ilegalidade do Beneficio
O MP-SP teve seu Estatuto formulado quando da promulgaçäo da Lei Complementar Estadual n° 734/1993. Foi no inciso XVI do artigo
181 deste diploma legal que o  buscou a Iegitimaçäo para a ediçäo do ato
ora impugnado, de acordo com a primeira ‘Consìderaçäo’ do Ato Normativo
742l2012:
Artîgo 181 -Além dos vencimentos, poderäo ser outorgadas, aos Membros do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
XVI -outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
Como se pode ver, o Estatuto do MP/SP apenas faculta a outorga de vantagens dos servidores públicos em geral aos Membros da citada Instituiçáo ministerial. Além disso no Estado de Säo Paulo, tal extensão depende da ediçäo de uma lei específica, näo podendo ser suprida por Ato do Procurador Geral de Justiça, que se mostra totalmente ineficaz.
O auxilio alimentaçäo para os Membros do MP/SP nunca foi necessario. Tanto é que a Lei Organica Ministerial é do ano de 1993 e näo previu este benefício, instituido pela Lei Estadual n° 7524, que é do ano de 1991.
Conhecendo todas estas informaçöes, nem a pessoa mais ingênua acreditaria que a inspiraçäo para ediçäo dos Atos ora impugnados está alicerçada nos Principios que sustentam o Estado brasileiro, mas, sim no imoral ‘ajuntamento’ de excetos legais para tentar tornar razoável a concessão e apropriaçäo de privilégios.
Dito isto, conclui-se que a Concessäo deste auxilio eos Promotores paulistas carece de observâncìa do Principio da Legalidade. Para ter direito a tel beneficio, o PG/SP deverìa enviar Projeto de Lei à Assembieia Legislativa como, aliás, o fez no ano de 2007, propondo majoraçäo do subsidio dos Niembros da Instituiçäo em quase 80% - Lei Complementar n.o 1032 de 28l12l2007.
Deve-se dizer, também, que o auxilio alimentaçäo perde a razäo de ser quando a parte beneficiária é um Agente Político, detentor dos maiores vencimentos do Estado, como os Promotores de Justiça, que inìciam a Carreira 'Com subsidio de quase 'R$ 20.000,00.
Sobre a espécie remuneratória dos Membros do MP/SP, importante mencionar as palavras de José Afonso da Silva:
A proibiçào expressa de acréscímo de qualquer gratificaçâo, adicional, abono, prêmio, Verba de representaçâo ou outra espécie remuneratórìa reforça o
repúdio ao conceito tradicional e elimina o vezo de fragmentar a remuneraçáo com múltiplos penduricalhos, que desfiguram o sistema retributório do agente público, gerando desigualdades e injustiças.
(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 26" ed. Säo Paulo: Malheìros Editores, 2006, p 684).
Alem disso, convém registrar a reportagem veiculada pela Fundaçäo Padre Anchieta no ‘Jornal da Cultura' no dia 1770812012, 2° bloco, onde os Atos ora impugnados foram veementemente repudiados por jornalistas, comentaristas e pelo Instituto Transparencia Brasil.
2.2 Inexistència de Controle de Frequência dos Membros do MP/SP
Segundo redaçäo do artigo 1° do Ato Normativo n° I742/2012,  beneficio alimentar tem caráter indenizalório, pago em razäo dos días efetivamenle trabalhados pelo Membro da Instituiçäo.
É dever do Membro do MP/SP, dentre outros, comparecer diariamente à Promotoria e nela permanecer durante  horário normal de expediente, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligênciaes
indispensáveis ao exercício de sua funçäo, como  o inciso XIII do artigo ‘|69
delsua Lei Orgánica.
Art. 169. Säo deveres funcionais dos membros do
Minìstério PúblicoI além de outros previstos na
Constituiçâo e na lei:
XIII - comparecer diariamente à Promotoria e nela permanecer durante o horário normal de expediente, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua funçäo;
Não há, no entanto, nenhum método de controle da frequência e do horario efetivamenle trabalhado pelos Promotores e Procuradores de Justìça do Estado de Säo Paulo, o que faz com que seja difícil de crer que todos , ou ao menos a maioria - compareçam diariamente à Promotoria e nela permaneçam durante o horário normal de expediente.
Tal controle é de suma importancia, pois, conforme dispöe o artigo 2° da Lei n, 7524191, que inspira a ediçäo dos Atos impugnados, o valor do auxilio alimentaçäo pode ser proporcional à jornada de trabalho do servidor.
Assim, ou o Promotor de Justiça deve sujeitar-se a uma jornada de trabalho diaria fixa, ou somente pode receber o citado beneficio de maneira proporcional à jornada trabalhada em cada día.
Quando da Correiçâo efetuada por esse CNMP a lnstituiçâo ministerial paulista, o autor protocolou uma petiçäo que ainda tramita sob
n0 0.00.U00.000U25/2012-55, onde sugeriu a adoçäo de Ponto Biométrico para o controle dos deveres de Assiduidade e Pontualidade dos Promotores e
Procuradores de Justiça, único meio capaz de satisfazer 0 disposto no inciso XIII do artigo 169 da Lei Orgánica do MP/SP, sem o qual será impossível a aferiçäo dos requisitos trazidos no artigo 1° do Ato Normativo n° 74212012 para o recebimento do auxilio alimentaçäo.
2.3 Imoralidade da Retroatividade do Beneficio
Escrito de maneira que a maior parte da sociedade näo compreende, o artigo 4° do Ato Normativo n° 74212012 do PGJISP, quando decifrado e somado a outros fatos também desconhecìdos da maìoria, revela um escandaloso absurdo descabido e extremamente oneroso para o Erário Público.
Art. 4°. O efeito financeíro será retroativo ao periodo näo alcançado pela prescriçäo e será saldado, com acréscimo de correçäo, em conformidade com a
disponibilidade orçamentária.
Analisado à luz do disposto na Súmula n° 85, do Superior Tribunal de Justiça, o excerto do Ato,  se torna incompreensível. O que ele quer dizer é que o auxilio alimentaçào será pago aos Promotores e Procuradores
de Justiça de maneira retroativa há cinco anos, acrescido de correçäo monetária.
Multiplicando­-se o valor do auxilio alimentaçäo fixado no Ato 38/2012 do PGJ/SP, que é de R$710,00 e o número 60,
correspondente a 5 anos, chegamos ao valor que cada Promotor do MP/SP tem de beneficios nào alcançados pela prescriçäo: R$42.600,00. Corrigindo-o pelo indice IGPM do período, chegamos a quase R$60.000,00. Este valor, que corresponde aos atrasados oorrigidos de cada Promotor de Justiça, multiplicado pelo número 1921 - Membros do MP/SP, gera uma despesa imediata para os cofres públicos igual a alarmantes R$115.2B0.000,00.
Esta benevolencia do MP/SP para com seus Membros traz a impressäo de que o Órgäo quer corrígir uma ‘injustiça’ em näo ter propiciado alimentaçäo aos seus Promotores e Procuradores de Jusîiça ao longo de toda sua historia. (desde a chegada de Cabral)
Ao contrário. É notório - somente para quem participa do  forense - que o MP/SP sempre forneceu boa alimentaçäo para seus Nlembros (e somente pra eles, diga-se). No Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo, o gasto mensal com compra de frutas, päes, bolos, fríos, sucos, refrigerantes, é de R$8.000,00.
No já citado Procedimento de Controle Administrativo, que ainda tramita sob, rtD 0.00.000.000025l2012-55, o autor questionou a legalidade deste tanche, em primeiro plano e a seguir, a discrimìnaçäo feita pelo MP/SP em concedê-lo somente aos Promotores de Justiça. Em Suas informaçöes, o PGJ/SP afirmou (fl. 43) que a aiimentaçäo subsidiada com recursos públicos é atividade costumeira e tradicional no ambiente forense e que a extensäo aos servidores, estagiários e empregados terceirizados, demanda, como todo Ato da Administraçäo Pública, previsäo legal que, todavia é inexistente.
Curioso. A alimnentação subsidiada com recursos públicos é costumeira e tradicional no ambiente forense, mas somente para Promotores de Justiça. Ja a criaçäo do auxilio alimentaçäo para os detentores dos maiores salarios da Administraçäo Pública, mesmo carecendo de previsäo legal e de
suporte fático para sua retroatividade, é facilmente materializado.
Mas que Órgäo é este? Näo pode ser aquele do artigo 127 da Constituiçäo Federai, essencial a JUSTIÇA, pois, este, jamais se utilizaría do ardil de relativizar seu discurso de acordo com sua conveniência.
Tambèm näo faria descriminaçäo de pessoas pelo cargo que ocupam, utilizando-se do consagrado Principio da lsonomia para tornar os desiguais ainda mais desiguais.
_ Além disso, saberia que os Atos, ora impugnados,
säo duplamente espúrios, porque numa ponte cria privilégios e na outra a miséria da falência do Sistema de educaçäo, de Saúde, de todos os serviços públicos, enfim, uma vez que os recursos que faltam aqui säo o resultado da vergonhosa abastança de lá.
Por fim, näo cabe o argurmento de que 0 MP/SP apenas está se igualando aos Ministéríos Públicos da outros Estados da Federaçäo ou a outros Órgäos, como o Tribunal de Justiça, que já cedeu ao imoral absurdo de Conceder auxilio alimentaçäo retroativo a seus Membros. imoralidade näo perde sua
nefasta essêncie somente porque outros tembém e praticem. Ao inves deste
discurso para justificar o injustificável, deverìa o MP/SP cumprir com o seu dever de defesa de Ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos Interesses Sociais, posícionando-se deforma contrária a tal privìlégio e exigindo sua extìnçäo.
2.4 Ónus social na Fixaçäo do \/alor do Beneficio
Além do Ato Normativo nD 74212012I 0 PGJ/SP editou, no mesmo dia, 0 Ato 38/2012, que  o valor mensal do auxilio alimentaçäo, concedido aos Membros do MP/SP, em até R$710,00.
Este é outro absurdo. Calculando-se o valor a ser pago a título de auxilio alimentaçäo de acordo com o Ato acima, o Promotor de Justìça terá dlireito a um valor diário variável de acordo com a quantidade de dias úteis no més de referência. Tendo como exemplo este més de agosto, que têm
23 dias úteis, 0 vaior diario do auxilio alimentaçáo sera de R$30,87. Se o més de referência tiver 18 dias úteis, apenas, como é o Caso do mês de fevereiro de ano  bissexto, o valor diário passa para R$39,45.
Sendo assim, caso se sustente o Ato Normativo n° 742l2012 do PGJ/SP, é evidente que o valor do beneficio deve ser fixado por día
e näo por mês, como constou do Ato n° 38/2012.
3. DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, com fulcro no zelo pela
observância dos Principios da Adminìstraçäo Pública inscuipidos no artigo 37 da
C.F. ....concessão de  medida liminar 

 
 
 
 
 
 
 
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Luís Fernando



Peço encarecidamente que divulguem essa mensagem a tantos quantos for possível.
O Ministério Público de SP, órgão que fiscaliza tantos outros, cancelou a reposição (reposição, e não aumento) de 1,5% (UM e MEIO por cento) de seus funcionários para pagar auxílio alimentação RETROATIVO referente a um período de cinco anos para seus membros, sendo considerado o valor de R$ 710,00 mensais.
Vale dizer: 710 Reais vezes 12 meses vezes 5 anos totalizam R$ 42.600,00. Corrigido pelo IGP-M, o valor que CADA MEMBRO (Promotores e Procuradores de Justiça) receberá chegará a quase R$ 60.000,00. Lembrando que o Promotor de Justiça entra na carreira ganhando, atualmente, R$ 20.000,00 mensais.
Leiam a petição anexa e, reitero, divulguem.
Obrigado,
Luís Fernando



Anexos (1)
Petição.pdf
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