quarta-feira, 30 de maio de 2012

CONVERSA DIFÍCIL COM UM FILHO, HOJE




CONVERSA DIFÍCIL COM UM FILHO, HOJE
UM FILHO, HOJE
Vida de pai (brasileiro) está cada vez mais difícil. Uma simples conversa, com  um filho pequeno, pode gerar certa perplexidade.
Como educar os filhos diante das diversidades?
· Pai: Que você vai ser quando crescer, filho?
· Filho: Presidente da República, pai.
· Pai: Puxa, filho, que legal. Mas por quê?
· Filho: Pra não precisar estudar.
· Não, filho, não é bem assim. Precisa estudar muito.
· Então quero ser vice-presidente.
· Vice, filho? Por que?
· Pra não precisar estudar. O José de Alencar também só foi até a quinta série primária. Já posso parar.
· Não é assim, filho. Ele trabalhou muito e aprendeu.
· Pai, todo mundo que se dá bem não estudou: o presidente, o vice, a Xuxa, o Kaká, o Zeca Pagodinho, o Neymar...
· É que eles têm um talento...
· Ah, entendi, estudar é para quem não tem talento?
· Não, filho, pelo amor de Deus. Artista é diferente.
· O presidente e o vice não são artistas.
· Não, quer dizer, o presidente, de certo modo, até é.
· Se eu estudar, vou ganhar mais do que o Kaká?
· Menos.
· Ah, é? Então quero ir já para a escolinha.
· Você já está numa boa escola, filho.
· Quero ir pra escolinha de futebol.
· Não, filho, você precisa estudar muito. A escola abre caminhos para as pessoas. Pode-se viver dignamente. Filho, você precisa ter bons valores. Pense numa profissão, numa coisa honesta e que seja respeitada. Não quer ser médico, dentista ou, sei lá, engenheiro?
· Não. De jeito nenhum. Tô fora, pai!
· Mas por que, filho? · Eles nunca vão ao Faustão.
· Isso não tem importância, filho. Que tal bombeiro?
· Vou querer ser astronauta ou jornalista.
· Hummm... Jornalista? Por que mesmo, filho?
· Não precisa mais ter diploma pra ser jornalista. Mas... Pensando melhor, acho que vou ser corrupto.
· Meu Deus, filho, não diga isso nem de brincadeira!
· Na TV disseram que ninguém se dá mal por causa da corrupção e que tudo sempre termina em pizza. Adoro pizza. Quando for corrupto, pedirei só de quatro queijos.
· Ser corrupto é muito feio, meu filho.
· Ué, pai, se é feio assim, por que Brasília está cheia deles e quase todos conseguem ser reeleitos?
· É complicado de explicar, filho. Mas isso vai mudar.
· Quero ser corrupto e praticar nepotismo.
· Cale a boca, filho, de onde tira essas barbaridades?
· É só olhar a televisão, pai. O Sarney pratica nepotismo e é presidente do Senado. Ninguém pode mexer com ele.
· Mas você sabe o que é nepotismo, filho?
· Sei. É empregar os parentes da gente.
· E você quer fazer isso?
· Claro. Assim, ia acabar com os vagabundos da família. Se eu te arrumar um emprego, você deixa?
"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa - 1914)

terça-feira, 29 de maio de 2012

Policiais Militares da Rota são presos suspeitos de execução em São Paulo

 
 

Policiais Militares da Rota são presos suspeitos de execução em São Paulo

Delegado-geral diz ao G1 que testemunha protegida relatou execução.
Um dos seis mortos teria sido levado vivo para parque, torturado e morto.

Policiais militares de uma equipe das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foram presos em flagrante pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, após uma testemunha relatar indícios de execução na ação que terminou com seis mortos na Zona Leste de São Paulo na segunda-feira (28).

A informação foi confirmada nesta terça-feira (29) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro Lima, e pela assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública no estado de SP (SSP). O número de policiais detidos não foi informado até as 13h50.

Os seis suspeitos de pertencerem a uma facção criminosa que atua a partir dos presídios paulistas morreram após uma troca de tiros com a Rota no estacionamento ao lado de um bar, na Rua Osvaldo Sobreira, na Penha, na noite de segunda. Quatorze criminosos estariam reunidos para discutir como seria o resgate de um preso ligado à quadrilha de dentro de uma unidade prisional na capital paulista.

Os PMs alegaram inicialmente aos seus superiores que todos os seis suspeitos haviam sido mortos em uma troca de tiros. O homem que teria sido executado pelos policiais teria sido detido ainda com vida no estacionamento onde estava com mais um homem e duas mulheres que sobreviveram ao suposto tiroteio. Outros quatro suspeitos conseguiram fugir num carro.

A testemunha telefonou no mesmo dia para o número 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para dizer que viu policiais da Rota pegarem um dos suspeitos vivo e o levarem para a região do Parque Ecológico do Tietê, também na Zona Leste, onde o teriam torturado e matado a tiros. Depois, segundo a testemunha, levaram o corpo de volta para o local onde teria ocorrido a troca de tiros, na Penha.

Testemunha protegida
Após a denúncia feita por telefone para a PM, a Corregedoria da corporação e o DHPP foram acionados e ouviram a testemunha, que voltou a confirmar as informações, e passou a ser protegida.

A SSP convocou uma entrevista coletiva com a imprensa na tarde desta terça no DHPP para esclarecer o caso. Além do diretor do departamento, Jorge Carlos Carrasco, também estará presente o corregedor da Polícia Militar, coronel Rui Conegundes de Souza.

"Já está determinado. Houve essa falha de conduta no meio da ocorrência. O próprio DHPP vai fazer a prisão flagrante de quem for considerado suspeito desse crime", disse o delegado Marcos Lima ao G1. "Ainda não sei ao certo quantos policiais militares participaram da ação e quantos serão presos".

Segundo o delegado-geral, todos os policiais que participaram da ação foram detidos e estavam no DHPP no começo da tarde, onde prestavam depoimento. Os PMs devem ser levados para o Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, na Zona Norte.

Desde o ano passado, após uma outra testemunha ter ligado para o Copom para falar sobre policiais militares que executavam um suspeito dentro de um cemitério na capital paulista, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou que ações policiais que resultassem em  resistência à prisão seguidas de morte fossem investigadas pelo DHPP e não somente pela Corregedoria da PM.

O caso
Pela manhã, a corporação havia informado que o caso envolvendo os policiais da Rota na morte dos seis suspeitos teve início na noite de segunda. Segundo a asssessoria da PM, 14 pessoas supostamente ligadas à quadrilha estavam reunidas no bar para combinar a libertação de um preso. Os suspeitos estavam na parte de trás do bar, onde fica o estacionamento. Eles não desconfiaram, entretanto, que policiais da Rota sabiam dos planos – os PMs foram avisados por uma denúncia anônima.

O preso que seria alvo do plano de resgate está no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, a 6 quilômetros de distância do bar. Os policiais foram avisados e cercaram a área - eles disseram que foram recebidos a tiros e revidaram.

Cinco homens conseguiram fugir, um homem e duas mulheres foram presos e seis foram baleados. Os feridos morreram durante atendimento médico em um hospital da região.

Com o grupo, a PM apreendeu três carros, quatro coletes à prova de balas, sete tijolos de maconha e outros seis tijolos de cocaína, R$ 3 mil em dinheiro e oito armas - das quais quatro de uso restrito.

 

Saiba Mais:

SP - Confronto entre Rota e criminosos deixa seis mortos na zona leste

Veja o Vídeo

 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Chinese Female Soldiers and Militias 1080p HD

- Arnaldo Jabor esse vale ler de novo...ASSIM É O BRASIL.

 
 
 
 
 


 
 
 MENTIRA - Arnaldo Jabor esse vale ler de novo...ASSIM É O BRASIL.
 
 
Jabor - Gostem ou não, o texto é imperdível!
 



-
Brasileiro é um povo solidário. Mentira.
Brasileiro é babaca.

Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;

Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade. ..

Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.

É coisa de gente otária.

- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.

Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.

Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema.
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.
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Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.

Brasileiro é vagabundo por excelência.

O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.

O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.

Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
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Brasileiro é um povo honesto. Mentira...

Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.
Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.

O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

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90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira..

Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da
Guerra do Paraguai ali se instalaram.
Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente.
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.
Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
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-
O Brasil é um pais democrático. Mentira..

Num país democrático a vontade da maioria é Lei.
A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.

Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.
Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.


Democracia isso? Pense !

O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião
, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.

No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?
Afinal somos penta campeões do mundo né
?? ?
Grande coisa...

O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.
Dessa vergonha eles se safaram...
Brasil, o país do futuro !?
Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.

Deus é brasileiro.
Puxa, essa eu não vou nem comentar...

O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.

Para finalizar tiro minha conclusão:


O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.
Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.
Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.
Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!

Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?



Arnaldo Jabor
 
FAÇA A SUA PARTE (SE QUISER) REPASSE
 
 






 

domingo, 27 de maio de 2012

O Julgamento do Mensalão - VEJA.com

O Julgamento do Mensalão - VEJA.com

Fw: [emdireitabrasil] Msg 0180 - Lula pressiona ministro do STF para adiar julgamento do mensalao

 
 
 
 
 
Assunto: [emdireitabrasil] Msg 0180 - Lula pressiona ministro do STF para adiar julgamento do mensalao
 
 

Lula pressiona ministro do STF para adiar julgamento do mensalão

É nitroglicerina pura a reportagem de Rodrigo Rangel e Otávio Cabral publicada na VEJA que começou a circular. Ela conta a história de um encontro entre Lula e Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no escritório de advocacia do ex-ministro Nelson Jobim.

Foi em Brasília no dia 26 de abril último.

- É inconveniente julgar esse processo agora - disse Lula a Gilmar a propósito do processo do mensalão. São 36 réus - entre eles o ex-ministro José Dirceu, que segundo Lula contou a Gilmar, "está desesperado".

Em seguida, Lula comentou que tinha o controle político da CPI do Cachoeira. E ofereceu proteção a Gilmar. Garantiu que ele não teria motivo para preocupação.

- Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula - comentou Gilmar com a VEJA.

Lula foi adiante em sua conversa com Gilmar:

- E a viagem a Berlim?

Nos bastidores da CPI corre a história de que Gilmar e o senador Demóstenes Torres teriam viajado juntos a Berlim com despesas pagas por Cachoeira.

Gilmar confirmou o encontro com Demóstenes em Berlim. Mas respondeu que tinha como provar que pagou as próprias despesas,

- Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo - afirmou Gilmar se dirigindfo a Lula. Uma filha de Gilmar mora em Berlim.

Constrangido, Gilmar aconselhou Lula:

- Vá fundo na CPI.

Na cozinha do escritório, onde Lula comeu frutas, Gilmar ainda ouviu ele dizer outras coisas. Por exemplo: que encarregaria Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, de convencer a ministra Carmem Lúcia a deixar o julgamento do mensalão para 2013.

Pertence foi o principal padrinho da indicação de Carmem Lúcia para o STF.

- Vou falar com Pertence para cuidar dela - antecipou Lula.

Estava aflito com a situação de Ricardo Lewandowski, lembrado por dona Marisa para a vaga que hoje ocupa no STF. Amigo da família da ex-primeira-dama, Lewandowski é o ministro encarregado de revisar o processo do mensalão relatado por seu colega Joaquim Barbosa.

- Ele (Lewandowski) só iria apresentar o relatório no semestre que vem, mas está sofrendo muita pressão [para antecipar] - revelou Lula,

Joaquim Barbosa foi chamado por Lula de "complexado". Lula ainda se referiu a outro ministro - José Dias Tófili, ex-Advogado Geral da União durante parte do seu governo e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil.

- Eu disse a Tófili que ele tem de participar do julgamento - disse Lula.

Tófili ainda hesita.

Se o julgamento do mensalão ficasse para 2013, seu resultado não seria contaminado "por disputas políticas", imagina Lula. O que ele não disse: nesse caso, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso já estariam aposentados. Os dois parecem ser favoráveis à condenação de alguns dos réus. Caberia a Dilma nomear seus substitutos.

Gilmar Mendes contou seu encontro com Lula a dois senadores, ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, ao Advogadfo Geral da União e ao presidente do STF, Ayres Britto. Que disse à VEJA:

- Recebi o relato com surpresa.

Jobim, confirmou o encontro em seu escritório, mas se negou a dizer o que por lá foi discutido.

A VEJA tentou ouvir Lula antes de publicar a reportagem. Sua assessoria informou que ele não falaria.

Recentemente, Lula mandou avisar a Ayres Britto que precisa se reunir com ele.

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2012/05/26/lula-pressiona-ministro-do-stf-para-adiar-julgamento-do-mensalao-447325.asp

 


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sábado, 26 de maio de 2012

Lágrimas de crocodilo

 
 
 
 
 
-------Mensagem original-------
 
Data: 26/05/2012 05:04:46
 
 

 
 
 
"E A DILMA CHOROU" 
''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''Antônio Carlos 
__ Somente nós os idosos que já cursamos a muito tempo a faculdade da vida, e alguns outros não muito idosos, não nos deixamos levar pelas lágrimas de crocodilo derramadas pela presidente Dilma, quando em seu discurso lembrou dos terroristas mortos na década de 40 e também de seus amigos terroristas que morreram tentando implantar o comunismo no Brasil na década de 60. 

Se existe uma coisa que sempre me emocionou, é ver uma mulher chorar. Mas chorar por uma causa justa como: A perda de sua mãezinha, a perda do pai, a perda do marido, a perda de um filho, a perda de um parente, a perda de um amigo ou até mesmo a perda de um grande amor. 
Mas uma mulher que chora ao lembrar a morte de um amigo terrorista, isto não é uma mulher normal. Será que ela chora a morte das pessoas que foram mortas por seus amigos terroristas? 

Gostaria de perguntar a presidente chorona, se ela chorou quando mataram a juíza Patrícia Acioli, no cumprimento de seu dever patriótico e democrático? Quando mataram aquelas crianças na escola em Realengo, que saíram de suas casas para estudar achando que dentro de suas escolas tinham segurança? Se a senhora chora ao ver no norte e nordeste do Brasil, famílias morrendo e perdendo o pouco que possuem como plantações e gado por falta de água, enquanto muito perto, o rio negro ameaça afogar a todos por onde passa? 
Porque é possível trazer gás e petróleo encanado de outro país para o Brasil, e não é possível mandar água do Brasil para o próprio Brasil, e acabar com aquela miséria que é a indústria da seca? 
Se a senhora gosta mesmo de chorar, e mostrar que é muito sentimental, vá visitar os hospitais públicos de nosso país, vá visitar os lixões onde adultos e crianças disputam palmo a palmo um pedaço de carne podre e restos hospitalares para se alimentar? 

Se a senhora é mesmo muito emotiva, receba em seu gabinete uma comissão de aposentados e pensionistas para mostrar para a senhora o que seu padrinho LULA, e a senhora fizeram e estão fazendo com esta classe? E não se esqueça, que foi exatamente esta classe que LULA e a senhora hoje despreza, humilha e massacra que ficou aqui trabalhando e mantendo em pé nosso Brasil quando os senhores fugiram. E quando os senhores voltaram anistiados, receberam de nossas mãos, um país melhor do que aquele que deixaram.
Se bem conheço esse tipo de político que ora assola nosso país, tenho absoluta certeza que ao ficar sozinha, após a farsa de seu choro, deve ter rolado muito no chão de tanto rir de todos aqueles que acreditaram. Mas saiba minha senhora, que eu não acreditei, e nem acredito em choro de político. 
= Antônio Carlos ( ASAPREV-RJ ) =
 

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Jornalista pagos por estatais para mentir

 
 
 
 
 
 Jornalista pagos por estatais para mentir
 
 

Por Demétrio Magnoli – O Estado de São Paulo

De "caçador de marajás" Fernando Collor transfigurou-se em caçador de jornalistas. Na CPI do Cachoeira seu alvo é Policarpo Jr., da revista Veja, a quem acusa de se associar ao contraventor "para obter informações e lhe prestar favores de toda ordem". Collor calunia, covardemente protegido pela cápsula da imunidade parlamentar. Os áudios das investigações policiais circulam entre políticos e jornalistas — e quase tudo se encontra na internet. Eles atestam que o jornalista não intercambiou favores com Cachoeira. A relação entre os dois era, exclusivamente, de jornalista e fonte —algo, aliás, registrado pelo delegado que conduziu as investigações.

Jornalistas obtêm informações de inúmeras fontes, inclusive de criminosos. Seu dever é publicar as notícias verdadeiras de interesse público. Criminosos passam informações — verdadeiras ou falsas — com a finalidade de atingir inimigos, que muitas vezes também são bandidos. O jornalismo não tem o direito de oferecer nada às fontes, exceto o sigilo, assegurado pela lei. Mas não tem, também, o direito de sonegar ao público notícias relevantes, mesmo que sua divulgação seja do interesse circunstancial de uma facção criminosa.

Os áudios em circulação comprovam que Policarpo Jr. seguiu rigorosamente os critérios da ética jornalística. Informações vazadas por fontes diversas, até mesmo pela quadrilha de Cachoeira, expuseram escândalos reais de corrupção na esfera federal. Dilma Rousseff demitiu ministros com base nessas notícias, atendendo ao interesse público. A revista em que trabalha o jornalista foi a primeira a publicar as notícias sobre a associação criminosa entre Demóstenes Torres e a quadrilha de Cachoeira — uma prova suplementar de que não havia conluio com a fonte. Quando Collor calunia Policarpo Jr., age sob o impulso da mola da vingança: duas décadas depois da renúncia desonrosa, pretende ferir a imprensa que revelou à sociedade a podridão de seu governo.

A vingança, porém, não é tudo. O senador almeja concluir sua reinvenção política inscrevendo-se no sistema de poder do lulopetismo. Na CPI opera como porta-voz de José Dirceu, cujo blog difunde a calúnia contra o jornalista. Às vésperas do julgamento do caso do mensalão, o réu principal, definido pelo procurador-geral da República como "chefe da quadrilha", engaja-se na tentativa de desqualificar a imprensa — e, com ela, as informações que o incriminam.

O mensalão, porém, não é tudo. A sujeição da imprensa ao poder político entrou no radar de Lula justamente após a crise que abalou seu primeiro mandato. Franklin Martins foi alçado à chefia do Ministério das Comunicações para articular a criação de uma imprensa chapa-branca e, paralelamente, erguer o edifício do "controle social da mídia". A sucessão, contudo, representou uma descontinuidade parcial, que se traduziu pelo afastamento de Martins e pela renúncia ao ensaio de cerceamento da imprensa. Dirceu não admitiu a derrota, persistindo numa campanha que encontra eco em correntes do PT e mobiliza jornalistas financiados por empresas estatais. Policarpo Jr. ocupa, no momento, o lugar de alvo casual da artilharia dirigida contra a liberdade de informar.

No jogo da calúnia, um papel instrumental é desempenhado pela revista Carta Capital.

A publicação noticiou falsamente que Policarpo Jr. teria feito "200 ligações" telefônicas para Cachoeira. Em princípio, nada haveria de errado nisso, pois a ética nas relações de jornalistas com fontes não pode ser medida pela quantidade de contatos. Entretanto, por si mesmo, o número cumpria a função de arar o terreno da suspeita, preparando a etapa do plantio da acusação, a ser realizado pela palavra sem freios de Collor. Os áudios, entretanto, evidenciaram a magnitude da mentira: o jornalista trocou duas — não 200 — ligações com sua fonte.

A revista não se circunscreveu à mentira factual. Um editorial, assinado por Mino Carta, classificou a suposta "parceria Cachoeira-Policarpo Jr." como "bandidagem em comum". Editoriais de Mino Carta formam um capítulo sombrio do jornalismo brasileiro. Nos anos seguintes ao AI-5, o atual diretor de redação da Carta Capital ocupava o cargo de editor de Veja, a publicação em que hoje trabalha o alvo de suas falsas denúncias. Os editoriais com a sua assinatura eram peças de louvação da ditadura militar e da guerra suja conduzida nos calabouços. Um deles, de 4 de fevereiro de 1970, consagrava-se ao elogio da "eficiência" da Operação Bandeirante (Oban), braço paramilitar do aparelho de inteligência e tortura do regime, cuja atuação "tranquilizava o povo". O material documental está disponível no blog do jornalista Fábio Pannunzio (http://www.pannunzio.com.br/), sob a rubrica Quem foi quem na ditadura.

Na Veja de então, sob a orientação de Carta, trabalhava o editor de Economia Paulo Henrique Amorim. A cooperação entre os cortesãos do regime militar renovou-se, décadas depois, pela adesão de ambos ao lulismo. Hoje Amorim faz de seu blog uma caixa de ressonância da calúnia de Carta dirigida a Policarpo Jr. O fato teria apenas relevância jurídica se o blog não fosse financiado por empresas estatais: nos últimos três anos, tais fontes públicas transferiram bem mais de R$ 1 milhão para a página eletrônica, distribuídos entre a Caixa Econômica Federal (R$ 833 mil), o Banco do Brasil (R$ 147 mil), os Correios (R$ 120 mil) e a Petrobrás (que, violando a Lei da Transparência, se recusa a prestar a informação).

Dilma não deu curso à estratégia de ataque à liberdade de imprensa organizada no segundo mandato de Lula. Mas, como se evidencia pelo patrocínio estatal da calúnia contra Policarpo Jr., a presidente não controla as rédeas de seu governo — ao menos no que concerne aos interesses vitais de Dirceu. A trama dos bons companheiros revela a existência de um governo paralelo, que ninguém elegeu.

 

Relembre a trajetória que levou Collor a sofrer impeachment.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Mandado de Injunção


Leiam abaixo, e, em especial, o anexo.
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Mandado de Injunção
Queridos Amigos, advogando em causa própria, dei entrada em 17 de maio, no Supremo Tribinal Federal com um MANDADO DE INJUNÇÃO. Um MI é uma ação constitucional que se lança mão, quando a falta de uma norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Nele alego que a partir do momento em que a lei diz que é meu dever colaborar com os trabalhos da Comissão da Verdade, esse dever passa aser para mim um direito que eu quero usufruir, exercitando a minha cidadania. 
No entanto, a ausência de normas e dispositivos com garantias e salvaguardas claras e explíctas na lei que criou a Comissão da Verdade me impedem de exercer plenamente e com segurança a minha cidadania.
Defendo que para exercer esse "direito de colaborar" com os trabalhos da Comissão, necessito que minha vida e integridade física, minha liberdade atual e futura, minha imagem, intimidade, honra e dignidade, bem como meus direitos e garantias fundamentais previstos na nossa Constituição, meus e de meus familiares, sejam garantidos por lei, de maneira clara e explícita, o que no presente momento não está acontecendo.
Assim peço a intervenção do nosso STF para que devolva a lei para o Poder Legislativo para que ele a aperfeiçoe nela introduzindo garantias e salvaguardas, claras e explícitas para exercício com segurança dos meus direitos estabelecidos por lei.
Enquanto o defeito não for sanado, pedi para que seja suspensa a eficácia da lei ( a lei não produz efeitos) e que me seja concedida cautela preventiva para que se convocado para depor,eu não seja obrigado a fazê-lo.
Sou o beneficiário da ação, mas pedi que seus efeitos sejam "erga omnes", isto é, estendido para todos. MANDADO DE INJUNÇÃO é o remédio constitucional que visa suprir o defeito de uma lei quando a ausência de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício de direito, provocando a lacuna existente consequência concretas para determinadas pessoas ou grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Por favor, leiam a peça até o fim para compreendê-la.
Abraços. Cel Moézia.
==============
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO 
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL, BRASÍLIA/DISTRITO FEDERAL. 


PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA, brasileiro, 
divorciado, Coronel do Exército Reformado, carteira 
de identidade nº. 023662370-8 MIN. EX e CPF nº. 
066 166 078-87, Advogado OAB/DF 14 858, com 
escritório comercial no SCS, Qd. 1, Ed. Central sl. 
704, CEP 70 304 900, onde recebe as 
comunicações processuais de praxe, advogando em 

causa própria, com base no artigo 5º, inciso LXXI, da 
Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante 
Vossa Excelência ingressar com a presente ação 
constitucional de 

MANDADO DE INJUNÇÃO 


em desfavor da UNIÃO/PODER LEGISLATIVO que 
poderá ser localizado à Praça dos Três Poderes, 
Congresso Nacional, Brasília, Distrito Federal, CEP 
70150-900, ou através do Advogado Geral da União, 
pelas seguintes razões de fato e de direito. 

DOS FATOS 

O Congresso Nacional aprovou e a 
Presidenta da República sancionou a Lei nº. 12.528 
(Doc. n.º 01), que criou a Comissão Nacional da 
Verdade e toma outras providências. 

Da leitura do texto infere-se que a 
finalidade da Comissão é: 
In verbis: 

“Examinar e esclarecer as graves 
violações de direitos humanos praticados no período 
fixado no art. 8º do Ato das Disposições 
Constitucionais Provisórias, a fim de efetivar o 

direito à memória e à verdade histórica e promover 
a reconciliação nacional.” (os grifos são nossos). 

Do mesmo texto infere-se, ainda, que os 
objetivos preconizados pela dita Comissão são; 
In verbis: 

I – esclarecer os fatos e as circunstâncias 
dos casos de graves violações de direitos humanos 
mencionados no caput do art. 1º; 

II – promover o esclarecimento 
circunstanciado dos casos de tortura, mortes, 
desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e 
sua autoria, ainda que ocorrido no exterior; 

III – identificar e tornar públicos as 
estruturas, os locais, as instituições e as 
circunstâncias relacionadas à prática de violações de 
direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º, 
suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos 
estatais e na sociedade; 

IV – encaminhar aos órgãos públicos 
competentes toda e qualquer informação obtida que 
possa auxiliar na localização e identificação de 
corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.149, de 4 de 
dezembro de 1995;

 V - colaborar........................;


 VI - recomendar...................; 


VII – promover, com base nos informes 
obtidos, a restauração histórica dos casos de graves 
violações de direitos humanos, bem como colaborar 


para que seja prestada assistência às vítimas de tais 
violações. 

No mesmo documento ainda pode-se ler no Art. 
4º, VIII, § 3º e 4º, respectivamente: 

“É dever dos servidores públicos e dos 
militares colaborar com a Comissão Nacional da 
Verdade.” 

“As atividades da Comissão Nacional da 
Verdade não terão caráter jurisdicional ou 
persecutório.” 

O que se depreende do texto acima é que 
os militares ou quaisquer outros agentes do Estado 
que tiveram alguma participação no combate ao 
terrorismo e subversão ou em acontecimentos que 
poderiam ter redundado em graves violações de 
direitos humanos no período estabelecido pela lei, 
têm o dever de colaborar com os trabalhos da 
Comissão da Verdade. Que as atividades da CNV 
não terão caráter jurisdicional ou persecutório, 
isto significando que ninguém será alvo de processo, 
julgamento e condenação, pelo que disser perante a 
citada Comissão. 

De imediato já poderíamos indagar: isso já 
não estaria acontecendo? Submeter a intimidade, a 
imagem, a honra, a dignidade de uma pessoa à 
execração pública, à exploração pela mídia 
escandalosa e sensacionalista, já não é uma 

condenação? Ser ofendido, agredido e enxovalhado 
no deslocamento para ou durante as seções, a 
exemplo do acontecido em frente a sede do Clube 
Militar no Rio de Janeiro, quando centenas de 
militares da reserva em idade muito avançada foram 
covardemente agredidos, já não é uma 
condenação? 

Dizer que as atividades da Comissão não 
terão caráter jurisdicional ou persecutório, não é 
suficiente. É preciso que as garantias e 
salvaguardas sejam claras e explícitas, se for 
possível, com cláusulas de irrevogabilidade. 
Existem razões de sobra para acreditarmos que em 
nosso País acontecerá exatamente o que aconteceu 
em outros países, como na Argentina, no Chile e no 
Uruguai. 

Do texto supracitado não consta qualquer 
dispositivo que assegure que os direitos e garantias 
constitucionais dos agentes do Estado convocados 
estarão resguardados. Nem mesmo são feitas 
quaisquer referências quanto a providências para 
garantir a vida ou a integridade física, a liberdade, a 
honra, a imagem, a intimidade, não só dos 
convocados para depor perante a Comissão, como 
também dos seus familiares, antes, durante e depois 
desse ato. 

Da citada lei consta: 

“É dever dos servidores públicos e dos 
militares colaborar com a Comissão Nacional da 
Verdade.” 

Na medida em que a Lei determina que é 
um dever dos militares( caso específico do autor) 
colaborar com a CNV, esse dever passa a ser 
entendido como um direito do autor concedido 
pela lei e se incorpora a outros garantidos pela 
Constituição. No entanto, como faltam garantias, 
salvaguardas, claras, especificadas na lei, de que 
não terá a sua vida e/ou sua integridade física, sua 
liberdade atual e futura, sua imagem, sua honra, 
dignidade, sua intimidade, enfim, seus direitos 
fundamentais violentados ou ameaçados, o 
impetrante afirma que tem o seu direito 
inviabilizado de ser exercido, configurando-se, 
assim, a omissão inconstitucional. 

O presente mandamus tem por objetivo 
buscar a cura de uma doença chamada pela 
doutrina de “síndrome de inefetividade das 
normas constitucionais”, como ressalta Pedro 
Lenza (in “Direito Constitucional Esquematizado”, 
14ª ed. Ed. Saraiva, SP, 2010, p. 306). 

A lei que criou a Comissão da Verdade não 
merece qualquer crédito e a sua lisura está sendo 
questionada na Justiça, tantos são os vícios 
grosseiros nela encontrados. Nas entrelinhas ou por 
trás delas, em cada frase, estão claras as marcas do 
desejo de vingança, de revanche dos derrotados de 
ontem e hoje no poder. Saltam aos olhos, suas 
verdadeiras intenções. Não tiveram sequer a 
preocupação em camuflar seus verdadeiros 
objetivos. 

Recentemente, a Ministra Chefe da 
Secretaria dos Direitos Humanos, a Senhora MARIA 
DO ROSÁRIO concedeu entrevista ao Correio 
Braziliense, transcrita no anexo (Doc. n.º 02) a 
este mandamus, que é uma prova inconteste do que 
acabamos de afirmar. Nela estão claros os 
verdadeiros objetivos da lei e, por conseguinte da 
CNV dos revanchistas do governo: numa segunda 
etapa punir a todos sob a acusação de graves 
violações de Direitos Humanos. 

A Ministra foi bem clara, O OBJETIVO 
NUMA SEGUNDA FASE É PUNIR, tanto é verdade, 
que ninguém no Governo, entenda-se aqui, a 
Presidente da República, desmentiu as afirmações 
da Ministra. Esse objetivo será perseguido, mesmo 
que seja preciso passar por cima de todo o nosso 
ordenamento jurídico, passar por cima da nossa 
Constituição. E já estão fazendo isso agora tentando 
de toda maneira jogar por terra uma lei (a da anistia), 
que já foi recepcionada pela nossa Constituição 
(vide EC/85) e com sua interpretação sacramentada 
pelo STF. 

Para saciarem a sua sede de vingança, 
estão abrindo mão até (pasmem!) da nossa 
Soberania Nacional, descaracterizando nosso Brasil 
como Estado-Nação, independente e soberano, 
procurando fóruns internacionais, como se nosso 
País não tivesse uma Constituição, leis, um 
Ordenamento Jurídico, e um Corpo de Magistrados e 
Juristas competentes, para pressionar, dissuadir e 
conseguir que o nosso Judiciário pactue na 

consecução de seus objetivos sórdidos e 
inconfessáveis. 

Estamos cansados de saber que a classe 
política em grande parte sórdida, suja, corrupta, 
pode tudo, não há limites para seus desmandos, 
pois estamos vivendo numa “ditadura branca”. O 
Executivo reina soberano, com poderes absolutos. 
Controla o Legislativo, concedendo benesses de 
toda ordem para a chamada “base aliada”, que é 
maioria nas duas casas do Congresso Nacional. 
Assim, pode propor e aprovar qualquer lei que o 
ajude na consecução de seus objetivos, nem sempre 
confessáveis. Só resta, com alguns arranhões, a 
independência do Judiciário, que ainda é a reserva 
moral, de honra, de decência, de dignidade e 
honestidade dos três poderes da nossa sofrida 
República, para defender a Constituição e o povo 
brasileiro. 

A Comissão da Verdade brasileira é uma 
cópia fiel das comissões de outros países que delas 
se utilizaram. Nada existe de original nelas, muito 
embora a situação em cada país onde foi aplicada, o 
foi de forma muito diferente. Todas as Comissões da 
Verdade, em todos os outros países, obedeceram à 
mesma sistemática, ao mesmo processo e também 
diziam que suas atividades não teriam caráter 
jurisdicional ou persecutório, e, no entanto, no final, 
em etapas posteriores, o que se viu, com raras 
exceções, é que serviram de base para a punição 
de agentes de Estado que conseguiram incriminar. 

Por que aqui no Brasil seria diferente? 

Há um processo lento e gradual a ser 
seguido: Os elementos colhidos pela Comissão, 
numa segunda fase, servirão de base para a 
persecução criminal. Serão instaurados inquéritos, 
abertos os processos. Será forjado um clamor 
público, para “mostrar” que o povo, a sociedade 
brasileira exigem a punição dos “torturadores”. A 
farsa será montada com manifestações nas ruas das 
principais cidades, principalmente nas Capitais, com 
a militância assalariada dos partidos do Governo, 
dos sem terras, dos sem tetos, dos que sagram os 
cofres públicos com as ricas indenizações que 
recebem do governo, pelas bandas podres 
respectivas de associações e clubes de serviços, 
das igrejas, do Conselho Federal da OAB e suas 
seccionais, das entidade de classes e sindicatos 
controlados, etc. Posteriormente, com a conivência 
da maioria de um Legislativo corrupto, capacho, 
venal e subserviente serão editadas leis que 
revogam total ou parcialmente aquelas que 
impedem a persecução criminal e assim, ficam 
abertas, “ LEGALMENTE “, as portas para o ato 
final: aberturas de inquéritos, denúncia, aberturas de 
processos e finalmente, o tão almejado objetivo, a 
punição. 

Isso será intentado, mas, seguramente, os 
nossos Magistrados e o nosso Ordenamento 
Jurídico não permitirão e dirão, na hora certa, assim 
como fizeram os militares da reserva em seu 
manifesto: “Eles que venham! Por aqui não 
passarão.” 

Presentemente, com a escolha dos 
membros que comporão a Comissão, ficou ainda 
mais clara a intenção do Governo. Como acreditar 
na lisura do trabalho da Comissão se ela já nasce 
contaminada pelo germe da tendenciosidade, da 
parcialidade. Nada pessoalmente contra os 
componentes da Comissão que podem ser pessoas 
honradas e corretas. Mas, Deus, o se pode esperar 
da tendenciosidade e imparcialidade dos trabalhos 
da Comissão, se a quase totalidade dos seus 
componentes é comprometida de alguma maneira 
com a Presidente, com o PT, com a causa dos 
Direitos Humanos e com a esquerda, tendo alguns 
inclusive defendido terroristas e assassinos, dentre 
estes, destacamos a própria Presidente da 
República. 

DO DIREITO 

O presente mandamus tem por objetivo 
buscar a cura de uma doença chamada pela 
doutrina de “síndrome de inefetividade das 
normas constitucionais”, como ressalta Pedro 
Lenza (in “Direito Constitucional Esquematizado”, 
14ª ed. Ed. Saraiva, SP, 2010, p. 306). 

Essa inefetividade se faz presente na mora 
legislativa que resulta na inexistência de normas 
complementares que definam as garantias e 
salvaguardas para que viabilizem o exercício de 
direitos concedidos por lei. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

A fundamentação legal está no Art. 5º, LXXl, 
da CF que decreta: 

Conceder-se-á mandado de injunção sempre 
que a falta de norma reguladora torne inviável o 
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e 
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à 
soberania e à cidadania. 

Não há na lei que criou a Comissão Nacional 
da Verdade qualquer dispositivo claro, específico de 
que garanta que sua vida e/ou integridade física, sua 
liberdade, sua imagem, sua honra, sua dignidade e 
os direitos fundamentais, seus e de seus familiares, 
estarão a salvo em função da sua participação e 
do exercício do direito que lhe foi conferido por lei 
para colaborar com os trabalhos da Comissão. A 
falta da norma regulamentadora torna inviável o 
exercício dos seus direitos e liberdades 
constitucionais e das prerrogativas inerentes à 
nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

DA COMPETÊNCIA DO STF. 

De conformidade com o disposto no artigo 102, 
inciso I, alínea “q”, da Carta Magna, é competente 
esse E. Tribunal para o processamento e julgamento 
de Mandado de Injunção, uma vez que a norma 
regulamentadora necessária à aplicação imediata da 
lei que criou a Comissão da Verdade é atribuição do 
impetrado. 

Não restam dúvidas que o Mandado de 

Injunção é o remédio constitucional que veio para 
suprir as omissões legislativas decorrentes da 
inércia dos legisladores, face à inexistência de uma 
regra reguladora da norma constitucional. 

A bem do Estado Democrático de Direito e 
dos mais básicos preceitos constitucionais, o Poder 
Judiciário não permitirá que o cidadão seja 
prejudicado por estas omissões, estendendo, pois, a 
lei, o seu manto protetivo a quem nela depositar a 
esperança de uma decisão justa e equânime. 

O grande jurista Nelson Nery Júnior, aduz que 

o cidadão 
“tem o direito, mas não sabe como exercê-lo por 
falta de norma regulamentadora” (“Princípios do 
Processo Civil na Constituição Federal”, 8ª ed., RT, 
2004). E prossegue em seu sábio ensinamento, 
“cabe ao juiz determinar o modus faciendi para que 

o impetrante não fique impedido de seu direito que 
está garantido constitucionalmente pelo fato de que 
não há ainda norma inferior que o regulamente”. 
DO CABIMENTO DO MANDADO 

O mandamus é perfeitamente cabível dada a 
inexistência de normas regulamentadoras que 
viabilizem o exercício de seus direitos, desta 
maneira apela para a força do contido no Art. 5º, 
LXXl, para determinar que o poder ou órgão 
competente que expediu a norma, sane os defeitos 

nela contidos que obstam o exercício daqueles 
direitos acima citados. 

DA LEGITIMIDADE ATIVA 

O autor tem legitimidade ativa para propor o 
mandamus uma vez que é TITULAR dos direitos e 
liberdades constitucionais e das prerrogativas 
inerentes à nacionalidade, à soberania e à 
cidadania. 

DA LEGITIMIDADE PASSIVA 

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou 
privada, que seja responsável pela edição de norma 
regulamentadora que torne inviável o exercício de 
direitos e liberdades constitucionais e das 
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania 
e à cidadania, possui legitimidade para figurar no 
polo passivo da ação e neste caso se enquadra o 
Poder Legislativo, responsável pela norma. 

Tendo em vista poder viabilizar o exercício 
do seu direito concedido pela lei que criou a CNV e 
outros fundamentais assegurados pela Constituição, 
de poder colaborar com absoluta segurança nos 
trabalhos da Comissão da Verdade, o autor roga a 
intervenção do Poder Judiciário, para que determine 
ao Poder Legislativo, dentro do prazo previsto em 
lei, que aperfeiçoe a norma infraconstitucional retro 
mencionada, com a inclusão de dispositivos que 
contenham garantias e salvaguardas explícitas, 
claras, de que sua vida e/ou integridade física, sua 
liberdade, sua imagem, sua honra, sua dignidade e 

os direitos e liberdades constitucionais, seus e de 
seus familiares, estarão a salvo. 

DO PEDIDO 

Ante o exposto, requer: 


Receba Vossa Excelência a presente ação 
constitucional julgando-a procedente determinando 
ao Poder Legislativo que aperfeiçoe a lei que criou a 
Comissão Nacional da Verdade, suprindo-a de 
dispositivos que garantam o seu direito de dela 
participar, bem como seus direitos e liberdades 
constitucionais e das prerrogativas inerente à 
nacionalidade, à soberania e à cidadania. Que 
garantam ainda a vida, a integridade física, a 
liberdade, a intimidade a imagem, a honra, a 
dignidade, sua e de seus familiares; 

Seja concedida cautela preventiva 
permitindo ao impetrante que se intimado, não 
compareça para depor na Comissão, até que seja 
sanado o defeito da lei atacada; 

Seja citado o impetrado para, querendo, 
contestar o presente no prazo e prestar as 
informações necessárias; 

Sejam intimados o Advogado Geral da 
União e o Procurador Geral da República, para que, 
na forma da lei, intervenham no feito. 

Promete provar o alegado por todos os 

meios em direito admitidos. 

Dá à presente, para efeitos fiscais, o valor 
de R$1.000,00 (Hum mil reais). 

Nestes termos, 
Pede deferimento. 

Brasília/DF, 16 de maio de 2012. 


PEDRO IVO MOÉZIA DE LIMA 


OAB/DF 14 858 


Comprovante de Situação Cadastral no CPF 



Ministério da Fazenda 


Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Comprovante de Situação Cadastral no CPF 


No do CPF: 066.166.078-87 
Nome da Pessoa Física: PEDRO IVO MOEZIA DE LIMA 
Situação Cadastral: REGULAR 
Digito Verificador: 00 

Comprovante emitido às: 12:15:05: do dia 17/05/2012 (hora e data de Brasília). 
Código de controle do comprovante: 33C5.691E.0F06.F389 
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na página da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. 


Aprovado pela IN/RFB no 1.042, de 10/06/2010. 

Nova Consulta 

ANEXO 01 


Entrevista concedida Pela Ministra da Secretaria 
de Direitos Humanos, ao Correio Braziliense. 


Por Júnia Gama - Correio Braziliense - 09/02/2012 


"Punição a torturadores perto de se tornar 
real” 

Apurações da Comissão da Verdade poderão levar a 
processos contra agentes do Estado que cometeram 
abusos na ditadura 
"O governo modificou o tom cauteloso do discurso 
adotado em meados de 2011, quando ainda tentava 
aprovar a lei que cria a Comissão da Verdade. Naquele 
momento, prevalecia a tese de que o colegiado teria 
efeitos tão etéreos quanto a "efetivação do direito à 
memória", o que gerou resistências de setores ligados aos 
direitos humanos e de familiares de vítimas. Agora, 
passados três meses desde a sanção presidencial que 
criou o colegiado, começa a ser desenhada a perspectiva 
de punição real para aqueles que tenham cometido crimes 
durante o período da ditadura militar. 
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do 
Rosário, disse ao Correio que as informações reunidas 
pela comissão poderão dar origem a processos de 
condenações semelhantes aos que ocorreram em países 
vizinhos. Ela observa que, na América Latina, a iniciativa 
de revisão dos atos governamentais praticados durante 
períodos autoritários não tiveram início com um caráter 
punitivo. No entanto, o clamor social fez com que 

resultassem em amplos processos de condenação, como o 
que ainda ocorre na Argentina, onde mais de 200 agentes 
repressores já foram punidos. "Reconhecemos legítimo 
quando a sociedade propõe e luta no sentido da 
responsabilização criminal", diz a ministra. 
Maria do Rosário afirma que o acesso aos documentos e 
testemunhos fundamentais para a construção da narrativa 
do período serão assegurados, se preciso, por vias 
policiais. "Qualquer arquivo será aberto para a comissão, 
seja privado ou público", pontua. 
Para Gilda Carvalho, procuradora federal dos Diretos do 
Cidadão, o Ministério Público deve encaminhar 
denúncias a partir de informações levantadas pela 
comissão que contenham fatos criminosos. Ela sustenta, 
inclusive, que a Lei de Anistia não será empecilho para 
futuras condenações aos repressores. "Nós somos 
signatários de uma convenção internacional sobre 
direitos humanos que, hierarquicamente, está acima dessa 
legislação ordinária. Os tribunais brasileiros não podem 
dar a última interpretação sobre tratados firmados pelo 
país em âmbito internacional." 
As discussões sobre os sete nomes que irão compor a 
comissão são realizadas a portas fechadas. Interlocutores 
do Planalto afirmam que a composição deverá refletir a 
Esplanada que Dilma Rousseff vem tentando montar, 
dividida entre perfis técnicos e políticos. Militares, no 
entanto, não deverão compor o colegiado, por decisão da 
presidente. Há ainda uma discussão com juristas sobre 
impedimentos à participação de membros do Ministério 
Público no grupo, já que o órgão será o responsável pelos 
encaminhamentos de denúncias criminais. 
Três perguntas para - Maria do Rosário 
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos 

1 -Quais serão os resultados práticos da 
Comissão da Verdade? 

A comissão em si não terá papel jurisdicional ou punitivo. 
Mas as informações que ela vai buscar e organizar, 
inclusive sobre as circunstâncias de mortes, de tortura e 
de responsáveis, efetivamente poderão ser utilizadas para 
movimentar procedimentos de natureza jurídica pelo 
Ministério Público. A comissão vai apresentar 
informações e a sociedade vai fazer com elas o que 
acreditar ser melhor. 

2 -A confirmação da Lei de Anistia pelo 
STF pode ser um empecilho para isso? 

Não. Esse é um debate que vai ter que ser travado entre o 
MP, a sociedade e o Poder Judiciário. Para fazermos 
avançar a Comissão da Verdade, tivemos que fazer uma 
opção política. O Poder Executivo não está debatendo a 
Lei de Anistia. Se tivéssemos centrado a construção da 
comissão na responsabilização criminal, não teríamos 
avançado. Mas essa opção não deixa de reconhecer que a 
sociedade tem sua própria agenda de responsabilização 
criminal, que é legítima. 

3 -Então o Brasil pode chegar a um 
processo de condenações, como em países 
vizinhos? 

Perfeitamente. Nenhum país entre os quase 40 que 
tiveram uma comissão da verdade teve em sua primeira 
agenda a responsabilidade criminal. Mesmo as 
experiências mais fortes de responsabilização criminal, 
como a da Argentina, não começaram pela parte penal. 
Começaram pela busca de informações. E, depois, a 
sociedade argentina, indignada com os fatos, reagiu 
àquilo, exigindo mais." 

Doc. n.º 02 


Entrevista concedida Pela Ministra da Secretaria 
de Direitos Humanos, ao Correio Braziliense. 


Por Júnia Gama - Correio Braziliense - 09/02/2012 


"Punição a torturadores perto de se tornar 
real” 

Apurações da Comissão da Verdade poderão levar a 
processos contra agentes do Estado que cometeram 
abusos na ditadura 
"O governo modificou o tom cauteloso do discurso 
adotado em meados de 2011, quando ainda tentava 
aprovar a lei que cria a Comissão da Verdade. Naquele 
momento, prevalecia a tese de que o colegiado teria 
efeitos tão etéreos quanto a "efetivação do direito à 
memória", o que gerou resistências de setores ligados aos 
direitos humanos e de familiares de vítimas. Agora, 
passados três meses desde a sanção presidencial que 
criou o colegiado, começa a ser desenhada a perspectiva 
de punição real para aqueles que tenham cometido crimes 
durante o período da ditadura militar. 
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do 
Rosário, disse ao Correio que as informações reunidas 

pela comissão poderão dar origem a processos de 
condenações semelhantes aos que ocorreram em países 
vizinhos. Ela observa que, na América Latina, a iniciativa 
de revisão dos atos governamentais praticados durante 
períodos autoritários não tiveram início com um caráter 
punitivo. No entanto, o clamor social fez com que 
resultassem em amplos processos de condenação, como o 
que ainda ocorre na Argentina, onde mais de 200 agentes 
repressores já foram punidos. "Reconhecemos legítimo 
quando a sociedade propõe e luta no sentido da 
responsabilização criminal", diz a ministra. 
Maria do Rosário afirma que o acesso aos documentos e 
testemunhos fundamentais para a construção da narrativa 
do período serão assegurados, se preciso, por vias 
policiais. "Qualquer arquivo será aberto para a comissão, 
seja privado ou público", pontua. 
Para Gilda Carvalho, procuradora federal dos Diretos do 
Cidadão, o Ministério Público deve encaminhar 
denúncias a partir de informações levantadas pela 
comissão que contenham fatos criminosos. Ela sustenta, 
inclusive, que a Lei de Anistia não será empecilho para 
futuras condenações aos repressores. "Nós somos 
signatários de uma convenção internacional sobre 
direitos humanos que, hierarquicamente, está acima dessa 
legislação ordinária. Os tribunais brasileiros não podem 
dar a última interpretação sobre tratados firmados pelo 
país em âmbito internacional." 
As discussões sobre os sete nomes que irão compor a 
comissão são realizadas a portas fechadas. Interlocutores 
do Planalto afirmam que a composição deverá refletir a 
Esplanada que Dilma Rousseff vem tentando montar, 
dividida entre perfis técnicos e políticos. Militares, no 
entanto, não deverão compor o colegiado, por decisão da 

presidente. Há ainda uma discussão com juristas sobre 
impedimentos à participação de membros do Ministério 
Público no grupo, já que o órgão será o responsável pelos 
encaminhamentos de denúncias criminais. 
Três perguntas para - Maria do Rosário 
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos 

1 -Quais serão os resultados práticos da 
Comissão da Verdade? 

A comissão em si não terá papel jurisdicional ou punitivo. 
Mas as informações que ela vai buscar e organizar, 
inclusive sobre as circunstâncias de mortes, de tortura e 
de responsáveis, efetivamente poderão ser utilizadas para 
movimentar procedimentos de natureza jurídica pelo 

Ministério Público. A comissão vai apresentar 
informações e a sociedade vai fazer com elas o que 
acreditar ser melhor. 

2 -A confirmação da Lei de Anistia pelo 
STF pode ser um empecilho para isso? 

Não. Esse é um debate que vai ter que ser travado entre o 
MP, a sociedade e o Poder Judiciário. Para fazermos 
avançar a Comissão da Verdade, tivemos que fazer uma 
opção política. O Poder Executivo não está debatendo a 
Lei de Anistia. Se tivéssemos centrado a construção da 
comissão na responsabilização criminal, não teríamos 
avançado. Mas essa opção não deixa de reconhecer que a 
sociedade tem sua própria agenda de responsabilização 
criminal, que é legítima. 

3 -Então o Brasil pode chegar a um 
processo de condenações, como em países 
vizinhos? 

Perfeitamente. Nenhum país entre os quase 40 que 
tiveram uma comissão da verdade teve em sua primeira 
agenda a responsabilidade criminal. Mesmo as 
experiências mais fortes de responsabilização criminal, 
como a da Argentina, não começaram pela parte penal. 
Começaram pela busca de informações. E, depois, a 
sociedade argentina, indignada com os fatos, reagiu 
àquilo, exigindo mais."