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Caros amigos,
Entrou em vigor há dois dias, em 01/11/2014, a lei federal nº 12.971/2014, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para exacerbar o valor das multas relacionadas, em especial, a “rachas” e ultrapassagens em locais não permitidos (acostamentos, inclusive). As penalidades, no aspecto financeiro, chegam a mais de R$ 1.915,00 e foram agravadas as penas corporais para o caso de homicídio ao volante, ainda que culposo, que pode resultar em reclusão por até dez anos.
Segue um “link” noticioso.
Para quem desejar tomar conhecimento do texto completo da nova lei, segue o ”link”.
Abraço do
PAES DE LIRA
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