De acordo com o texto, será proibido o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que a situação não represente risco de morte ou de lesão a policiais e a terceiros.
A classificação e a utilização dos instrumentos não letais deverão constar de regulamento do Poder Executivo. O substitutivo prevê ainda como dever do poder público fornecer as armas não letais aos agentes de segurança pública e oferecer formação específica para a utilização delas. E sempre que o uso da força policial resultar em pessoas feridas, deverão ser asseguradas a imediata prestação de socorro médico e a comunicação do ocorrido às famílias das vítimas.
http://www12.senado.gov.br/…/comissao-aprova-prioridade-par…
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