segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Ações AOMESP e ACSPM

Pessoal

Informações sobre as ações.

Recebi do Maj Lima que gere um grupo de FB que divulga ações de associações.

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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes


Bom dia, colegas do gupo!
Seguem abaixo as últimas movimentações dos processos da AOMESP e da ACS.
Brevemente, postarei as últimas movimentações das outras associações.

ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DOS PROCESSOS DA AOMESP 
(atualizado até 19/08/2018)

1) RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE
Processo principal 0600594-25.2008.8.26.0053
Processo 0042726-78.2010.8.26.0053 (Cumprimento) 
Trata-se do processo sobre quinquênio e sexta-parte que se tornou em cumprimento provisório de sentença.

Em 18/06/2018, a juíza Drª Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso determinou ao Estado o pagamento dos atrasados dos quinquênios e sexta-parte referentes ao período suprimido até a cassação da liminar pelo STF, no prazo de 30 dias.
O prazo se encerrou em 02/08/2018.

Em 16/08/18 (ontem), a juíza concedeu prazo suplementar de 30 (trinta) dias para efetivação do apostilamento.
Relembrando, a Fazenda havia pedido um prazo para a juíza para o cumprimento da obrigação de pagar os atrasados em folha, o qual se esgotou em 02/08/18.
Também designou audiência de conciliação para o dia 05 de setembro de 2018, às 14:00 hs, a ser realizada na sala 1405 do fórum, para tratar do pedido de pagamento dos créditos decorrentes do título judicial, desde a data da cassação da liminar em 18.06.2015 na STA 678 até a data do cumprimento do apostilamento.

Portanto, colegas, teremos que apertar os cintos e esperar mais um pouco.
O prazo de 30 (trinta dias) será contado a partir da publicação que ocorreu em 17/08/18, e serão contados apenas os dias úteis.

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2) ALE (Adicional de Local de Exercício)
Processo 0600592-55.2008.8.26.0053
Processo 0047605-31.2010.8.26.0053 (Cumprimento)

Este é o processo que foi impetrado para conceder aos INATIVOS E PENSIONISTAS, os mesmo direitos do pessoal da ativa, com relação ao ALE (Adicional de Local de Exercício).
Antes, todos que passavam para a reserva ou reforma deixavam de receber o ALE.

Em 06/05/16, o juiz intimou a SPPREV, o CIAF e a CBPM a fornecer a relação com os nomes de todos os associados aposentados e pensionistas que receberam este adicional, 
Essa relação pedida é justamente para poder pagar os que não receberam.

Em 05/06/2018, não sei por qual motivo, o STF solicitou que enviassem os autos do processo, através do ofício nº 5.683/T, oriundo do Supremo Tribunal Federal.
Em 16/08/2018, foram recebidos os Autos do processo pelo Relator LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA, que deverá encaminhá-los ao STF.
Aguardando decisão final do STF.

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3) ALE 100% NO PADRÃO 
Processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053
Processo 0006996-93.2016.8.26.0053 (Cumprimento)

A AOMESP impetrou ação contra o CIAF, pedindo que o ALE fosse incorporado à base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte e do RETP, bem como o pagamento dos valores atrasados.
Em 24/08/16, Juiz relator BORELLI THOMAZ CONCEDEU A ORDEM para a Fazenda revisar o aumento de vencimento, de modo que o ALE, seja alocado sobre o Salário Base Padrão.
Em 24/05/2017, o juiz relator da 2ª Instância, Dr. ANTONIO TADEU OTTONI entendeu que somente é possível a execução definitiva após TRÂNSITO EM JULGADO do processo.
Em 03/07/2018, o Desembargador EVARISTO DOS SANTOS, Presidente da Seção de Direito Público, considerando que a execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, o que NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, determinou o encaminhamento dos autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação.
O juízo de retratação trata da possibilidade de o juiz modificar a decisão que tomou anteriormente em razão da argumentação da parte.
Aguardando a decisão do juiz relator da 2ª Instância, Dr. ANTONIO TADEU OTTONI.
O juiz de 1ª Instância, Dr Marcos de Lima Porta, está no aguardo da decisão final para saber se pode proceder ou não à execução do processo antes do trânsito em julgado.
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4) PROCESSO DE URV 
PROCESSO: 0030720-34.2013.8.26.0053

Mandado de segurança coletivo interposto pela AOMESP contra ato praticado pela SPPREV e o CIAF, consistente no obstáculo ao recálculo dos vencimentos e proventos dos associados que tenham ingressado antes de 01/03/1994, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.880/94, a fim de que seja acrescido o percentual de 7,9716%.
NEGADO PROVIMENTO em razão da prescrição do pedido.
Por ter sido considerada de repercussão geral, as associações estão aguardando o julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o Dr CARLOS JOSÉ DE BRITO, a ação da URV tem grandes chances a favor dos associados, pois o STF deu parecer favorável para todos os Tribunais de Justiça dos Estados, exceto Sergipe, e que o que não está definido ainda é o índice de reajuste.
Vamos aguardar.

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ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DOS PROCESSOS DA ACSPMESP (Cabos e Soldados)
(atualizado até 19/08/2018)

1) RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE
Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 
Processo 0046558-22.2010.8.26.0053

Todos os associados já receberam o apostilamento e os valores dos quinquênios e sexta-parte corrigidos. 
Ainda aguardam o pagamento dos atrasados do período da interrupção por liminar e do período da prescrição quinquenal.

O período da interrupção por liminar vai de outubro de 2012 a setembro de 2017, para os que eram associados até 2008, que será pago em folha.
Já o período de prescrição (2003 a 2008) será executado pela via do precatório, que pode levar de 3 a 5 anos para ser pago.
Em 11 de setembro de 2017, o juiz de 1º grau, Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLLIA, havia determinado, por cautela, aguardar pelo trânsito em julgado do recurso.
Em 22/06/18, o juiz de 2º grau, Desembargador EDSON FERREIRA, DEU PROVIMENTO ao recurso da ACS, determinando o regular prosseguimento do cumprimento provisório.
Em 13/07/18, o juiz mandou a Fazenda se manifestar quanto ao não cumprimento do determinado na sentença (pagamento dos atrasados).
Em 18/07/2018, os autos do processo foram entregues em Carga ao Advogado da Fazenda, Dr. AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA (Procurador do Estado) para manifestação.
Aguardando manifestação do advogado da Fazenda.
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2) ALE INTEGRAL 
Processo: 0005040-18.2011.8.26.0053 (Extinto)

Ação da ACS com pedido para pagar para todos os servidores, ativos e inativos, no grau máximo o Adicional de Local de Exercício (ALE) instituído pela Lei Complementar 689/92.
Reclamou que o pagamento tem valores diferenciados, conforme o cargo e o local.
Com a diferenciação a ACS não concorda, por entender que atenta contra o princípio da igualdade.

Em 18/02/2011, a juíza de 1º grau JULGOU IMPROCEDENTE o pedido, por entender que não há ilegalidade no estabelecimento de valores diferenciados em razão do tipo de atividade.
A ACS entro com recurso de apelação.
Em 21/03/2012, o juiz de 2º grau NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação da ACS.

A ACS ainda entrou com recurso extraordinário, que não foi admitido (não foi aceito).
O processo encontra-se extinto.
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3)) URV da ACSPM
Processo: 0030719-49.2013.8.26.0053

Objetivo: correção da folha de pagamento quando da conversão do cruzeiro real apara a URV.
Mandado de segurança coletivo impetrado pela ACS contra CIAF e SPPrev.
Alegou que não foi observada a lei nº 8.880/1994, e que seus associados não teriam recebido o reajuste de vencimentos previsto na referida lei para a conversão em URV. 
Requereu a condenação da fazenda ao pagamento de tais valores, bem como as diferenças pretéritas.

JULGADA PPROCEDENTE a ação em 1ª Instância.
Em 18/03/2015, o relator MOREIRA DE CARVALHO DEU PROVIMENTO ao recurso da Fazenda, JULGANDO IMPROCEDENTE a ação, vez que ausente o direito líquido à conversão pretendida.
Em 18/12/2017, em decisão monocrática, o relator Ministro MARCO AURÉLIO, do STF, entendeu que quanto aos servidores estaduais, cujos vencimentos eram pagos no mês seguinte ao mês de referência, houve a adoção pela Fazenda da URV do último dia do mês de referência, nos moldes estabelecidos pela legislação à federal, de maneira que não há prejuízo a ser considerado.
Em 03/04/18, devolveu o processo ao tribunal de origem.
Por ter sido considerada de repercussão geral, as associações estão aguardando o julgamento definitivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o Dr CARLOS JOSÉ DE BRITO, a ação da URV tem grandes chances a favor dos associados, pois o STF deu parecer favorável para todos os Tribunais de Justiça dos Estados, exceto Sergipe, e que o que não está definido ainda é o índice de reajuste.
Vamos aguardar.


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sábado, 11 de agosto de 2018

CONVITE - 13/AGO/2018 - 11H





REPASSO A PEDIDO DO SR. PRESIDENTE DA AOPM

Prezado Sr.


 
       A Presidência da FERMESP–Federação das Entidades Representativas dos Militares do Estado de São Paulo, convida V.S.ª, em 13/08/2018, às 11hs, na sede da AOPM, Rua Mamud Radh, 973, onde estaremos recebendo o Sr. Paulo Antonio Skaf, pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, para discussão de assuntos dos interesses da Segurança Pública; e em especial, aqueles relativos à valorização do Policial Militar.
      Para o maior sucesso desta reunião, contamos com a ilustre presença de V.S.ª, que com pleno conhecimento do tema, pode dar maior brilho ao evento.

         
                                                             Cel PM Antonio Chiari
                                                                 Presidente da AOPM
                                                       



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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Entrevista de Jair Bolsonaro para GloboNews | Completo HD

Roda Viva | Jair Bolsonaro | 30/07/2018

Visitas às Uni pelo Cmt Ralph

Bom dia Cmt Ralph e demais Cbbianos.
Final feliz.
Publicaremos no nosso Blog CBB
Um abraço.


Em qui, 9 de ago de 2018 às 18:46, escreveu:
Amigos
A convite da Cmt do M-7, Cel Flávia, que gentilmente me mandou buscar em casa, voltei àquela Unidade. Recebida pela Cel, em seu gabinete, foram tantos e tão sinceros os seus pedidos de desculpas, que fiquei chateado por noticiado o incidente ocorrido na visita anterior, convencido que o fato ocorreu por falha de comunicação entre ela e os seus comandados. A Cel Flávia, além de uma gentileza ímpar, demonstrou ser uma excelente profissional.
 Após fomos para a sala de reuniões, para encontrarmos todos os Oficiais da sede e os Oficiais Superiores dos BPM, onde uma mantivemos uma conversação, por quase duas horas, com o grupo que se mostrou bastante interessado e participativo.

Saí encantado com a acolhida. Aliás, nesta semana, fui recebido nos CPA M- 7, M-5 e no Comando do Corpo de Bombeiros, com idêntica atenção e carinho, constatando o prazer e o interesse dessa geração de Oficiais, em receber os seus Veteranos.
Abçs
​Ralph

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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Precatórios

OLÁ CAROS COMPANHEIROS, COMO É COMPLICADO O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, MAS DEVE SER ASSIM, COMO MUITO BEM O DR. SANDOVAL INFORMOU ACIMA. TODAVIA, EM SUA NARRATIVA NÃO MENCIONOU A NOVEL LEI FED. N.13.466/017, CRIANDO A PRIORIDADE ESPECIAL AOS OCTOGENÁRIOS, OU SEJA, OS CREDORES COM 80 ANOS OU MAIS TERÃO PREFERÊNCIA DE DECISÃO ACIMA DOS DEMAIS PRIORITÁRIOS. ELA FOI INCORPORADA NO ESTATUTO DOS IDOSOS. MAS, INFELIZMENTE OS NOSSOS ADVOGADOS NÃO A UTILIZAM NOS PROCESSOS. POR ISSO MESMO OS VELHINHOS -morrem de velhos -SEM VEREM UM TOSTÃO. EU ESTOU COM 89 ANOS DE IDADE E A FAÇO VALER ONDE HÁ FILAS, DISCUTINDO COM OS GERENTES, AOS QUAIS EXIBO A SUA IMPRESSÃO. ATÉ HOJE, O BANCO DO BRASIL E OUTROS A IGNORAM, MENOS  A CEF, QUE DISPONIBILIZA A SENHA DE OCTOGENÁRIO, COM A EXIBIÇÃO DA CNH. A GENTE NEM CHEGA A SENTAR-SE JÁ É CHAMADO PARA ATENDIMENTO! ISTO É BRASIL, MINHA GENTE! NÃO CHORO! MAS BRIGO PELO MEU DIREITO.
 COMO A LEI É PARA TODOS ( Estado de Direito), OS AGENTES DOS TRÊS PODERES DEVERÃO CUMPRI-LA, SENÃO SOFRERÃO OS RIGORES DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO DO IDOSO EM CASO DE QUEIXA AO MP LOCAL, VIA PROCOM. SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, APONTE O ERRO! ABRAÇÃO A TODOS!  MARZOLA



Pessoal

Esclarecimentos oportunos do site desse escritório de advocacia, um dos melhores que conheço.

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BENEDITO DONIZETI MARQUES
Turma Tiradentes

DÚVIDAS SOBRE PRECATÓRIOS
Para ajudar a esclarecer clientes e interessados a respeito do tema, a Advocacia Sandoval Filho elaborou perguntas e respostas sobre o que são os precatórios, como são organizados os pagamentos, quem tem direito a receber e o que acontece quando o pagamento é liberado. 
O objetivo é facilitar o entendimento de milhares de credores a respeito do assunto.

Leia com atenção e compartilhe com amigos e colegas.
1) Quem tem direito a receber?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de "trânsito em julgado".
2) O que significa precatório?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório.
Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
3) Sempre que mover uma ação contra um órgão público, receberei por precatório?
Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV).
Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 29.176,91 para receber. 
O valor mencionado varia anualmente.

A atualização é decorrente do valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que é publicado em dezembro no "Diário Oficial" do Estado e atualizado todos os anos.
O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70. 
O teto da OPV de 2018 é de R$ 29.176,91.

A legislação diz que o limite da OPV é o valor da UFESP multiplicado por 1.135,2885.
No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.
4) Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?
Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório.
Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório.
Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor e é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do TJSP.
As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.
5) O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?
Atualmente, o TJSP recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave.
A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório).
No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado.
Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.
7) O que ocorre quando o valor é liberado?
O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo DEPRE, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado.
Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.
O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do "alvará de levantamento".
Expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.


No caso do OPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.

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