segunda-feira, 30 de junho de 2014

Fwd: lógica....


Assunto: 

Está dando a lógica
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                    lógica....

 



 Bem feito pro Japão, Inglaterra, Espanha, Itália, Portugal, Coréia do Sul, Austrália, Russia, Uruguai, Chile....
 

Ficam investindo em saúde, segurança, educação, habitação, infra-estrutura, tecnologia, etc.
 

Olha o resultado....

 


               TODOS  FORA  DA  COPA!
 
 

 

 


sábado, 28 de junho de 2014

Fwd: [Comunidade Barro Branco - Facebook] Publicada no DOE (Executivo I) de hoje, a LEI...




Julio Flávio Rosolen
Julio Flávio Rosolen 28 de junho de 2014 12:06
Publicada no DOE (Executivo I) de hoje, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245, DE 27 DE JUNHO DE 2014, que Institui a Bonificação por Resultados – BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas.

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súper-herói

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Major Olímpio -Traidor é a PQP

Contribuição dos inativos é inversão de valores

O que é imoral, não pode ser legal.

Contribuição dos inativos é inversão de valores

Para diretor do Diap, pagamento feito por aposentados é “imoral, injusto, ilegítimo e perverso”. Ele lamenta que o presidente da Câmara se recuse a colocar o fim da contribuição em votação

POR ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ | 24/06/2014 10:15 
CATEGORIA(S): COLUNISTASPREVIDÊNCIA

regime financeiro da previdência pública brasileira – tanto do regime geral, a cargo do INSS, quanto dos regimes próprios dos servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal – é de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais, quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários.

No regime próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram instituídos o abono de permanência – em valor equivalente à contribuição previdenciária – e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira inversão de valores.

Essa, pelo menos, tem sido a alegação de setores do governo para não concordar com a extinção dessa contribuição imoral, injusta, ilegítima e perversa, que pune aposentados e pensionistas com essedesconto, exatamente no momento em que esses idosos mais necessitam de recursos para preservar sua qualidade de vida.

Segundo essas fontes governamentais, muitos servidores com tempo para requerer aposentadoria não o fazem para não pagar a contribuição cobrada de inativos, permanecendo em atividade e recebendo o abono até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade.

A suposição dos gestores governamentais – mesmo sabendo que a receita arrecadada com a contribuição dos inativos é insignificante para os três níveis de governo (união, estados e municípios) – é de que a extinção da contribuição provocaria uma corrida por aposentadorias, já que os servidores que atualmente recebem o abono não teriam mais motivos para continuar trabalhando.

Se antes não fazia sentido essa contribuição, já que não teria nenhuma contrapartida em termos de benefícios, agora que foi adotada a Previdência Complementar para todos os servidores públicos federais desde 4 de fevereiro de 2013, é que perdeu complemente o sentido. Com essa contribuição estar-se-ia apenas punindo as gerações que ingressaram no serviço público antes da Previdência Complementar, na medida em que estes novos ingressantes no sistema previdenciário não pagarão contribuição na inatividade.

Pobre do governo que pune um grupo de idosos por conta de algumas migalhas, quando concede muitas vezes mais do que isso em incentivos fiscais, monetários e creditícios a empresas que não precisam. E também pobre do servidor público que continua em atividade em troca de um abono ridículo, quando deveria usufruir de sua merecida aposentadoria e se somar aos demais aposentados e pensionistas na luta pela extinção dessa agressão aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público.

É igualmente lamentável que o presidente da Câmara dos Deputados – por pressão dos governos federal, estadual e municipal ou de familiares, já que o ministro da Previdência é seu primo e correligionário político – se recuse a cumprir seu dever de submeter a matéria a votos, ainda que pessoalmente seja contrário, para que a maioria decida como é próprio da democracia. O que não pode é ignorar o pedido de mais de 400 deputados e o apelo dessa legião de idosos para extinção dessa excrescência, que é a contribuição dos inativos.

É agora o momento para votar e aprovar a PEC 555, que acaba com a contribuição dos inativos. Ou as entidades representativas e os servidores ampliam a pressão sobre o presidente da Câmara para pautar a matéria na atual legislatura, que termina na prática em 22 de dezembro de 2014, ou terá que começar do zero na próxima, em fevereiro de 2015, já que muitos dos 400 deputados que se comprometeram em votar pela aprovação da referida PEC podem não ser reeleitos em outubro próximo.

Mais sobre Previdência


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Aumento

Agora é o nosso. Será? Dentro do prazo legal.
Quem queria 15, tem que se contentar com a metade.

24 de junho de 2014 • 21h00 • atualizado às 21h05

Governo de São Paulo anuncia reajuste para policiais

  • 6

  • comentários

O governo de São Paulo anunciou nesta terça-feira um reajuste salarial para os policiais do Estado. O governador Geraldo Alckmin enviará o projeto de lei para a Assembleia Legislativa (Alesp) nesta quarta-feira.

A medida prevê aumento de 8% para policiais militares e de 6% para os científicos e civis. O reajuste contempla também os inativos e pensionistas. Delegados não estão contemplados no pacote.

“Serão investidos R$ 498 milhões a mais por ano com esse novo aumento, que valerá a partir de agosto”, afirmou o governador. Segundo a assessoria do governo, as categorias contempladas esbanjam, desde 2011, reajuste acima da inflação.

Além do reajuste, outras medidas de valorização das carreiras policiais devem ser enviadas amanhã à Alesp.

Terra

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Polícia investiga só 1 em cada 10 roubos

Polícia investiga só 1 em cada 10 roubos

Publicado por Avante Brasil - 2 dias atrás

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De 2004 a 2013 a Polícia Civil de SP investigou somente 1 em cada 10 roubos (Folha 23/6/14: A1, C1 e C3). Mais precisamente, de todos os roubos registrados (há 11 meses consecutivos esse delito está subindo no Estado de SP), apenas 9,3% deles se transformaram em inquérito policial (2,3 milhões de ocorrências, 215 mil inquéritos instaurados e 2,1 milhões não investigados, negligenciados). No item roubo de veículos o problema é mais grave: 764 mil ocorrências, 38 mil inquéritos abertos (5,7%) e 726 mil não investigados. Somente nesses crimes, acima de 2,8 milhões de casos (no período) foram negligenciados (não investigados). Não temos números dos outros Estados, mas seguramente não serão muito distintos. A polícia civil foi sucateada nas últimas décadas (o efetivo dela em SP caiu de 31.809 para 29.517 em dez anos – redução de 10%). É evidente a falta de estrutura, de policiais, de materiais, de polícia técnica – perícias -, de investimentos econômicos (na polícia civil), de capacidade operacional, em suma, de gestão pública. Isso gera seletividade investigativa (somente alguns casos são apurados), baixo rendimento da eficiência administrativa, impunidade, incentivo à criminalidade, sensação de insegurança, aumento do lucro ilícito etc.

Explicação da Secretaria de Segurança Pública de SP: “são poucos os inquéritos instaurados porque não há presença de elementos mínimos de informações ou de provas que possibilitem a investigação”. De quem é a responsabilidade legal para obter esses “elementos mínimos de informações e de provas”? Da polícia. Conclusão: a polícia não está funcionando bem (instaurando inquéritos) porque a polícia não está cumprindo seu dever legal (de investigar). A polícia, em síntese, faz parte do problema, não da solução, dando vida à frase “se você não é parte da solução, então é parte do problema”de Eldridge Cleaver (intelectual radical norte-americano). A verdade: a polícia civil não tem recursos suficientes para apresentar eficiência administrativa. Recursos escassos, investigações seletivas. Somente lhe resta a retórica (a enganação do povo) e nada mais!

Qual seria a solução? De acordo com os Secretários de Segurança Pública do Sudeste (SP, RJ, ES e MG), a solução consistiria em novas leis penais, com aumento de penas. Isso já foi feito, de 1940 (data do atual Código Penal) até 2014, 155 vezes (72% dessas mudanças trouxeram aumento de pena ou endurecimento do sistema penal – veja nosso livro Populismo penal legislativo, no prelo). Nunca a criminalidade baixou (a médio prazo) com essas reformas penais. Nunca! A polícia deveria ser proibida de falar em aumento de pena (e, dessa forma, enganar a população), se ela mesma não consegue investigar nem sequer 10% dos crimes. A política daseveridade das penas na lei deve ser substituída pela da certeza do castigo(Beccaria já dizia isso em 1764: a pena não precisa ser severa, sim, justa, rápida, pronta e infalível). Não existe a certeza do castigo no Brasil (nem contra os pobres, muito menos contra os ricos). Enquanto isso não for feito a polícia não tem moral para pedir aumento de penas. O que fizeram os países que possuem baixo índice de roubos (Suécia, Holanda, Bélgica, Coreia do Sul etc.)? Duas coisas: certeza do castigo e políticas socioeconômicas e educativas (que promovem maior igualdade entre as pessoas). As duas medidas corretas nós não praticamos no Brasil. Logo, não se pode esperar eficiência administrativa de uma política totalmente equivocada.

A luz no fim do túnel nesse tema vem dos países em processo de “escandinavização”, que contam com um capitalismo evoluído, distributivo e tendencialmente civilizado. Eles estão indicando que é a igualdade material (das condições de vida) que faz a vida no planeta ter qualidade.


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Em matéria de lei, Supremo é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck

Em matéria de lei, Supremo é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck


Em matéria de lei, Supremo é obrigado a seguir entendimento do STJ, diz Streck




O Supremo Tribunal Federal não tem a última palavra sobre todos os casos que julga. Ao decidir que os condenados no processo do mensalão presos em regimesemiaberto não precisarão cumprir 1/6 da pena para ter direito a trabalhar fora da cadeia, por exemplo, o Supremo simplesmente fez o que deveria: seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A explicação é do jurista e professor de Direito da Unisinos, Lenio Streck (foto), para quem não caberia ao STF divergir, pois a matéria é infraconstitucional e, nesse caso, quem fala por último é o STJ.

Por “coerência e integridade”, o STF não teria como mudar o que já está assentado na jurisprudência do STJ, a não ser que se levantasse uma questão constitucional a respeito do caso. No entanto, se fosse firmado um novo entendimento, ele deveria ser aplicado a todos os outros milhares de casos com presos do regime semiaberto. “Ou se aplica para todos, ou não se aplica para nenhum”, sentencia Streck.

Na sessão desta quarta-feira, apenas o decano do STF, ministro Celso de Mello, apresentou voto divergente, acompanhando o que havia sido decidido pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa. Para ambos, deveria ser exigido o cumprimento de 1/6 da pena dos condenados na Ação Penal 470, mesmo que a jurisprudência já estivesse firmada no sentido oposto. O voto de Celso de Mello foi visto como "cavalheirismo", um ato para não deixar o presidente da corte sozinho e evitar um desgaste da imagem do tribunal, uma vez que a maioria da corte já estava formada e seu voto não mudaria o resultado.

A aplicação de entendimentos firmados pelo Supremo nas instâncias inferiores é a maior preocupação de Lenio Streck no que diz respeito à Ação Penal 470. O principal ponto é a presunção de culpa dos réus: “Uma frase usada no julgamento foi que 'o ordinário se presume, o extraordinário se prova', uma tese do [Nicola] Malatesta , que é um medíocre jurista do século XIX, que escreveu um livro com a pretensão de ser um tratado da prova, e que ele mesmo, páginas adiante, acaba se contradizendo”. Se isso for seguido à risca por juízes, diz, será muito perigoso para a sociedade. “Se um juiz decide, por presunção, quem é culpado, como fica a democracia?”

A própria Constituição busca impedir que julgamentos sejam feitos por presunção, ao dizer que só se pode presumir algo a favor do réu, lembra o professor. No entanto, o próprio Supremo, em maio, julgou constitucional o artigo 23 da Lei Complementar 64/1990, que diz: “O tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”. Lenio Streck questiona: “Como fica o poder que emana do povo quando uma pessoa eleita com milhares de votos pode perder seu mandato em um julgamento feito com base na presunção do julgador?”

Para o procurador de Justiça aposentado do Rio Grande do Sul, caberia à doutrina corrigir o Supremo com o que ele chama de “constrangimento epistemológico”, uma vez que não haverá outro tribunal para corrigi-lo. “A gente não sai por aí trocando o nome das coisas. O Supremo também não pode simplesmente, sem maiores explicações, trocar de posição”, exemplifica.

No caso do mensalão, a doutrina não tinha posição sólida firmada para confrontar o posicionamento do STF em questões como o domínio do fato e a presunção, por isso saiu-se como a grande perdedora do julgamento. “Os doutrinadores não querem criticar o STF, o STJ e outros tribunais. Mas a crítica é da essência da doutrina, ela que tem que demonstrar onde estão erros e acertos.”

No entanto, o país não teve apenas perdas com o julgamento da Ação Penal 470. Como vitória, Streck destaca o fato de o caso ter evidenciado a impossibilidade de o Supremo julgar as 400 ações penais originárias que tem em estoque. “Ficou claro que há que ser criar outro mecanismo, ou acabar com o foro privilegiado. Se nada for feito, inexoravelmente vão ocorrer prescrições”, aponta. Desse ponto de vista, diz o professor, a julgamento da Ação Penal 470 serviu para "iluminar" a situação.


Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.



Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2014, 20:16h

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segunda-feira, 23 de junho de 2014

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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Divisão de herança!!!! MUITO INTELIGENTE

Divisão de herança!!!! MUITO INTELIGENTE

                                      G E N IA L


Veja a diferenca entre sabedoria e erudição
Um homem, que tinha 17 camelos e 3 filhos, morreu.
Quando o testamento foi aberto, dizia que metade dos camelos
ficaria para o filho mais velho, um terço para o segundo e um
nono para o terceiro. O que fazer?
Eram dezessete camelos; como dar metade ao mais velho?
Um dos animais deveria ser cortado ao meio?
Tal não iria resolver, porque um terço deveria ser dado ao segundo
filho. E a nona parte ao terceiro.
É claro que os filhos correram em busca do homem mais erudito da
cidade, o estudioso, o matemático.
Ele raciocinou muito e não conseguiu encontrar a solução, já que a
mesma é matemática.
Então alguém sugeriu: "É melhor procurarem alguém que saiba de
camelos, não de matemática".
Procuraram assim o Sheik, homem bastante idoso e inculto, mas com
muito saber de experiência feito.
Contaram-lhe o problema.
O velho riu e disse: "É muito simples, não se preocupem".
Emprestou um dos seus camelos - eram agora 18 - e depois fez a divisão.
Nove foram dados ao primeiro filho, que ficou satisfeito. Ao segundo coube
a terça parte - seis camelos - e ao terceiro filho foram dados dois camelos
- a nona parte. Sobrou um camelo: o que foi emprestado.
O velho pegou seu camelo de volta e disse: "Agora podem ir".

Esta história foi contada no livro "Palavras de fogo", de Rajneesh e serve para ilustrar a diferença entre a sabedoria e a erudição. Ele conclui dizendo: "A sabedoria é prática, o que não acontece com a erudição. A cultura é abstrata, a sabedoria é terrena; a erudição são palavras e a sabedoria é experiência."
17+1= 18
1º filho- 18/2= 9
2º   ''  - 18/3= 6
3º   ''  - 18/9= 2
9+6+2= 17 camelos (está cumprido o testamento)
18-17=1
sobrou 1 camelo que foi entregue ao seu proprietário.











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ACÔRDO?

NÃO VOU COMENTAR.

1 h · Editado · 

ATÉ PARECE PIADA !!!

Em princípio deve ficar claro o seguinte , POLICIA NÃO EXISTE PARA FAZER ACORDO COM A DELINQUÊNCIA. ELA EXISTE PARA PROTEGER O CIDADÃO.

A cena vista ontem pela televisão, de um Coronel justificando o "quebra-quebra" desses delinquentes Blacks, "BRADANDO" um documento , de um "ACORDO" feito com os marginais, é a prova acabada da absoluta falência do sistema de segurança do Estado... A ingenuidade , a infantilidade beiram ao bizarrismo.. Imaginar que um Coronel, representando uma corporação POLICIAL, caia numa esparrela dessa é simplesmente inacreditável.. A cara do Coronel era a imagem do constrangimento. Claro que não tomou a iniciativa sozinho, tudo foi feito com o conhecimento do alto comando da PM......Nunca ví nada igual !!! Além do mais, vieram a público mostrar o "DOCUMENTO" , e se declararem "TRAÍDOS" ... Se eu não estivesse tão puto de raiva, juro que daria uma grande gargalhada !!!...
Agora, só uma perguntinha bem imbecil : quem vai ser o responsável pelos prejuízos causados, pelo "NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO QUE VOCÊS FIZERAM" com os "BLACK_BANDIDOS ?".... Claro que a responsabilidade seria do ESTADO... mas quem é o ESTADO ?.... SOMOS NÓS !!! É O NOSSO DINHEIRO desses impostos absurdos que noa ROUBAM...


Com o precedente, o Marcola, o Beira Mar e outros estão "louquinhos" para assinarem um documento com a PM dizendo que estão recuperados, bonzinhos e não vão mais cometer nenhum tipo de crime....


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