PÁGINA - CICLO COMPLETO PEC 430/2009

Acompanhe aqui o andamento da PEC do Ciclo Completo

PEC 430 andamento

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 13nov15
  • Seminários "Por uma nova arquitetura Institucional da Segurança Pública: Pela adoção no Brasil do Ciclo Completo de Polícia" para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 430/2009 e apensadas realizados nos seguintes locais: Florianópolis/SC, em 18/09/2015, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; Brasília/DF, em 25/09/2015, na Câmara dos Deputados; Belém/PA, em 28/09/2015, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará; Aracaju/SE, em 02/10/2015, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; Belo Horizonte/MG, em 05/10/2015, na Cidade Administrativa de Belo Horizonte; São Paulo/SP, em 09/10/2015, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Goiânia/GO, em 16/10/2015, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Rio de Janeiro/RJ, em 19/10/2015, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Fortaleza/CE, em 23/10/2015, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; Recife/PE, em 26/10/2015, no Centro de Convenções de Pernambuco; e Porto Velho/RO, em 06/11/2015, no Ministério Público do Estado de Rondônia.
domingo, 1 de novembro de 2015

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA CORONEL AZOR ALESP 09OUT2015

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Publicado em 25 de out de 2015
Caros
amigos, no dia 09 de outubro de 2015, dentre os Seminários que a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
realiza em 11 Estados do Brasil sobre mudanças no modelo policial
brasileiro, aconteceu um deles na nossa Assembleia Legislativa de São
Paulo. Nessa ocasião, tive a honra de falar em nome da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, dentro desse tema a que me dedico profissional e
academicamente há quase 20 anos (Lei nº 9099/95).


Matéria da Jovem Pan publicada no site da AOPM:

Emenda divide opiniões de policiais militares e civis, mas pode melhorar o atendimento ao cidadão
Com a emenda, uma mesma força seria responsável pela ocorrência criminal do início ao fim, passando pela prevenção, repressão e investigação
Representantes das polícias civil e militar brigam em torno de proposta de emenda à constituição que pode mudar atuação dos agentes de segurança. A PEC do deputado federal Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, prevê que todas as corporações possam fazer o chamado ciclo completo, ou seja, uma mesma força seria responsável pela ocorrência criminal do início ao fim, passando pela prevenção, repressão e investigação.
O deputado estadual Coronel Camilo, do PSD de São Paulo, ex-comandante da PM paulista, diz que a medida beneficia o cidadão: "Hoje a gente sabe que o cidadão não é bem atendido quando vai ao distrito policial. Falta policiamento nas ruas porque muitos dos policiais estão dentro dos distritos apresentando ocorrências".
Por outro lado, associações de policiais civis são contra PMs terem a atribuição de investigar crimes. O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão, questiona como vai ser feita a apresentação de ocorrências: "Se eles assumirem o ciclo completo como eles querem, quem vai registrar a ocorrência? O policial militar? Onde? No meio da rua? Ou vai levar para o quartel?".
A Câmara dos Deputados tem promovido audiências públicas nos estados para discutir os aspectos da PEC do ciclo completo de polícia. Na Assembleia Legislativa paulista, representantes civis e militares preferiram não se misturar, ficando separados por uma faixa vermelha no auditório. 
(Nota da Redação)
A AOPM não pode deixar de se manifestar:
Estranhamos que um Presidente de Sindicato de uma categoria que é contrária a implantação do Ciclo Completo, desconheça a proposta desse Ciclo. Talvez o interesse seja desinformar, causando dúvidas ou medos no cidadão. Talvez o interesse corporativista seja o de que o "status quo" seja mantido, mesmo que não funcione. Basta ver o índice de crimes investigados e solucionados no Estado de São Paulo. Afinal, não adianta prender 10, 20 vezes o mesmo marginal se, por algum motivo, o preso acaba não sendo condenado porque seu processo excedeu o prazo legal apuratório, não foi elaborado corretamente, os dados são incompletos, etc, etc, etc. O Ciclo Completo visa que qualquer Polícia ou mesmo Guarda Municipal atenda uma ocorrência encaminhando as partes diretamente à um Juizado Especial. Não haverá necessidade de ficar horas esperando a boa vontade em ser atendido num Distrito. Nem que o Boletim de Ocorrência seja arquivado sabe-se-lá o porquê. Nem que o Ministério Publico tenha que refazer todo o procedimento realizado pelo Distrito Policial. O cidadão saberá que seu caso não será engavetado, acabando assim com a sensação de impunidade. Já está sendo feito parcialmente em alguns Estados Brasileiros, incluindo a elaboração eletrônica do Termo Circunstanciado. Ninguém será levado para nenhum Quartel. Outra falácia daqueles que não querem a mudança, mantendo um sistema arcaico que já provou não funcionar mais e que ainda se mantém em apenas 3 países do mundo. O policial-militar irá elaborar o Termo Circunstanciado de imediato, no momento do atendimento da ocorrência. E as partes já saberão quando deverão se apresentar nos Juizados Especiais. É o Poupa-Tempo da Segurança Pública. Porém, o atendimento pelo Ciclo Completo será feito apenas nos casos de cometimento de infração de menor potencial ofensivo, conforme prevê a Lei. Ocorrências graves que denotem a necessidade de investigação ainda serão encaminhadas ao DP. Vejamos o site Wikipédia:

Infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais. Conforme a Lei n.º 9.099/95, em sua redação original, seriam consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena cominada em até dois anos. Mas, para estender o carácter de agilidade, desafogando os sobrecarregados Juizados Criminais Comuns, a Lei n.º 10.259/01, combinada com a Lei n.º 11.313/06, ampliou o leque da competência dos Juizados Especiais, para a apreciação de processos penais de crimes com penas culminadas em até dois anos.
No ato de flagrância do cometimento de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial, conforme a lei específica dos Juizados Especiais, não conduzirá preso o autor, nem lavrará auto de prisão em flagrante, mas o levará a presença do juiz plantonista do Juizado Especial, ou o liberará mediante compromisso de comparecer em audiência futura, lavrando nos dois casos um termo circunstanciado de ocorrência.
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