segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Policiais acusados de execução em pedágio em 2002 são absolvidos

Caros amigos: vejam o artigo abaixo, publicado no site conjur.com.br, de importante decisão para a FAMÍLIA POLICIAL MILITAR.

Gaiotto/77

DILIGENTES E ZELOSOS

Policiais acusados de execução em pedágio em 2002 são absolvidos


8 de novembro de 2014, 16h46

A conduta dos cerca de 50 policiais acusados do homicídio de 12 pessoas em praça de pedágio da rodovia Castelo Branco, em março de 2002, foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Assim entendeu o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, ao julgar improcedente ação penal e absolver sumariamente os policiais militares. 

Segundo a denúncia, policiais, que faziam parte do Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de facção criminosa paulista para executá-los posteriormente. 

A peça acusatória narra ainda que os agentes convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião que desceria em Sorocaba, supostamente carregando R$ 28 milhões, mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los. No dia marcado, uma grande operação policial foi montada e houve intensa troca de tiros, que resultou na morte de todos os criminosos.

Ao julgar o pedido, o juiz afirmou que as provas produzidas nos autos não foram aptas a demonstrar a existência de indícios suficientes de que a operação foi planejada pelos réus e que não há elementos para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri.

“Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das vítimas se deu em razão da conduta delas próprias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.”

Três outros policiais foram impronunciados, pois não estiveram no local dos fatos e não participaram da ação. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 0012422-57.2002.8.26.0286 


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