segunda-feira, 17 de novembro de 2014

"JUIZ DIGNO DESSE NOME NÃO JOGA PARA A PLATÉIA", DIZ LUÍS ROBERTO BARROSO




segunda-feira, 17 de novembro de 2014

"JUIZ DIGNO DESSE NOME NÃO JOGA PARA A PLATÉIA", DIZ LUÍS ROBERTO BARROSO


"Juiz digno desse nome não joga para a plateia", diz Luís Roberto Barroso


A sociedade brasileira deve saber como funciona o sistema penal brasileiro para discuti-lo e, se achar necessário, modificá-lo. A avaliação é do ministro Luís Roberto Barroso(foto), do Supremo Tribunal Federal, ao jornal O Globo. Relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Barroso respondeu às reações causadas com as progressões de regime que permitiram que condenados cumprissem suas penas em casa.

Barroso reforçou que os juízes devem aplicar a lei. “Quando o preso progride para o regime aberto, ele deve passar para uma casa de albergado. Como praticamente não existem estes estabelecimentos, a jurisprudência antiga e pacífica é que eles devem, então, passar para a prisão domiciliar”, explicou.

O ministro ainda afirmou que quem julga deve aplicar a lei com imparcialidade, sem ceder a paixões, ódios ou espírito de vingança. “É justamente quando esses sentimentos afloram na sociedade que você precisa de um juiz corajoso para fazer o que é certo”, disse Barroso, que completa: “Sirvo à Justiça, e não à opinião pública. Um juiz digno desse nome não joga para a plateia.”

Leia abaixo trechos da entrevista concedida ao jornal O Globo:

Há a impressão de que a prisão domiciliar para parte dos condenados veio cedo, com menos de um ano de pena. Mesmo seguindo todos os trâmites legais, isso pode reforçar a sensação de impunidade?
Eu, geralmente, só aceito dar entrevista quando acho que há alguma questão relevante a ser trazida ao debate público. E essa questão está refletida na sua pergunta. O país tem um sistema punitivo definido pela legislação. Essa legislação é mais branda do que a de muitos países do mundo. Há dois pontos relevantes aqui. De acordo com a lei, a execução das penas se dá em três regimes: fechado, que é cumprido em penitenciárias; semiaberto, em colônias agrícolas ou industriais; e aberto, que deve ser cumprido em casa de albergado. Depois de cumprir um sexto da pena, o condenado tem o direito de progredir de um regime para o outro. O que tem acontecido entre nós? Quando o preso progride para o regime aberto, ele deve passar para uma casa de albergado. Como praticamente não existem estes estabelecimentos, a jurisprudência antiga e pacífica é que eles devem, então, passar para a prisão domiciliar.

Mas isso não reforça a sensação de impunidade?
Sem dúvida. Por essa razão, eu estou compartilhando essas informações, para que a sociedade brasileira entenda como funciona o sistema, discuta a respeito e decida se quer modificá-lo. Não há decisões politicamente fáceis nem moralmente baratas aqui. O sistema acelera a progressão de regime, dentre outras razões, porque não há vagas nele. Há um déficit de cerca de 250 mil vagas no sistema penitenciário. Para ter um sistema penal que satisfaça as demandas razoáveis da sociedade, é preciso investir recursos na construção dos estabelecimentos próprios, inclusive aumentando o número de vagas. O problema é que o dinheiro que vai para o sistema penitenciário deixa de ir para educação, saúde, saneamento, rodovias, previdência etc. Ou seja: toda sociedade acaba tendo de fazer escolhas, escolhas que por vezes são trágicas.

E como o senhor se sente diante desse sistema?
Eu cumpro a lei. A lei é que materializa essas escolhas da sociedade. Em uma democracia, não existe, de um lado, a sociedade civil, e de outro, o Estado. O Estado é o que a sociedade e os seus agentes eleitos constroem. A única coisa que um juiz não pode fazer é tratar de maneira discriminatória o condenado que a sociedade odeia. Juízes não são vingadores mascarados. Fazer justiça é aplicar a lei com imparcialidade, sem paixões, sem ódios ou espírito de vingança. É justamente quando esses sentimentos afloram na sociedade que você precisa de um juiz corajoso para fazer o que é certo. Eu tenho deveres para com a Constituição, o bem e a Justiça. O sentimento da sociedade não me é indiferente, e eu o levo em conta. Mas sirvo à Justiça, e não à opinião pública. Um juiz digno desse nome não joga para a plateia.

As penas impostas aos políticos foram, em geral, mais baixas que as impostas aos empresários e executivos. Tanto que alguns políticos já conseguiram fazer progressão de regime, e os empresários e executivos, não. Houve alguma desproporção na punição?
Isso se deveu à própria dinâmica dos fatos e ao número de delitos cometidos por cada um dos réus. Os políticos mais conhecidos foram condenados por corrupção ativa, que à época era punido com penas de um a oito anos. Alguns foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Basicamente, uns compraram e outros venderam votos. Já quanto aos empresários, diversos deles foram condenados por uma cumulação de crimes, que incluíram peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituições financeiras e evasão de divisas.

Qual a sua avaliação final de tudo o que aconteceu?
Uma coisa me chamou particular atenção neste caso. Nenhum dos condenados, em momento algum, revelou arrependimento, culpa sincera ou achou que devia desculpas ao país. A impressão que eu tenho é que todos, estranhamente, se sentem vítimas do sistema político. “Era assim antes de nós, nós jogamos o jogo como era jogado e depois de nós continuou a ser a mesma coisa”. E o que é aterrador é que talvez tenham uma certa razão. Se não mudarmos o sistema político, sobretudo para baratear o processo eleitoral, o financiamento de campanhas continuará por trás de todos os escândalos do país. Não sairemos do pântano. A centralidade do dinheiro nos roubou o idealismo e o senso de patriotismo.


Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2014, 18h07

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