terça-feira, 26 de dezembro de 2017

*+*+ COMPARAÇÃO DE ASSASSINATOS DE POLICIAIS MILITARES, NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM 1999 E 2017


Assunto: *+*+ COMPARAÇÃO DE ASSASSINATOS DE POLICIAIS MILITARES, NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM 1999 E 2017
: Nilson Giraldi <giraldi2@uol.com.br>


                Prezados (as) policiais militares dos (as) quais possuo e-mail

            1. Março de 2.000: Editorial do "Estadão": TRISTE RECORD – Dos 318 policiais militares mortos o ano passado (1.999), no Estado de São Paulo, 44 estavam em serviço; 274 nas horas de folga. (ver anexo)
            1.1. E, entre outras coisas o editorial destaca:
1.1.1. "Neste mês de janeiro (2.000), a cada dia, pelo menos um policial militar perde a vida em São Paulo";
1.1.2."Há algo muito errado no tratamento que se dá a esses homens que garantem a segurança da sociedade. Não nos referimos apenas aos seus salários (que são pífios), mas ao treinamento que se oferece eles; às táticas empregadas na condução dos trabalhos, e a própria conscientização de como devem se conduzir em situações normais e de perigo. Tudo isso precisa ser reavaliado"
1.1.3. "É correta a preocupação do Estado em equipar melhor os policiais militares, mas isso pouco adianta se não se treinar devidamente o policial militar para que ele saiba utilizar adequadamente esses equipamentos";
2. E, logo em seguida, a PMESP, por meio do seu Comando, principalmente do então Diretor de Ensino (Cel Petinatto), com nosso total assessoramento, gratuito, que dura até os dias atuais, deu início aos cursos e treinamentos regulares e regulamentares do "Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi®" para toda a tropa;
3. Consequências: Dezembro de 2017: Destaque do "Estadão" em reportagem sobre assassinatos de policiais militares no Estado de São Paulo: "Neste ano (2017), dos 43 PMs assassinados no Estado de São Paulo, só 3 foram mortos durante o serviço".
3.1. Portanto, uma redução de 44 policiais militares assassinados, em serviço, em 1.999, para 3 em 2017 (todos executados; não tiveram tempo sequer de sacar suas armas);
3.2. E de 274 policiais militares assassinados, nas horas de folga, em 1.999, para 40 em 2.017; com tendência a diminuir (pois ainda é um absurdo), principalmente com a continuidade da aplicação do capítulo do "Método Giraldi"® denominado "O Policial Militar e sua segurança pessoal" destinado aos policiais militares da ativa e inativos em todas as circunstâncias;
3.3. Esclareço que nesse período os confrontos armados triplicaram; os agressores se tornaram mais bem armados, organizados, audaciosos e agressivos;
3.3.1. E, durante esse período, nenhum policial militar que aplicou o "Método Giraldi"® foi punido ou condenado pelas suas consequências, mesmo quando o agressor foi a óbito;
4. Conclusão: "Treinamento não é gasto; treinamento é investimento". "Uma polícia é consequência do seu treinamento". "O policial militar aprende aquilo que vive no treinamento, e não o que vê e o que ouve, mas o que faz". (Giraldi)
4.1. Quanto vale uma vida preservada? Não tem preço! Quanto vale centenas de vidas preservadas? Impossível calcular!
5. Mas todo esse sucesso se deve aos professores do "Método Giraldi"® e a quem lhes deu e dá apoio como vocês;  a todos aqueles que, de uma ou de outra forma, uniram seus esforços para atingir esses objetivos; objetivos que representam apenas batalhas vencidas, mas não a guerra que, para a Polícia Militar, é eterna... 
5.1. "Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos" (Giraldi);
5.2. Feliz Natal e Próspero Ano Novo para todos (as) repleto de realizações. 
Abração.
Giraldi – Cel PM – "63 anos de estrada combatendo o bom combate; mas ainda na corrida, e mantendo a fé".
Há anexo.






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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

CBB Ninho de Águias: Funeral de alguém que jurou dar a própria vida

CBB Ninho de Águias: Funeral de alguém que jurou dar a própria vida: Se a cada PM morto no cumprimento do dever, o Comando viesse a adotar tal atitude, com as honras devidas, funeral e procissão de parar o t...

Funeral de alguém que jurou dar a própria vida

Se a cada PM morto no cumprimento do dever, o Comando viesse a adotar tal atitude, com as honras devidas, funeral e procissão de parar o trânsito, aí o povo nos iria enxergar com outros olhos..E o Governo também.

Boa Tarde Senhores

Em face do abaixo tratado isto poderia ser levado ao Cmt Geral para estudos e implantação no Regulamento de Continência ou outro tipo de norma a respeito e nos fazermos presentes para que a sociedade nos enxergue, pois somos invisíveis.

França

Asp 81



Funeral de alguém que jurou dar a própria vida
Para reflexão:
Segundo o Estadão de ontem, um PM é morto a cada cinco dias em SP. É um número altíssimo que não pode ser ignorado. Mas é!
Frequentemente, colegas lamentam aqui a indiferença governamental sobre a vitimização de policiais. É assunto para ser estudado.
Recentemente, em 11 de novembro, em Rockford (uma cidade americana perto de Chicago) ocorreu o funeral de um policial morto em serviço.
Dentre as muitas reportagens que trataram da matéria, o canal de TV 23, no telejornal, deu quase 12 minutos sobre o funeral e o féretro (que eles chamam de procissão).
No link a seguir está o telejornal. O repórter que está na porta da igreja, de onde sairia o féretro, traça um longo perfil do policial, cita palavras de amigos, diz o quanto era querido, menciona até que ele tinha um cachorro. No meio de sua fala, o repórter chora.
Saturday, 11 November 2017 Thousands pack in at First Free Rockford Church ahead of the police fцпerаl for fallen Officer Jaimie Cox. 11 November 2017 11/11/...

Neste outro link, há um trecho do féretro, que durou mais de 1 hora, apesar de a igreja ser relativamente próxima do cemitério. É que o trajeto foi modificado, para que o féretro passasse por toda a cidade, pela Prefeitura e por distritos policiais no centro, e o elevado número de veículos policiais que acompanharam a "procissão" (segundo o canal de TV, foram 600 viaturas). Rockford tem menos de 200 mil habitantes e no vídeo se vê que há variado tipos de viaturas e variadas padronizações. É que muitos departamentos de polícia de outras cidades compareceram para honrar o companheiro tombado em serviço.
Recorded by DU Recorder – Screen recorder for Android

Quando estava na ativa, mesmo tendo participado do sepultamento de companheiros, nunca parei para pensar no assunto. Mas, agora, que o número está altíssimo e vendo o exemplo de outro país, acho que já passou da hora da PM ter um cerimonial para funeral, féretro e sepultamento de companheiros, que valorize o sacrifício daquela vida que se foi.
Só assim, poderemos iniciar um movimento social capaz de valorizar a vida dos policiais, sensibilizar governos e até fazer repórteres chorar. Se a Corporação não valoriza como convém, porque a sociedade iria valorizar?
(Se você der uma volta na internet, verá que o cerimonial de Rockford é comum a todas as ocasiões de féretro de policiais, em todas as cidades americanas).

sábado, 25 de novembro de 2017

NOME COMPLETO DO NOSSO SAUDOSO IRMÃO WLADIMIR...

AMADOS  IRMÃOS  DO  BANDÃO :

-AGRADEÇO   DE  CORAÇÃO  O  APOIO  DE  VCs   NO  SENTIDO  
DE  ATENDER  AO  MEU  PEDIDO...

-QUANTO  AO  MOTIVO,  QUERO  LHES  INFORMAR  QUE "ANDEI"  
SONHANDO  COM  ELE  VARIAS  VEZES   DURANTE  O  MÊS  DE  
OUTUBRO...CONSEQUENTEMENTE,   ME  SENTI   NO  DEVER  DE
COLOCAR  SEU  NOME  EM  LOCAL  PRÓPRIO  DA  MINHA  IGREJA
PARA  OFERECER  ORAÇÕES  PARA  SEU "CONFORTO  ESPIRITUAL"...


GRÉGIO - BANDÃO  70 -  COM  MUITO  ORGULHO.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

As Quadrilhas ...

Deus nos acuda!!
SINTONIA FINA POR PEDRO RIBEIRO

As quadrilhas e os chefes que comandam a corrupção no Brasil

Publicado: 12, novembro 2017 às 11:08
Postado por: Pedro Ribeiro
Para nos ilustrar sobre o que vem acontecendo no Brasil em relação à corrupção,  o Juiz Erick Bretas nos brinda com um artigo, escrito de maneira simples, nos passando uma análise curta e grossa sobre as quadrilhas e seus comandantes que arrasaram nosso País. Veja o que ele escreve:
"Se você analisa as delações da JBS, as da Odebrecht e as das demais empreiteiras, a conclusão é mais ou menos a seguinte:
O Brasil foi dividido entre cinco grandes quadrilhas nas últimas duas décadas.
A maior e mais perigosa, diferentemente do que diz o Joesley, é a do PT. Era a mais estruturada, mais agressiva, mais eficiente e com planos de perpetuação no poder. Comandava a Petrobras, vários fundos de pensão e dividia o poder com as quadrilhas do PMDB nos bancos públicos. Sua maior aliada econômica foi a Odebrecht.
O chefão supremo era o Lula. Palocci e Mantega, os operadores econômicos. Era o Comando Vermelho da política: pra se manter na presidência eram capazes de fazer o Diabo.
A segunda maior é a do PMDB da Câmara. Seus principais chefões eram Temer e Eduardo Cunha. Eliseu Padilha, Geddel Vieira Lima, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves eram os subchefes e Lúcio Funaro era o operador financeiro. Mandavam no FI-FGTS, em diretorias da Caixa Econômica, em fundos de pensão e no ministério da Agricultura. Por causa do controle desse último órgão, tinha tanta influência na JBS. Era o ADA dos políticos — ou seja, mais entranhada nos esquemas do poder tradicional e mais disposta a acordos e partilhas.
A terceira é a do PMDB do Senado. Seu chefão é Renan Calheiros. Seu guru e presidente honorário, José Sarney. Edison Lobão, Jader Barbalho e Eunício Oliveira são outras figuras de proa. Mandava nas empresas da área de energia e tinha influência nos fundos de pensão e empreiteiras que atuavam no setor. Vivia às turras com a quadrilha do PMDB na Câmara, que era maior e mais organizada.
A quarta é o PSDB paulista, cuja figura de maior expressão é o Serra. Tinha grande independência das quadrilhas de PT e PMDB porque o governo de São Paulo era terreno fértil em licitações e obras. A empresa mais próxima do grupo era a Andrade Gutierrez, mas também foi financiada por esquemas com Alstom e Odebrecht.
A quinta e última é o PSDB de Minas — ou, para ser mas preciso, o PSDB do Aécio. Era uma quadrilha paroquial, com raio de ação mais restrito, mas ainda assim mandava em Furnas e usava a Cemig como operadora de esquemas nacionais, como o consórcio da hidrelétrica do Rio Madeira.
Em torno dessas "big five" flutuavam bandos menores, mas nem por isso menos agressivos em sua rapinagem — como o PR, que dava as cartas no setor de Transportes, o PSD do Kassab, que influenciava ministérios poderosos como o das Cidades, o PP, que compartilhava a Petrobras com o PT, e o consórcio PRB-Igreja Universal, que tinha interesses na área de Esportes.

Havia também os bandos estritamente regionais, que atuavam com maior ou menor grau de independência em relação aos nacionais. O PMDB do Rio e seu inacreditável comandante Sérgio Cabral, por exemplo, chegaram a ser mais poderosos que os grupos nacionais. Fernando Pimentel comandando uma subquadrilha petista em Minas. O PT baiano também tinha voo próprio. Elas se diferenciam das quadrilhas tucanas que estavam apenas circunstancialmente restritas aos territórios que comandavam mas sempre tiveram aspirações e influência nacionais.
Por fim, vinham parlamentares e outros políticos do Centrão, que eram negociados de maneira transacional no varejo: uma emenda aqui, um caixa 2 ali, uma secretaria acolá…
Digo tudo isso não para reduzir a importância do PT e o protagonismo do Lula nos crimes que foram cometidos contra o Brasil. Lula tem de ser preso e o PT tem que ser reduzido ao tamanho de um PSTU.
Mas ninguém pode dizer que é contra a corrupção se tolerar as quadrilhas do PMDB ou do PSDB em nome da "estabilidade", "das reformas" ou de qualquer outra tábua de salvação que esses bandidos jogam para si mesmos.
E que ninguém superestime as rivalidades existentes entre esses cinco grandes grupos. Em nome da própria sobrevivência eles são capazes de qualquer tipo de acordo ou acomodação e farão de tudo para obstruir a Lava Jato."
Didático e definitivo.
Mais didático que o PowerPoint.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  





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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

FOTO DO CORPO DE BOMBEIROS - 02FEV53.




Pessoal

Esta foto é uma relíquia.

Recebi do Cel Kleber, pai do Danúbio, os dois, grandes oficiais da PM com destacada atuação no CB.

Donizeti
Assunto: FOTO DO CORPO DE BOMBEIROS - 02FEV53.
Para:




                   Onde eu serví em 1966  como Segundo Tenente, no Comando do Posto Central da Primeira Companhia cuja sede era na Avenida Celso Garcia, pegado do antigo Reformatório sob o Comando do então Capitão Alcione Pinheiro do Castro


 FOTO DO CORPO DE BOMBEIROS - 02FEV53







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 A Caminho do Brejo


Fantástica a coluna da Cora Ronái hoje no O Globo!
Divulguem!


 
Cora Ronái

A sociedade dá de ombros, vencida pela inércia
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Um país não vai para o brejo de um momento para o outro — como se viesse andando na estradinha, qual vaca, cruzasse uma cancela e, de repente, saísse do barro firme e embrenhasse pela lama.
 
Um país vai para o brejo aos poucos, construindo a sua desgraça ponto por ponto, um tanto de corrupção aqui, um tanto de demagogia ali, safadeza e impunidade de mãos dadas. Há sinais constantes de perigo, há abundantes evidências de crime por toda a parte, mas a sociedade dá de ombros, vencida pela inércia e pela audácia dos canalhas.

Aquelas alegres viagens do então governador Sérgio Cabral, por exemplo, aquele constante ir e vir de helicópteros. Aquela paixão do Lula pelos jatinhos. Aquelas comitivas imensas da Dilma, hospedando-se em hotéis de luxo. Aquele aeroporto do Aécio, tão bem localizado. Aqueles jantares do Cunha. Aqueles planos de saúde, aqueles auxílios moradia, aqueles carros oficiais. Aquelas frotas sempre renovadas, sem que se saiba direito o que acontece com as antigas. Aqueles votos secretos. Aquelas verbas para "exercício do mandato". Aquelas obras que não acabam nunca. Aqueles estádios da Copa. Aqueles superfaturamentos.

Aquelas residências oficiais. Aquelas ajudas de custo. Aquelas aposentadorias. Aquelas vigas da perimetral. Aquelas diretorias da Petrobras.
A lista não acaba.

Um país vai para o brejo quando políticos lutam por cargos em secretarias e ministérios não porque tenham qualquer relação com a área, mas porque secretarias e ministérios têm verbas — e isso é noticiado como fato corriqueiro da vida pública.

Um país vai para o brejo quando representantes do povo deixam de ser povo assim que são eleitos, quando se criam castas intocáveis no serviço público, quando esses brâmanes acreditam que não precisam prestar contas a ninguém — e isso é aceito como normal por todo mundo.

Um país vai para o brejo quando as suas escolas e os seus hospitais públicos são igualmente ruins, e quando os seus cidadãos perdem a segurança para andar nas ruas, seja por medo de bandido, seja por medo de polícia.

Um país vai para o brejo quando não protege os seus cidadãos, não paga aos seus servidores, esfola quem tem contracheque e dá isenção fiscal a quem não precisa.

Um país vai para o brejo quando os seus poderosos têm direito a foro privilegiado.

Um país vai para o brejo quando se divide, e quando os seus habitantes passam a se odiar uns aos outros; um país vai para o brejo quando despenca nos índices de educação, mas a sua população nem repara porque está muito ocupada se ofendendo mutuamente nas redes sociais. 

Enquanto isso tem gente nas ruas estourando fogos pelos times de futebol!


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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Alckmin e marajás do MP/SP: promiscuidade ( é só a ponta ...)



 Alckmin e marajás do MP/SP: promiscuidade ( é só a ponta ...)

Alckmin e marajás do MP/SP: promiscuidade

Alexandre de Moraes é um caso exemplar (sic)!
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Alckmin e Moraes: tudo a mesma sopa, diria o Mino Carta

O Conversa Afiada reproduz o artigo El País:

Uma lupa sobre os elos entre a promotoria e o Governo de São Paulo
Uma pesquisa inédita da organização Conectas chama atenção para a aproximação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) com a política. E, pelo que indicam os depoimentos colhidos dentro e fora do órgão, essas relações acabam por influenciar as decisões da promotoria. A pesquisa "Independência e Autonomia no Judiciário e Ministério Público de São Paulo" é resultado de entrevistas em profundidade com 37 membros do Poder Judiciário paulista, 15 deles do Ministério Público (MP), tomadas sob condição de anonimato.
Os Grupos de Atuação Especial, como o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o Gaema (de Defesa do Meio Ambiente) são, segundo a pesquisa, um exemplo de como a política tem influência no trabalho do MP. "Seus integrantes passam a receber uma remuneração maior, além de um apoio financeiro para a sua atuação", diz o documento. "Como esses grupos respondem diretamente ao procurador-geral, por meio de seus indicados aos cargos, haveria um potencial controle maior de seus procedimentos e investigações, e que isso pode em alguns casos responder a interesses relacionados, por exemplo, ao governo do estado", diz o estudo.
Medo da corregedoria
A pesquisa da Conectas revela ainda como processos sutis abrem brechas para o controle ideológico dentro da carreira. Um dos elementos apontados por Evorah Cardoso, responsável pelo estudo, é o acompanhamento dos recém-empossados durante o período probatório, feito por membros da Corregedoria. Os promotores novatos precisam enviar relatórios mensais de suas atividades: denúncias realizadas, recursos impetrados, justificativas para processos arquivados. Os relatórios são analisados e o corregedor e seus assistentes atribuem a eles os conceitos ótimo, bom, regular e insuficiente, como um boletim escolar. Rafael Custódio, um dos responsáveis pela pesquisa da Conectas, compara essa estrutura a uma "espécie de Big Brother" que dita o caminho a ser trilhado. "Não está monitorando se o promotor foi pego dirigindo alcoolizado ou se está ganhando dinheiro fora da lei. Está monitorando o teor das manifestações. Esse monitoramento é ilegal. É perigoso. [O promotor] Não tem mais que agir conforme sua cabeça, mas agir pensando no que a corregedoria vai ver."
Desse modo, os promotores são influenciados, segundo Evorah, a adotar um modo de agir ligado a valores e ideias mais conservadoras e punitivistas, do ponto de vista penal. "O que foi muito relatado [pelos entrevistados] é que existe um medo da Corregedoria, de fazer algo errado no início da carreira. Então, a Corregedoria tem um papel muito forte de moldar esses profissionais jovens", conta Evorah, que é doutora em direito pela Universidade de São Paulo e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
Em outros órgãos, como na Defensoria Pública de São Paulo, o acompanhamento dos novos membros é feito, de acordo com Evorah, por uma comissão técnica que, apesar de ligada à Corregedoria, não se confunde com a parte disciplinar. "É feito de uma forma mais difusa."
Após os estágios iniciais, a Corregedoria continua exercendo um papel importante, acompanhando de perto a atuação dos membros do MP. "Existe a sensação de um policiamento", diz a pesquisadora. As menções negativas atribuídas pela Corregedoria têm, de acordo com o estudo, impacto na trajetória profissional. Custódio lembra que a Corregedoria é formada pelos profissionais mais antigos da carreira, o que acaba criando uma sensação de que "os mais velhos vigiam os mais novos".
No Estado de São Paulo, são muitos os exemplos de proximidade entre o MPSP e a política local. A começar pelo atual presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez. Capez tem fortes ligações com a Promotoria e o Judiciário. Não apenas fez carreira como promotor do estado como seu irmão, Flávio Capez, é procurador aposentado. Outro irmão, Rodrigo Capez, é juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi instrutor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli. A esposa de Fernando e uma de suas cunhadas também fazem parte do MPSP.
Atualmente, a Secretaria de Justiça estadual está sob o comando de um ex-procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que saiu do comando central do órgão responsável por vigiar o governo do estado para o próprio governo logo depois de ter deixado o cargo. Não foi o primeiro. O ex-procurador-geral do MP por três mandatos Luiz Antonio Marrey também foi secretário estadual de Justiça antes de tornar-se chefe da Casa Civil do vice-governador Alberto Goldman.
A proximidade é ainda maior na Secretaria de Segurança Pública (SSP). Nos últimos 20 anos, dos oito secretários da pasta, apenas um não veio do MP. O atual secretário e ex-procurador, Mágino Barbosa Filho, já fazia parte da equipe de assessores do seu antecessor, o ex-promotor Alexandre de Moraes, que por sua vez foi alçado a ministro da Justiça do Governo Michel Temer.
Além dos secretários Mágino (Segurança) e Saulo de Castro (Governo), de janeiro de 2015 a 2016 dez membros do MPSP se afastaram para ocupar cargos no Executivo estadual. Desses, três foram para a SSP e quatro para a Secretaria de Meio Ambiente. Outros dois deixaram temporariamente o órgão por posições na Assembleia Legislativa. A Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo também passou a ser presidida por um procurador. Todos puderam manter os salários de promotor ou procurador, maiores do que os pagos no Executivo e no Legislativo.
Para Rafael Custódio, a relação entre Governos e MP não é exclusivo de São Paulo, mas nesse Estado o processo está mais consolidado. Ele acredita que tamanha proximidade é justamente um efeito colateral da Constituição de 1988: "Alguns autores acham que o Ministério Público virou a grande autoridade do Brasil, eles têm hiperpoderes. Eles viraram, talvez, o principal poder [do país]. Alguns políticos perceberam isso e decidiram que era melhor se aproximar desses caras do que virar rivais".

A aproximação do MP com o Governo estadual tem impactos negativos, na opinião do professor Frederico Normanha, da Unicamp.
"Você pega um secretário de Segurança Pública que era do Ministério Público, mas o Ministério Público tem a função de coibir abusos da polícia, controlada pelo serviço de segurança pública. Você cria um nó e não vai exercer controle nenhum", avalia.


Rafael Custódio acha que em São Paulo "o governador gosta dos procuradores".
Ele avalia que essa aliança coloca em questão o próprio trabalho do MP de investigar o Governo.
"Em São Paulo isso não acontece. Tanto que o cara é brindado com um cargo. Talvez o Ministério Público não esteja fazendo o trabalho dele direito."

O novo procurador-geral de Justiça, Giampaolo Smanio, refuta qualquer interferência externa. "O Ministério Público tem uma atuação profissional, isenta, independente. Os promotores têm garantias suficientes para isso. Individualmente, se algum promotor quiser exercer cargos fora da instituição, isso é uma questão que vai ser analisada no dia a dia, mas isso não influi em nada na atuação dos promotores", disse em entrevista à Pública.
Da mesma posição é o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, entrevistado pela reportagem antes de assumir o cargo. Moraes ganhou projeção política no período em que foi promotor em São Paulo, de 1991 a 2002. Foi eleito primeiro-secretário da Associação Paulista do Ministério Público e assessorou o então procurador-geral José Geraldo Brito Filomeno (2000-2002). Deixou a Promotoria para assumir a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania de São Paulo no primeiro Governo de Geraldo Alckmin. Ocupou, desde então, diversos cargos no Executivo. Em 20 de junho de 2016, durante a posse de Gianpaolo Smanio como procurador-geral de São Paulo, Alexandre de Moraes ocupou lugar de destaque na cerimônia. Foi lá que conversou com a Pública: "O Ministério Público, seja de São Paulo, Federal ou de outros estados, é uma das instituições que melhor fornece quadros para a sociedade brasileira. Basta ver que na cerimônia de hoje nós temos um ex-promotor de justiça como presidente do Tribunal de Contas do Estado, um ex-promotor de Justiça como presidente do Tribunal de Justiça Militar. Ou seja, o Ministério Público é um exportador de quadros exatamente porque é uma instituição fortíssima", defendeu. Indagado sobre possíveis conflitos de interesse em um ex-promotor assumir cargos no Executivo, ele disse: "Se a Constituição achasse que isso criaria um nó, não permitiria que aqueles que ingressaram antes de 5 de outubro [de 1988] pudessem exercer esses cargos, e a prova de que não há nenhum problema nisso são os belíssimos trabalhos e belíssimas funções q ue os membros do Ministério Público do país todo exercem e exerceram pelo Poder Executivo".

A nomeação de membros do MP a cargos no Executivo passou a ser proibida a partir da Constituição de 1988.
O entendimento do STF, no entanto, é que a regra só vale para os que ingressaram na carreira após a promulgação da Carta Magna.
O objetivo é preservar promotores de qualquer controle ideológico ou financeiro para que possam processar governantes, fiscalizar a polícia e vigiar empresas privadas. Também são garantias o cargo vitalício, o salário irredutível e a lotação inamovível – ou seja, o promotor não pode ser retirado de uma comarca para outra, a menos que por interesse próprio.


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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Barroso diz que Gilmar é leniente com crime de colarinho branco 2 / 36

Barroso diz que Gilmar é leniente com crime de colarinho branco 2 / 36

Reprodutor de vídeo de: YouTube (Política de Privacidade)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou nesta quinta-feira o
também ministro Gilmar Mendes de ser leniente com o crime de colarinho branco, disse que o colega
“não trabalha com a verdade” e afirmou que ele vive “destilando ódio”. Barroso disse ainda que Gilmar
muda de jurisprudência de acordo com o réu.

Todas essas declarações foram feitas em um bate-boca entre os dois durante a sessão do plenário
desta quinta, quando julgavam um caso sobre a extinção de Tribunal de Contas dos municípios do
Ceará.

“Não transfira para mim essa parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à
criminalidade do colarinho branco”, disse Barroso. A presidente do STF, ministra Cármen Lucia,
precisou intervir, lembrar aos dois que estavam no plenário e pedir para que voltassem ao tema do
julgamento.

Os ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso© STF Os ministros do STF Gilmar Mendes
e Luís Roberto Barroso
A discussão começou quando Gilmar fez referência à situação financeira difícil que vive o Rio de
Janeiro, estado natal de Barroso, que respondeu lembrando que em Mato Grosso, estado de Gilmar
Mendes, “está tudo muito preso”, em referência a vários políticos detidos recentemente em esquemas
de corrupção. E acrescentou, numa provocação a Gilmar. “Nós prendemos, tem gente que solta”.

Mendes, que ficou célebre nos últimos tempos por soltar vários presos pela Operação Lava Jato,
lembrou que Barroso mandou soltar o ex-ministro José Dirceu (PT), preso e condenado no processo do
Mensalão. “Vossa Excelência, quando chegou aqui, soltou José Dirceu”, afirmou Gilmar.

Em resposta, Barroso chamou o colega de mentiroso. “É mentira. Aliás, normalmente, Vossa Excelência
não trabalha com a verdade. Então gostaria de dizer que José Dirceu foi solto por indulto da Presidência
da República”, respondeu o ministro. Barroso disse ainda que o petista só está solto por causa de uma
decisão da Segunda Turma do STF, da qual Gilmar faz parte.

Ódio
A troca de farpas continuou. Barroso disse que Gilmar “não julga, não fala coisas racionais” e vive
atacando alguém. “Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas
racionais, articuladas. Sempre fala coisa contra alguém, está sempre com ódio de alguém, está sempre
com raiva de alguém. Use um argumento”, disse. “Vossa Excelência devia ouvir a última música do
Chico Buarque: a raiva é filha do medo e mãe da covardia”.

Quando foi concluir seu voto sobre o caso em julgamento, Gilmar voltou a alfinetar Barroso: “Tenho
compromisso com direitos fundamentais. Não sou advogado de bandidos internacionais”, disse ele, em
alusão ao fato de o colega já ter sido advogado do ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti,
condenado por quatro mortes na Itália, antes de assumir a cadeira no STF.

Barroso não deixou barato. “Vossa Excelência vai mudando de jurisprudência de acordo com o réu. Isso
não é estado de direito, é estado de compadrio. Juiz não pode ser correligionário”, afirmou. Depois
disso, Carmen Lucia encerrou a sessão.


Arquivado

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Bolsonaro enfrenta 7 Comunistas e oprime cada um deles!!!

Senadores se PEGAM e Malta se irrita com Vanessa

Malta SACODE senado e ACABA com hipocrisia petista - parte 1

Bezerra recebe resposta DURA de Alexandre de Moraes

De mal a pior

   O ministro além de advogado do PCC, também,  faz pajelança. Salve STF que, como o Brasil, acabou!!!!!
                                    https://www.youtube.com/watch?v=mRGhY5PfRLE
                        
   https://www.youtube.com/watch?v=Oz4goj06FyQ
                         
  https://www.youtube.com/watch?v=-b06v2xquy8
                        
  https://www.youtube.com/watch?v=hFB4A1rvCpY


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domingo, 22 de outubro de 2017

Justiça Militar

OPINIÃO

Ampliação da competência da Justiça Militar vem em boa hora

No último dia 13 de outubro de 2017, o presidente da República sancionou a novel Lei Federal 13.491 que altera o Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969 — Código Penal Militar.
O cerne da alteração trazida pela norma antes citada é o artigo 9° da lei penal castrense, o qual sofreu alteração no inciso II do aludido artigo, sendo acrescidos os parágrafos §§ 1° e 2°, este último contando com três incisos e alíneas.
A redação anterior do inciso II do artigo 9° mencionava que eram considerados crimes militares, em tempo de paz, os previstos no Código Penal Militar, embora também o fossem com igual definição na lei penal comum, quando praticados na forma das alíneas “a” a “e” do mencionado inciso. Pois bem, com a alteração da redação trazida pela novel legislação, agora são considerados crimes militares, em tempo de paz, “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados” na forma das alíneas referidas, as quais não foram objeto de modificação.
Resta muito clara a ampliação de competência da Justiça Militar, que passa a processar e julgar, além dos crimes militares estabelecidos no Código Penal Militar, também aqueles previstos na legislação penal comum e extravagante, os quais passam a ser considerados “crimes militares”, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar.
Vem em boa hora tal modificação, haja vista que enquanto a legislação penal comum sofreu uma série de atualizações, principalmente nas duas últimas décadas, a legislação militar ficou praticamente estática, não sendo o código castrense objeto dessa atualização, com novos tipos penais criados pela legislação penal brasileira, que agora se faz presente no cenário legal e jurídico do país.
Obviamente que, com relação à Justiça Militar dos estados, esta ampliação de competência somente acontece quando o crime é praticado por policial militar e/ou bombeiro militar, não havendo, por parte desse segmento especializado, a competência para o julgamento de civis. Assim, qualquer crime previsto na legislação penal comum e extravagante, quando praticado por policial militar ou bombeiro militar, na forma do artigo 9° do Código Penal, será da competência da Justiça Militar Estadual seu processamento e julgamento, exceção aos crimes militares dolosos contra a vida, os quais permanecem sendo processados e julgados pelo Tribunal do Júri, por força constitucional.
Uma consequência imediata de tal atualização da legislação penal militar se dá em razão de sua natureza processual, em virtude da modificação da competência, que faz com que todos os processos criminais que envolvam militares federais ou estaduais, na condição de autores, que tramitam nas Justiças Federal e Estadual, passem a ser considerados crimes militares e, assim, deverão ser remetidos à Justiça Militar, da União ou dos estados, dependendo do agente estatal envolvido, na situação processual em que se encontrem, haja vista a falência da competência de tais esferas do Judiciário para prosseguirem no processamento e julgamento, em razão da modificação legislativa que ora entra em vigor, a qual não altera tipos penais nem penas, tendo apenas conteú do processual.
Outra modificação legislativa importante diz respeito ao antigo parágrafo único, o qual foi dividido em parágrafos primeiro e segundo. No primeiro, manteve-se a competência do Tribunal do Júri para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares (federais e estaduais) contra civis. Aliás, no que tange aos militares estaduais (policiais militares) essa competência do Júri é constitucional, haja vista o teor do parágrafo quarto do artigo 125 da Constituição Federal. No segundo, houve um alargamento dos casos de exceção à competência do Júri, quanto aos crimes dolosos contra a vida, praticados por militares das Forças Armadas, contra civis, nas hipóteses do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da Rep&u acute;blica ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituições militares ou de missão militar, mesmo que não beligerante, atividades de natureza militar, de operação de paz, garantia de lei e da ordem (GLO) ou de atribuição realizadas em conformidade com o disposto no artigo 142 da Constituição Federal. Manteve-se a exceção aos casos cometidos no contexto da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), notadamente nos casos de abate de aeronaves consideradas hostis, na forma do artigo 303 da referida lei. Em verdade, aqui se trata de excludente de ilicitude em virtude de estrito cumprimento de um dever legal.
Acrescentou-se, também, como exceção à regra do Júri, eventuais atividades de natureza militar praticadas no contexto da Lei Complementar 97/99, a qual versa sobre organização, preparo e emprego das Forças Armadas; Decreto-Lei 1.002/69; o conhecido Código de Processo Penal Militar, assim como a Lei 4.737/65, o Código Eleitoral.
Em todas as hipóteses acima elencadas, havendo emprego das Forças Armadas e ocorrendo situações de crimes dolosos contra a vida de civis, a competência é da Justiça Militar da União.
Parece-nos que tais exceções praticamente esvaziam a regra geral, pois em raras hipóteses, talvez em situações fora o horário de expediente e fora de serviço é que um militar federal poderá se sujeitar ao julgamento pelo Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida. Também não se desconhece que os casos de crimes dolosos contra a vida praticados por militares federais em situação de atividade são raríssimos, o que não redundará em profundas modificações das situações fáticas hoje verificadas.
O escopo da nova lei foi o de preservar a competência da Justiça Militar da União, para tais crimes, em todas as hipóteses de emprego das Forças Armadas, na forma do artigo 142 da Constituição Federal.
Outra significativa modificação diz respeito às eventuais investigações policiais em curso, as quais, segundo penso, devem migrar para a polícia judiciária militar, em razão do que preceitua o artigo 144, §4°, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8° do Código de Processo Penal Militar.
Por fim, o artigo 2° trazia a figura da lei temporária, pois previa vigência da novel legislação até o dia 31 de dezembro de 2017, hipótese em que somada ao princípio da irretroatividade da lei penal, faria com que tivesse vigência, em alguns de seus dispositivos, por escassos dois meses, o que não se verificou ante ao veto imposto pelo Chefe do Poder Executivo a tal artigo.