domingo, 27 de novembro de 2016

CONTRA ANISTIA AO CAIXA 2



 

Assine contra a anistia ao Caixa 2 nas eleições!

GLAUCO VENTIN DE SOUZA
Rio de Janeiro
Não tem cabimento o Congresso Nacional criar uma lei para criminalizar uma ação ilegal e "perdoar" aqueles que a praticaram - e é isso que está prestes a acontecer.
É inadmissível que sejam anistiados tais atos sabendo-se de sua ilegalidade. Assine e compartilhe para agirmos contra isso.

Recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo



SÃO PAULO PREVIDÊNCIA 
Portaria SPPREV 395, de 23-11-2016 

Disciplina o recadastramento de todos os inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, a partir do ano de 2017 
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, no uso de sua competência, 
CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV; 
CONSIDERANDO os Decretos nos. 55.089/2009 e 58.799/2012; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 8.212/1991, alterada pela Lei n. 10.887/2004; 
CONSIDERANDO ser pertinente a edição de nova Portaria para aprimoramento da disciplina do recadastramento, DECIDE: 

Art. 1º - Ao recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo a partir do ano de 2017, aplicam-se as disposições legais vigentes para a concessão dos benefícios e a disciplina estabelecida nesta Portaria. 

Art. 2º - O recadastramento poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco. 

Art. 3º - O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores e incapazes), mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. 
§ 1º - No ato do recadastramento os pensionistas deverão declarar seu estado civil perante o Banco do Brasil ou preencher a Declaração de Estado Civil e União Estável nos procedimentos realizados nas unidades da SPPREV. 
§ 2 - O representante legal do beneficiário, nos moldes da lei civil, no ato do recadastramento, deverá firmar Termo de Responsabilidade, onde se comprometerá a comunicar à SPPREV o óbito ou a emancipação do beneficiário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis. O responsável legal que fizer o recadastramento no Banco do Brasil deverá encaminhar o referido Termo de Responsabilidade, via correio, à SPPREV. 
§ 3º - O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. 
§ 4º - A SPPREV reserva-se no direito de solicitar aos pensionistas a apresentação da certidão de nascimento ou casamento original atualizada, com no máximo 60 (sessenta) dias, com a finalidade de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados, bem como para aferir a regularidade dos benefícios. 
§ 5º - O recadastramento deverá ser efetuado anualmente no mês de aniversário do inativo e pensionista civil ou militar, salvo se pensionista universitário, quando deverá recadastrar-se nas épocas previstas no artigo 7º dessa Portaria. 
§ 6º - Ultrapassado o período de 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os inativos e pensionistas civis e militares compareçam à Sede ou aos Escritórios Regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam Escritórios Regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 4º, desta Portaria. 
7º - Ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares, façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV. 
§ 8º - No ato do recadastramento deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. 
§ 9º - Caso o beneficiário deixe de cumprir o disposto no § 4º deste dispositivo ou não mantenha seu endereço atualizado junto aos cadastros da SPPREV, que impeça ou dificulte a comunicação com esta Autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até regularização da situação. 

Art. 4º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Brasil, onde não existam agências do Banco do Brasil ou Escritórios Regionais da SPPREV, deverão, em cará- ter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil. 
§ 1º - Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil. Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança. 

Art. 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes no Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia. 
§ 1º - A visita domiciliar de recadastramento deve ser solicitada pelo beneficiário com antecedência mínima de 1(um) mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício. 
§ 2º - O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento 0800 777 7738 ou, excepcionalmente, na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção. 
§ 3º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos. 
§ 4º - O servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial expedida pela SPPREV. 
§ 5º - Os inativos e pensionistas civis e militares residentes em casas de repouso ou internados em hospitais, localizados no Estado de São Paulo, poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento (documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho -CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF-MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias). 
§ 6º - O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar no momento da visita de recadastramento uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data. 
§7º - Os inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do artigo 4º, desta Portaria. 

Art. 6º - A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento, bem como convocação para a realização de perícia médica para verificação das condições pessoais que ensejam o pagamento do benefício. 
§1º - As visitas deverão ser previamente agendadas pelo telefone ou outro meio apropriado, a ocorrer preferencialmente em dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser realizadas aos finais de semana. 
§2º - O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pela SPPREV para essa finalidade. 
§3º - O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar elaborará relatório da visita, em termo próprio, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário. 
§4º - O relatório da visita domiciliar constitui documento hábil a comprovar a regularidade ou irregularidade do benefício. 
§5º - Os inativos e pensionistas convocados pela SPPREV para a realização de perícia médica deverão comparecer para a realização da mesma na data, hora e local previamente designados por meio de agendamento. 
§6º - Eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou a comparecer à perícia médica agendada poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 14, desta norma. 

Art. 7º - Os pensionistas universitários, já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária, deverão encaminhar via correio à SPPREV ou apresentar no Escritório Regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral. 
§1º Além dos documentos do "caput" do Artigo 3º, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida; b) Original do Atestado que comprove freqüência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida; c) Original da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, com no máximo 60 (sessenta) dias; d) Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal. 
§2º - Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida. 
§3º - Os estudantes que cursam nível superior através de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo. 
§4º - O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países. 
§5º - Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário faça também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV. 

Art. 8º - Os inativos e pensionistas civis e militares, residentes fora do País deverão enviar à SPPREV, anualmente, no mês do seu aniversário, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita no mês do recadastramento contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países. 

Art. 9º - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu. 
§1º - Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de 2 (dois) anos esta deverá ser atualizada por meio da apresentação de certidão expedida pelo Cartório em que tramita o processo para confirmação do representante legal do beneficiário. 
§2º - Os documentos apresentados no recadastramento feito no Banco do Brasil não devem ser retidos pelo banco. O beneficiário deve encaminhar uma cópia autenticada à SPPREV pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do seu RG, bem como do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, menores sob guarda ou curatelados. 

Art. 10 - Os inativos e pensionistas civis e militares que cumprem pena de prisão ou detenção, para recadastrar-se deverão encaminhar à SPPREV, Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela Instituição carcerária. 

Art. 11 - O benefício será extinto, se constatada na certidão de nascimento ou casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da continuidade de seu recebimento. 

Art. 12 - O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares, que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício, deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso. 

Art. 13 - Os inativos e pensionistas civis e militares poderão, ao longo do ano de 2017, ser convocados a realizar o censo previdenciário (recenseamento) em local previamente designado. 

Art. 14 - A não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista. 

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01-01-2017, revogando-se as disposições em contrário.




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sábado, 26 de novembro de 2016

Fidel Castro Morreu! - Ufa! - O mundo ficou melhor!

a morte de um tirano. há quem chore.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "Sarides Freitas" <sarides10@gmail.com>
Data: 26/11/2016 09:44
Assunto: Fidel Castro Morreu! - Ufa! - O mundo ficou melhor!
Para: <jornal@jornalinconfidencia.com.br>



Para seguir meu Blog acsse o link http://www.militar.com.br/blog-seguir-6523

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Tópico da postagem: Ex�rcito
 


Com morte de Fidel Castro, o mundo fica melhor. O mundo está Livre de um sanguinário ditador. Viva a Democracia. Abaixo o comunismo e todos os ditadores. 

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 Fidel Castro Morreu - Ufa - O mundo ficou melhor

  •  Publicado em 26 de Nov. de 2016 às 9:22hs
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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

A MORTE DE 4 POLICIAIS EM HELICÓPTERO ABATIDO POR TRAFICANTES E A MORTE DO JORNALISMO DO GLOBO


​ENTRE DERRUBAR E CAIR TEM ALGUMA DIFERENÇA MAS PARA O GLOBO É A MESMA COISA​

A MORTE DE 4 POLICIAIS EM HELICÓPTERO ABATIDO

POR TRAFICANTES E A MORTE DO JORNALISMO DO

GLOBO.

20 de novembro de 2016



       

No início da noite deste sábado, após um dia de terror na Linha Amarela, um helicóptero do Grupamento Aeromóvel (GAM) da Polícia Militar caiu — ou foi derrubado —, por volta das 19h30m, na Avenida Ayrton Senna, em Jacarepaguá, no acesso à via expressa. Quatro policiais militares que estavam na aeronave morreram. Durante o dia, confrontos entre traficantes e milicianos que disputam o controle da região já tinham provocado a interdição da via duas vezes. As primeiras informações que chegaram e foram replicadas pelas redes sociais eram sobre um possível ataque de bandidos ao helicóptero usado no apoio às operações policiais. O último caso semelhante ocorreu no Engenho Novo, em 2009, durante uma guerra entre facções.
A reportagem do GLOBO ainda insiste na possibilidade de queda do nada, em vez de abatimento pelos traficantes, que atiravam no helicóptero da PM. Morreram os 4 policiais, os 4 heróis que combatiam os marginais. Mas as Organizações Globo estão tão dominadas pela mentalidade esquerdista, pelo "psolismo", que o automático já é considerar que armas matam e helicópteros caem do nada, só para preservar os assassinos.
Nem todo o jornalismo brasileiro está tão eivado de ideologia esquerdista, como podemos ver nessas chamadas bem distintas, que estão circulando pelas redes sociais:
blog
O grupo GLOBO deveria fazer uma reflexão urgente do que está acontecendo com seu "jornalismo". A decadência moral é evidente. Se antes o grupo era acusado de "elitista" e "golpista" pela extrema-esquerda, agora ele apanha de todos os lados. Continua sendo rotulado pela extrema-esquerda, ingrata, que nunca vai abrir mão dessa estratégia não importa o quanto o veículo tente acenar aos socialistas, e sofre duras críticas da direita também, daqueles que estão cansados de ver tanta manipulação, tanto "progressismo" politicamente correto.
É uma pena que um dos maiores grupos de comunicação do país esteja escorregando tanto, cometendo tantos equívocos por conta de uma mentalidade ideológica. A "GNT People" parece ter tomado conta de vez da GLOBO mesmo. Mas essa turma só fala para seus pares de dentro da bolha. Aqui fora, no mundo real, esse tipo de discurso não cola. Simplesmente não cola.
O povo está do lado da polícia, não dos bandidos. E vibra quando esses marginais morrem e são presos, enquanto chora quando os policiais heróis são assassinados por delinquentes, que não são "vítimas da sociedade" coisa alguma, mas monstros por escolha própria.
Aproveito para perguntar: onde está a Fox News do Brasil?









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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Câmara dos Depurtados: Segurança aprova requisitos para carreiras de policiais e bombeiros militares







  • 18/11/2016 - 20h44

    Segurança aprova requisitos para carreiras de policiais e bombeiros militares

    Entre os requisitos está a escolaridade mínima de nível superior e a aprovação em exame toxicológico
    Luis Macedo / Câmara dos Deputados
    Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - dep.Pastor Eurico (PHS-PE)
    Pastor Eurico: estabelecer, em lei, requisitos mínimos aos candidatos a policial e a bombeiro militar é extremamente necessário e urgente
    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios para o ingresso nas carreiras de policiais e bombeiros militares.
    A medida está prevista no Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece diversos critérios novos, como escolaridade mínima para todas as carreiras do País.
    O relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), avaliou que a proposta vai atualizar a legislação atual, que é de 1969 (Decreto Lei 667/69). "Estabelecer, em lei, os requisitos mínimos que os candidatos a policial e a bombeiro militar devem atingir para adentrarem as respectivas corporações, por exemplo, é extremamente necessário e urgente", argumentou.
    Requisitos
    Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
    - ser brasileiro;
    - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
    - não registrar antecedentes penais dolosos;
    - estar no gozo dos direitos políticos;
    - ser aprovado em concurso público;
    - ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
    - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
    - ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
    - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.
    A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.
    Promoção
    A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção.
    Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.
    Já nos quadros de praças, para a promoção ao posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada.
    No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.
    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ela ainda segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Carol Siqueira
    Edição – Regina Céli Assumpção

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


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