Veja só a maldade nas entrelinhas....
O aumento só de 7%, o passa moleque do PI, a diferença entre salários da PC e PM são coisas do passado... o problema agora são as gratificações que estamos perdendo.. Instrução e após de Comando...
Mas não fiquemos tão preocupados pq ainda poderemos concorrer com a vaga que irá surgir no TJM em breve.
Kiyoshi
Antonio Fernando Galasso
Prezados amigos
Às vezes nem diante do incompreensível conseguimos filosofar. Portanto, resolvo apenas perguntar, porque dizem que perguntar não ofende, portanto, PRIGUNTO:
ESSES NOTÁVEIS E IMPOLUTOS MEMBROS DA BOM-BRIL, DIGO PGE, ESTÃO A SERVIÇO DE QUEM ???Galasso/75
Em 1 de novembro de 2013 20:35, josias sampaio escreveu:
Estimado Moderador Irmão Ciapina e demais Amigos,
Entendo estarmos em uma situação semelhante ao também Parecer da P G E durante o Comando do Cel Camilo, referente ao R E T P e que graças ao trabalho brilhante do então Presidente da A O PM, Cel PM LUIS CARLOS e do não menos brilhante como sempre menciona o nosso Doni, Cel Allegrete, da A F A M conseguimos reverter no Poder Judiciário, desta forma, entendo que temos que irmos a luta pelos nossos sagrados direitos, apelando que o nosso atual Presidente da A O P M, grande Cel PM Pettinato, através do Departamento Jurídico acione novamente o Poder Judiciário, pois toda esta verdadeira palhaçada anula, fulmina, acaba com A SEGURANÇA JURÍDICA.
Date: Fri, 1 Nov 2013 20:06:22 -0200
Fim da incorporação das horas-aulas
Eis aí o meu pressentimento que algo está para se perder.Tenho incorporação por decisão judicial com base no art 133. da CE.Recalcular...
Em 1 de novembro de 2013 19:44, Eduardo Dobbro escreveu:
Boa noite Cmt, veja o email que acabei de receber:Mais uma da PGE, acabaram com as horas-aulas incorporadas...2 - DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PARECER PA-046/2012 E A INSTAURAÇÃO DEPROCEDIMENTOS PARA A INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES DE DÉCIMOS DE RETRIBUIÇÃODE HORAS-AULAPortaria do Cmt G PM1-7/02/13Considerando os termos do Parecer PA-046/2012, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, queapontou ser indevida a incorporação de décimos de valores pagos por aulas ministradas em cursos daInstituição, por não se subsumir à hipótese prevista pelo art. 133 da Constituição Estadual;Considerando, esse novo entendimento, vinculativo, que as aulas ministradas por policiais militares,em cursos da Instituição, remunerado com base em horas-aula, é apenas uma atividade especial, quenão pode ser entendida como exercício de cargo ou função pública;Considerando a notificação para que o Comando Geral da Polícia Militar adote medidas tendentes àinvalidação dos atos concessivos de incorporação de décimos de retribuição de horas-aula a policiaismilitares, recentemente reafirmada pelo Procurador-Geral do Estado, em vista de questionamentosformulados por este Comandante;Considerando o longo período referente às incorporações de horas-aula na Instituição, superiores a10 (dez) anos, e a boa-fé que as revestiu;Considerando o dever de anulação, nos termos do art. 10 da Lei 10.177, de 30DEZ98, observado odisposto no art. 57 e seguintes da referida lei, em especial a garantia do contraditório;Determino:1. A Diretoria de Pessoal deverá obedecer rigorosamente o disposto no Parecer PA-046/2012,identificando todos os atos administrativos que deferiram a policiais militares a incorporação aosvencimentos de valores percebidos por aulas ministradas em cursos da Instituição.2. Os atos concessivos de incorporação de décimos de horas-aula, que tenham ultrapassado o prazode 10 (dez) anos da sua produção, deverão ser encaminhados pela Diretoria de Pessoal à ConsultoriaJurídica da Polícia Militar para posicionamento quanto à propositura de medidas judiciais de invalidação.3. Os demais atos concessivos de incorporações de décimos de horas-aula serão revistos pelaprópria Administração, observada a instauração de procedimento invalidatório, individualizado por policialmilitar e por período de incorporação, a ser instruído pela Diretoria de Pessoal, aplicando-se asdisposições da Lei 10.177, de 30DEZ98.4. A Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro, deverásuspender, a partir da data desta publicação, todo e qualquer processamento para pagamento de novosdécimos de incorporação de horas-aula.5. O conteúdo integral do Parecer PA-046/2012 deverá ser publicado em anexo ao Boletim Geral.(NOTA PM1-8/02/13)
Direitos Adquridos...Não vamos "negociar" os "bens" que, com muita luta em árdua batalha conseguimos. Creio que estão "tentanto colocar uma RAPOSA à comandar um Galinheiro"...É evidente que essa astuta femea esfomeada tentará - a todo custo - acabar com sua fome! Ainda assim acredito na Justiça dos Homens que, untada com a Lei de Deus, não fará tremular a "maldita bandeira do inimigo" dentro de nossos terrenos. Podem espernear, alias, podem ATÉ arrancar o que de mais precioso temos e, mesmo assim, não conseguirão êxitos necessários para alavancar uma "tênue" vitoria, uma vez que, nossas armas são - de fato - ARMAS SAGRADAS e longe se vai em busca da LEALDADE e da CONSTÂNCIA que abarca a todos nós Policia Militares!
ResponderExcluirComando....belas palavras, mas de prático não vejo nada a não ser arremedos de ações que não deram em nada!!!! Há 24 anos na PMESP só vejo migalhas caindo, a retirada dos posto imediato por troca da suposta isonomia com o MP (que nunca veio), a briga na justiça pelos tais direitos adquiridos que quando ganhos serão pagos em precatórios aos meus netos, o sumiço do brio militar que hoje aceita ser comandado por alguém mais moderno, isto entre tantos outros casos. Somo usados e não sabemos o que queremos.
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