sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Fim da incorporação das horas-aulas

   Veja só a maldade nas entrelinhas....
   O aumento só de 7%, o passa moleque do PI, a diferença entre salários da PC e PM são coisas do passado... o problema agora são as gratificações que estamos perdendo.. Instrução e após de Comando...
   Mas não fiquemos tão preocupados pq ainda poderemos concorrer com a vaga que irá surgir no TJM em breve.
    Kiyoshi

 Antonio Fernando Galasso
Prezados amigos

Às vezes nem diante do incompreensível conseguimos filosofar.  Portanto, resolvo apenas perguntar, porque dizem que perguntar não ofende, portanto, PRIGUNTO:

ESSES NOTÁVEIS E IMPOLUTOS MEMBROS DA  BOM-BRIL, DIGO PGE, ESTÃO A SERVIÇO DE QUEM  ???

Galasso/75


Em 1 de novembro de 2013 20:35, josias sampaio escreveu:
                             Estimado Moderador Irmão  Ciapina e demais Amigos,

                                                                                             Entendo estarmos em uma situação semelhante  ao também Parecer da  P G E durante o Comando do Cel Camilo, referente  ao    R E T P e que graças ao trabalho brilhante do então Presidente da A O PM, Cel PM LUIS   CARLOS  e do não menos brilhante como sempre menciona o nosso Doni, Cel Allegrete, da  A F A M conseguimos reverter no Poder Judiciário,  desta  forma,  entendo que      temos  que irmos a luta pelos nossos sagrados direitos,  apelando que o nosso atual Presidente da    A O P M,     grande  Cel PM  Pettinato, através do Departamento  Jurídico acione  novamente o Poder Judiciário, pois toda esta verdadeira palhaçada anula, fulmina, acaba com  A SEGURANÇA JURÍDICA.





Date: Fri, 1 Nov 2013 20:06:22 -0200
Fim da incorporação das horas-aulas

Eis aí o meu pressentimento que algo está para se perder.
Tenho incorporação por decisão judicial com base no art 133. da CE.
Recalcular...


Em 1 de novembro de 2013 19:44, Eduardo Dobbro escreveu:



Boa noite Cmt, veja o email que acabei de receber:
Mais uma da PGE, acabaram com as horas-aulas incorporadas...
2  -  DISPÕE  SOBRE  O  CUMPRIMENTO  DO  PARECER  PA-046/2012  E  A  INSTAURAÇÃO  DE
PROCEDIMENTOS PARA A INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES DE DÉCIMOS DE RETRIBUIÇÃO
DE HORAS-AULA 
Portaria do Cmt G PM1-7/02/13
Considerando os termos do Parecer PA-046/2012, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, que
apontou ser indevida a incorporação de décimos de valores pagos por aulas ministradas em cursos da
Instituição, por não se subsumir à hipótese prevista pelo art. 133 da Constituição Estadual;
Considerando, esse novo entendimento, vinculativo, que as aulas ministradas por policiais militares,
em cursos da Instituição, remunerado com base em horas-aula, é apenas uma atividade especial, que
não pode ser entendida como exercício de cargo ou função pública;
Considerando a notificação para que o Comando Geral da Polícia Militar adote medidas tendentes à
invalidação dos atos concessivos de incorporação de décimos de retribuição de horas-aula a policiais
militares,  recentemente  reafirmada pelo  Procurador-Geral  do  Estado,  em vista  de  questionamentos
formulados por este Comandante;
Considerando o longo período referente às incorporações de horas-aula na Instituição, superiores a
10 (dez) anos, e a boa-fé que as revestiu; 
Considerando o dever de anulação, nos termos do art. 10 da Lei 10.177, de 30DEZ98, observado o
disposto no art. 57 e seguintes da referida lei, em especial a garantia do contraditório;
Determino:
1. A  Diretoria  de  Pessoal  deverá  obedecer  rigorosamente  o  disposto  no  Parecer  PA-046/2012,
identificando  todos  os  atos  administrativos  que  deferiram  a  policiais  militares  a  incorporação  aos
vencimentos de valores percebidos por aulas ministradas em cursos da Instituição.
2. Os atos concessivos de incorporação de décimos de horas-aula, que tenham ultrapassado o prazo
de 10 (dez) anos da sua produção, deverão ser encaminhados pela Diretoria de Pessoal à Consultoria
Jurídica da Polícia Militar para posicionamento quanto à propositura de medidas judiciais de invalidação.
3. Os demais atos concessivos de incorporações de décimos de horas-aula serão revistos pela
própria Administração, observada a instauração de procedimento invalidatório, individualizado por policial
militar  e  por  período  de  incorporação,  a  ser  instruído  pela  Diretoria  de  Pessoal,  aplicando-se  as
disposições da Lei 10.177, de 30DEZ98.
4. A Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro, deverá
suspender, a partir da data desta publicação, todo e qualquer processamento para pagamento de novos
décimos de incorporação de horas-aula. 
5. O conteúdo integral do Parecer PA-046/2012 deverá ser publicado em anexo ao Boletim Geral.
(NOTA PM1-8/02/13)




2 comentários:

  1. Direitos Adquridos...Não vamos "negociar" os "bens" que, com muita luta em árdua batalha conseguimos. Creio que estão "tentanto colocar uma RAPOSA à comandar um Galinheiro"...É evidente que essa astuta femea esfomeada tentará - a todo custo - acabar com sua fome! Ainda assim acredito na Justiça dos Homens que, untada com a Lei de Deus, não fará tremular a "maldita bandeira do inimigo" dentro de nossos terrenos. Podem espernear, alias, podem ATÉ arrancar o que de mais precioso temos e, mesmo assim, não conseguirão êxitos necessários para alavancar uma "tênue" vitoria, uma vez que, nossas armas são - de fato - ARMAS SAGRADAS e longe se vai em busca da LEALDADE e da CONSTÂNCIA que abarca a todos nós Policia Militares!

    ResponderExcluir
  2. Comando....belas palavras, mas de prático não vejo nada a não ser arremedos de ações que não deram em nada!!!! Há 24 anos na PMESP só vejo migalhas caindo, a retirada dos posto imediato por troca da suposta isonomia com o MP (que nunca veio), a briga na justiça pelos tais direitos adquiridos que quando ganhos serão pagos em precatórios aos meus netos, o sumiço do brio militar que hoje aceita ser comandado por alguém mais moderno, isto entre tantos outros casos. Somo usados e não sabemos o que queremos.

    ResponderExcluir