HORA AULA - SEXTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2013
INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS DE HORA-AULA - ANALISE JURÍDICA
Após a edição de Portaria do Comando Geral que, atendendo à determinação da Procuradoria Geral do Estado, ordenou a instauração de procedimento administrativo com o objetivo da invalidar a incorporação de décimos de hora-aula por policiais militares, a AFAM, no intuito de preservar os direitos de seus associados, solicitou análise jurídica dessa Portaria, para verificar a viabilidade de impetração de Mandado de Segurança Coletivo. A manifestação jurídica, contudo, concluiu que, por não ter havido determinação para cessação imediata de pagamento, mas sim a instauração de procedimento individualizado, após o qual haveria a invalidação do ato concessivo e cessação do pagamento, não há, no momento, efeito concreto a viabilizar o Mandado de Segurança Coletivo. Como os procedimentos serão individualizados e se encerrarão em momentos distintos, os Mandados de Segurança deverão ser individuais, após a conclusão do procedimento e antes mesmo da suspensão do pagamento. Caberia o Mandado de Segurança Coletivo neste momento se a Portaria determinasse a suspensão liminar dos pagamentos dessa incorporação de todos os beneficiados, enquanto executa os procedimentos individualizados.
Abaixo a manifestação do ilustre Professor Doutor Alexandre de Moraes, Consultor Jurídico da AFAM, sobre o tema.
"A área jurídica da AFAM se encontra à disposição dos associados para as ações individuais, na forma acima explicada."
Fonte: AFAM
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