12/11/2013 - JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA CONTRA CORONEL QUE COMANDOU REINTEGRAÇÃO NO 'PINHEIRINHO'
A 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos rejeitou ontem (11) denúncia
oferecida pelo Ministério Público contra o coronel PM Manoel Messias Mello, que cuidou do
cumprimento da ordem de reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho"
, em janeiro de 2012. A Promotoria alegava que o coronel teria cometido abuso de autoridade,
além de expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo durante a operação.
oferecida pelo Ministério Público contra o coronel PM Manoel Messias Mello, que cuidou do
cumprimento da ordem de reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho"
, em janeiro de 2012. A Promotoria alegava que o coronel teria cometido abuso de autoridade,
além de expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo durante a operação.
A juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida rejeitou a denúncia por "inépcia e falta
de justa causa para a ação penal". Inépcia porque não teriam sido especificados os atos de
abuso de autoridade atribuídos ao comandante, nem qual foi sua participação em cada
um dos atos narrados, sendo imputado a ele, genericamente, os crimes.
de justa causa para a ação penal". Inépcia porque não teriam sido especificados os atos de
abuso de autoridade atribuídos ao comandante, nem qual foi sua participação em cada
um dos atos narrados, sendo imputado a ele, genericamente, os crimes.
Com relação à falta de justa causa, a magistrada explicou que o coronel, ao dar
seguimento à ordem de reintegração, agiu no estrito cumprimento de seu dever legal.
Também ressaltou que a estratégia adotada não se revestiu de qualquer anormalidade para
a situação. "É inconteste que houve o emprego de força policial, que é legalmente previsto
nas execuções de ordens judiciais, o que por si só não constitui crime."
seguimento à ordem de reintegração, agiu no estrito cumprimento de seu dever legal.
Também ressaltou que a estratégia adotada não se revestiu de qualquer anormalidade para
a situação. "É inconteste que houve o emprego de força policial, que é legalmente previsto
nas execuções de ordens judiciais, o que por si só não constitui crime."
Processo nº 0030429-14.2013.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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