| 21 Novembro 2013
Artigos - Movimento Revolucionário
Artigos - Movimento Revolucionário
Ao contrário do que afirma um tenente-coronel em dissertação de mestrado defendida na USP, a polícia não precisa de mais retórica dos direitos humanos – os bandidos é que precisam ser obrigados a cumprir com seus deveres civis.
A
melhor definição da ciência, especialmente na República de Bacharéis
que é o Brasil, partiu de um autodidata, o escritor Machado de Assis,
que, no artigo “A Nova Geração”, publicado na “Revista Brasileira”, em
1879, escreveu: “Digo aos moços que a verdadeira ciência não é a que se
incrusta para ornato, mas a que se assimila para nutrição; e que o modo
eficaz de mostrar que se possui um processo científico, não é
proclamá-lo a todos os instantes, mas aplicá-lo oportunamente”. Mais do
que sábio, esse alerta de Machado de Assis chega a ser profético: quase
toda a ciência que se produz hoje nas universidades brasileiras não se
ocupa verdadeiramente do estudo da realidade nacional, mas da
deslumbrada proclamação de processos científicos importados da Europa e
dos Estados Unidos.
Um
exemplo, entre centenas, é o livro recém-lançado “O Guardião da Cidade”
(Editora Escrituras, 2013, 252 páginas), fruto da dissertação de
mestrado “A Educação em Direitos Humanos na Polícia Militar”, defendida,
em 2012, pelo tenente-coronel Adilson Paes de Souza na Faculdade de
Direito da USP, sob a orientação de Celso Lafer, doutor em Ciência
Política pela Cornell University, nos Estados Unidos, e autor de vários
livros. A tese (em sentido lato, que usarei neste texto, pois, no fundo,
o autor defende uma tese sobre a PM) não descreve a Polícia Militar
existente, antes prescreve a polícia que deveria existir com base nas
leituras mal digeridas do orientando e do orientador. O que não os
impediu de regurgitá-las de forma um tanto arrogante. Trata-se de um
caso clínico machadiano, em que a ciência não foi usada para nutrição,
mas como ornato, dando carteirada na realidade.
“Saída e voz constituem duas formas pela qual a administração toma conhecimento de suas falhas. Com a primeira, os membros da organização optam por deixa-la, com a segunda, nela permanecem mas expressam sua insatisfação” – assim tem início a tese de Paes de Souza sobre a Polícia Militar paulista. Que saída? Que voz? Que administração? O que isso tem a ver com a PM brasileira? O autor e seu orientador não acharam necessário explicar de imediato, pois o que importa mesmo é o distintivo que dá a carteirada entre parênteses – “(Hirschman, 1973, p. 25)” – referindo-se ao economista alemão Albert Hirschman (1915-2012), autor do livro “Saída, Voz e Lealdade” (Editora Perspectiva, 1973), que trata das reações ao declínio de firmas, organizações e Estados.
O próprio Hirschman, já no início da referida obra, explica o contexto em que ela nasceu, no caso uma reflexão sua sobre o transporte ferroviário da Nigéria. Já Paes de Souza começa sua tese utilizando os conceitos “saída”, “voz” e “lealdade” como se eles fossem o verbo “cair”, que se conjuga sozinho, sem ser preciso recorrer à Lei da Gravidade para explicá-lo. Émile Durkheim (1858-1917), o mais humilde entre os grandes pensadores, recusava-se a ter soluções fáceis para o mundo e, preferindo descrever os fatos em vez de normatizá-los, reconhecia que a realidade era irredutível aos conceitos. É óbvio, portanto, que uma instituição tão antiga quanto a Polícia Militar é muito mais complexa do que qualquer teoria e não dá para comprimir sua realidade no espartilho teórico de determinados autores, ainda por cima se empregados aleatoriamente, como faz Paes de Souza.
“Saída e voz constituem duas formas pela qual a administração toma conhecimento de suas falhas. Com a primeira, os membros da organização optam por deixa-la, com a segunda, nela permanecem mas expressam sua insatisfação” – assim tem início a tese de Paes de Souza sobre a Polícia Militar paulista. Que saída? Que voz? Que administração? O que isso tem a ver com a PM brasileira? O autor e seu orientador não acharam necessário explicar de imediato, pois o que importa mesmo é o distintivo que dá a carteirada entre parênteses – “(Hirschman, 1973, p. 25)” – referindo-se ao economista alemão Albert Hirschman (1915-2012), autor do livro “Saída, Voz e Lealdade” (Editora Perspectiva, 1973), que trata das reações ao declínio de firmas, organizações e Estados.
O próprio Hirschman, já no início da referida obra, explica o contexto em que ela nasceu, no caso uma reflexão sua sobre o transporte ferroviário da Nigéria. Já Paes de Souza começa sua tese utilizando os conceitos “saída”, “voz” e “lealdade” como se eles fossem o verbo “cair”, que se conjuga sozinho, sem ser preciso recorrer à Lei da Gravidade para explicá-lo. Émile Durkheim (1858-1917), o mais humilde entre os grandes pensadores, recusava-se a ter soluções fáceis para o mundo e, preferindo descrever os fatos em vez de normatizá-los, reconhecia que a realidade era irredutível aos conceitos. É óbvio, portanto, que uma instituição tão antiga quanto a Polícia Militar é muito mais complexa do que qualquer teoria e não dá para comprimir sua realidade no espartilho teórico de determinados autores, ainda por cima se empregados aleatoriamente, como faz Paes de Souza.
Orientador de pés descalços
Seu orientador Celso Lafer, que só consegue enxergar o mundo estreitando sobre os olhos as lentes particulares de Hannah Arendt e Norberto Bobbio, provavelmente não conhecia nada da PM antes de orientar a tese e continuou ignorante sobre o assunto, pois, no seu livresco mundinho abarrotado de direitos, parece não haver espaço para uma instituição encarregada de fazer com que se cumpram deveres. No prefácio da obra, Lafer afirma que “Adilson Paes de Souza também alargou os horizontes de seu trabalho com a remissão à experiência internacional, seja pelos aspectos positivos desenvolvidos pela ideia das autoridades da Colômbia, seja pelos aspectos negativos do ‘Patriot Act’ dos EUA, instaurador de um contínuo estado de exceção voltado para o combate ao terrorismo”.
Irônico é que Celso Lafer também elogia seu aluno por ter tido a coragem de denunciar a PM: “A coragem é uma virtude forte, necessária para a vida pública” – diz Lafer, esquecido do dia 31 de janeiro de 2002, em que, como chanceler do presidente Fernando Henrique Cardoso, tirou covardemente os sapatos no aeroporto de Miami, durante uma revista das forças de segurança dos Estados Unidos, pisando com a sola dos pés a dignidade do Brasil. Naquela ocasião, faltou coragem a Celso Lafer ou lhe sobrou fleuma, evitando um conflito diplomático entre os dois países? Não tenho dúvida de que lhe faltou coragem, mas, se eu fosse escrever uma tese acadêmica sobre o assunto, examinaria as duas hipóteses, como deve fazer qualquer pesquisador isento.
Mas isenção é o que parece ter faltado a Celso Lafer quando foi orientar o trabalho do tenente-coronel Adilson Paes de Souza. Começando pela forma peremptória com que elogia o Programa “Segurança Cidadã” da Colômbia ao mesmo tempo em que acusa, de forma taxativa, o “Patriot Act” de instaurar nos Estados Unidos “um contínuo estado de exceção inspirado no terrorismo”. Ora, Lafer acredita mesmo nessa barbaridade que escreveu, num tardio ato de coragem, que não teve quando tirou os sapatos? Se acredita, por que aceita atuar em instituições governamentais de um país ao qual acusa de viver em “contínuo estado de exceção”, como é o caso da Biblioteca do Congresso norte-americano, onde é professor visitante desde 2006, portanto, bem depois do lamentável episódio dos pés descalços? Alguém duvida para onde Celso Lafer iria se tivesse que se exilar do Brasil tendo como opções de destino somente a Colômbia da “Segurança Cidadã” e os Estados Unidos do “Patriot Act”?
São essas contradições a que todas as instituições sociais e todos os seres humanos estão sujeitos que um pesquisador tem de levar em conta quando elege um determinado objeto de estudo. Não se pode escolher aleatoriamente meia dúzia de vãs teorias sobre direitos humanos e tachar a Polícia Militar de criminosa por não se enquadrar nelas. As teorias filosóficas ou científicas são apenas instrumentos auxiliares para a compreensão dos fatos – não podem se arvorar a substituir a própria realidade, como tenta fazer Adilson Paes de Souza. O tenente-coronel parece ter sofrido lavagem cerebral da USP, cuspindo no prato em que se alimentou durante 28 anos, antes de passar para a reserva no ano passado. Em suas entrevistas à imprensa, Paes de Souza praticamente defendeu até a selvageria dos manifestantes mascarados, repetindo, acriticamente, o discurso irresponsável das universidades.
Seu orientador Celso Lafer, que só consegue enxergar o mundo estreitando sobre os olhos as lentes particulares de Hannah Arendt e Norberto Bobbio, provavelmente não conhecia nada da PM antes de orientar a tese e continuou ignorante sobre o assunto, pois, no seu livresco mundinho abarrotado de direitos, parece não haver espaço para uma instituição encarregada de fazer com que se cumpram deveres. No prefácio da obra, Lafer afirma que “Adilson Paes de Souza também alargou os horizontes de seu trabalho com a remissão à experiência internacional, seja pelos aspectos positivos desenvolvidos pela ideia das autoridades da Colômbia, seja pelos aspectos negativos do ‘Patriot Act’ dos EUA, instaurador de um contínuo estado de exceção voltado para o combate ao terrorismo”.
Irônico é que Celso Lafer também elogia seu aluno por ter tido a coragem de denunciar a PM: “A coragem é uma virtude forte, necessária para a vida pública” – diz Lafer, esquecido do dia 31 de janeiro de 2002, em que, como chanceler do presidente Fernando Henrique Cardoso, tirou covardemente os sapatos no aeroporto de Miami, durante uma revista das forças de segurança dos Estados Unidos, pisando com a sola dos pés a dignidade do Brasil. Naquela ocasião, faltou coragem a Celso Lafer ou lhe sobrou fleuma, evitando um conflito diplomático entre os dois países? Não tenho dúvida de que lhe faltou coragem, mas, se eu fosse escrever uma tese acadêmica sobre o assunto, examinaria as duas hipóteses, como deve fazer qualquer pesquisador isento.
Mas isenção é o que parece ter faltado a Celso Lafer quando foi orientar o trabalho do tenente-coronel Adilson Paes de Souza. Começando pela forma peremptória com que elogia o Programa “Segurança Cidadã” da Colômbia ao mesmo tempo em que acusa, de forma taxativa, o “Patriot Act” de instaurar nos Estados Unidos “um contínuo estado de exceção inspirado no terrorismo”. Ora, Lafer acredita mesmo nessa barbaridade que escreveu, num tardio ato de coragem, que não teve quando tirou os sapatos? Se acredita, por que aceita atuar em instituições governamentais de um país ao qual acusa de viver em “contínuo estado de exceção”, como é o caso da Biblioteca do Congresso norte-americano, onde é professor visitante desde 2006, portanto, bem depois do lamentável episódio dos pés descalços? Alguém duvida para onde Celso Lafer iria se tivesse que se exilar do Brasil tendo como opções de destino somente a Colômbia da “Segurança Cidadã” e os Estados Unidos do “Patriot Act”?
São essas contradições a que todas as instituições sociais e todos os seres humanos estão sujeitos que um pesquisador tem de levar em conta quando elege um determinado objeto de estudo. Não se pode escolher aleatoriamente meia dúzia de vãs teorias sobre direitos humanos e tachar a Polícia Militar de criminosa por não se enquadrar nelas. As teorias filosóficas ou científicas são apenas instrumentos auxiliares para a compreensão dos fatos – não podem se arvorar a substituir a própria realidade, como tenta fazer Adilson Paes de Souza. O tenente-coronel parece ter sofrido lavagem cerebral da USP, cuspindo no prato em que se alimentou durante 28 anos, antes de passar para a reserva no ano passado. Em suas entrevistas à imprensa, Paes de Souza praticamente defendeu até a selvageria dos manifestantes mascarados, repetindo, acriticamente, o discurso irresponsável das universidades.
Duro sem perder a ternura
As teorias vigentes sobre direitos humanos não passam de versões laicas do Sermão da Montanha, com a diferença de que a utopia bíblica pode contar com a fé em Deus para ser buscada, já a utopia laica não pode dispor senão da precária condição humana que, todavia, ela própria solenemente ignora. É uma insanidade julgar uma instituição apenas com base em utópicas teorias filosóficas, entre as quais se inclui a peroração sobre direitos humanos. Ainda mais uma instituição como a Polícia Militar, que é obrigada por lei a chafurdar no entulho humano, representado, entre outros, por homicidas, latrocidas e estupradores, com os quais ninguém gostaria de conviver.
Aliás, se Paes de Souza tivesse sido bem orientado por Celso Lafer, ele faria um uso melhor de Albert Hirschman, que é o primeiro a reconhecer que todas as instituições estão sujeitas a falhas. Para o caso de uma segunda edição de “O Guardião da Noite” ou se Paes de Souza ingressar no doutorado da USP com o mesmo tema, corrijo aqui uma falha de Celso Lafer e recomendo a seu pupilo que inclua e desenvolva na tese esse trecho de “Saída, Voz e Lealdade”, de Albert Hirschman: “Sob qualquer sistema econômico, social ou político, indivíduos, firmas e organizações, em geral estão sujeitas a falhas de eficiência, racionalidade, legalidade, ética ou outros tipos de comportamento funcional. Não importa quão bem estabelecidas as instituições básicas de uma sociedade; alguns agentes, ao tentarem assumir o comportamento que deles se espera, estão fadados ao fracasso, ainda que por razões acidentais de quaisquer tipos”.
O policial perfeito, que combate o criminoso sem jamais perder a ternura, só existe na cabeça utópica de nossos acadêmicos, que elegeram a Polícia Militar como telhado de vidro preferencial da sociedade capitalista, contra a qual travam uma guerra sem quartel. Um exemplo dessa visão surreal da polícia pode ser encontrado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2013, que expressa o que pensa o governo petista sobre o tema. Fazendo-se passar por defensores da polícia, seus autores chegam a fazer a seguinte afirmação: “Não podemos acreditar em uma sociedade sem polícias, mas podemos apostar que tais instituições sejam eixos estratégicos e de indução de um modelo de desenvolvimento social, econômico e cultural baseado no respeito e na paz”.
Polícia como indutora de desenvolvimento? A polícia é mantenedora da ordem, mais nada. Indutoras do desenvolvimento deveriam ser as universidades se não estivessem tão ocupadas em fomentar a depredação da ordem pública, sem a qual não há nem mesmo civilização, que dirá desenvolvimento. É inaceitável, sob todos os aspectos intelectuais e éticos, que intelectuais da USP ataquem com tanta virulência a Polícia Militar, mas, diante dos vândalos da própria universidade, que agridem e matam calouros e invadem e depredam a reitoria, se comportem de forma omissa, isso quando não são cúmplices do vandalismo, que alguns chegam a julgar revolucionário.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o trancamento da ação penal contra os quatro estudantes de Medicina da USP acusados de matar o calouro Edison Tsung Chi Hsueh, encontrado morto nas dependências da universidade em 23 de fevereiro de 1999. Na época, um dos réus, nos quatro dias em que ficou preso, recebeu a visita de oito professores da USP. Já os pais do calouro morto foram ignorados e relegados à própria dor, como mostra reportagem de Ivan Marsiglia, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” em 15 de fevereiro de 2009. Vítima de um profundo desgosto, que o levou a usar marca-passo, o pai de Edison morreu em agosto de 2008, e sua viúva, a mãe de Edison, teve de voltar a trabalhar aos 64 anos para completar o orçamento da família, mesmo não falando direito o português.
“Há que se falar em categorias de pessoas que merecem morrer, tal qual o ‘homo sacer’ descritas por Giorgio Agamben, para purgar os males da sociedade?” – indaga Adilson Paes de Souza em sua tese. Essa pergunta que ele dirige à polícia devia ser feita à USP, que arrasta há quase 15 anos um cadáver insepulto. Se o calouro de medicina tivesse sido morto acidentalmente, numa troca de tiros entre bandidos e policiais, a comunidade uspiana ritualizaria sua morte e, ano após ano, ela seria celebrada como bandeira dos direitos humanos, com virulentos ataques à polícia, mesmo se ficasse provado que a bala saíra da arma de um bandido. Mas, como a USP não quis cortar na carne, preferindo proteger sua elite docente e discente, o pobre calouro de medicina, filho de imigrantes orientais, transformou-se no “homo sacer” de Agamben e, a exemplo dessa versão romana de Caim estudada pelo autor, foi tratado pela USP como uma pessoa que merece mesmo morrer.
Ao mesmo tempo em que amortiza os males da universidade, esquecendo-se que justiça se começa de casa, Paes de Souza capitaliza os males da polícia, confrontando sua atuação até com o idealismo da filosofia de Platão, onde vai buscar o conceito de “Guardião da Cidade”. No capítulo em que trata desse tema, ele percorre a esmo o pensamento de Aristóteles, Montesquieu, Arendt, Canetti e Bobbio para enumerar as qualidades ideais do “Guardião da Cidade”, que não são encontradiças em nenhum ser humano de carne e osso, mesmo trabalhando em condições ideais, que dirá num policial submetido ao estresse inevitável da profissão. E não satisfeito em aniquilar o policial com o peso de uma filosofia mal digerida, ele dedica vários capítulos aos tratados da ONU sobre direitos humanos, lidos por ele acriticamente, em que pese serem mais inaplicáveis do que a mais idealista das filosofias.
Mais realista que o rei.
Um desses documentos trata dos princípios básicos para o uso da força e armas de fogo e integra o “Tratado sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores”, adotado pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas, realizado em 1990. Paes de Souza destaca os princípios que normatizam claramente o emprego das armas, notadamente os Princípios 9 e 10: “Os encarregados da aplicação da lei devem agir somente em legítima defesa própria ou de terceiros e como último recurso a ser empregado. Para tanto, eles devem anunciar a intenção do uso da força ou de arma de fogo com antecedência para que o opositor disponha de tempo para cessar a resistência à ordem legal. Nota-se a preocupação com a preservação da vida em todas as circunstâncias”.
Com a vida dos bandidos, claro, porque essa norma é uma pena de morte para o policial. É óbvio que, na vida real, as coisas não ocorrem como nessa fantasia acadêmica de Paes de Souza e Celso Lafer, onde a antecedência do aviso por parte do policial sempre resultará na rendição do criminoso, como se lê claramente no texto da tese. O bandido real não é discípulo de Arendt e Bobbio e, em vez de “cessar a resistência à ordem legal”, em obediência cidadã, como pensam os uspianos, eles vão é passar fogo no agente da lei.
Não tenho o menor apreço pela Organização das Nações Unidas. A ONU é a Internacional Socialista pós-moderna, responsável direta pela maioria das leis desatinadas que infernizam o Brasil de hoje – país que se tornou seu laboratório preferencial para a construção do “Homem Novo”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, é cria direta da ONU. Mas, justiça seja feita, no que tange ao uso das armas de fogo, o desatino desta vez não partiu da ONU, mas da tendenciosa interpretação que Paes de Souza deu ao Princípio 10 do documento da entidade. Esse princípio dá continuidade ao Princípio 9, que, por sua vez, restringe o uso de arma de fogo por parte dos policiais apenas em legítima defesa própria ou de terceiros, diante de uma ameaça muito grave.
Eis, então, o que diz textualmente o Princípio 10 do documento da ONU: “Nas circunstâncias previstas no Princípio 9, os responsáveis pela aplicação da lei deverão identificar-se como tais e avisar prévia e claramente a respeito da sua intenção de recorrer ao uso de armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração, a não ser quando tal procedimento represente um risco indevido para os responsáveis pela aplicação da lei ou acarrete para outrem um risco de morte ou dano grave, ou seja claramente inadequado ou inútil dadas as circunstâncias do caso”.
Comparem o texto original do documento da ONU com a interpretação que dele faz o tenente-coronel Paes de Souza ao resumir, conjuntamente, os dois princípios. O autor da tese simplesmente omitiu o trecho em que até a ONU reconhece o direito do policial de não fazer o prévio anúncio de que irá usar arma de fogo, caso isso coloque em risco a sua vida ou a vida de terceiros. Como a tese de Paes de Barros é bem escrita e, em média, os oficiais da PM são mais estudiosos do que os universitários de passeata, não creio que ele tenha deturpado o Princípio 10 por tê-lo entendido mal – creio que agiu intencionalmente, para criminalizar ainda mais a polícia brasileira, ao fazer de conta que a ONU não reconhece nenhuma circunstância em que o policial pode fazer uso de arma de fogo sem aviso prévio.
As teorias vigentes sobre direitos humanos não passam de versões laicas do Sermão da Montanha, com a diferença de que a utopia bíblica pode contar com a fé em Deus para ser buscada, já a utopia laica não pode dispor senão da precária condição humana que, todavia, ela própria solenemente ignora. É uma insanidade julgar uma instituição apenas com base em utópicas teorias filosóficas, entre as quais se inclui a peroração sobre direitos humanos. Ainda mais uma instituição como a Polícia Militar, que é obrigada por lei a chafurdar no entulho humano, representado, entre outros, por homicidas, latrocidas e estupradores, com os quais ninguém gostaria de conviver.
Aliás, se Paes de Souza tivesse sido bem orientado por Celso Lafer, ele faria um uso melhor de Albert Hirschman, que é o primeiro a reconhecer que todas as instituições estão sujeitas a falhas. Para o caso de uma segunda edição de “O Guardião da Noite” ou se Paes de Souza ingressar no doutorado da USP com o mesmo tema, corrijo aqui uma falha de Celso Lafer e recomendo a seu pupilo que inclua e desenvolva na tese esse trecho de “Saída, Voz e Lealdade”, de Albert Hirschman: “Sob qualquer sistema econômico, social ou político, indivíduos, firmas e organizações, em geral estão sujeitas a falhas de eficiência, racionalidade, legalidade, ética ou outros tipos de comportamento funcional. Não importa quão bem estabelecidas as instituições básicas de uma sociedade; alguns agentes, ao tentarem assumir o comportamento que deles se espera, estão fadados ao fracasso, ainda que por razões acidentais de quaisquer tipos”.
O policial perfeito, que combate o criminoso sem jamais perder a ternura, só existe na cabeça utópica de nossos acadêmicos, que elegeram a Polícia Militar como telhado de vidro preferencial da sociedade capitalista, contra a qual travam uma guerra sem quartel. Um exemplo dessa visão surreal da polícia pode ser encontrado no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2013, que expressa o que pensa o governo petista sobre o tema. Fazendo-se passar por defensores da polícia, seus autores chegam a fazer a seguinte afirmação: “Não podemos acreditar em uma sociedade sem polícias, mas podemos apostar que tais instituições sejam eixos estratégicos e de indução de um modelo de desenvolvimento social, econômico e cultural baseado no respeito e na paz”.
Polícia como indutora de desenvolvimento? A polícia é mantenedora da ordem, mais nada. Indutoras do desenvolvimento deveriam ser as universidades se não estivessem tão ocupadas em fomentar a depredação da ordem pública, sem a qual não há nem mesmo civilização, que dirá desenvolvimento. É inaceitável, sob todos os aspectos intelectuais e éticos, que intelectuais da USP ataquem com tanta virulência a Polícia Militar, mas, diante dos vândalos da própria universidade, que agridem e matam calouros e invadem e depredam a reitoria, se comportem de forma omissa, isso quando não são cúmplices do vandalismo, que alguns chegam a julgar revolucionário.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o trancamento da ação penal contra os quatro estudantes de Medicina da USP acusados de matar o calouro Edison Tsung Chi Hsueh, encontrado morto nas dependências da universidade em 23 de fevereiro de 1999. Na época, um dos réus, nos quatro dias em que ficou preso, recebeu a visita de oito professores da USP. Já os pais do calouro morto foram ignorados e relegados à própria dor, como mostra reportagem de Ivan Marsiglia, publicada no jornal “O Estado de S. Paulo” em 15 de fevereiro de 2009. Vítima de um profundo desgosto, que o levou a usar marca-passo, o pai de Edison morreu em agosto de 2008, e sua viúva, a mãe de Edison, teve de voltar a trabalhar aos 64 anos para completar o orçamento da família, mesmo não falando direito o português.
“Há que se falar em categorias de pessoas que merecem morrer, tal qual o ‘homo sacer’ descritas por Giorgio Agamben, para purgar os males da sociedade?” – indaga Adilson Paes de Souza em sua tese. Essa pergunta que ele dirige à polícia devia ser feita à USP, que arrasta há quase 15 anos um cadáver insepulto. Se o calouro de medicina tivesse sido morto acidentalmente, numa troca de tiros entre bandidos e policiais, a comunidade uspiana ritualizaria sua morte e, ano após ano, ela seria celebrada como bandeira dos direitos humanos, com virulentos ataques à polícia, mesmo se ficasse provado que a bala saíra da arma de um bandido. Mas, como a USP não quis cortar na carne, preferindo proteger sua elite docente e discente, o pobre calouro de medicina, filho de imigrantes orientais, transformou-se no “homo sacer” de Agamben e, a exemplo dessa versão romana de Caim estudada pelo autor, foi tratado pela USP como uma pessoa que merece mesmo morrer.
Ao mesmo tempo em que amortiza os males da universidade, esquecendo-se que justiça se começa de casa, Paes de Souza capitaliza os males da polícia, confrontando sua atuação até com o idealismo da filosofia de Platão, onde vai buscar o conceito de “Guardião da Cidade”. No capítulo em que trata desse tema, ele percorre a esmo o pensamento de Aristóteles, Montesquieu, Arendt, Canetti e Bobbio para enumerar as qualidades ideais do “Guardião da Cidade”, que não são encontradiças em nenhum ser humano de carne e osso, mesmo trabalhando em condições ideais, que dirá num policial submetido ao estresse inevitável da profissão. E não satisfeito em aniquilar o policial com o peso de uma filosofia mal digerida, ele dedica vários capítulos aos tratados da ONU sobre direitos humanos, lidos por ele acriticamente, em que pese serem mais inaplicáveis do que a mais idealista das filosofias.
Mais realista que o rei.
Um desses documentos trata dos princípios básicos para o uso da força e armas de fogo e integra o “Tratado sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores”, adotado pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas, realizado em 1990. Paes de Souza destaca os princípios que normatizam claramente o emprego das armas, notadamente os Princípios 9 e 10: “Os encarregados da aplicação da lei devem agir somente em legítima defesa própria ou de terceiros e como último recurso a ser empregado. Para tanto, eles devem anunciar a intenção do uso da força ou de arma de fogo com antecedência para que o opositor disponha de tempo para cessar a resistência à ordem legal. Nota-se a preocupação com a preservação da vida em todas as circunstâncias”.
Com a vida dos bandidos, claro, porque essa norma é uma pena de morte para o policial. É óbvio que, na vida real, as coisas não ocorrem como nessa fantasia acadêmica de Paes de Souza e Celso Lafer, onde a antecedência do aviso por parte do policial sempre resultará na rendição do criminoso, como se lê claramente no texto da tese. O bandido real não é discípulo de Arendt e Bobbio e, em vez de “cessar a resistência à ordem legal”, em obediência cidadã, como pensam os uspianos, eles vão é passar fogo no agente da lei.
Não tenho o menor apreço pela Organização das Nações Unidas. A ONU é a Internacional Socialista pós-moderna, responsável direta pela maioria das leis desatinadas que infernizam o Brasil de hoje – país que se tornou seu laboratório preferencial para a construção do “Homem Novo”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, é cria direta da ONU. Mas, justiça seja feita, no que tange ao uso das armas de fogo, o desatino desta vez não partiu da ONU, mas da tendenciosa interpretação que Paes de Souza deu ao Princípio 10 do documento da entidade. Esse princípio dá continuidade ao Princípio 9, que, por sua vez, restringe o uso de arma de fogo por parte dos policiais apenas em legítima defesa própria ou de terceiros, diante de uma ameaça muito grave.
Eis, então, o que diz textualmente o Princípio 10 do documento da ONU: “Nas circunstâncias previstas no Princípio 9, os responsáveis pela aplicação da lei deverão identificar-se como tais e avisar prévia e claramente a respeito da sua intenção de recorrer ao uso de armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração, a não ser quando tal procedimento represente um risco indevido para os responsáveis pela aplicação da lei ou acarrete para outrem um risco de morte ou dano grave, ou seja claramente inadequado ou inútil dadas as circunstâncias do caso”.
Comparem o texto original do documento da ONU com a interpretação que dele faz o tenente-coronel Paes de Souza ao resumir, conjuntamente, os dois princípios. O autor da tese simplesmente omitiu o trecho em que até a ONU reconhece o direito do policial de não fazer o prévio anúncio de que irá usar arma de fogo, caso isso coloque em risco a sua vida ou a vida de terceiros. Como a tese de Paes de Barros é bem escrita e, em média, os oficiais da PM são mais estudiosos do que os universitários de passeata, não creio que ele tenha deturpado o Princípio 10 por tê-lo entendido mal – creio que agiu intencionalmente, para criminalizar ainda mais a polícia brasileira, ao fazer de conta que a ONU não reconhece nenhuma circunstância em que o policial pode fazer uso de arma de fogo sem aviso prévio.
Papel higiênico para a Venezuela
Mesmo o documento da ONU não sendo tão equivocado quanto Paes de Souza faz parecer, é um desplante fazer uso dele numa tese sobre direitos humanos. E a razão é simples: o Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, no qual foram aprovados os princípios básicos sobre o uso da força e armas de fogo, retrata bem o viés ideológico da ONU – esse congresso teve como país-sede, nada mais, nada menos, do que Cuba, a ilha-cárcere de Fidel Castro. Entre 27 de agosto e 7 de setembro de 1990, enquanto prisioneiros políticos gemiam nos porões da ditadura comunista por meros delitos de opinião, a casta de burocratas da ONU perorava sobre direitos humanos nos hotéis de luxo da ilha-cárcere. Um documento sobre direitos humanos com origem numa ditadura que fuzilou entre 15 mil e 17 mil pessoas e encarcerou outras 100 mil só pode ter um destino – a Venezuela bolivariana, onde falta papel higiênico.
De que adianta o cientista político Celso Lafer ostentar um currículo Lattes de 119 páginas e pertencer a 54 organizações nacionais e internacionais, além de ter participado de 443 congressos científicos, orientado 17 dissertações de mestrado e 11 teses de doutorado, publicado 179 artigos, 42 livros e 196 capítulos de livros, se toda a sua ética bobbiana e arendtiana não lhe faculta perceber o óbvio: que Cuba e direitos humanos não combinam? Como é que um intelectual que não percebe isso se arvora a ser o juiz do arriscado trabalho da PM, a partir do conforto de seu pedestal acadêmico, valendo-se de textos cubanos da ONU e de um pupilo deslumbrado, que, cuspindo nos 28 anos de experiência profissional na Polícia Militar, aceitou de bom grado a lavagem cerebral a que foi submetido na USP? Oh!, a vã ciência que se incrusta para ornato!
Fiel à ciência ornamental de seu orientador, Paes de Souza se mostra encantado com o fato de o Brasil ter lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996 (na tese, está 1986, o que é um erro), atendendo à recomendação da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, realizada três anos antes. Para se ter uma ideia da importância desse terceiro lugar, basta saber que as Filipinas foi o segundo país a aderir à Conferência de Viena, depois da Austrália. Mesmo assim, Paes de Souza não arrefece seu entusiasmo e elogia até mesmo a terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), perpetrada pelo governo Lula em 2009. Segundo ele, o PNDH-3 “representa um verdadeiro roteiro para a consolidação da democracia”, o que não sei se é inocência ou escárnio, pois foi justamente esse plano que tentou controlar a imprensa e destruir a educação. Também pudera: o autor achou por bem reproduzir em sua tese até uma citação de cinco linhas de um discurso de Lula sobre direitos humanos, do qual, evidentemente, vou poupar o leitor.
Carga de direitos humanosPara criticar a formação de direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais, Paes de Souza recorre a estudos que tratam essencialmente da educação básica para crianças e adolescentes. E diz que o curso não prepara adequadamente o aluno para “entender os problemas do mundo em que vive”, pelo fato, segundo ele, de “não abordar temas relevantes como a dignidade da pessoa humana, o preconceito, a discriminação e os princípios dos direitos humanos como a universalidade e indivisibilidade”.
O
autor trata o oficial da Polícia Militar, obviamente maior de idade,
como se fosse aluno do jardim da infância. Qual o adulto neste país que
já não está enjoado de ouvir discurso sobre direitos humanos,
discriminação, preconceito etc.? Até candidata a miss é capaz de
dissertar horas sobre a retórica politicamente correta dos direitos
humanos. Aliás, o resultado de toda essa retórica tem um efeito
contrário ao almejado: quanto mais se fala em direitos mais se banaliza o
humano, a ponto de hoje o ser humano valer bem menos do que um
cachorro. A morte de um cão já sensibiliza muito mais a opinião pública
do que os 63 mil assassinatos anuais no País – segundo a estatística
corrigida por Daniel Cerqueira, do Ipea, mas omitida por ele próprio em
sua colaboração no Anuário Brasileiro da Segurança Pública, no texto em
que aponta a “letalidade” da Polícia Militar.
Toda a imprensa brasileira comprou a ideia de Paes de Souza de que é preciso aumentar a carga horária dos direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais da PM de São Paulo, mesmo essa carga horária já sendo de 90 horas e tendo sido, em 2000 e 2001, de 144 horas. Ocorre que, além de serem objeto de inúteis 90 horas de peroração para adultos, de forma direta, os direitos humanos também são estudados de forma indireta no restante do curso.
Em sua grade curricular, os oficiais da PM paulista tinham, até 2012, 20 matérias da área jurídica, incluindo Direitos Humanos. São elas: Criminologia, Direito Administrativo I e II, Direito Administrativo Aplicado I e II, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional I e II, Direito Internacional, Direito Penal I, II, III e IV, Direito Processual Civil Presencial I, II e III, Direito Processual Civil Não Presencial I, II e III, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal I, II e III, Direito Processual Penal Militar, Economia Política I e II, Ciência Política, Filosofia Geral e Jurídica, Introdução ao Estudo do Direito, Linguagem Jurídica I e II, Medicina Legal-Criminalística, Metodologia Científica Aplicada ao Direito I e II e Sociologia Geral e Jurídica I e II. Só essas disciplinas citadas totalizam 2.308 horas, o que correspondia a mais da metade das 4.416 horas do curso.
Eu pergunto: é possível estudar qualquer uma das disciplinas citadas sem estudar necessariamente os direitos humanos? Obviamente não, pois todas essas matérias são obrigatoriamente ministradas à luz da Constituição de 88, cujos pilares – inscritos em seu Preâmbulo e no artigo 5º, mas também espalhados ao longo de todo o texto constitucional – são os direitos humanos. Não é à toa que a Carta de 88 foi chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”. A rigor, nem era preciso ter uma disciplina exclusiva sobre direitos humanos, que, repito, só serve para banalizar o humano sobre os escombros da retórica vã.
Mas os alunos do Curso de Formação de Oficial também tinham disciplinas como Psicologia Aplicada, Teoria Geral da Administração, Administração de Pessoal I e II, Chefia e Liderança I e II, Doutrina de Polícia Comunitária, Ética Geral e Profissional, Gerenciamento de Crises, Pronto-Socorrismo e Resgate e Policiamento Comunitário, totalizando 418 horas, que também trazem os direitos humanos embutidos em teoria e prática. Desafio Celso Lafer a provar que existe algum outro curso de graduação nas universidades brasileiras que tem tanto conteúdo de direitos humanos – em teoria e prática – como o Curso de Formação de Oficial da PM de São Paulo, que, aliás, é em forma de internato.
Toda a imprensa brasileira comprou a ideia de Paes de Souza de que é preciso aumentar a carga horária dos direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais da PM de São Paulo, mesmo essa carga horária já sendo de 90 horas e tendo sido, em 2000 e 2001, de 144 horas. Ocorre que, além de serem objeto de inúteis 90 horas de peroração para adultos, de forma direta, os direitos humanos também são estudados de forma indireta no restante do curso.
Em sua grade curricular, os oficiais da PM paulista tinham, até 2012, 20 matérias da área jurídica, incluindo Direitos Humanos. São elas: Criminologia, Direito Administrativo I e II, Direito Administrativo Aplicado I e II, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional I e II, Direito Internacional, Direito Penal I, II, III e IV, Direito Processual Civil Presencial I, II e III, Direito Processual Civil Não Presencial I, II e III, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal I, II e III, Direito Processual Penal Militar, Economia Política I e II, Ciência Política, Filosofia Geral e Jurídica, Introdução ao Estudo do Direito, Linguagem Jurídica I e II, Medicina Legal-Criminalística, Metodologia Científica Aplicada ao Direito I e II e Sociologia Geral e Jurídica I e II. Só essas disciplinas citadas totalizam 2.308 horas, o que correspondia a mais da metade das 4.416 horas do curso.
Eu pergunto: é possível estudar qualquer uma das disciplinas citadas sem estudar necessariamente os direitos humanos? Obviamente não, pois todas essas matérias são obrigatoriamente ministradas à luz da Constituição de 88, cujos pilares – inscritos em seu Preâmbulo e no artigo 5º, mas também espalhados ao longo de todo o texto constitucional – são os direitos humanos. Não é à toa que a Carta de 88 foi chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”. A rigor, nem era preciso ter uma disciplina exclusiva sobre direitos humanos, que, repito, só serve para banalizar o humano sobre os escombros da retórica vã.
Mas os alunos do Curso de Formação de Oficial também tinham disciplinas como Psicologia Aplicada, Teoria Geral da Administração, Administração de Pessoal I e II, Chefia e Liderança I e II, Doutrina de Polícia Comunitária, Ética Geral e Profissional, Gerenciamento de Crises, Pronto-Socorrismo e Resgate e Policiamento Comunitário, totalizando 418 horas, que também trazem os direitos humanos embutidos em teoria e prática. Desafio Celso Lafer a provar que existe algum outro curso de graduação nas universidades brasileiras que tem tanto conteúdo de direitos humanos – em teoria e prática – como o Curso de Formação de Oficial da PM de São Paulo, que, aliás, é em forma de internato.
Novo currículo da PM
Em 2010, o Curso de Formação de Oficiais instituiu novo currículo, ainda mais humanista, que passou a vigorar plenamente a partir deste ano de 2013. O novo currículo cortou as redundâncias da área de Ciências Jurídicas, reduzindo suas disciplinas de 20 para 15, mas criou a área de “Ciências Humanas, Sociais e Políticas”, com dez disciplinas: Ciência Política e Teoria do Estado, Deontologia, Didática, Economia Política, Filosofia, Língua Estrangeira, Políticas Públicas e Sociologia da Violência, Português Instrumental, Psicologia Aplicada e Sociologia Geral. Como se vê, a essência da tese de Paes de Souza – que é a necessidade de mais aulas de direitos humanos na preparação de oficiais para tornar a polícia menos violenta – não se sustenta nos fatos. Celso Lafer, como seu orientador, deveria tê-lo demovido dessa hipótese já na elaboração do projeto de mestrado.
Todavia, ainda que Adilson Paes de Souza tivesse razão e, de fato, faltassem aulas sobre direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais, sua tese continuaria sendo inútil para iluminar os problemas da Polícia Militar. Por uma razão óbvia: os oficiais (coronéis, capitães e tenentes) são a elite da PM e se envolvem menos em situação de confronto do que os praças (sargentos, cabos e soldados). Logo, se a retórica sobre direitos humanos fizesse falta na vida dos policiais, essa falta seria em relação aos praças, que exercem, na prática, o policiamento preventivo e repressivo. Os praças é que são os verdadeiros guardiões da cidade. Ele estão sempre em vigília enquanto todos dormem. Justamente por isso não precisam de direitos humanos em forma de Arendt e Bobbio – mesmo sem ter lido Terêncio, eles sentem no corpo, na alma e no coração que nada do que é humano lhes é estranho.
Em 2010, o Curso de Formação de Oficiais instituiu novo currículo, ainda mais humanista, que passou a vigorar plenamente a partir deste ano de 2013. O novo currículo cortou as redundâncias da área de Ciências Jurídicas, reduzindo suas disciplinas de 20 para 15, mas criou a área de “Ciências Humanas, Sociais e Políticas”, com dez disciplinas: Ciência Política e Teoria do Estado, Deontologia, Didática, Economia Política, Filosofia, Língua Estrangeira, Políticas Públicas e Sociologia da Violência, Português Instrumental, Psicologia Aplicada e Sociologia Geral. Como se vê, a essência da tese de Paes de Souza – que é a necessidade de mais aulas de direitos humanos na preparação de oficiais para tornar a polícia menos violenta – não se sustenta nos fatos. Celso Lafer, como seu orientador, deveria tê-lo demovido dessa hipótese já na elaboração do projeto de mestrado.
Todavia, ainda que Adilson Paes de Souza tivesse razão e, de fato, faltassem aulas sobre direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais, sua tese continuaria sendo inútil para iluminar os problemas da Polícia Militar. Por uma razão óbvia: os oficiais (coronéis, capitães e tenentes) são a elite da PM e se envolvem menos em situação de confronto do que os praças (sargentos, cabos e soldados). Logo, se a retórica sobre direitos humanos fizesse falta na vida dos policiais, essa falta seria em relação aos praças, que exercem, na prática, o policiamento preventivo e repressivo. Os praças é que são os verdadeiros guardiões da cidade. Ele estão sempre em vigília enquanto todos dormem. Justamente por isso não precisam de direitos humanos em forma de Arendt e Bobbio – mesmo sem ter lido Terêncio, eles sentem no corpo, na alma e no coração que nada do que é humano lhes é estranho.
A
tese de Adilson Paes de Souza também está fazendo sucesso por trazer
entrevistas de policiais expulsos da corporação por homicídio, na
esteira do que já fizera o jornalista Bruno Paes Manso, do jornal “O
Estado de S. Paulo”, no livro “O Homem X” (Editora Record, 2005). Além
de reforçar a cobrança por mais retórica sobre direitos humanos, os
depoimentos desses policiais estão sendo usados para denunciar a
truculência da PM e reivindicar sua desmilitarização. No próximo artigo,
irei desconstruir essa outra falácia.
José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.
Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.
Publicado no Jornal Opção.
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