Em 1 de novembro de 2013 20:06, C i a p i n a escreveu:
Eis aí o meu pressentimento que algo está para se perder.Recalcular...
Em 1 de novembro de 2013 19:44, Eduardo Dobbro escreveu:
Boa noite Cmt, veja o email que acabei de receber:Mais uma da PGE, acabaram com as horas-aulas incorporadas...2 - DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PARECER PA-046/2012 E A INSTAURAÇÃO DEPROCEDIMENTOS PARA A INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES DE DÉCIMOS DE RETRIBUIÇÃODE HORAS-AULAPortaria do Cmt G PM1-7/02/13Considerando os termos do Parecer PA-046/2012, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, queapontou ser indevida a incorporação de décimos de valores pagos por aulas ministradas em cursos daInstituição, por não se subsumir à hipótese prevista pelo art. 133 da Constituição Estadual;Considerando, esse novo entendimento, vinculativo, que as aulas ministradas por policiais militares,em cursos da Instituição, remunerado com base em horas-aula, é apenas uma atividade especial, quenão pode ser entendida como exercício de cargo ou função pública;Considerando a notificação para que o Comando Geral da Polícia Militar adote medidas tendentes àinvalidação dos atos concessivos de incorporação de décimos de retribuição de horas-aula a policiaismilitares, recentemente reafirmada pelo Procurador-Geral do Estado, em vista de questionamentosformulados por este Comandante;Considerando o longo período referente às incorporações de horas-aula na Instituição, superiores a10 (dez) anos, e a boa-fé que as revestiu;Considerando o dever de anulação, nos termos do art. 10 da Lei 10.177, de 30DEZ98, observado odisposto no art. 57 e seguintes da referida lei, em especial a garantia do contraditório;Determino:1. A Diretoria de Pessoal deverá obedecer rigorosamente o disposto no Parecer PA-046/2012,identificando todos os atos administrativos que deferiram a policiais militares a incorporação aosvencimentos de valores percebidos por aulas ministradas em cursos da Instituição.2. Os atos concessivos de incorporação de décimos de horas-aula, que tenham ultrapassado o prazode 10 (dez) anos da sua produção, deverão ser encaminhados pela Diretoria de Pessoal à ConsultoriaJurídica da Polícia Militar para posicionamento quanto à propositura de medidas judiciais de invalidação.3. Os demais atos concessivos de incorporações de décimos de horas-aula serão revistos pelaprópria Administração, observada a instauração de procedimento invalidatório, individualizado por policialmilitar e por período de incorporação, a ser instruído pela Diretoria de Pessoal, aplicando-se asdisposições da Lei 10.177, de 30DEZ98.4. A Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro, deverásuspender, a partir da data desta publicação, todo e qualquer processamento para pagamento de novosdécimos de incorporação de horas-aula.5. O conteúdo integral do Parecer PA-046/2012 deverá ser publicado em anexo ao Boletim Geral.(NOTA PM1-8/02/13)
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