sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Fim da incorporação das horas-aulas

 

Em 1 de novembro de 2013 20:06, C i a p i n a escreveu:
Eis aí o meu pressentimento que algo está para se perder.

Recalcular...


Em 1 de novembro de 2013 19:44, Eduardo Dobbro escreveu:



Boa noite Cmt, veja o email que acabei de receber:
Mais uma da PGE, acabaram com as horas-aulas incorporadas...
2  -  DISPÕE  SOBRE  O  CUMPRIMENTO  DO  PARECER  PA-046/2012  E  A  INSTAURAÇÃO  DE
PROCEDIMENTOS PARA A INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES DE DÉCIMOS DE RETRIBUIÇÃO
DE HORAS-AULA 
Portaria do Cmt G PM1-7/02/13
Considerando os termos do Parecer PA-046/2012, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, que
apontou ser indevida a incorporação de décimos de valores pagos por aulas ministradas em cursos da
Instituição, por não se subsumir à hipótese prevista pelo art. 133 da Constituição Estadual;
Considerando, esse novo entendimento, vinculativo, que as aulas ministradas por policiais militares,
em cursos da Instituição, remunerado com base em horas-aula, é apenas uma atividade especial, que
não pode ser entendida como exercício de cargo ou função pública;
Considerando a notificação para que o Comando Geral da Polícia Militar adote medidas tendentes à
invalidação dos atos concessivos de incorporação de décimos de retribuição de horas-aula a policiais
militares,  recentemente  reafirmada pelo  Procurador-Geral  do  Estado,  em vista  de  questionamentos
formulados por este Comandante;
Considerando o longo período referente às incorporações de horas-aula na Instituição, superiores a
10 (dez) anos, e a boa-fé que as revestiu; 
Considerando o dever de anulação, nos termos do art. 10 da Lei 10.177, de 30DEZ98, observado o
disposto no art. 57 e seguintes da referida lei, em especial a garantia do contraditório;
Determino:
1. A  Diretoria  de  Pessoal  deverá  obedecer  rigorosamente  o  disposto  no  Parecer  PA-046/2012,
identificando  todos  os  atos  administrativos  que  deferiram  a  policiais  militares  a  incorporação  aos
vencimentos de valores percebidos por aulas ministradas em cursos da Instituição.
2. Os atos concessivos de incorporação de décimos de horas-aula, que tenham ultrapassado o prazo
de 10 (dez) anos da sua produção, deverão ser encaminhados pela Diretoria de Pessoal à Consultoria
Jurídica da Polícia Militar para posicionamento quanto à propositura de medidas judiciais de invalidação.
3. Os demais atos concessivos de incorporações de décimos de horas-aula serão revistos pela
própria Administração, observada a instauração de procedimento invalidatório, individualizado por policial
militar  e  por  período  de  incorporação,  a  ser  instruído  pela  Diretoria  de  Pessoal,  aplicando-se  as
disposições da Lei 10.177, de 30DEZ98.
4. A Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro, deverá
suspender, a partir da data desta publicação, todo e qualquer processamento para pagamento de novos
décimos de incorporação de horas-aula. 
5. O conteúdo integral do Parecer PA-046/2012 deverá ser publicado em anexo ao Boletim Geral.
(NOTA PM1-8/02/13)




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