sábado, 21 de dezembro de 2013

NOTÍCIAS SOBRE O POSTO IMEDIATO

Paciência amigos, essa burocracia é natural.
Boa explicação do prezado Filemon.


Em 21 de dezembro de 2013 11:54, Jo Filemom <notification+knsqkaar@facebookmail.com> escreveu:

Jo Filemom
Jo Filemom 21 de dezembro de 2013 11:53
Meus amigos, estive com o Diretor de Pessoal ontem. Ele me explicou o seguinte: 1. Não importa quando será efetivada a publicação do apostilamento, a data da nossa promoção retroagirá à mesma da Lei Complementar, ou seja 20/12/13; 2. Está havendo um esforço concentrado no processamento, inclusive com pessoal se dedicando exclusivamente a isso; 3. O tempo que vai levar decorre do volume de processos de inatividade a se revisar, pois eles tem que rever TODOS, ou seja, cerca de 6000 oficiais, para selecionarem com certeza e sem injustiça, só aqueles que efetivamente deverão ser promovidos, dentro dos parâmetros fixados pela LC 1225. É mais que natural que todos nós estejamos ansiosos por isso, mas precisaremos ter um pouco mais de paciência para tirar as novas identidades funcionais. Vamos ter mente, com bom humor e tranquilidade que PI, significa "posto imediato", mas não "posto instantâneo". Agora, a cada dia, estaremos mais perto! Abraço a todos e continuem compartilhando as novidades..
Histórico de comentário
Mario Sergio
Mario Sergio 21 de dezembro de 2013 11:35
E, amigo David Vela, deveria ter sido publicado ontem, em um Bol G extraordinário !!!!!!
David Vela
David Vela 21 de dezembro de 2013 11:30
concordo com Mario Sergio.....isto já era pra estar pronto...é só assinar e publicar
Monica Braz
Monica Braz 21 de dezembro de 2013 02:40
Lei Complementar nº 1.225, de 19 de dezembro de 2013 de São Paulo - http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/112268041/lei-complementar-1225-13-sao-paulo-sp
Mario Sergio
Mario Sergio 20 de dezembro de 2013 17:20
Desculpe, mas 30 dias !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A publicação para o Bol G já deveria estar pronta e conferida, faltando apenas o número da Lei Complementar e a assinatura do Cmt G.
Veja que a manifestação do Cel Jo Filemom é de 04 de dezembro.
Será que estou exigindo muito ???????????
Devanir Dorte
Devanir Dorte 20 de dezembro de 2013 16:38
Parabéns Rose Galvão, obrigado pela disposição em manter o pessoal informado! Deu te abençoe!
Ver todos os comentários
Publicação original
Rose Galvão
Rose Galvão 4 de dezembro de 2013 09:33
NOTÍCIAS SOBRE O POSTO IMEDIATO

Projeto de lei Complementar Nº 50 / 2013

Documento Número Legislativo
Projeto de lei Complementar (visualizar documento Original) 50 / 2013
Ementa
Dispõe sobre a promoção de Oficiais da Polícia Militar, nas condições que especifica.
Regime
Tramitação Urgência
Indexação
OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, PROMOÇÃO
Autor(es) Apoiador(es)
Governador
Situação Atual
Último andamento 03/12/2013 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, o voto do relator Mauro Bragato, favorável ao projeto, com a emenda apresentada, e contrário às emendas de n.s 1 a 7 Clique sobre o último andamento para ver todos andamentos desta proposição.
Pareceres
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6 comentários:

  1. Boa tarde,

    Sou filha de capitão, já falecido infelizmente, e gostaria de saber se meu pai entraria nessa lei, se assim, minha mãe, sua pensionista teria direitos quanto a esta promoção.

    Meu pai se aposentou em 2008, sendo reformado após, devido a uma doença que o acometeu, e veio a falecer em 2011.

    Li a referida lei, mas não sei se por ter sido reformado se encaixaria ou não.

    No mais, já teve alguma novidade quanto a publicação dos oficiais promovidos?

    Desede já agradeço a atenção.

    A. Caroline

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  2. Boa tarde,

    Sou filha de capitão, já falecido infelizmente, e gostaria de saber se meu pai entraria nessa lei, se assim, minha mãe, sua pensionista teria direitos quanto a esta promoção.

    Meu pai se aposentou em 2008, sendo reformado após, devido a uma doença que o acometeu, e veio a falecer em 2011.

    Li a referida lei, mas não sei se por ter sido reformado se encaixaria ou não.

    No mais, já teve alguma novidade quanto a publicação dos oficiais promovidos?

    Desede já agradeço a atenção.

    A. Caroline

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  3. Prezada Caroline.
    As publicações dos que tem direito ao Posto Imediato estão em andamento constando dos Diarios Oficiais do Estado aos sábados e já temos vários publicados. Logo serão completadas todas as publicações.
    Sabemos que os reformados não terão direito pela Lei como voce disse, no entanto seu pai se aposentou em 2008 e não foi reformado antes de completar os 30 anos, por isso a dúvida permanece.
    Havendo mais informações poderemos esclarecer. Neste nosso Blog, tem as datas das proximas publicações como uma previsão.
    Um abraço
    Cel ciapina

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  4. Prezado Senhor, boa tarde.
    Tenho muitos parentes na família que são militares aposentados e pediria a gentileza, se possível, de esclarecer uma dúvida sobre a LC 1225: - Quem se aposentou e foi transferido pra reserva, bem antes de 1991, terão os mesmos direitos concedidos pela Lei? Se positivo, terão que acompanhar o Diário Oficial ou receberão alguma informação a respeito do assunto? Agradeço e parabenizo-o pela atenção e preocupação com as famílias de militares.

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  5. Amigo, essa Lei é específica para os que passaram para a inatividade no período de 1991 a 2011.
    Todos que se aposentaram com 30 anos de serviço antes de 1991, foram beneficiados com essa promoção ao Posto Imediato, com amparo na constituição Estadual vigente.
    Um abraço.

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    Respostas
    1. Agradeço a atenção novamente e desejo-lhe muitas felicidades!

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