segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Algumas decisões servem de alertas

Sigilo fiscal
Em abril deste ano, Migalhas divulgou uma informação que surpreendeu os moradores do DF. Na época, a secretaria da Fazenda, a pretexto de lançar o imposto de transmissão causa mortis e doação, simplesmente publicou no DO o nome e CPF de todos que fizeram e receberam doações nas declarações de IR (Migalhas 3.905 - clique aqui). Tratava-se, nitidamente, de uma quebra de sigilo fiscal. Dito e feito. O governo do DF, de fato, terá de indenizar pela quebra do sigilo. A decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, em causa patrocinada pelo escritório Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais. (Clique aqui)
Sem direito ao esquecimento
TJ/SP julga improcedente pedido de empresa de segurança e vigilância para retirar do Google Search todos os resultados que vinculassem o nome de seu proprietário a acusações de torturador nos tempos da ditadura militar no Brasil. A 3ª câmara de Direito Privado, em acórdão relatado pelo desembargador Carlos Alberto de Salles, concluiu que "o acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do país". (Clique aqui)
"Cliente mais enjoada"
Tim terá de indenizar consumidora em R$ 6 mil por falha na prestação de serviços. A mulher alegava que os serviços de seu chip não funcionavam mesmo após solicitar o reparo diversas vezes. Na ação, a consumidora argumentou que foi tratada com descaso. Ela teria sido chamada de "cliente mais enjoada que já existiu" em nota fiscal. Decisão é do 10º JEC de Goiânia. (Clique aqui)
Reviste, mas não apalpe
Mantida indenização de empresa a ex-funcionária por revista íntima com apalpação. (Clique aqui)


--

Nenhum comentário:

Postar um comentário