sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Embargos infringentes

Sobre esse assunto, amigos, tem uma página: http://professorluizclaudioborges.blogspot.com.br/2012/09/modelo-de-embargos-infringentes.html
que traz muitos esclarecimentos.


Em 13 de setembro de 2013 08:26, jose ferreira da cruz
Diz a imprensa que no julgamento, quando a defesa alegou a falta de oportunidade de nova apreciação do fato por instância superior, Celso de Mello rebateu dizendo justamente que havia a possibilidade dos embargos infringentes.
Tudo pode acontecer.
Ressalto que o mentor do esquema, ze Dirceu, foi condenado  a l2 anos; já o publicitário executor ou administrador, foi condenado a 40 anos. Se isso não é discrepância, não sei o que seria.
Há controvérsia e o placar da votação atual, 5x5 é prova irrefutável disso.
Os doutos julgadores, até aqui não chegaram a um acordo.
Qualquer que seja o resultado, porem, não é motivo para arrancar os cabelos.
Cruz


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