quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Fiscalização de menores em eventos.


Fiscalização de menores em eventos.
Vigiar é preciso.



Câmara Municipal de Vinhedo


Remessa, para ciência dos amigos.

Hamilton Port faz apelo à Vara da Infância para maior fiscalização da presença de menores em eventos


05-set-2013
O vereador Hamilton Port (PSL) é o autor da Moção de Apelo nº 262, aprovada por unanimidade na 27ª Sessão Legislativa, através da qual pleiteia providências junto à Vara da Infância e da Juventude de Vinhedo no sentido de coibir a presença de menores de idade em festas, shows artísticos, casas noturnas, bares e bailes de diversas naturezas, principalmente nos eventos do tipo "rave", enfim em todos aqueles considerados, nos termos legais, inadequados à faixa etária respectiva.
À Juíza da Vara da Infância, Dra. Euzy Lopes Feijó Liberatti, o vereador e vice-presidente da Casa, sugeriu a requisição das forças policiais da cidade, Polícia Militar e Guarda Municipal, que agiriam, na fiscalização, por delegação de autoridade judicial ou em suporte aos integrantes do Conselho Tutelar.
O parlamentar cogitou ainda a reinstalação do Comissariado de Menores, "há não muito tempo desativado, de reconhecida autoridade e eficiência no desempenho da nobre tarefa de prevenção, a ser exercida por uma fiscalização hoje praticamente inexistente", disse.
Da mesma forma, pondera, a Administração Pública deve cobrar dos organizadores dos eventos a satisfação de todos os requisitos legais para a expedição do competente alvará de funcionamento; "exercendo ela própria maior fiscalização quanto à venda de bebidas alcoólicas a menores, inclusive em áreas públicas, posto que isto pode tornar-se um incentivo e um primeiro passo para, quebrando eventuais freios e inibições, abrir caminho para o consumo de drogas outras que causam dependência maior".
Consta, outrossim, como anexo da Moção de Apelo encaminhada à Juíza da Vara da Infância e da Juventude, a narração de um pai cuja filha, menor de idade, foi vítima de duplo estupro, depois de dopada, cometido por maiores de idade durante uma festa "rave"; "Os criminosos foram identificados durante o próprio evento, sem que providência alguma tenha sido adotada pelo delegado que atendeu a ocorrência, diante da cínica alegação dos autores do delito de que haviam tido o consentimento para a conjugação carnal, tendo o pesaroso pai consignado, ainda, que 'festa' da mesma natureza e no mesmo local continuam a realizar-se".
Por fim, frisa o parlamentar que, na sua visão, a "exacerbação do direito 'de ir, vir e ficar...', outorgado ao menor de idade pelo inciso I do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente – muitas vezes por temor ou comodismo de pais e autoridades, de limitá-lo - acaba por inviabilizar a satisfação daqueles de importância maior, previstos no artigo 4º do mesmo diploma legal, quais sejam: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à dignidade, entre outros".





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