sábado, 1 de março de 2014

Criminosos sim, quadrilheiros nem tanto, diz STF

Criminosos, mas não quadrilheiros, diz o STF
Os réus condenados no processo do mensalão só podem ser "acusados" de participar da quadrilha junina que o presidente Lula e dona Marisa organizavam nos festejos de S. João. Com efeito, tendo acompanhado o entendimento do ministro Barroso (clique aqui), os ministros Teori e Rosa da Rosa formaram a maioria de seis ministros (já haviam votado os ministros Toffoli, Lewandowski e Cármen Lúcia) que absolveu os réus do crime de quadrilha. (Clique aqui)
O sol continua quadrado
Com a decisão do STF, pouca coisa muda na encarcerada vida dos condenados. No caso de José Dirceu, que centraliza as atenções, a mudança acaba sendo significativa porque ele não vai para o cumprimento de pena mais gravoso, em regime fechado. No entanto, permanece recolhido na Papupa, fato que, por si só, conspurca a vida de qualquer um.
Proporcionalidade
O voto conductore do ministro Barroso, tachado de atecnia pelo presidente JB, foi rigorosamente jurídico (clique aqui). A partir do entendimento do ministro Teori, de que houve ofensa ao princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena do crime de quadrilha, o ministro Barroso mostrou que se se utilizasse o critério mais gravoso usado nos tipos penais do mesmo caso, mesmo assim a punibilidade estaria prescrita. De modo que provavelmente só se aumentou a pena do crime de quadrilha para que a implacável prescrição não fosse alcançada, coisa que, convenhamos, trata-se de um exemplo perfeito de falta de técnica.
Incivilidade
Quem está acostumado com o andamento dos trabalhos no STF nunca viu uma cena como a de ontem, em que um ministro termina seu voto e o presidente fica lhe apontando o dedo criticando impolidamente o entendimento que lhe é contrário. Por tudo isso, fez bem o ministro Barroso em explicar que o ataque pessoal àquele que nos é contrário é, em verdade, um "déficit civilizatório". Veja o vídeo. (Clique aqui)
Nódoa
O ponto crucial nesta história do crime de quadrilha é que os réus perderam o estigma de "quadrilheiros", que tanto tem servido para discursos, aí sim, políticos. Daí, talvez, a irritação do ministro JB que, consoante ressabido, tem pretensões políticas depois de deixar o Supremo. A propósito, o jornalista Elio Gaspari tinha aventado há meses a possibilidade de o ministro JB jogar a toga no plenário caso o crime de quadrilha "caísse". Até o fechamento desta edição isso não aconteceu.
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O diretor do presídio semiaberto do DF, local em que cumprem pena quatro condenados do mensalão, pediu demissão ontem. Como se vê, a pressão de fora é maior do que a de dentro. O mesmo se diz dos magistrados Bruno André Ribeiro e Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, que pediram para deixar a vara de Execuções Penais do DF. No caso dos magistrados, é dever dizer o porquê do pedido de transferência.
Consummatum est
Com o fim do julgamento do mensalão, é bem o momento de o STF abandonar de vez esse tormentoso caso, deixando as questiúnculas de cumprimento da pena com quem de direito, ou seja, a vara de Execuções Penais. Não fica bem para o Supremo ficar fazendo as vezes de carcereiro da Papuda. A vocação da presidência do maior Tribunal do país (referimo-nos ao cargo, não à pessoa que circunstancialmente o ocupa) é, definitivamente, outra.
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O fenômeno da vaquinha
"O descrédito que o fenômeno da vaquinha trouxe à pena de multa (caso de mensalão) poderá estimular tribunais a enaltecer ainda mais a pena de prisão." A opinião é do criminalista Roberto Delmanto Junior (Delmanto Advocacia Criminal) que, em artigo na Folha de S.Paulo, afirma que a vaquinha "literalmente esvaziou a punição pecuniária imposta pelo Supremo, deturpando o caráter personalíssimo da sanção criminal". O causídico pontua que o episódio poderá gerar um efeito "bumerangue" em matéria de aumento do encarceramento. Isso poderá estimular que tribunais enalteçam ainda mais a pena de prisão como única resposta penal, "certos de que, neste caso, a pena não poderá ser cumprida mediante vaquinha".
Supersalários - I
Ministro Marco Aurélio nega pedido do Senado para depositar supersalários em juízo. (Clique aqui)
Supersalários - II
Ainda sobre a controvérsia envolvendo a remuneração dos servidores que recebem acima do teto no Congresso, o ministro Marco Aurélio, em artigo na UOL, asseverou que verificada a ilegitimidade de pagamentos, "aí sim, a suspensão imediata será de ocorrência natural", bem como a devolução do que recebido nos últimos cinco anos, procedendo-se aos descontos conforme a lei 8.112/90. "Paga-se um preço por viver em uma democracia e é módico, estando ao alcance de todos : o respeito irrestrito ao arcabouço normativo, às leis. Fora isso, instaura-se a desordem, a afronta à Constituição Federal. Conserte-se o Brasil, afastando-se as mazelas que o emperram, mas não se jogue para a plateia, muito menos adjetivando a visão do Supremo. A absurdez tem outro endereço." (Clique aqui)

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