quarta-feira, 26 de março de 2014
MARCO CIVIL DA INTERNET É APROVADO NA CÂMARA
Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara
Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na
noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet,
projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e
provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das
regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede,
determinando que osusuários sejam tratados da mesma forma
pelas empresas que gerenciam conteúdoe pelas que vendem
o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição
de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e
também a venda de pacotes segmentados por serviços —
de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida
preocupa empresas do setor.
O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido
entregue aos deputados no início da sessão — passou em
meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos
que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não
um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para
votação no Senado.
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou
trecho que concede à Presidência da República o poder de
regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto.
Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente
na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com
submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e
ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado
‘cheque
em branco’ para o Poder Executivo”,
afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou
a apoiar a votação do Marco Civil.
O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers
no Brasil para armazenar dados de
navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos
específicos. Críticos diziam que a medida
seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas,
que seriam repassados aos usuários.
Responsabilidade das empresasMolon, porém, manteve o
entendimento de que
os provedores de internet só serão considerados responsáveis
por publicações ofensivas
postadas na rede caso descumpram ordem judicial
mandando retirar o conteúdo.
A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez
ou sexo. Nesse caso,
as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente
por conteúdo veiculado por
terceiros se ignorarem notificação apresentada por
um participante da cena em
questão ou por seu representante legal.
O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que
em quaisquer casos a
empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse
notificada pelo ofendido e não
retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar
destaque para alterar o dispositivo
. A bancada do partido chegou a um acordo com o
governo e retirou outros destaques
que poderiam atrasar a tramitação do projeto.
A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de
comunicações privadas fica
condicionada a ordem judicial. Se a empresa da
área deixar de proteger informações
pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento
do grupo econômico no Brasil
e ter até atividades suspensas temporariamente ou
proibidas. Segundo o
substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o
direito de acessibilidade, de contar
com a manutenção da qualidade da conexão à
internet contratada e de ter excluídos
dados pessoais quando encerrar relação com algum
serviço contratado na rede.
O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O
deputado federal Roberto Freire (SP)
definiu a proposta como um “atentado à liberdade”.
Ele disso no plenário que, ao
disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que
é veiculado e até a proibição
do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha,
o deputado Emanuel Fernandes
(PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura
do “guarda da infovia” —
possibilidade de o governo federal controlar as
informações que circulam na internet.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2014
--
Nenhum comentário:
Postar um comentário