terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Lei n. 13060/14 - que disciplina uso de armas pela polícias ancionada

LEI No
13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Disciplina o uso dos instrumentos de menor
potencial ofensivo pelos agentes de seguran-
ça pública, em todo o território nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor
potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o
território nacional.
Art. 2o
Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a
utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o
seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos
policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
I - legalidade;
II - necessidade;
III - razoabilidade e proporcionalidade.
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não
represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via
pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos
agentes de segurança pública ou a terceiros.
Art. 3o
Os cursos de formação e capacitação dos agentes de
segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais.
Art. 4o
Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos
de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para,
com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes,
conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.
Art. 5o
O poder público tem o dever de fornecer a todo
agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
Art. 6o
Sempre que do uso da força praticada pelos agentes
de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser
assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos
feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa
por eles indicada.
Art. 7o
O Poder Executivo editará regulamento classificando
e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.
Art. 8o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o
da Independência e
126o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nasciment

Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/479870-DILMA-SANCIONA-LEI-QUE-DISCIPLINA-USO-DE-ARMAS-PELA-POLICIA.html

23/12/2014 - 12h22

Dilma sanciona lei que disciplina uso de armas pela polícia

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (22) lei que disciplina o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.
A Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.
De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de borracha, entre outros.
Especificamente, a lei classifica como "ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.
Pela lei, o Poder Público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família do ferido.


O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e transformadas em lei.
Da Redação - DC
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'




--

Nenhum comentário:

Postar um comentário