-De: Flammarion
Data: 17 de dezembro de 2014 12:35
Data: 17 de dezembro de 2014 12:35
Divulgamos e pedimos a máxima difusão entre os Oficiais e Praças da PM e suas respectivas listas de contatos o que segue:
Estimados,
É da mais alta relevância que os Senhores divulguem largamente o teor do Mandado, pois significa que não coonestamos com os crimes ali relatados e principalmente que estamos sendo alvo de preconceito de caráter ideológico, contra todo o esforço que dispendemos durante todas as nossas carreiras, para prestar os mais significativos serviços à sociedade brasileira, e ainda sugerem a nossa extinção pelo simples fato de que nos denominaram Polícia Militar.
Não somos, e nem nunca fomos, algozes de ninguém. Se nos deixaram de fora como incapazes de ajudar nas investigações dos chamados então crimes contra o Estado, não aceitamos que nos escolham como bodes expiatórios para pagar conta do que não fizemos. O nível de lealdade tratado nos nossos quarteis, ao contrário do quer fazer crer a Comissão Nacional da Verdade, não permitiu nem no mais longínquo e remoto destacamento com 2 homens da Força Pública, fosse perpetrada qualquer mínima tortura ou mesmo ameaça contra quem quer que seja, o que não pode ser dito de outras repartições públicas, onde bem declara a CNV, com nomes e funções se torturavam para se obter confissões, como haviam estes órgãos se aprimorada nesta técnica desde a década de 20, quando das famosas greves de trabalhadores, promovidas pelo anarquismo trazidos pelo emigrantes italianos, que aqui queriam os direitos trabalhistas das fábricas em Europa.
No relato reproduzido no MS, se destacam nomes e funções mais do que esclarecedoras destes especialistas na técnica da obtenção de confissão, com as suas respectivas origens, ou seja o DOPS/SP, depois DEOPS/SP, que passaram a metodologia à OBAN, depois DOI/CODI/SP, e depois para o Brasil. A participação de PMs é pontual, mais decidida por suas capacidades de ação individual, que não se coaduna com o espírito de serviço que prestavam a Força Pública e Guarda Civil, nem muito menos com a atual herdeira de ambas a Polícia Militar de São Paulo.
Refutamos com o mais alto nível de consciência o que tenta argumentar a Comissão Nacional da Verdade, sem ter qualquer premissa para isto, pois incorre no erro de raciocínio classificado como falácia do tipo Argumentum ad Hominem, argumento contra o homem, preconceito muito comum entre os que não conseguem por argumento lógico combater ideias e se circunscrevem nas diferenças religiosas, de raça, de categoria profissional ou de pensamento.
Portanto, cabe-nos a ampla divulgação do teor do Mandado de Segurança.
Fraternalmente.
Flammarion
Assessoria Institucional da Associação dos Oficiais da Polícia Militar de São Paulo
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS –
FENEME – sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por
entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, na defesa dos direitos e
interesses de seus associados ingressou com MANDADO DE SEEGURANÇA contra o
Relatório Final da Comissão da Verdade, inconformada com o item 20, que:
“sugere a extinção das policias militares do Brasil”
O relatório faz conclusões inverídicas com a história do Brasil e das Policias Militares,
além de ser contraditório com os fundamentos constantes do texto, que traz elementos
que geram outra conclusão.
A FENEME se solidariza com autoridades nacionais e internacionais que criticaram o
relatório, nos seguintes termos:
• Violou a Constituição Federal desrespeitando princípios fundamentais,
dentre eles: isonomia, devido processo legal, ampla defesa e contraditório;
impessoalidade; para que as instituições atacadas, de forma injusta,
pudessem se defender;
• Violou a lei 9784 de 1999, que regula o processo administrativo, ao não
assegurar o direito de defesa e manifestação dos interessados;
• Desrespeitou o poder soberano do povo, que na Assembleia Nacional
Constituinte criou a Polícia Militar e lhe atribuiu competências;
• Desrespeitou o poder soberano do povo, que no Poder Constituinte Derivado
elevou a Policia Militar a condição de instituição do Estado Democrático de
Direito;
• Desrespeitou o art. 3o da lei 12528 de 2011, que determina como finalidade
a apuração de todas as violações de direitos humanos, responsabilizando
somente os agentes do Estado, e não atribuindo nenhuma conduta aos
terroristas;
• Fez afirmações inverídicas no sentido de que as polícias militares foram
criadas no regime militar 1964, quando a história do país mostram que essas
instituições são bicentenárias, e a própria Constituição 1937 deu a condição
jurídica de militar;
• Fez afirmações inverídicas no sentido de que só o Brasil tem policias militares,
quando é de conhecimento notório que existem policias militares na América
do Sul ( Argentina, Colombia, Chile, etc), na América do Norte (EUA), na
Europa (França, Portugal, Espanha, etc);
• Fez uma conclusão discriminatória e ideológica, ao pedir a extinção da
instituição que menos acusação tem no próprio relatório da Comissão, pois
as Forças Armadas tem mais de 200 acusados, a Polícia Civil mais de 60
acusados, os Médicos Legistas mais de 40 e somente 12 Oficiais da Polícia
Militar.
Como representante dos Oficiais das Policias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, a FENEME falando pela família militar Brasileira deseja ser ouvida pela dita
comissão da verdade, para que no Estado Democrático de Direito uma instituição
que presta relevantes serviços a nação, inclusive com o sacrifício da própria vida,
criada pelo poder constituinte, carta cidadã, não seja desonrada de forma violenta
por aqueles que se dizem em busca da verdade, e com declarações e relatórios
infundados praticam atos que violam os direitos humanos, atingindo não só os
militares, mas também os seus familiares.
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