domingo, 7 de dezembro de 2014

Resolução nº 510, de 27.11.2014 - Estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão estabelecido para o MERCOSUL



Irmãos

Preparem-se pois haverá novos custos a serem bancados por nós consumidores
proprietários de veículos.

Doni


"O emitente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento
cabendo ao destinatário cuidar por seu tratamento adequado.
Caso esta mensagem não lhe diga respeito, notifique o remetente e
providencie a exclusão do texto e eventual (is) anexo (s).
A informação aqui transmitida é prioritária e confidencial sendo
direcionada a uso exclusivo do destinátario para o qual foi enviada. Se o
leitor da presente mensagem não se tratar do correto destinatário, fica o
(a) Sr(a) notificado(a) de que qualquer revisão, retransmissão, envio,
distribuição, cópia ou qualquer processamento desta mensagem é terminamente
proibido".
P Antes de imprimir reflita sobre sua responsabilidade e compromisso com o
MEIO AMBIENTE!

(See attached file: Resolução CONTRAN  nº 510, de 27.11.2014 - placas de
identificação de veículos - MERCOSUL..doc)




-- 

BENEDITO DONIZETI MARQUES



Nenhum comentário:

Postar um comentário