quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Cassação de Medalhas

Cassação de MEDALHAS. Medalhas dos mensaleiros. Comandante determinou cassação.

Medalhas dos mensaleiros. Fontes e ausência do nome no ALMANAQUE indicam que Comandante determinou cassação discreta.

Mudança de postura.

"§4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar
por escrito ao agraciado acerca do seu teor." e "§5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados" (PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015.)

" Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército."

O assunto parecia ter caído no esquecimento. Mas não caiu. Sociedade e Ministério Público pressionaram o Exército durante meses. Essa história da cassação atormentou os últimos dias de comando do general Enzo Peri. Contudo, o general conseguiu entregar o comando sem uma definição do caso, passando a bola para seu sucessor, o general Villas Bôas.

O DECRETO Nº 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2002 prescreve que perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados o condecorado nacional ou estrangeiro que: a) tenha sido condenado pela Justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira.

Militares da reserva e sociedade, que ainda enxergam o general Villas Bôas como portador dos mesmos valores que nortearam ações de heróis como Caxias e os pracinhas, acreditavam que o general não se deixaria dobrar por pressões políticas-ideológicas e que o referido militar forneceria à sociedade a resposta esperada quanto à cassação das condecorações concedidas a mensaleiros como José Genoíno e outros.

Segundo o posicionamento recente do Ministério Público, que pressionou o Exército em relação ao cumprimento da norma, cassar as condecorações é função definida em lei como de responsabilidade do próprio Comandante do Exército.


" Parágrafo único. A cassação será feita ex-officio, em ato do Comandante do Exército."


O novo Comandante do Exército não falou publicamente sobre o assunto. Mas, algumas de nossas fontes informaram que o general já fez a devida cassação no que diz respeito ao mensaleiro José Genoino Neto. 

Após receber a informação, a equipe da Revista Sociedade Militar fez a verificação no almanaque ONLINE. Já confirmamos que o nome de José Genoíno Neto foi realmente removido dos resultados do Almanaque Online da Medalha do Pacificador.  Segundo as novas normas, publicadas em junho desse ano, a publicação da ordem de cassação deve ser em documento restrito. À sociedade resta verificar o Almanaque.

PORTARIA Nº 724-Cmt Ex, DE 25 DE JUNHO DE 2015. Aprova as Normas Reguladoras da Medalha do
Pacificador e dá outras providências. "§3º Após o recebimento do Processo Administrativo concluso, elaborar proposta de despacho decisório, a ser submetida à apreciação do Comandante do Exército, materializando a decisão da autoridade competente para deliberar sobre a cassação ou não da comenda. §4º Após a assinatura do Despacho Decisório pelo Comandante do Exército, o que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, publicá-lo em Boletim de Acesso Restrito do Exército e notificar por escrito ao agraciado acerca do seu teor. §5º Adotar as medidas pertinentes para recolher a comenda e excluir o cidadão afetado da relação dos agraciados."

  Ainda assim enviamos solicitação de confirmação ao EB, que pode ou não falar oficialmente sobre o assunto.  O nome do Mensaleiro constava no ALMANAQUE como "José Genoíno Neto", condecorado pela Portaria 392, de 15 de julho de 2003. O ato foi publicado no Boletim nº 30 de 2003.


--

Nenhum comentário:

Postar um comentário