quarta-feira, 29 de julho de 2015

Auxílio Furto/Roubo de Veículo.



Pessoal

Ótimo benefício da AFAM e customizado pela contribuição do associado.

Donizeti

AUXÍLIO FURTO/ROUBO

Com carro furtado, Sargento PM é o primeiro beneficiado



"A ajuda vem numa hora muito boa!", disse o sargento. (Foto: AFAM)

Associado da AFAM há 21 anos, o Sargento Cardia recebeu o cheque na nossa sede, em Santana.

No mês de julho, recebemos na sede AFAM, em Santana, o primeiro beneficiado com o Auxílio Furto/Roubo de Veículo.

Associado desde que entrou na PM, há 21 anos, o Sargento Cardia teve o carro furtado no começo de maio. A esposa do policial havia estacionado o veículo numa rua próxima ao seu trabalho e, quando retornou, ele não estava mais no local. Alguns dias após o ocorrido, o sargento se lembrou de que havia feito o cadastro do automóvel no nosso site e, então, solicitou o benefício.

"A ajuda vem numa hora muito boa!", disse, ao receber o cheque. Como o carro possuía seguro, ele contou que vai usar o dinheiro para abater algumas dívidas – algo que já havia planejado, mas seria inviável se tivesse que arcar com os custos dos trâmites de um furto.

Agora, o associado já está de carro novo e afirma: "Chegando em casa, vou fazer o cadastro novamente!"

Ajuda para recomeçar

Desde maio, a AFAM está oferecendo ao associado o Auxílio Furto/Roubo de Veículo para apoiá-lo nesse momento difícil. Com o benefício, ele pode receber até R$ 5.155,20, se tiver a moto ou o carro levados.

Não se trata de um seguro, mas uma ajuda para que o associado custeie possíveis despesas ­– mesmo que o automóvel já possua seguro.

Quer saber como funciona? Confira!

Cadastro

O associado (pertencente ao plano único) deve cadastrar no nosso site apenas um veículo, que pode estar em seu nome, no do cônjuge ou companheiro – desde que esteja previamente cadastrado na AFAM como seu dependente. Feito isso, o auxílio passa a valer após dez dias.

Benefício

Se tiver o veículo furtado ou roubado, o associado deverá requerer o benefício em até 30 dias. Caso o automóvel não seja localizado em um mês, ele poderá receber até R$ 5.155,20 (160 Unidades de Contribuição). Porém, se o veículo custar menos do que isso, o valor do auxílio será o previsto na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Por exemplo, tratando-se uma moto avaliada em R$ 4.000, será concedido ao associado seu valor integral.

Fonte: AFAM


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