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IMPEACHMENT CONTRA O COLLOR (ANEXO)
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DIÁRIO
República
Federativa do Brasil
DO
CONGRESSO NACIONAL
ANO
XLVII- AOSUPLEMENTON9 143 QUINTA-FEIRA, 3DE SETEMBRO DE 1992 BRASlLIA-DF
A
CAMARA
DOS DEPUTADOS
DENÚNCIAPOR
CRIMES DERESPONSABIUDADE CONTRA O SR.PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA, FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, OFERECIDA
PELOS
CIDADÃOS BARBOSA LIMA SOBRINHO E MARCELLO LAVENERE
MACHADO.
Excelentíssimo
Senhor Presidente "da Câmara dos Deputados
BARBOSA
LIMA SOBRINHO, brasileiro,
casado,
jornal ista, residente na Rua Assunção, número 217,
Botafogo,
Rio de Janeiro, e MARCELLO LAVENêRE MACHADO,
brasileiro,casado,advogado, residente no SAS,quadra 05 ,lote
02, bloco
N, 1Q andar, Brasíl ia, ambos cidadãos em pleno
gozo de
seus direitos políticos, portadores,
respectivamente,
dos títulos eleitorais n~~ 19030303-96 e
8354917-73,
das 84â e 1a Zonas Eleitorais dos Estados do Rio
de
Janeiro e Alagoas, vêm, com fundamento nos artigos 1~,
I I, e
5Q, XXXIV, ftaft, da Constituição Federal, e
especialmente
nos artigos 14 e seguintes, da Lei nQ 1.079,
de 10 de
abri I de 1950, e com base nas provas colhidas pela
Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito, oferecer contra
FERNANDO
AFFONSO COLLOR DE MELLO, Presidente da República,
D E N Ú N
C I A
por
crimes de responsabiIidade, previstos nos a r t s. 85, I V e
V, da
Constituição Federal, e nos arts. 8º, 7º, e 9º, 7, da
Lei nº
1.079, de 10 de abri I de 1950, como a seguir exposto,
para o
fim de ser decretada a perda do cargo e sua
inabiIitação
temporal para o exercício de fun9ão pública.
P R E A H
B U L O
"Todas
as crises,
portanto,
que pelo Brasi I
estão
passando, e que dia a
dia
sentimos crescer
aceleradamente,
a crise
política,
a crise econômica, a
crise
financeira, não vêm a
ser mais
do que sintomas,
exteriorizações
parciais,
manifestações
reveladoras de
um estado
mais profundo, uma
suprema
crise: a crise moral".
(RUI
BARBOSA, "Ruínas de um
Governo").
O
"impeachment" não é uma pena
ordinária
contra criminosos comuns. É a sanção extrema
contra o
abuso e a perversão do poder político. Por isso
mesmo,
pela condição eminente do cargo do denunciado e pela
gravidade
excepcional dos delitos ora imputados, o processo
de
"impeachment" deita raízes nas grandes exigências da
é t i c a,
poIítica e da moraI púbIica, à luz das
quais hão de
ser
interpretadas as normas do direito positivo.
Nos
regimes democráticos, o grande
juiz dos
governantes é o próprio povo, é a consciência ética
popular.
O governante eleito que se assenhoreia do poder em
seu
próprio interesse, ou no de seus amigos e famliares,
não
pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação ...
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: IMPEACHMENT CONTRA O COLLOR (ANEXO)

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