sábado, 18 de julho de 2015

IMPEACHMENT CONTRA O COLLOR (ANEXO)

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IMPEACHMENT CONTRA O COLLOR (ANEXO)













DIÁRIO
República Federativa do Brasil
DO CONGRESSO NACIONAL
ANO XLVII- AOSUPLEMENTON9 143 QUINTA-FEIRA, 3DE SETEMBRO DE 1992 BRASlLIA-DF
A
CAMARA DOS DEPUTADOS
DENÚNCIAPOR CRIMES DERESPONSABIUDADE CONTRA O SR.PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, OFERECIDA
PELOS CIDADÃOS BARBOSA LIMA SOBRINHO E MARCELLO LAVENERE
MACHADO.

Excelentíssimo Senhor Presidente "da Câmara dos Deputados
BARBOSA LIMA SOBRINHO, brasileiro,
casado, jornal ista, residente na Rua Assunção, número 217,
Botafogo, Rio de Janeiro, e MARCELLO LAVENêRE MACHADO,
brasileiro,casado,advogado, residente no SAS,quadra 05 ,lote
02, bloco N, 1Q andar, Brasíl ia, ambos cidadãos em pleno
gozo de seus direitos políticos, portadores,
respectivamente, dos títulos eleitorais n~~ 19030303-96 e
8354917-73, das 84â e 1a Zonas Eleitorais dos Estados do Rio
de Janeiro e Alagoas, vêm, com fundamento nos artigos 1~,
I I, e 5Q, XXXIV, ftaft, da Constituição Federal, e
especialmente nos artigos 14 e seguintes, da Lei nQ 1.079,
de 10 de abri I de 1950, e com base nas provas colhidas pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, oferecer contra
FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, Presidente da República,
D E N Ú N C I A
por crimes de responsabiIidade, previstos nos a r t s. 85, I V e
V, da Constituição Federal, e nos arts. 8º, 7º, e 9º, 7, da
Lei nº 1.079, de 10 de abri I de 1950, como a seguir exposto,
para o fim de ser decretada a perda do cargo e sua
inabiIitação temporal para o exercício de fun9ão pública.

P R E A H B U L O
"Todas as crises,
portanto, que pelo Brasi I
estão passando, e que dia a
dia sentimos crescer
aceleradamente, a crise
política, a crise econômica, a
crise financeira, não vêm a
ser mais do que sintomas,
exteriorizações parciais,
manifestações reveladoras de
um estado mais profundo, uma
suprema crise: a crise moral".
(RUI BARBOSA, "Ruínas de um
Governo").
O "impeachment" não é uma pena
ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema
contra o abuso e a perversão do poder político. Por isso
mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela
gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo
de "impeachment" deita raízes nas grandes exigências da
é t i c a,  poIítica e da moraI púbIica, à luz das quais hão de
ser interpretadas as normas do direito positivo.
Nos regimes democráticos, o grande
juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética
popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em
seu próprio interesse, ou no de seus amigos e famliares,
não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação ...

: IMPEACHMENT CONTRA O COLLOR (ANEXO)





Exibindo Pedido de inpetcheman contra Collor de Melo..pdf.

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