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sexta-feira, 31 de julho de 2015
quinta-feira, 30 de julho de 2015
Eletrolão, Lula, Odebrecht e petrolão nas mãos do "Tio Sam"
pegar no sono em apenas 60 segundos Compartilhe:
Médico ensina truque simples para você conseguir pegar no sono em apenas 60 segundosCompartilhe:Um cientista afirma ter desenvolvido uma técnica para que possamos pegar no sono facilmente.A técnica de respiração 4-7-8 é o método desenvolvido pelo Dr. Andrew Weill, um médico formado na Universidade de Harvard, EUA, e tem como objetivo o rápido alcance da sonolência em apenas 60 segundos.Esse método, descrito como um "tranquilizante natural para o sistema nervoso", é pioneiro, e consiste na redução da tensão corporal.Para isso, você deve:Expirar completamente o ar de seus pulmões;Dr. Andrew Weill, um médico formado na Universidade de Harvard, EUA, ensinou técnica de respiração 4-7-8 para pegar no sono em apenas 60 segundos.Em seguida, fechar a boca e inalar o ar pelo nariz enquanto conta até quatro, mentalmente;Depois, segurar a respiração por sete segundos e expirar o ar pela boca contando até oito.A cada quatro vezes que se faz essa mecânica se contabiliza um ciclo.Para adormecer, você deve repetir o ciclo três vezes.Dr. Andrew disponibilizou o vídeo da técnica em seu canal no YouTube e ressaltou que a técnica é extremamente simples, leva pouco tempo e não requer o uso de nenhum tipo de equipamento.Ele diz que a técnica baseia-se uma antiga prática indiana chamada de pranayama, que significa "controle da respiração", e mencionou que ela ajuda no controle da ansiedade.O cientista sugere que a técnica seja praticada duas vezes por dia e entre seis e oito semanas pra que você consiga adormecer em apenas 60 segundos.
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quarta-feira, 29 de julho de 2015
Diretrizes Orçamentárias do estado - "LEI Nº 15.870, DE 27 DE JULHO DE 2015
Publicação do DOE de ontem deu conta da lei de diretrizes orçamentárias cujos aspectos que julguei importantes para nós.
Há previsão da realização de estudos para a valorização de funcionários, algo de natureza genérica que pode representar nada para nós.
Interessante capítulo é o que trata dos riscos fiscais. Nele são citadas ações de ALE, Insalubridade, URV, Teto etc. Vale a pena saber o que consta da lei
maior valor de risco fiscal para o Estado (e também para a União Federal, demais Estados e Municípios). Dados dão conta de que no pior cenário, o risco poderá
ultrapassar 500 bilhões de reais, dependendo do cálculo que venha a ser feito, e caso
haja efeitos retroativos desta revisão. O julgamento está em curso. Votaram até o momento os seguintes Ministros: contra a tese recursal de São Paulo : Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux; a favor da nossa tese recursal : Luiz Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O Min. Dias Toffoli pediu vista. Aguardam os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
vencimentos integrais. O Supremo Tribunal Federal já negou a existência de repercussão geral à matéria relativa à incidência de sexta parte sobre proventos integrais (não apreciará o tema - AI 839.496/SP), o que significa elevação do risco fiscal nestes casos. Embora o TST tenha acolhido a tese fazendária (não incidência da sexta-parte sobre as gratificações e demais vantagens cujas leis instituidoras as excluam da base de cálculo de outras vantagens), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou seu entendimento, já tendo, inclusive, uniformização de jurisprudência. Os reflexos financeiros deverão ser apurados caso a caso, no bojo das respectivas ações judiciais. Perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, entretanto, a FESP tem se sagrado vencedora na maioria dos casos tendo a respectiva Turma de Uniformização editado a Súmula nº 05 acolhendo a tese favorável ao Estado. Diante desse cenário, os riscos fiscais decorrentes dessa discussão tendem a se reduzir por conta dessa posição divergente adotada pelos Juizados Especiais.
Pensionistas da Caixa Beneficente da CBPM e Associação de Defesa dos Policiais Militares do Estado de São Paulo – Proc. 0033902-62.2012.8.26.0053 e Proc. 0043336- 12.2011.8.26.0053 – Ambas julgadas procedentes em primeira instância, com interposição de recurso de apelação pela Fazenda do Estado de São Paulo. Ainda sem julgamento da Apelação.
Ações propostas por Associação dos Oficiais Praças e Pensionistas da Polícia Militar do
Estado de São Paulo- AOPP e Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar (qüinqüênio e sexta-parte sobre integralidade proventos) – Proc.n° 0048621-49.2012.8.26.0053 e Proc. 0030453- 6.2012.8.26.0053 – em ambas: denegada a segurança em primeiro grau, reformada pelo TJ/SP. Em fase de interposição de recursos extremos.
Ação proposta por Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - proc.
0600594-25.2008.8.26.0053 – Concedida a segurança pelo Tribunal de Justiça - Há execução provisória requerida, a qual se encontra pendente de Recurso Especial e Extraordinário, uma vez que ainda não houve trânsito em julgado do processo de conhecimento. Foi concedida suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que a execução da sentença se fizesse nos termos pleiteados pela Fazenda do Estado de São Paulo, evitando-se o pagamento em folha das diferenças devidas após o ajuizamento da demanda. Reconhecida Repercussão Geral da questão (Tema n. 499/STF - Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter
civil), o RExt foi sobrestado. REsp ainda não analisado.
Ação proposta por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar - Processo
0600593-40.2008.8.26.0053 – objeto: ampliação da base de cálculo dos adicionais temporais, com incidência sobre a totalidade dos vencimentos e proventos, excetuadas as parcelas eventuais, dos associados. Foi concedida suspensão pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que a execução da sentença se fizesse nos termos pleiteados pela Fazenda do Estado de São Paulo, evitando-se o pagamento em folha das diferenças devidas após o ajuizamento da demanda. Iniciada execução provisória por alguns associados, foi apresentada Exceção de Pré-executividade pela FESP, ainda não analisada.
não têm observado o disposto na citada Súmula. Esse fato tem ensejado a propositura de
3.6. Policiais Militares
Inúmeras ações ajuizadas por Associações/Sindicatos de POLICIAIS MILITARES, que pleiteiam
inúmeras vantagens/benefícios, principalmente o ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (aos policiais militares inativos e aos pensionistas de militares) e o pagamento da gratificação pelo REGIME
ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL – RETP, sem as restrições impostas na Portaria CMTG PM-
1/04/02/11 (editada em observância ao parecer PA 25/2011, exarado pela Procuradoria Geral do Estado - a gratificação vinha sendo calculada pela Polícia Militar, para cerca de 8,75% de seu efetivo, sobre os vencimentos integrais, e não apenas sobre o vencimento padrão - artigo 3º da LEC 731/93).
sendo cumprida provisoriamente, apesar de todos os incidentes processuais suscitados pela PGE, com benefício a novos associados inclusive.
Ações ajuizadas pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do
Estado de São Paulo (Proc. n. 0009264-62.2012.8.26.0053), Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (Proc. n. 0600592-55.2008.8.26.0053), Associação Campec dos Policiais Militares (Proc. n. 0056502-77.2012.8.26.0053) – idêntico objeto em todas: extensão do Adicional de Local de Exercício-ALE para inativos e pensionistas – as duas iniciarão a fase de execução em breve (trânsito em julgado desfavorável à FESP), e a última ainda pende de julgamento os recursos extremos interpostos pela FESP.
Ações ajuizadas por associações/sindicatos dos Policiais Militares, Inativos e
Pensionistas – Proc. n.º 0038315-21.2012.8.26.0053, Proc. n.º 0048623-19.2012.8.26.0053, Proc. n.º 0027021-69.2012.8.26.0053 e Proc. n.º 0020099- 12.2012.8.26.0053 – objeto idêntico: incorporação do ALE no salário base, antes da vigência da LC 1197/13, com reflexos no quinquênio, sexta-parte e gratificação RETP – em todas foram interpostos recursos extremos por ambas as partes, ainda sem julgamento.
Ações ajuizadas por entidades de classes de SOLDADOS TEMPORÁRIOS – (por exemplo, Proc.
n. 034496-05.2011.8.26.0053) - objeto: abstenção de admissão de novos soldados temporários, utilizá-los no policiamento ostensivo, e dispensá-los, mesmo os registrados com todos os direitos trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 por cada trabalhador em situação irregular. Julgada Procedente, a ação foi parcialmente reformada em segundo grau. Recurso Extraordinário (FESP) sobrestado até
julgamento da Repercussão Geral – Tema n. 551/STF. E, ainda cabe registrar também as
demandas aforadas por esta categoria, que se encontram represadas, aguardando julgamento do STF.
pagamento das diferenças salariais não atingidas pela prescrição quinquenal.
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Turma Tiradentesbdmarques@gmail.com
MPF encontra conta secreta (R$ 7,5 milhões) de Romário no exterior... TXT..
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Auxílio Furto/Roubo de Veículo.
Há
Com carro furtado, Sargento PM é o primeiro beneficiado

Associado da AFAM há 21 anos, o Sargento Cardia recebeu o cheque na nossa sede, em Santana.
No mês de julho, recebemos na sede AFAM, em Santana, o primeiro beneficiado com o Auxílio Furto/Roubo de Veículo.
Associado desde que entrou na PM, há 21 anos, o Sargento Cardia teve o carro furtado no começo de maio. A esposa do policial havia estacionado o veículo numa rua próxima ao seu trabalho e, quando retornou, ele não estava mais no local. Alguns dias após o ocorrido, o sargento se lembrou de que havia feito o cadastro do automóvel no nosso site e, então, solicitou o benefício.
"A ajuda vem numa hora muito boa!", disse, ao receber o cheque. Como o carro possuía seguro, ele contou que vai usar o dinheiro para abater algumas dívidas – algo que já havia planejado, mas seria inviável se tivesse que arcar com os custos dos trâmites de um furto.
Agora, o associado já está de carro novo e afirma: "Chegando em casa, vou fazer o cadastro novamente!"
Ajuda para recomeçar
Desde maio, a AFAM está oferecendo ao associado o Auxílio Furto/Roubo de Veículo para apoiá-lo nesse momento difícil. Com o benefício, ele pode receber até R$ 5.155,20, se tiver a moto ou o carro levados.
Não se trata de um seguro, mas uma ajuda para que o associado custeie possíveis despesas – mesmo que o automóvel já possua seguro.
Quer saber como funciona? Confira!
Cadastro
O associado (pertencente ao plano único) deve cadastrar no nosso site apenas um veículo, que pode estar em seu nome, no do cônjuge ou companheiro – desde que esteja previamente cadastrado na AFAM como seu dependente. Feito isso, o auxílio passa a valer após dez dias.
Benefício
Se tiver o veículo furtado ou roubado, o associado deverá requerer o benefício em até 30 dias. Caso o automóvel não seja localizado em um mês, ele poderá receber até R$ 5.155,20 (160 Unidades de Contribuição). Porém, se o veículo custar menos do que isso, o valor do auxílio será o previsto na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Por exemplo, tratando-se uma moto avaliada em R$ 4.000, será concedido ao associado seu valor integral.
Fonte: AFAM
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Impeachment - O cerco está se fechando
EMENDA_DENÚNCIA_JAIR BOLSONARO ... MENT_DILMA_27JUL2015_10h0
Exibindo EMENDA_DENÚNCIA_JAIR BOLSONARO_IMPEACHMENT_DILMA_27JUL2015_10h00.pdf…
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A estranha história do Almirante Othon - O Almirante, a bola da vez
Assunto: O Almirante, a bola da vez
Essa Lava Jato tá ficando emocionante...
A estranha história do Almirante Othon, que dedicou a vida à soberania do Brasil29 de julho de 2015 | 00:23 Autor: Fernando BritoO Vice-Almirante Othon Pinheiro da Silva, mandado prender hoje por Sérgio Moro, é o mais legítimo sucessor do também Almirante Álvaro Alberto, que pôs em risco a própria carreira para desenvolver o conhecimento brasileiro sobre a energia nuclear e sua aplicação prática.Othon – como fizera Alberto em 1953, quando conseguiu o apoio de Getúlio Vargas para que o Brasil importasse secretamente centrífugas para enriquecimento de urânio, bloqueadas pelos EUA à última hora – também recorreu a expedientes bem pouco ortodoxos para superar os boicotes, as dificuldades e a incredulidade e fazer o Brasil dominar o ciclo de enriquecimento do urânio.Obter para o nosso país o domínio do ciclo da energia nuclear é semelhante ao que fez Prometeu fazendo o fogo deixar de ser privilégio dos deuses do Olimpo.Desta história, porém, saltam situações muito estranhas.Othon, hoje com 76 anos, já tocou projetos milionários e até bilionários: além do enriquecimento de combustível nuclear, o projeto brasileiro de submarino, construção de navios, obras de infra-estrutura e muitos outros.Tem um currículo técnico e operacional invejável, que inclui pós-graduações em engenharia mecânica e nuclear no famosíssimo Massachusetts Institute of Technology, nos EUA.Enfrentou, ao longo da carreira, indizíveis pressões norte-americanas contra a absorção de tecnologia nuclear por países de sua zona de influência e resguardou segredos pelos quais, com facilidade, alguém que estivesse disposto a lesar seu país poderia ter vendido por uma pequena fortuna.Agora, o MP diz que Othon teria recebido R$ 4,5 milhões como vantagens por um contrato aditivo de R$ 1,24 bilhões para a construção de Angra 3. Ou 0,36% do valor.Isso dá R$ 870 mil por ano.De faturamento bruto, é menos do que está sendo proposto para a fixação de limite para a classificação como microempresa, segundo o Sebrae.Muito menos do que alguém com a sua história profissional poderia ganhar com consultoria empresarial no mercado.Bem menos do que muitos oficiais militares e policiais, depois de aposentados, obtém com empresas de segurança privada.Ninguém, militar ou civil, está imune a deslizes e se os praticaram devem ser punidos. Como todos devem ter a presunção de que são inocentes e o Almirante Othon sequer foi chamado a explicar os valores faturados por sua empresa de consultoria.Esta história, construída a partir de um delator de fundilhos sujos que quer livrar sua pele dizendo o que lhe for mandado dizer não pode ser suficiente para enjaular um homem, muito menos um que tem uma extensa folha de serviços ao país.As coisas na Operação Lava jato são assim, obscuras e unilaterais, com um juiz mandando prender como alguns militares mandavam prender na ditadura.É indispensável que o país ouça, como o Dr. Moro não se interessou em ouvir, a versão do Almirante Othon sobre os fatos – se é que existiram – que a Polícia Federal e o MP dizem ter ocorrido.E é estranho que se tenha escolhido justamente uma área tão sensível como a da energia nuclear para que o Dr. Moro detonasse suas bombas de fragmentação, que ferem e destroem honra e empresas nas áreas mais estratégicas para este pobre Brasil.
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terça-feira, 28 de julho de 2015
Reajuste para a PM de SP será de 11% ?? Para quando?
Cmt Ciapina...
Segundo informação do SSP quando da visita à AOPM, será dado um reajuste porém não o que foi pedido, no caso 15% este ano e 15% ano que vem.
Eu recebi um informe de que viria algo em torno de 11%. Mas não temos nada confirmado ainda.
Abç
Sergio Payão
Em Ter 28/07/15 17:34, C i a p i n a escreveu:
PaYão
voce sabe como "andam" as propostas??!
Boa tarde. Desde maio/2015, não temos mais nenhuma noticia sobre o tal aumento de salario da PM. Gosta-
ria de saber como anda as negociações, ou se já desistiram. Sem mais, obrigado. Onofre Miranda.
Atenciosamente,
Onofre Miranda | onofremiranda@hotmail.com
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