JURISPRUDÊNCIA DO STF
Policiais civis também são proibidos de fazer greve
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que policiais são proibidos de fazer greve, pois devem garantir a segurança dos cidadãos, a paz e a tranquilidade públicas. Por isso, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Injunção 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, para permitir paralisações de investigadores, delegados e escrivães de polícia de São Paulo. As entidades pediam também que o STF fixasse parâmetros mínimos para dar eficácia ao dispositivo constitucional.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF reconheceu a omissão legislativa do Congresso quanto à regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição, no sentido de que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis deveria ser regulado provisoriamente pela legislação de regência do direito de greve dos celetistas, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712.
Porém, o Plenário da corte também decidiu que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.
A paralisação de policiais, ainda que parcial, não é possível "sem graves prejuízos para a segurança e a tranquilidade pública”, afirmou Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao MI 774. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MI 774
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