quinta-feira, 24 de abril de 2014

Tenente absolvido em decisão condenatória em 2ª Instância

Tenente preso e condenado por abandonar posto na região de Osasco para ir ao HPM é absolvido em Recurso de Apelação

 

Mais uma decisão condenatória é reformada em 2ª instância

Após sustentação oral em Recurso de Apelação pelo doutor João Carlos Campanini da Oliveira Campanini Advogados Associados, a douta 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo interposto para reformar sentença condenatória oriunda da 1ª Auditoria da JMESP exarada pelo Conselho Especial de Justiça sob a presidência do respeitado Juiz de Direito Substituto Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, absolvendo um tenente da PM com o reconhecimento de que o ato cometido não configurou crime algum.

No caso vertente, o oficial, durante turno de serviço no 33º BPM/M, sediado na comarca de Carapicuíba, tomou conhecimento de que a instituição teria aberto concurso interno para o Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros (CBO), mas havia disponibilizado um período extremamente exíguo para a entrega dos exames de saúde, mormente de sangue.

Caso o oficial fosse seguir os trâmites normais do Centro Médico da PM, realizando a coleta de sangue em dia normal, o resultado somente sairia uma semana depois da data prevista para a entrega, restando o candidato desclassificado no concurso.

Sendo assim, o oficial realizou contato com uma policial militar que realizava seu plantão no laboratório do HPM no mesmo turno de serviço dele, qual seja, o noturno na escala 12 X 36, sendo que esta lhe afirmou que poderia ajudar no sentido de coletar o sangue naquele horário, processando o exame na mesma hora com resultado imediato.

Sabedor dessa situação, o oficial solicitou ao seu comandante de batalhão a ida rápida ao HPM durante seu turno de serviço, sendo por ele autorizado.

Foi assim que, no dia determinado e em horário em que não se haviam ocorrências pendentes ou de gravidade, o oficial se deslocou ao hospital militar, retornando em seguida ao patrulhamento.

Ocorre que durante o deslocamento, o oficial na função de supervisor regional, o há época Cap PM H.P.d.S, do CPA/M-8, resolveu, quando do retorno do oficial, encaminhá-lo ao Plantão de Polícia Judiciária Militar para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo crime de descumprimento de missão, haja vista alegar que havia uma ocorrência pendente de desinteligência na área do batalhão, e o oficial, com sua conduta, havia deixado a tropa acéfala.

No local da prisão, o Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA se fez presente com a chegada do Dr. João Carlos Campanini, que, de imediato, confeccionou o pedido de soltura e encaminhou à justiça militar, ocasião em que o oficial foi solto no dia seguinte e o juiz de direito ordenou ao SubCmt PM a apuração da conduta do Cap PM autor da prisão, pelos atos ilegais demonstrados pela defesa do tenente.

Processado perante o CEJ da 1ª Auditoria, o oficial foi condenado à pena de três meses de detenção pelo crime de abandono de posto.

Em recurso defensivo, após longa sustentação oral na sessão de julgamento no Tribunal, o Dr. Campanini conseguiu convencer dois dos três magistrados da câmara julgadora da inocência do oficial, ocasião em que foi reconhecida a inexistência do ato criminoso pela anterior autorização dada pelo comandante do batalhão.

Em que pese o prejuízo suportado pelo tenente com tamanha injustiça, há época dos fatos foi aceita a permanência do militar no concurso interno e atualmente o oficial segue sua carreira no glorioso Corpo de Bombeiros da PMESP.

Participaram do julgamento os juízes: Evanir Ferreira Castilho (Relator), Fernando Pereira (Revisor) e Paulo Adib Casseb (3º juiz com voto vencido)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte.

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Janeiro de 2014.


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