sexta-feira, 4 de abril de 2014

Julgamento sobre indenização para servidores é suspenso


Julgamento sobre indenização para servidores é suspenso

O julgamento que vai decidir se servidores públicos têm direito a indenização por falta de revisão anual em seus vencimentos foi supenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Com repercussão geral reconhecida, o caso foi retomado nesta quinta-feira (3/4) pelo Plenário da corte.
A ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que reconheceu o direito dos servidores paulistas à indenização. O ministro Luis Roberto Barroso divergiu dessa posição.
Os autores do recurso afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.
No RE, os autores defendem que o STF já reconheceu, na ADI 2.492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema desde 1999 — ou 12 meses após a edição da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu a redação atual ao mencionado inciso —, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.
No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a Administração Pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada na Constituição, no artigo 37, inciso X.
Na sessão desta quinta-feira (3/4), a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à Constituição, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal.
"Reconhecida a mora do governo de São Paulo e evidenciado o dano aos servidores daquele estado, que, por falta da lei prevista pelo artigo 37, inciso X, da CF, viram-se privados da reposição do valor da moeda, não cabe dúvida quanto à possiblidade jurídica do pedido veiculado nesse RE", frisou a ministra. Por se tratar de omissão ilícita, já reconhecida desde o julgamento da ADI 2.492, o ressarcimento tem natureza reparatória, concluiu Cármen Lúcia ao acompanhar o relator pelo provimento do recurso, lembrando que o estado chegou a editar leis, mas meramente simbólicas, que não chegaram a implementar, de fato, o direito dos servidores à revisão geral anual.
Divergência
A divergência na votação foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da Constituição não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.
Segundo Barroso, revisão não significa modificação. Assim, para o ministro, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente e, de forma fundamentada, dispor sobre a conveniência e possiblidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de uma forma de indexação permanente, o ministro revelou o temor do retorno a uma situação de indexação ampla, geral e irrestrita, como já aconteceu no Brasil em passado recente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
RE 565.089

Um comentário:

  1. MAIS UM PROCESSO DE INTERESSE DO FUNCIONALISMO DE SP NO STF QUE VAI PARA AS CALENDAS.....COMO O DA URV, O DOS PLANOS ECONÔMICOS, ETC, ETC, ETC...

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