28abr14
Wikileaks vazou telegramas confidenciais da diplomacia americana -Compra derefinaria PASADENA
Está tudo documentado. A rigor nem necessitaria CPI.
Wikileaks – Representantes do governo americano debateram Pasadena com a então ministra Dilma pessoalmente
A informação está na página “Direto da Europa”, do jornalista Jamil Chade, no Estadão Online.
O site Wikileaks vazou telegramas confidenciais da diplomacia americana que dão conta de que o governo dos Estados Unidos enviou missões ao Brasil para tratar, ora vejam!, da compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras. Um dos telegramas é explícito já desde o título: “A Aquisição pela Petrobras da Pasadena Refining Systems”. Ele relata encontros havidos entre enviados da Casa Branca e representantes do governo brasileiro, inclusive, sim, Dilma Rousseff.
Esse telegrama tem a data de 12 de junho. Nessa data, metade da porcaria já estava feita. Não se esqueçam de que a compra de 50% da refinaria foi efetivada em fevereiro de 2006. Afinal, em 2005, a Petrobras já havia demonstrado interesse na aquisição de 70% da sucata, oferecendo nada menos de US$ 332,5 milhões por essa fatia. Naquele mesmo ano, os belgas haviam adquirido 100% do empreendimento por meros US$ 42,5 milhões. A proposta foi recusada. Em dezembro, a direção da Petrobras mandou bala: propôs US$ 359 milhões por apenas 50%. Ponderando tudo, no prazo de alguns meses, a estatal brasileira elevou a sua oferta em 50%.
A vinda desse telegrama à luz evidencia, mais uma vez, que Dilma sempre soube mais do que disse. Desde que estourou o escândalo, ela tenta se esconder no relatório omisso de Nestor Cerveró, que, de fato, omitiu as duas cláusulas problemáticas do contrato: a Marlim, por intermédio da qual a Petrobras garantia à Astra Oil uma rentabilidade de 6,9% ao ano independentemente das condições de mercado, e a “Put Option”, que impunha à empresa brasileira a compra de 100% da refinaria em caso de desavença entre os sócios.
Alguém acredita que Dilma manteve reuniões com representantes da Casa Branca, em junho de 2006, sem conhecer plenamente as condições do contrato entre a Petrobras e a Astra Oil? Não se trata de ser maldoso, não é?, mas de lidar com informações objetivas. Não posso crer que Dilma, como chefe da Casa Civil, ignorasse o que estava em curso. Tratava-se, afinal, de uma reunião de representantes de um governo com representantes de outro.
Desde sempre, tenho insistido aqui, é bobagem evocar a responsabilidade da conselheira Dilma Rousseff. Para isso, eles têm uma desculpa verossímil. O que interessa é saber o que NÃO FEZ a então ministra e depois presidente Dilma Rousseff. Antes, era só uma questão de ilação lógica. Agora, não é mais. Agora, sabemos, está tudo documentado.
CPI? É pouco! Na letra da lei, Dilma merece ser processada por improbidade administrativa. Vamos ver o que diz o Artigo 10 da Lei 8.429:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Encerro
Se condenada, rende perda de mandato.
Se condenada, rende perda de mandato.
Por Reinaldo Azevedo
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