sábado, 26 de abril de 2014

Petrobrás - um absurdo

 

Vejam a ata de remuneração do conselho! Divulguem,é um absurdo uma

remuneração absurda para não saberem o que assinam.

 

 

 

 

  Não acreditei! Achei que fosse mais um e-mail só para falar mal das

pessoas...

Fui ao "site da Petrobras" e está lá, com todas as letras... o link abaixo

não entrou. Então procurei - no google - Petrobras. Infelizmente é

verdade...

Ata no original:

 

PETROBRAS

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S..A. - PETROBRAS,

REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009

 

 

 

( Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro

do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ).

 

 

DIA, HORA E LOCAL:  Assembléia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de

2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República

do Chile, no 65.

 

 

Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da

Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida

a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de

Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da

Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º

andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira

de identidade nº 9017158222 , expedida pela Secretaria de Segurança Pública

do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os

Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado ,

economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos

Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador

da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de

Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº

676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade

de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. -

quadra 3 [WINDOWS-1252?]– lote 2 - Bloco C [WINDOWS-1252?]– Ed. Business

Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira

de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do

Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963- 68; José Sergio

Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA),

divorciado, e conomista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º

andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de

identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do

Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº    042750395-72  042750395-72

042750395-72 ; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da

cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na

Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de

identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF

nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de

Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av.. República do Chil

e nº 100 , 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da

carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança

Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.

................ .......

 

Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com

o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração

global a ser  paga  aos  administradores  da  Petrobras  em

 

R$ 8.266.600, 00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos

reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí

incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina

(13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas,

previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto

nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal

praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse

aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente,

vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da

formalização do Acordo Coletivo de Trabalho [WINDOWS-1252?]– ACT na sua

respectiva data-base de 2009;

 

 

 

São SEIS PESSOAS para dividirem mais de 8 MILHÕES no ano.

 

 

Dá mais de CEM MIL REAIS POR MÊS para cada um!

 

 

Se alguém achar que é boato... é só acessar o link abaixo e leia, você

mesmo(a), no item 7:

 

 

 

Ou entre diretamente no portal da Petrobrás. Vá até a página de informações

aos acionistas. Procure o link para as atas das assembléias e depois

selecione a do dia 08 de abril de 2009.

 

 

 

 

 


--

Nenhum comentário:

Postar um comentário