terça-feira, 8 de outubro de 2013

Reprodução de fatos

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Reprodução de fatos não dá direito a indenização

Por Elton Bezerra

 A reprodução de fatos com respaldo em investigações e notícias veiculadas pela imprensa não dá direito a indenização por danos morais e materiais. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao julgar improcedente uma ação do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim. Na decisão, o juiz considerou que o princípio da liberdade de imprensa e expressão deve prevalecer sobre a alegada ofensa à honra e à imagem.

Dantas processou Paulo Henrique Amorim por causa de três textos publicados entre os dias 15 de abril e 8 de julho de 2010 no blog Conversa Afiada. Neles, o banqueiro é chamado de "Juan Carlos Abadia" e "Fernandinho Beira-Mar", traficantes presos e condenados pela Justiça brasileira, e de "Daniel Mendes", em alusão a uma suposta relação espúria entre o autor e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O blogueiro foi defendido pelo advogado Cesar Klouri.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz afirmou que as expressões utilizadas pela blogueiro já são objeto de discussão judicial em outros processos. Além disso, Pedrosa Lopes também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sentido de negar indenização por divulgação de informações. "Pelo exposto, considerando a liberdade de imprensa, especialmente porque o réu reproduziu fatos com respaldo em investigações e notícias veiculadas na imprensa, julgo improcedentes os pedidos", decidiu. O juiz condenou Daniel Dantas a pagar as despesas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

Briga eterna
Paulo Henrique Amorim e Daniel Dantas se enfrentam em diversas ações judiciais. No final de agosto o juiz Leonardo Hostalacio Notini, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou outro pedido de indenização feito pelo banqueiro. Na sentença, o juiz afirma que não atenta contra os direitos individuais do cidadão a divulgação, pela imprensa, de fato jornalístico ou imagens cuja intenção é de esclarecimento à opinião pública, ainda que a matéria tenha natureza crítica e "estilo linguístico peculiar".

Em março de 2013, o Superior Tribunal de Justiça negou liminar para suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização a Daniel Dantas, por publicações ofensivas em seu blog. Já no STF, o ministro Celso de Mello deferiu a liminar. Na primeira Reclamação levada ao Supremo, o relator seria o ministro Marco Aurélio e Amorim desistiu do pedido. Dias depois ele entrou com nova Reclamação, que foi distribuída a Celso de Mello e o blogueiro decidiu manter o pedido.

A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, na qual a corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição. O ministro também considerou que a Declaração de Chapultepec, que enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa "não é uma concessão das autoridades", e sim "um direito inalienável do povo".

Em maio de 2012, o blogueiro chegou a ser condenado três vezes na mesma semana, pela primeira e segunda instância fluminenses, a indenizar Dantas por comentários no blog Conversa Afiada e no programa Domingo Espetacular, da Rede Record. Em março do mesmo ano, a 19ª Vara Cível, do Rio de Janeiro julgou improcedente outra ação indenizatória movida pelo banqueiro.

Atuação contestada
A atuação de Paulo Henrique Amorim em seu blog é constantemente discutida na Justiça. A própria origem do site será investigada, uma vez que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal atendeu uma lista de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles estão a quebra de sigilo bancário do ex-delegado e deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco. Amorim é acusado de receber dinheiro para atacar o desafeto de Demarco: Daniel Dantas.

O apresentador tem um histórico de condenações por textos publicados em seu blog. Já foi condenado a indenizar, por ofensas, além do próprio Daniel Dantas, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o diretor geral de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel e o jornalista Heraldo Pereira.

Clique aqui para ler a sentença.



Fonte: Conjur

--

Nenhum comentário:

Postar um comentário