CARO COMPANHEIRO CAMARGO. Durante meus trinta anos de atividade policial, sempre lutei contra a exclusividade de AUTORIDADE POLICIAL atribuída aos nossos companheiros da PC. Tomo a liberdade de anexar um fato ocorrido comigo, sob o título 'A QUESTÃO DA AUTORIDADE POLICIAL'. Note o absurdo do acontecido! UM FORTE ABRAÇO. MARZOLA.
"A POLÊMICA SOBRE "AUTORIDADE POLICIAL-1"
- Á Luz da Verdade Jurídica-
Eu não podia ficar alheio ao artigo publicado na revista dessa AOPM, intitulado "Apenas o Delegado de Polícia pode ser considerado autoridade policial?"
Tenho muitas coisas a falar a respeito disso, pois vivi esse problema durante alguns anos quando era Inspetor da Inesquecível Guarda Civil do Estado de São Paulo. No Art. 150 da CE da época, rezava que a Guarda Civil era uma "entidade distinta"...Assim, ela não seria subordinada a outro órgão. Vamos sintetizar: nada tinha a ver com a Polícia Civil. Incumbia à GC o policiamento, de natureza diversas, dividido pelo famoso" Paralelo 38", ou seja, A GC fazia o policiamento
nas Zonas: Centro, Zona Oeste, Zona Sul e nas cidades mais importantes do Estado; a Saudosa Força Pública fazia o mesmo nas Zonas Norte e Leste e em algumas cidades do interior ( o efetivo da GC era bem superior ao da FP) e a isso, permitia.
O Governador do Estado baixou um decreto, criando na SSP a 6a.Divisão Policial, com a função de atuação policial na área da Capital. Então, era o 6º. Delegado Auxiliar que mandava em ambas as corporações. As requisições de policiamento eram dirigidas a essa delegacia, e encaminhados às corporações fardadas para "providenciar". Essa Delegacia ficava no 19º. and. da então, SSP, à rua Brig. Tobias, 527. O Dr. Paulo Pestana ( meu amigo) era o titular da 6a. Div. Policial e o Delegado Dirceu Câmara Leal era o Diretor da Rádio Patrulha, da Capital. Foi a época em que o famoso Esquadrão da Morte estava atuante. O famoso delegado Fleury, Penteado, Câmara Leal não saiam do gabinete do Delegado Paulo Pestana. Assim era a situação pouco antes da Insurreição de 31 de março de 1964, iniciada e liderada pelas Mulheres Estóicas Brasileiras e pelos Governadores. Os militares foram colocados no Poder pelos civis, por imposição da população. As pessoas de minha idade sabem dessas coisas!
Depois deste introito vamos ao que nos interessa de perto. Eu era Inspetor da GC (equivalente a 1º.Ten.). O Dr. Paulo designa um delegado (e mais dois sub-delegados e dois inspetores de quarteirões) para chefiar o policiamento desportivo, ou seja dar ordens ao pessoal fardado, nos estádios da Capital. O delegado designado conseguiu salas pomposas, privativas, para eles nos estádios, com geladeiras abarrotadas, telefone, sofás, etc. Ali eles sentavam, alguns deles baforando enormes charutos, fazendo média com autoridades desportivas, etc. Acima do portal de suas salas eles afixaram enorme placa, com os dizeres: " POLÍCIA CIVIL-AUTORIDADE POLICIAL - CHEFIA DO POLICIAMENTO DESPORTIVO", isto, em todos os estádios da Capital. Todas as ocorrências eram encaminhadas para aquela sala para dar solução. E, pela tradição, essa chefia tratava o pessoal fardado, como seus "Agentes de Execução", controlando o efetivo de serviço, de cada jogo, com livro próprio, que deveria ser fornecido pelo Inspetor, o que era humilhante! O pessoal fardado (GC e FP) tinha que acatar às suas ordens, com base na "Autoridade Policial". Imagine: um Insp. de Quarteirão dando ordens a um Oficial Superior e este não tinha poderes para resolver uma ocorrência! E o pior: o delegado só chegava aos estádios no momento de iniciar a partida, para assistir o jogo, no interior do campo, sentado próximo do gol, junto com diretores e, para demonstrar ação de presença, gritava com o Inspetor, dizendo e gesticulando, que em tal local não foi escalado policial, etc. Só dava palpites errados, e sempre na presença do um Diretor de Clube, ou na presença do Presidente da FPF, fazia média, criticando a distribuição do pessoal, procurando prestígio à PC, em detrimento do Policiamento Fardado.
Agora, quanto ao policiamento fardado, em todos os estádios:
1.Não possuía um lugar ou sala própria, para reunião dos graduados, para estabelecer planos, redigir documentos, etc. Era tratado como" peões".
2. Nada tinha para matar a sede, ou tomar um lanche, nem onde dependurar uma cobertura ou túnica, etc.
3. Os policiais escalados chegavam a trabalhar com o estômago vazio, o que causava desmaios, de fome. Etc...(Naquela época corria boato de que 2% da renda líquida era destinada ao policiamento, mas não para a GC).
Bem, eu, sensibilizado com esse estado de coisas, pois já tive várias experiências locais, pessoalmente, levei o fato ao conhecimento do Mui Digno Comandante da GC- Oficial Superior do EB. Ele ficou sensibilizado e revoltado. Não titubeou em nomear-me, na hora, Superintendente do Policiamento de Futebol, com "carta branca" para agir. E, como meu Substituto, foi designado meu grande amigo, o Subinspetor Francisco Moreno, muito fiel e valente! Minha primeira providência foi substituir as placas da PC pela da GC., exceto no estádio da Portuguesa de Desportos, por ser área afeta à FP. Mandei fazer as placas com os dizeres: "Guarda Civil do Estado de São Paulo –Autoridade Policial- Chefia do Policiamento Desportivo". Espere a "bomba!"
Em todos os estádios, eu e o Subinspetor Moreno, comparecíamos antes da escalação dos policiais nos postos, e eu fiz várias preleções aos policiais em forma,( normalmente, mais de 90 GC.), no sentido de não mais apresentar ocorrências àquelas salas, sim na sala da Chefia do Policiamento da GC., onde ficava um Classe distinta ou um Inspetor, para dar destino às ocorrências. Os policiais aplaudiram a ordem! Essas salas eu consegui com os administradores dos estádios, com a maior boa vontade ( algumas com xadrez) e também, alimentação para o policiamento. As salas da PC ficaram inativas, sem intervir nas ocorrências atendidas por nós. Na preleção ainda dizia, se houvesse um crime ou contravenção penal as partes deveriam ser apresentadas ao DP, da área, para as providências de Polícia Judiciária. O chefe do policiamento passou a requisitar um "carro-forte" ( de presos). Ordenei que as ocorrências ( atritos, brigas, arma branca, de fogo, porta-bandeiras, rojões, drogas, etc.), deveriam ser apresentadas ao Classe Distinta ou ao Inspetor presente, para dar a solução. Assim, foi. Espere outra "bomba!"
É de se indagar sobre o por quê do meu procedimento! É simples:
Eu me considerava Autoridade policial e não agente de execução. Por quê, eis a questão jurídica: ainda hoje, a PC faz menção na sua Academia aos novos delegados e carreiras policiais sobre o Art. 10, do vetusto e mutilado Regulamento Policial do Estado de São Paulo, aprovado por um decreto de 1928. Esse dispositivo diz ( ou, dizia):
" Art.10 - São Órgãos da Administração Policial do Estado:
I- os delegados de polícia;
II- os sub-delegados de polícia;
III- os inspetores de quarteirão".
O Art. 9º, dizia ou ainda diz:" São Órgãos Auxiliares da Administração Policial:
I-Os Inspetores da Guarda civil;
II-Os Oficias da Fôrça Pública".
É por isso que os delegados entendem que Órgãos da Adm. Policial,
são as "Autoridades Policiais" para se enquadrarem no CPP e os demais,"Agentes de Execução". Usando de seu bom-senso, o finado Governador JÂNIO QUADROS baixou um Decreto ( não me lembro o nº., acrescentado um item no Art. 10, do vetusto RPESP, considerando, também,
" Órgãos da Administração Policial, os Inspetores da Guarda Civil e os Oficiais da Fôrça Pública." É bom consultar esse decreto. Ele ainda deve estar em vigor, salvo se aquele foi revogado ou abrogado. Então, ao meu ver, caiu por terra a primazia ou exclusividade de "Autoridade Policial", encarada, tão somente pelos delegados. Por esse decreto, o Oficial PM é Autoridade Policial, nas diferentes formas de policiamento afetas à Pol. Mil. Pode-se dizer que é "Autoridade Policial Militar". Quem vai arguir contra? Imagine: 1928!!!
Agora vem o caso das "bombas". Logo após a preleção aos policiais
em formatura, referida atrás, eu e o Sub Moreno, estávamos no campo do Palmeiras. Lá compareceu o Sub-Cmt da Superintendência de Pol. da Capital, da GC, numa viatura e disse que o Dr. Paulo Pestana queria falar comigo, com urgência. "Vamos Moreno, que vai sair atrito!" Chegando na 6a.Del Aux. nem acabamos de adentrar, com o gabinete cheio de delegados, o Dr. Paulo faz a pergunta em tom de zombeteira: "Marzola, você está se intitulando autoridade policial? Respondi-lhe: "Eu sou Autoridade Policial", como você é, e todos daqui ( presentes Fleury, Penteado, Dirceu Câmara Leal, e outros).O SSP era o Finado Coronel PM Cantídio Sampaio. (Soube posteriormente, que ele apoiou a minha atitude). O Dr. Paulo repergunta: baseado em que? Defendi a minha tese com base no Decreto do Jânio, ele disse desconhecer esse decreto. Respondi-lhe, porque lhe interessa! Dr Paulo aponta para uma pessoa sentada no sofá e diz: Ele é o chefe da consultoria jurídica da SSP, pergunte a ele se você está certo! Perguntei-lhe: "você é delegado de polícia", ele disse sim! Respondi-lhe: você é suspeito!" Um delegado presente, em tom de gozação, diz: se você prende alguém, você apresenta o preso a quem? Retruquei: à autoridade policial da área, acrescentando que o delegado de serviço nos estádios não exerce a função de polícia judiciária. Ainda disse, se aquele não tomar as medidas legais eu farei uma representação contra ele! Nisso, houve uma movimentação suspeita dos delegados presentes, no sentido de agredir-me. Agora, vem o principal fato: o meu amigo, o Sub-Inspetor Moreno saca de seu revolver e aponta para eles, dizendo em tom feroz: "Se puserem a mão no chefe levam balas."Houve a calmaria no gabinete de meu amigo de brigas. Eu disse: "Chefe, vamos embora, pois ele ficou na sala e me deu liberdade para falar e defender o Oficialato das da FP e GC. "Saímos!
A Segunda bomba ( sintetizando): naquele tempo existia a CIOP, na SSP, para resolver atritos entre PC e GC. Duas vezes lá fui solicitado, sempre sobre a acusação de proceder como autoridade policial. Nessas reuniões, compareciam os delegados queixosos, o meu Comandante Omar Galvão, hoje Coronel e Ministro, o Sr.Comandante Geral da GC , o Dr.Paulo Pestana e outro delegado, sob a presidência de um Promotor Público. Em ambas as reuniões, com o total apoio de meus comandantes, fiz a defesa oral, falei a Verdade e, conclusão: até hoje, parece que a PC não mais escalou delegado nos estádios e, com a fusão FP/GC o Policiamento de Futebol foi afeto ao Batalhão de Choque, onde os oficiais, agora, têm liberdade para agirem com Autoridade. Jânio acabou com os sub-delegados e inspetores de quarteirão. A minha nomeação de Superintendente do Pol. de Futebol, implicitamente, foi revogada, por ter cumprido a missão.
Agora surgiu o problema do Termo Circunstanciado, mas está resolvido, mercê de recursos judiciais. Polícia de Verdade é a PM, que já foi criada como Polícia, por Tobias de Aguiar. Os delegados não são polícia, nestes termos, sim, delegados de polícia ( o próprio nome diz tudo) instituídos em São Paulo, por uma lei de 1905. A eles foram dadas uma parcela da atribuição policial, que é a judiciária. Agora, mandar ou dar ordens às Polícias Fardadas, está fora das finalidades de sua criação!
Respeitamos as suas atribuições de Polícia Judiciária e gostaríamos que eles respeitassem a Verdadeira Polícia, que a população honesta e trabalhadora Venera, com total apoio da Mídia.
São Paulo, 24 de Fevereiro de 2011
De: Carlos Alberto Camargo
Data: 1 de dezembro de 2012 14:44
Como é a Polícia no resto do mundo?
Carlos Alberto Camargo 1 de dezembro de 2012 14:43 Como é a Polícia no resto do mundo?
A palavra inglesa "enforcement" é comumente traduzida por policiais de todo o mundo – e também por estudiosos de polícia, nas universidades - como "aplicação da lei", e é também, por eles, apontada como função natural das organizações policiais. Portanto, os oficiais de polícia – as autoridades públicas investidas na função de policiais - têm como missão a aplicação da lei. Essa é uma verdade universalmente aceita, facilmente compreendida, independente do país e do idioma que se fala.
Difícil, por outro lado, é um brasileiro conseguir fazer os estrangeiros entenderem o que é "inquérito policial" e o conceito de "autoridade policial" atribuído ao "doutor" delegado de polícia, como se utiliza por aqui, devido à interpretação "bacharelesca" que se pretende dar, em nosso país – e, ao que parece, só aqui -, à autoridade de polícia. De tão esdrúxula essa interpretação, ela sequer cabe na lógica do raciocínio dos policiais e (verdadeiros) especialistas em polícia estrangeiros, tornando, para eles, muito difícil entender a estrutura policial brasileira. Na cabeça deles, os policiais (todos) são autoridades públicas encarregadas da aplicação da lei (enforcement), quer prevenindo ou reprimindo ostensivamente, quer investigando crimes, o que se constitui no ciclo completo de polícia.
Um grande problema, no Brasil, quando se discute o sistema de segurança pública, é que sempre se parte de premissas fundadas na visão "bacharelesca" de autoridade policial, como se essa fosse uma verdade universal e imutável.
Lembramos que o policial de rua, ao deparar-se com um fato, é a primeira autoridade a analisá-lo para decidir se trata-se de um crime, iniciando aí imediatamente os atos de persecução penal, ou se não se trata de crime, liberando as partes. De qualquer forma, desempenhando essas atividades, ele exerce, verdadeiramente, funções essenciais à justiça, queiram ou não os interessados no "bacharelismo".
Ele faz isso com fundamento na cultura jurídica adquirida nos cursos de formação. O curso de formação de oficiais, por exemplo, tem em seu currículo, mais de 70% das matérias e carga- horária do curso de direito. As matérias que lhe faltam para completar o curso de direito são, basicamente, aquelas que o delegado de polícia não utiliza no dia-a- dia do desempenho de sua função, como direito comercial, direito tributário etc. Mas, por outro lado, há, no curso de formação de oficiais, considerável carga-horária destinada ao estudo prático da aplicação do direito, e que não existe em nenhum outro curso jurídico. O ensino prático da execução da busca pessoal ou o cerco e a entrada legal para prisão ou busca e apreensão em um domicílio constituem, por exemplo, a aplicação do direito constitucional e do direito processual penal, além dos direitos penal e administrativo. A função do oficial de Polícia Militar ( e de todos os demais policiais militares) é, por isso, atividade jurídica: não se trata apenas do direito embasando a atividade policial, mas o fato de que a atividade policial é, verdadeiramente, o ordenamento jurídico colocado na prática.
A argumentação acima pretende questionar a tentativa de se reservar a qualidade de autoridade policial ao delegado de polícia, exclusivamente, ao mesmo tempo em que caracteriza a função do policial militar como essencial à justiça e, finalmente, destacar que a qualificação altamente especializada que se exige do policial militar. Que os agentes políticos, sejam administradores, legisladores ou magistrados, tenham suficiente lucidez, competência e vontade política para solucionarem, dentro das respectivas áreas de atuação, as causas da violência, sejam as bem conhecidas causas sociais, sejam as decorrentes da impunidade, e invistam na valorização do policial profissional, se é que querem realmente fazer alguma coisa séria e coerente para o combate à criminalidade. E que tenham coragem de enfrentar o lobby dessa burocracia bacharelesca.
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