Meus Amigos,
Estão lembrados do Engenheiro JOÃO VINHOSA, o brasileiro que não desiste nunca?
Leiam a matéria abaixo e surpreendam-se; ou não!
Corrêa de Carvalho
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por João Vinhosa
Conforme demonstrado no artigo "Dilma Rousseff e os prejuízos sofridos pelos acionistas da Petrobras", publicado em 28 de novembro de 2012 no Alerta Total (www.alertatotal.net), a atual presidenta da República detém o "domínio do fato" relativamente ao escândalo da Gemini – espúria sociedade da Petrobras com uma empresa privada, um autêntico crime de lesa-pátria.
Apesar de ser incontestável o acima afirmado, não se sabe se Dilma foi informada sobre os graves detalhes a seguir relatados.
Dilma e o MPF
Na Promoção de Arquivamento n°.1016/2011/PG/PRDF/MPF, datada de 21 de outubro de 2011, que versa sobre a prática de tráfico de influência no caso da Gemini, o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho afirmou o que se segue.
"O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República (...) Quanto ao suposto tráfico de influência, deve-se dizer que não há um mínimo de lastro probatório para dar suporte à tese de que a Presidenta da República Dilma Rousseff, então Ministra das Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, tenha praticado atos ilícitos (...) A mera correlação feita pelo representante entre os cargos ocupados à época e a fusão das empresas não permite a presunção de que tenha ocorrido intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE, a ensejar a irregular aprovação da criação da empresa. Trata-se, assim, de mera ilação."
Diante da interpretação do MPF, era de se esperar que o órgão encaminhasse tal Peça de Informação à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, pudesse tomar a única decisão cabível neste caso: processar judicialmente o autor da calúnia. Afinal, segundo o MPF, a ela havia sido imputado o delito tráfico de influência.
Como não fui processado , eu perdi a oportunidade de comprovar minhas denúncias perante a Justiça, e de pulverizar, de maneira arrasadora, as distorcidas interpretações do MPF.
Dilma e a Polícia Federal
Atendendo a uma intimação para falar a respeito do artigo de minha autoria intitulado "Súplica de um denunciante à Polícia Federal", em 29 de setembro de 2011, prestei depoimento à Polícia Federal sobre minhas acusações contra a Gemini.
No depoimento prestado na Delegacia da Polícia Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) ao Delegado da Polícia Federal Gilvan Cleófilas Garcia de Paula, confirmei todas as denúncias por mim feitas sobre a Gemini.
Além disso, apresentei um categórico relatório dividido nos seguintes itens: 1 – A empresa Gemini; 2 – A Gemini e Dilma Rousseff; 3 – A Gemini e a diretora Foster; 4 – A Gemini e o Sindipetro; 5 – A sócia majoritária da Gemini; 6 – Os ralos no Acordo de Quotistas; 7 – O tráfico de influência na Gemini; 8 – A aprovação da Gemini pelo CADE; 9 – Conclusões; 10 – Relação de Anexos.
É de se destacar que, no item 2 do relatório entregue à Polícia Federal, transcrevi os seguintes trechos do artigo "Dilma, ó Dilma, onde estás que não respondes?":
"O que leva uma pessoa considerada íntegra, austera e incorruptível a ficar calada, como se morta estivesse, quando colocada diante de acusações explícitas de corrupção na área sob seu comando?"
"O que leva uma pessoa, que se vangloria de ter pegado em armas para mudar o que julgava errado no país, a não se empenhar em apurar atos altamente lesivos ao interesse nacional, praticados no setor que dirigia com absolutos poderes?"
"O que leva uma pessoa, que tanto desgaste provoca ao apoiar a criação da Comissão da Verdade para apurar violação de direitos humanos durante o regime militar, a desprezar a verdade contida em denúncias de crime de lesa-pátria em área estratégica, que foram colocadas sob suas vistas de maneira clara, direta e inquestionável?".
É de se destacar, também, que, entre os vinte e um (21) documentos que anexei a citado relatório, se encontram quatro cartas por mim dirigidas à Dilma Rousseff – então presidente do Conselho de Administração da Petrobras – demonstrando que a Gemini era um autêntico crime de lesa-pátria.
Apesar da gravidade de minhas comprovadas denúncias, não tive notícia de qualquer ação da Polícia Federal no caso Gemini. Não sei se Dilma teve.
Novos indícios de irregularidades
Um fato novo, de aspecto formal, pode servir para reforçar as evidências que os negócios da Gemini eram diferenciados: somente em 21 de outubro de 2004 a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou a participação da empresa na sociedade.
Acontece que, utilizando-se de documento datado de 29 de janeiro de 2004, a Gemini teve seu ato de constituição registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2004, portanto mais de três meses antes da aprovação acima citada.
E, em 11 de fevereiro de 2004, mais de oito meses antes da aprovação da Diretoria, o Gerente Executivo do Jurídico da Petrobras já havia substabelecido a diversos advogados do escritório Levy & Salomão Advogados os poderes a ele outorgados pela Petrobras para representar a empresa em assuntos relativos à Gemini.
Na realidade, não sei se o procedimento acima relatado é usual nas sociedades que a Petrobras constitui, ou se foi uma deferência especial à Gemini.
Também, não sei o motivo pelo qual o Conselho de Administração da Petrobras – que tem a atribuição de fiscalizar atos da Diretoria da empresa – não contestou as categóricas denúncias por mim feitas a seus integrantes. Especialmente à sua então presidente, Dilma Rousseff.
Conclusão
É impossível negar: sem a existência de um forte tráfico de influência, a sócia da Petrobras na Gemini nunca obteria as incríveis vantagens que obteve em detrimento do interesse público.
Mais: diversos órgãos que poderiam investigar as falcatruas cometidas na Gemini, não o fazem, alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigou e não encontrou nenhuma irregularidade na sociedade. Tal alegação não é verdadeira.
Na realidade, o TCU (por meio do Acórdão nº 1309/2007, de 27/6/2007, originado do processo TC 021.207/2006-3) se julgou impedido de fiscalizar a sociedade pelo fato de a mesma não ser controlada pela União. Ou seja, aqueles que permitiram a Petrobras ser minoritária na Gemini marcaram um gol de placa, livrando-a do TCU.
Mais ainda: ações e omissões de diversas autoridades e entidades às quais foram denunciadas falcatruas envolvendo Gemini impedem a apuração dos atos lesivos ao interesse público, reforçando a evidência de tráfico de influência.
A propósito, as denúncias feitas sobre as brechas deixadas no Acordo de Quotistas (que facilitam superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini) foram didaticamente explicadas no item 8 da representação que foi arquivada pelo MPF e no item 6 de meu depoimento à Polícia Federal. E nunca foram refutadas.
Diante dos fatos acima apontados, informo que o presente artigo será encaminhado ao Procurador da República Roberto Gurgel e à Polícia Federal para eventuais providências.
João Vinhosa é Engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
Por João Vinhosa
Conforme demonstrado no artigo "Dilma Rousseff e os prejuízos sofridos pelos acionistas da Petrobras", publicado em 28 de novembro de 2012 no Alerta Total (www.alertatotal.net), a atual presidenta da República detém o "domínio do fato" relativamente ao escândalo da Gemini – espúria sociedade da Petrobras com uma empresa privada, um autêntico crime de lesa-pátria.
Apesar de ser incontestável o acima afirmado, não se sabe se Dilma foi informada sobre os graves detalhes a seguir relatados.
Dilma e o MPF
Na Promoção de Arquivamento n°.1016/2011/PG/PRDF/MPF, datada de 21 de outubro de 2011, que versa sobre a prática de tráfico de influência no caso da Gemini, o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho afirmou o que se segue.
"O objeto destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência imputado à Presidenta da República (...) Quanto ao suposto tráfico de influência, deve-se dizer que não há um mínimo de lastro probatório para dar suporte à tese de que a Presidenta da República Dilma Rousseff, então Ministra das Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, tenha praticado atos ilícitos (...) A mera correlação feita pelo representante entre os cargos ocupados à época e a fusão das empresas não permite a presunção de que tenha ocorrido intermediação ilícita entre a então Ministra de Minas e Energia e os Conselheiros do CADE, a ensejar a irregular aprovação da criação da empresa. Trata-se, assim, de mera ilação."
Diante da interpretação do MPF, era de se esperar que o órgão encaminhasse tal Peça de Informação à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, pudesse tomar a única decisão cabível neste caso: processar judicialmente o autor da calúnia. Afinal, segundo o MPF, a ela havia sido imputado o delito tráfico de influência.
Como não fui processado , eu perdi a oportunidade de comprovar minhas denúncias perante a Justiça, e de pulverizar, de maneira arrasadora, as distorcidas interpretações do MPF.
Dilma e a Polícia Federal
Atendendo a uma intimação para falar a respeito do artigo de minha autoria intitulado "Súplica de um denunciante à Polícia Federal", em 29 de setembro de 2011, prestei depoimento à Polícia Federal sobre minhas acusações contra a Gemini.
No depoimento prestado na Delegacia da Polícia Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) ao Delegado da Polícia Federal Gilvan Cleófilas Garcia de Paula, confirmei todas as denúncias por mim feitas sobre a Gemini.
Além disso, apresentei um categórico relatório dividido nos seguintes itens: 1 – A empresa Gemini; 2 – A Gemini e Dilma Rousseff; 3 – A Gemini e a diretora Foster; 4 – A Gemini e o Sindipetro; 5 – A sócia majoritária da Gemini; 6 – Os ralos no Acordo de Quotistas; 7 – O tráfico de influência na Gemini; 8 – A aprovação da Gemini pelo CADE; 9 – Conclusões; 10 – Relação de Anexos.
É de se destacar que, no item 2 do relatório entregue à Polícia Federal, transcrevi os seguintes trechos do artigo "Dilma, ó Dilma, onde estás que não respondes?":
"O que leva uma pessoa considerada íntegra, austera e incorruptível a ficar calada, como se morta estivesse, quando colocada diante de acusações explícitas de corrupção na área sob seu comando?"
"O que leva uma pessoa, que se vangloria de ter pegado em armas para mudar o que julgava errado no país, a não se empenhar em apurar atos altamente lesivos ao interesse nacional, praticados no setor que dirigia com absolutos poderes?"
"O que leva uma pessoa, que tanto desgaste provoca ao apoiar a criação da Comissão da Verdade para apurar violação de direitos humanos durante o regime militar, a desprezar a verdade contida em denúncias de crime de lesa-pátria em área estratégica, que foram colocadas sob suas vistas de maneira clara, direta e inquestionável?".
É de se destacar, também, que, entre os vinte e um (21) documentos que anexei a citado relatório, se encontram quatro cartas por mim dirigidas à Dilma Rousseff – então presidente do Conselho de Administração da Petrobras – demonstrando que a Gemini era um autêntico crime de lesa-pátria.
Apesar da gravidade de minhas comprovadas denúncias, não tive notícia de qualquer ação da Polícia Federal no caso Gemini. Não sei se Dilma teve.
Novos indícios de irregularidades
Um fato novo, de aspecto formal, pode servir para reforçar as evidências que os negócios da Gemini eram diferenciados: somente em 21 de outubro de 2004 a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou a participação da empresa na sociedade.
Acontece que, utilizando-se de documento datado de 29 de janeiro de 2004, a Gemini teve seu ato de constituição registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em 12 de julho de 2004, portanto mais de três meses antes da aprovação acima citada.
E, em 11 de fevereiro de 2004, mais de oito meses antes da aprovação da Diretoria, o Gerente Executivo do Jurídico da Petrobras já havia substabelecido a diversos advogados do escritório Levy & Salomão Advogados os poderes a ele outorgados pela Petrobras para representar a empresa em assuntos relativos à Gemini.
Na realidade, não sei se o procedimento acima relatado é usual nas sociedades que a Petrobras constitui, ou se foi uma deferência especial à Gemini.
Também, não sei o motivo pelo qual o Conselho de Administração da Petrobras – que tem a atribuição de fiscalizar atos da Diretoria da empresa – não contestou as categóricas denúncias por mim feitas a seus integrantes. Especialmente à sua então presidente, Dilma Rousseff.
Conclusão
É impossível negar: sem a existência de um forte tráfico de influência, a sócia da Petrobras na Gemini nunca obteria as incríveis vantagens que obteve em detrimento do interesse público.
Mais: diversos órgãos que poderiam investigar as falcatruas cometidas na Gemini, não o fazem, alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) investigou e não encontrou nenhuma irregularidade na sociedade. Tal alegação não é verdadeira.
Na realidade, o TCU (por meio do Acórdão nº 1309/2007, de 27/6/2007, originado do processo TC 021.207/2006-3) se julgou impedido de fiscalizar a sociedade pelo fato de a mesma não ser controlada pela União. Ou seja, aqueles que permitiram a Petrobras ser minoritária na Gemini marcaram um gol de placa, livrando-a do TCU.
Mais ainda: ações e omissões de diversas autoridades e entidades às quais foram denunciadas falcatruas envolvendo Gemini impedem a apuração dos atos lesivos ao interesse público, reforçando a evidência de tráfico de influência.
A propósito, as denúncias feitas sobre as brechas deixadas no Acordo de Quotistas (que facilitam superfaturamentos da sócia majoritária contra a Gemini) foram didaticamente explicadas no item 8 da representação que foi arquivada pelo MPF e no item 6 de meu depoimento à Polícia Federal. E nunca foram refutadas.
Diante dos fatos acima apontados, informo que o presente artigo será encaminhado ao Procurador da República Roberto Gurgel e à Polícia Federal para eventuais providências.
João Vinhosa é Engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
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