terça-feira, 4 de dezembro de 2012

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Major Olimpio compartilhou um link "http://10.8.26.0/": "Repassando..... JUIZ MANDA O CHEFE DO CIAF PAGAR MAIS DE 52 MESES DE ATRASADOS DE ALE PARA OS INATIVOS- PRAZO DE 24 HORAS.. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, 7º ANDAR - SALA 706, CENTRO - CEP 01501-000, FONE: 3242-2333R2118, SÃO PAULO-SP - E-MAIL:SP7FAZ@TJSP.JUS.BR O presente é assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano Neto, nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Processo nº 0047605-31.2010.8.26.0053 - p. 1 TERMO DE CONCLUSÃO Eu, Ana Lúcia de Souza Freitas, Escrevente-Chefe, matr. nº M312205, em 30 de novembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Emílio Migliano Neto. DECISÃO-MANDADO Processo nº: 053.08.600592-0/00001 36/08-1 0047605-31.2010.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença Exeqüente: Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Policia Militar Estado São Paulo - Aorrpmesp Executado: Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV, Av. Cruzeiro do Sul, 260 Canindé São Paulo/SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Emílio Migliano Neto Fls. 852/1043: manifeste-se a executada. Fls. 847/849 e 1045/1051: observo que o Diretor d de Benefícios dos Militares da São Paulo Previdência SPPrev vem cumprindo a ordem judicial, conforme informou a associação exequente. Por outro lado, não é crível que o Ten Cel PM Luís Henrique Falconi, Chefe do CIAF Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, continua sendo renitente no descumprimento da sentença e do v. acórdão, tudo a ensejar providências por parte deste Juízo, inclusive determinação de apuração de sua improbidade por descumprimento de ordem judicial. Posto isso, determino a intimação pessoal do Chefe do CIAF Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no endereço supra mencionado, a fim de que no prazo de 24 horas comprove documentalmente perante este Juízo que adotou as providências cabíveis para imediato cumprimento da minha decisão publicada em 24/9/2012, apostilando o ALE e efetuando o respectivo pagamento desde 28/8/2008 até os dias atuais para aqueles associados cujos nomes foram fornecidos pela associação exequente. Decorrido o prazo ora assinado, com ou sem manifestação por parte do intimado, voltem imediatamente conclusos para as deliberações necessárias, inclusive apreciação do pedido de instauração de inquérito policial para apuração do crime de desobediência Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2012"

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10.8.26.0

  
 
E agora, José?



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Um comentário:

  1. Se o juiz determinou que o CIAF pague os 52 mêses para os policiais, não entenda , lei não é para ser cumprida . Ou é lei para um e para outros não .

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