Assunto: Esclarecimentos sobre o ALE
Senhores Policiais Militares
No dia 20 de dezembro o Governador do Estado, Dr. Geraldo Alckmin, em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes, anunciou que encaminhará projeto de lei complementar que visa a incorporação do adicional de local de exercício para as carreiras policiais.
Visando dar um entendimento claro a toda a família policial militar, esclarecemos os pontos principais dessa medida. 1. Do que se trata a medida anunciada? Trata-se da incorporação do ALE ao padrão de vencimento dos policiais militares e a sua consequente extinção. 2. De que forma essa incorporação será realizada? A incorporação será feita com base no valor do adicional de local de exercício maior, ou seja, aquele que é pago aos policiais militares que exercem suas atividades nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Esse valor será divido pela metade, sendo que esse resultado será somado ao padrão de cada posto ou graduação, e a outra metade incidirá automaticamente no valor do RETP, que é de 100% do padrão. 3. Quem será atingido com essa medida? Todos os policiais militares da ativa e da reserva, bem como as pensionistas. A medida é abrangente, e também beneficiará as carreiras policiais da Polícia Civil, da Polícia Técnico Cientifica e os Agentes Penitenciários. 4. Qual a vantagem dessa medida para os policiais militares? A vantagem para todos os policiais militares é que, com o aumento do valor do padrão de vencimento, todas as demais vantagens que tomam o padrão como base de cálculo, serão também majoradas, como por exemplo, os adicionais por tempo de serviço, a sexta parte dos vencimentos e a ajuda de custo. Além disso, com a extinção do ALE, corrige-se situação injusta que perdurava por mais de 20 anos, ao diferenciar valores pagos para os policiais militares que exercem atividade em municípios menores, mas por vezes próximos a outros maiores, como por exemplo, Franco da Rocha e Guarulhos. Para os policiais militares inativos e pensionistas, haverá a antecipação da 5ª e última cota de incorporação do ALE, que só seria paga em março de 2014, para 2013, e ainda assim, para todos, será pago o maior valor, ou seja, aquele atualmente pago aos que se inativaram em unidades sediadas em municípios maiores. 5. Mas esse não era o objeto dos Mandados de Segurança Coletivo já ganhos pelas Associações? Existem algumas ações de Mandados de Segurança Coletivo que foram impetrados pelas Associações representativas dos policiais militares. Esses visam basicamente alterar a fórmula de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e da sexta parte dos vencimentos, ou; proporcionar a incorporação do valor do adicional de local de exercício integral para os inativos. Os mandados de segurança coletivos promovidos pela ACSPM e pela AOMESP estão ainda com a execução suspensa pelo STF. O objeto dessas ações é proporcionar o recálculo dos adicionais temporais (quinquênios) e da sexta parte para que esses incidam sobre todas as vantagens permanentes e habituais dos policiais militares, principalmente o adicional de local de exercício, e não somente sobre o padrão e o RETP. A ação não corrige as situações já citadas, tais como a isonomia de valores recebidos entre os policiais militares que exercem atividade em municípios menores, e nem tampouco proporciona o aumento de outras vantagens baseadas no padrão, como, por exemplo, a ajuda de custo. Para a imensa maioria dos policiais militares, o objetivo maior de ingressarem com essa ação judicial era o de fazer incidir o valor do ALE no cálculo dos adicionais temporais e da sexta parte, e isso será feito automaticamente pela medida anunciada, ou seja, a fórmula de cálculo dessas vantagens, adotado antes da suspensão da execução das ações pelo STF, voltará a ser realizado em sua maior parte e ainda com benefícios maiores para a grande maioria dos policiais militares. Já, o mandado de segurança coletivo promovido pela AOMESP e que objetiva a incorporação do ALE integral para os inativos, e que continua sendo executado, não permite, da mesma forma, a correção dos valores daqueles que recebem o ALE menor. A MEDIDA, PORTANTO É MAIS ABRANGENTE DO QUE O OBJETO PROPOSTO PELAS AÇÕES JUDICIAIS. 6. E as ações judiciais que estão em andamento, serão encerradas com essa medida? Não. As ações que estão em andamento continuam a existirem e serão julgadas pelos Tribunais. A medida proposta, porém, adianta o efeito dessas ações trazendo os benefícios dos recálculos antecipadamente, como já explicado. Importante ainda ressaltar que todas as ações possuem decisões provisórias, pois não possuem ainda julgamento de mérito. 7. Os valores já recebidos decorrentes dessas ações terão que ser devolvidos? Não. Os valores já pagos em folha não terão que ser devolvidos, pois foram depositados em cumprimento a decisões judiciais. 8. A partir de quando a medida proposta terá efeito? A proposta de lei complementar será encaminhada pelo Governo para a Assembléia Legislativa e, após aprovada, terá efeito a contar do mês de março de 2013, para o pagamento do mês de abril. 9. De quanto será em média a correção dos vencimentos? A correção dependerá basicamente de dois fatores. Do local onde o policial militar exerce atividade e do tempo de serviço. Os policiais militares que exercem atividades nos municípios com população menor que 500 mil habitantes terão correções maiores bem como aqueles com mais tempo de serviço. Na média, a correção será de 6% sobre o valor do padrão. 10. É possível demonstrar essa diferença em números? Sim, é possível. Peguemos o exemplo de um Soldado 1ª classe com 20 anos de serviço, portanto, com 4 adicionais e sexta parte, e que exerça atividade na cidade de São Paulo, portanto, ALE II. O cálculo atual é:
Como ficará o novo cálculo:
O aumento percentual no bruto será de 9,19 %. Tabelas comparativas completas serão divulgadas aos Comandantes para esclarecimento geral de todo o efetivo. Conte sempre com o Comando. BENEDITO ROBERTO MEIRA Cel PM Comandante Geral | ||||||||||||||||||||||||||||||
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