' Lei de Cotas
Carta de um "germanodecendente" solicitando lei de cotas:
Prezada compatriota
Como minoria segregada no Brasil, nós, descendentes de alemães, solicitamos providências do governo federal para sermos igualados aos negros, perdão, afrodescendentes, no que tange aos direitos dos cidadãos. Para tanto, pacificamente reivindicamos seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os seguintes pontos:
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para alemães e seus descendentes nas universidades públicas brasileiras;
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos, holandeses e outros europeus de polaco;
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano;
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem sem chamados de "germanodescendentes";
05- Chamar alemão de alemão passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável - a despeito do fato de a
raça humana ser uma só;
06 - Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões "alemaozão", "alemãozinho",
"alemoa", "alemoazinha", "bicho de goiaba", etc, para se referir aos germanodescendentes;
07 - Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!", "Alemão porco....", "Só podia ser alemão", " alemão batata" , " comedor de chucrute", "português que sabe matemática", etc;
08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho o "dia nacional da consciência germânica" com feriado nacional;
09 - Fica estabelecido o dia 25 de novembro o "dia nacional do orgulho alemão", com feriado nacional , mesmo que não se possa chamar alemão de alemão;
10 - Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial;
11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão;
12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos;
13 - Fica restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores, estabeleceminento de cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as mesmas;
14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão de alemão;
15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico;
16 - Em caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar o negão de negão sem aplicação das sanções já previstas em lei;
17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS, a zona central de Blumenau/SC e o pairro " Drei Parrulho" em Santa Cruz do Sul.
Blumenau, 18 de maio de 2012.
PS: Caso italianos, portugueses, espanhois, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios, poloneses e tantos outros também se unificar em em projetos similares, haverá dificuldades para aqueles que fazem questão de ser apenas brasileiros conseguir vagas em universidades e direitos especiais. Danem-se! ... ou em alemão:
- WÁSSIDANEN!!!
Carta de um "germanodecendente" solicitando lei de cotas:
À "president(a)" Dilma Roussef,
Prezada compatriota
Como minoria segregada no Brasil, nós, descendentes de alemães, solicitamos providências do governo federal para sermos igualados aos negros, perdão, afrodescendentes, no que tange aos direitos dos cidadãos. Para tanto, pacificamente reivindicamos seja aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que contemple os seguintes pontos:
01 - Fica estabelecida a cota de 5% para alemães e seus descendentes nas universidades públicas brasileiras;
02 - Fica proibido chamar descendentes de alemães, ucranianos, holandeses e outros europeus de polaco;
03 - Fica proibido chamar um indivíduo de "alemão", pois o termo é pejorativo e denigre a imagem deste como ser humano;
04 - Fica estabelecido que os descendentes de alemães devem sem chamados de "germanodescendentes";
05- Chamar alemão de alemão passa a ser considerado crime de racismo – inafiançável - a despeito do fato de a
raça humana ser uma só;
06 - Igualmente deve ser considerado crime de racismo o uso das expressões "alemaozão", "alemãozinho",
"alemoa", "alemoazinha", "bicho de goiaba", etc, para se referir aos germanodescendentes;
07 - Fica proibido o uso de expressões de cunho pejorativo associadas aos descendentes de alemães. Ex: "Coisa de alemão!", "Alemão porco....", "Só podia ser alemão", " alemão batata" , " comedor de chucrute", "português que sabe matemática", etc;
08 - Fica estabelecido o dia 25 de julho o "dia nacional da consciência germânica" com feriado nacional;
09 - Fica estabelecido o dia 25 de novembro o "dia nacional do orgulho alemão", com feriado nacional , mesmo que não se possa chamar alemão de alemão;
10 - Fica criada a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã, subordinada à Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial;
11 - Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a Subsecretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Alemã virar Ministério dos Alemães, juntando-se aos outros 38 ministérios brasileiros, mesmo que não possa chamar alemão de alemão;
12 - Fica proibida qualquer atitude de segregação aos descendentes de alemães, as quais os caracterizem como inferiores a outros seres humanos;
13 - Fica restrita ao governo brasileiro a pressuposição de que os alemães são inferiores, estabeleceminento de cotas, restrições associativas, nominativas e sanções para as mesmas;
14 - Passa a ser crime de "germanofobia" qualquer agressão deliberada contra um descendente de alemães, mesmo que não possa chamar alemão de alemão;
15 - Toda criança que usar a expressão "alemão batata come queijo com barata" estará cometendo Bullying e deve ser encaminhada para tratamento psicológico;
16 - Em caso de um negão chamar um alemão de alemão, este adquire o direito de chamar o negão de negão sem aplicação das sanções já previstas em lei;
17 - Ficam estabelecidos como Centros Nacionais da Cultura Alemã o bairro Buraco do Raio em Ivoti/RS, a zona central de Blumenau/SC e o pairro " Drei Parrulho" em Santa Cruz do Sul.
Blumenau, 18 de maio de 2012.
PS: Caso italianos, portugueses, espanhois, sirio-libaneses, japoneses, bolivianos, paraguaios, poloneses e tantos outros também se unificar em em projetos similares, haverá dificuldades para aqueles que fazem questão de ser apenas brasileiros conseguir vagas em universidades e direitos especiais. Danem-se! ... ou em alemão:
- WÁSSIDANEN!!!
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