Leia, aqui, o depoimento completo de Delcídio do Amaral na Polícia Federal

Fonte: http://vindodospampas.blogspot.com.br/2015/11/leia-aqui-o-depoimento-completo-de.html
Confira, abaixo, a íntegra do depoimento do senador Delcídio docAmaral (PT-MS), prestado na última quinta-feira:
Ao(s)
26 dia (s) do mês de novembro de 2015, nesta Superintendência Regional
no Distrito Federal, em Brasília (DF), onde presente se encontrava
Thiago Machado Delabary, Delegado de Polícia Federal, 1ª classe,
Matrícula (DPF) nº 13.538, lotado(s) e em exercício na GINQ/DICOR,
compareceu Delcídio do Amaral Gomez, sexo masculino, nacionalidade
brasileira, casado, filho de MIGUEL GOMEZ e ROSELY DO AMARAL GOMEZ,
nascido aos 08/02/1985, natural de Corumbá (MS), instrução terceiro grau
completo, profissão Senador da República, documento de identidade nº
46900135/SSP/SP, CPF 011.279.828-42, residente no SHTN, FLAT ALV BLEU
TREE TOWER, 2090, bairro ASA NORTE, Brasília/DF.Cientificado
acerca dos seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer
calado, inquirido(s) a respeito dos fatos pela Autoridade Policial,
RESPONDEU: que no ano de 1999 o declarante foi nomeado Diretor
de Gás e Energia da Petrobrás, permanecendo no cargo até o final de
2001; que assumiu tal cargo atendendo a convite do então Presidente da
República, Fernando Henrique Cardoso, o qual lhe foi transmitido por
Rodolpho Tourinho, que à época estava à frente do Ministério de Minas e
Energia e era Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás; que
atribui esse convite a experiência profissional como engenheiro
elétrico, eis que havia trabalhado em diversas empresas da área de
energia e, além disso, havia sido Ministro de Minas e Energia no Governo
Itamar Franco: que, ao deixar a Diretoria de Gás e Energia, o
declarante assumiu a Secretaria Estadual de Infraestrutura no Mato
Grosso do Sul, permanecendo no cargo por curto período, uma vez que se
desincompatibilizou para fins de candidatura ao Senado pelo Partido dos
Trabalhadores; que, em 2002, foi eleito Senador da República pelo Estado
do Mato Grosso do Sul e reeleito em 2010; que, atualmente, portanto,
encontra-se no cumprimento do segundo mandato; que conhece Nestor
Cerveró desde a época em que trabalhou na Petrobrás, esclarecendo que a
área em que ele atuava dentro da empresa (Gerência Executiva de Energia)
ficava subordinada à Diretoria de Gás e Energia; que, quando o
declarante deixou a Petrobrás, Nestor Cerveró permaneceu lá, na mesma
Gerência; que, salvo engano, em 2003 ou 2004, Nestor Cerveró assumiu a
Diretoria Internacional; que o declarante foi consultado pela então
Ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, acerca da possível nomeação
de Nestor Cerveró como Diretor Internacional, tendo se manifestado
favoravelmente, em face da experiência que tiveram conjuntamente no
âmbito da Diretoria de Gás e Energia; que acrescenta
que a então Ministra Dilma Rousseff já conhecia Nestor Cerveró desde a
época em que ela atuou como Secretária de Energia no Governo Olívio
Dutra no Rio Grande do Sul; que, como a área de exploração de gás era
bastante desenvolvida naquele Estado, havia contatos permanentes entre a
Diretoria de Gás e Energia da Petrobrás e a Secretaria comandada pela
Dilma Rousseff; que tomou conhecimento dos fatos que levaram Nestor
Cerveró à prisão, especialmente os relacionados à compra da refinaria de
Pasadena pela Petrobrás, salvo engano entre os anos de 2005 e 2006; que
o declarante não teve qualquer participação na negociação que redundou
na compra da refinaria de Pasadena pela Petrobrás, acrescentando que na
época era Presidente da CPI dos Correios e, em razão de sua atuação
rigorosa na investigação, passou a enfrentar restrições no âmbito do
Governo Federal e, especialmente, no Partido dos Trabalhadores; que
nunca teve qualquer participação na aquisição de sondas pela
PETROBRÁS; que as decisões que determinavam as compras de refinarias e
sondas, por exemplo, eram bastante complexas e baseadas em análises
técnicas, o que evidentemente não elimina eventual desvio de finalidade;
que, perguntado se tinha ou tem algum interesse na soltura de Nestor
Cerveró, afirmou que sim, substancialmente por motivos pessoais em razão
de ter trabalhado com ele na Petrobrás, por conhecer a família e
presumir o sofrimento a que vinha sendo submetido, ou seja, por questões
humanitárias; que, perguntado se tomou conhecimento de negociação
mantida entre Nestor Cerveró e membros do Ministério Público Federal,
voltada à celebração de acordo de colaboração, afirmou que sim, apenas
pela imprensa; que acompanhou o desenrolar da negociação encetada por
Nestor Cerveró, pela imprensa, com o mesmo interesse dispensado às
demais; que acrescenta que teve uma experiência negativa decorrente de
acordo de colaboração firmado por Paulo Roberto Costa, ex-Diretor de
Abastecimento da Petrobrás que, segundo o declarante, lhe custou as
eleições ao Governo de Mato Grosso do Sul; que, ao que lembra, Paulo
Roberto Costa afirmou que teria ouvido rumores de que o declarante
poderia estar relacionado a irregularidades no Programa de Geração de
Energia da Petrobrás; que tal notícia foi encaminhada à
Procuradoria-Geral da República e restou arquivada; que perguntado se um
acordo de colaboração firmado por Nestor Cerveró lhe representava um
temor, afirmou que não, reiterando que apenas mantinha acompanhamento
pelas informações divulgadas na imprensa; que procedeu da mesma forma no
tocante à colaboração de Paulo Roberto Costa; que, questionado se nos
últimos três meses manteve contato com algum advogado que representava
interesses de Nestor Cerveró, respondeu que sim, com Edson Ribeiro, com
quem se encontrou em uma ou duas ocasiões a fim de tratar de créditos
que ele afirmava dispor junto à Petrobrás; que ao menos um desses
encontros deu-se no hotel Royal Tulip, em Brasília, no início do mês de
novembro de 2015, salvo engano; que esclarece que os advogados que
defendem interesses de Diretores da Petrobras são remunerados pela
estatal, sendo que Edson Ribeiro havia defendido Nestor Cerveró em
alguns processos e estava com com dificuldades de receber os
correspondentes honorários; que o declarante foi procurado para que
intercedesse junto à Petrobras nessa questão de pagamento de honorários;
que nas reuniões mantidas com Edson Ribeiro houve a participação de
Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, com o propósito de expor ao
declarante as dificuldades que seu pai vinha enfrentando; que,
precisamente, Bernardo pretendia que o declarante, valendo-se de sua
posição, buscasse conversar com os Ministros do Supremo Tribunal Federal
a respeito de Habeas Corpus que estavam tramitando na Suprema Corte;
que, apesar de ter afirmado a Bernardo que já havia estabelecido contato
com alguns Ministros do STF , o declarante afirma isso não ocorreu e
que se constituiu na verdade, em “palavras de conforto”; que o
declarante esteve há cerca de um mês com o Ministro Dias Toffoli, a fim
de tratar de assuntos institucionais relacionados ao TSE, os quais não
guardam qualquer relação com Nestor Cerveró; que não falou nem esteve
com o Ministro Teori Zavascki, nem com qualquer outro Ministro do STF;
que não solicitou ao Ministro Dias Toffoli, nem ao Senador Renan
Calheiros, tampouco ao Vice-Presidente da República Michel Temer que
estabelecessem contato com o Ministro do STF Gilmar Mendes para tratar
de assuntos relacionados à Nestor Cerveró; que não nega ter afirmado a
Bernardo que providenciaria essa interlocução, mas, de fato, tratou-se
de “palavras de conforto”, como já dito; que o declarante jamais
procurou por qualquer Ministro do STF, conforme lhe fora solicitado por
Bernardo Cervero, uma vez que tal iniciativa seria infrutífera; que o
advogado Edson Ribeiro, que estava presente na reunião, acreditava que
o declarante poderia obter algum benefício no âmbito do STF relacionado
ao Habeas Corpus que havia impetrado em favor de Nestor Cerveró; que
perguntado sobre a pessoa de Tarcisio, referido em diálogo transcrito
nos autos da Ação Cautelar 4.039, afirma que se rata de um servidor do
Senado que está cedido ao STF e trabalha no Gabinete do Ministro Edson
Fachin; que contrariando o que afirmara no diálogo, o declarante não
manteve contatos com Tarcisio, tampouco com o Ministro Fachin; que
questionado a respeito do contexto de informações constantes no diálogo
transcrito nos autos da Ação Cautelar 4.039, que se inicia aos vinte
minutos e quarenta e oito segundos, em que faz menções a “José Eduardo” e
“STJ” diz respeito à conversa que havia mantido com o Ministro da
Justiça na qual houve comentário por parte dele no sentido de que
possivelmente haveria decisão favorável a Marcelo Odebrecht, em Habeas
Corpus que tramitava no STJ; que perguntado se a entonação com que deu
essa notícias relacionada ao STJ a Bernardo e a Edson Ribeiro era
positiva, o declarante afirma que sim, que a considerava uma boa
notícia, no sentido de incentivá-los; que, perguntado a respeito de
menções que fizeram no mesmo diálogo acerca de Renato Duque, ex-Diretor
de Serviços da Petrobras, afirma que não se recorda do contexto; que a
respeito de um trecho do citado diálogo em que o declarante referiu
preocupação de “Michel” com “Zelada”, esclarece que se referiu ao
Vice-Presidente da República, Michel Temer, que, “segundo informações
que se tinha na época, mantinha relação próxima com Jorge Zelada”; que,
perguntado em que consiste essa proximidade, o declarante assevera que
prefere não responder a tal indagação; que, perguntado se conhece
Fernando Falcão Soares, vulgo Fernando Baiano, afirma que foi
apresentado a ele, à época em que era Diretor na Petrobras, pelo
empresário espanhol Gregorio Marin, representante de empresa da qual não
lembra o nome; que, após isso, encontrou Fernando Baiano apenas em uma
única oportunidade, de forma ocasional, na ante-sala do empresário Eike
Batista, a quem havia ido visitar; que tomou conhecimento das
declarações de Fernando Baiano que implicam o declarante, o que ocorreu,
inicialmente, a partir de matérias veiculadas na imprensa e, passado
algum tempo, por trechos dessas declarações que foram levadas à
liderança do Governo no Senado, possivelmente através de algum servidor
do Gabinete que as obteve com algum jornalista; que perguntado sobre o
que versavam tais declarações, afirma que tinham como tema a aquisição
de sondas pela Petrobras ou a compra da refinaria de Pasadena; que
conhece o empresário André Esteves, CEO do Banco BTG Pactual, afirmando
que já esteve com ele em algumas ocasiões em razão do declarante ser
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado; que perguntado
se nos diálogos transcritos nos autos ad Ação Cautelar 4.039 houve
menções ao empresário André Esteves e em qual contexto, assegura que não
se recorda; que não se vê em condições de confirmar se o “André”
mencionado no diálogo que se inicia aos cinte e cinco minutos e
cinquenta e cinco segundos, em que o declarante faz alusão à “operação
dos postos” (vinte e sete minutos e quatorze segundos), afirma que não
se recorda; que não se recorda se André Esteves já teve investimentos no
setor de postos de combustíveis, sabendo apenas que ele já teve
negócios relacionados à exploração de petróleo, na África; que, ao lhe
ser lido o trecho do diálogo que vai de vinte e sete minutos e quatorze
segundos a vinte e oito minutos e vinte e quatro segundos, em que há
alusões a “André” e “banqueiro”, o declarante confirma que o assunto se
relacionava ao empresário André Esteves; que , quanto às demais
indagações que lhe seriam feitas a respeito desse trecho do diálogo, o
declarante antecipa que permanecerá em silêncio, afirmando que buscará
esclarecimentos a serem prestados futuramente; que, perguntado se a
conversa narrada no diálogo, supostamente havida com André Esteves,
realmente ocorreu, afirma que sim, e que não responderá a qualquer outra
que lhe for feita, reservando-se, a partir de então, no direito ao
silêncio; que, por fim, o declarante afirma que gostaria de ter outra
oportunidade de prestar esclarecimentos após a detida leitura dos autos
da Ação Cautelar nº 4.039, eis que não houve tempo hábil para tanto.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido da
obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço face
das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e
achado conforme, assinam com a Autoridade Policial, com o(a) Declarante,
com seus advogados Mauricio Silva Leite, OAB/SP 164483, com escritório
na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 1017, 5º andar, Itaim Bibi, São
Paulo/SP 254644, com o(a) Representante do Ministério Público Federal
Marcello Paranhos de Oliveira Miller e com o Representante do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios Sergio Bruno Cabral Fernandes
e, comigo, Cristiane Rodrigues dos Santos, Escrivã de Polícia Federal,
Classe Especial, Matrícula/DPF nº 10.946, lotado(a) e em exercício no(a)
Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR/DPF,
que o lavrei.
Parece que ele tem só 30 anos?
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