sábado, 14 de novembro de 2015

Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015 - BIG-BROTHER FEDERAL

Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015

​10nov2015​

Receita Federal -  Instrução Normativa 1571/2015
COMUNICADO  IMPORTANTÍSSIMO
RECEITA FEDERAL INSTITUI A e-FINANCEIRA:
O QUE ISSO SIGNIFICA E COMO NOS AFETARÁ?

A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais instituições financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) detodas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias. O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas ("cruzamento fiscal").
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos á Receita Federal. É uma nova fase no cerco aos  contribuintes, um "BBB" eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades. Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.

Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações Financeiras por CPF, Consignados - enfim, nada mais terá sigilo para a Receita!

LEIA O TEXTO COMPLETO EM:
                                       





Avast logo
Este email foi escaneado pelo Avast antivírus.
www.avast.com





--

Um comentário:

  1. Tal controle é de natureza escatológica. É bom para quem está na gestão pública; contrapartida, ruim para o particular. Espera-se que com tal controle o dinheiro da corrupção seja alcançado e devolvido a quem de direito, seja ao Estado ou ao particular. O governo precisa otimizar os recursos para melhor aplicação e reduzir os impostos; reduzi-los em quantidade e valor.

    ResponderExcluir