quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Supremo publica mais de 430 acórdãos pendentes há mais de 60 dias
Supremo publica mais de 430 acórdãos pendentes há mais de 60 dias
O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (30/10) publica 437 acórdãos relativos a processos julgados há mais de 60 dias. A medida segue a Resolução 536 do STF, em vigor desde 20 de outubro, que fixou o prazo de 60 dias após a sessão de julgamento para que as decisões sejam publicadas, como previsto no artigo 95 do Regimento Interno da corte. Cerca de 1,5 mil acórdãos ainda estão na Secretaria Judiciária aguardando publicação, mas se referem a decisões tomadas há menos de 60 dias.
Um dos acórdãos publicados é o do julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que trata da aposentadoria especial de servidor público. Também está na lista o acórdão do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.638, no qual o Plenário esclareceu regra sobre aplicação de pena a magistrados. Esse julgamento foi encerrado em fevereiro de 2012.
Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do Habeas Corpus (HC) 88.970, julgado em 2007. A 2ª Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do município.
A Resolução 536 vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Sem essa publicação, não é possível a interposição de recursos pelos advogados. A resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.
A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, tem dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a edição do DJe desta quinta-feira.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2014, 12h34
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