Tribunal reconhece direito de Lamarca a promoção
Roldão Arruda
17 outubro 2014 | 22:45
Capitão, executado em operação da ditadura em 1971, será promovido
post mortem à patente de coronel, com proventos de general de brigada
Com Fausto Macedo
Em decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
reconheceu o direito à promoção do capitão do Exército Carlos
Lamarca, morto durante a ditadura militar. Ele será promovido a
coronel, com proventos de general de brigada (duas estrelas).
A sentença põe fim a um tabu das Forças Armadas, segundo o qual o
militar seria um desertor, sem direito a promoções. A ação judicial
vinha tramitando, com idas e vindas, desde 1993.
Lamarca morreu no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade.
Foi executado no sertão da Bahia, no município Brotas de Macaúbas,
após ter sido cercado por agentes da chamada Operação Pajuçara, sob o
comando da 6.ª Região Militar.
Dois anos antes ele havia abandonado suas atividades no 4.º Regimento
de Infantaria, em Quitaúna, município de Osasco, na Região
Metropolitana de São Paulo, para juntar-se a grupos de esquerda que
propunham a resistência armada à ditadura. Com um histórico militar
brilhante, no qual era apontado como “disciplinado e disciplinador”,
fez parte do movimento conhecido como Vanguarda Popular Revolucionária
(VPR).
Agora, em votação unânime, uma das sessões da corte federal acolheu
ação rescisória movida pela família de Lamarca, a viúva Maria Pavan
Lamarca, de 77 anos, e os filhos do casal, César e Cláudia, contra
sentença de primeiro grau que não havia reconhecido o direito à
promoção após a morte do oficial.
O relator foi o desembargador José Marcos Lunardelli. Seu voto foi
acompanhado pelos outros magistrados da sessão.
“Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo
de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou”,
observou o desembargador Lunardelli. “A decisão seguiu o que já havia
sido declarado na esfera administrativa.”
O relator esclareceu que na primeira instância já havia sido
reconhecida a condição de anistiado de Lamarca, mas não o direito às
promoções post mortem. “Reconhecemos esse direito à família”,
declarou.
A sentença de primeira instância também havia limitado os efeitos
financeiros da medida a partir da Constituição (1988). A ação
rescisória, contra a sentença da 7.ª Vara Federal de São Paulo, de
1993, buscou corrigir aquele bloqueio da promoção, com base no artigo
8.º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
A 7.ª Vara reconheceu expressamente que Lamarca não foi um desertor,
mas caiu na clandestinidade porque sofria ameaças no quartel. Aquele
decisão limitou, no entanto, a promoção até o posto de capitão – para
efeitos de indenização e pagamento de pensão para a viúva.
RECONHECIMENTO
A advogada da família, Suzana Angélica Paim Figueredo, do escritório
Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou na ação rescisória que o Ato de
Disposições Transitórias não impunha limites às promoções.
A rescisória foi ajuizada em novembro de 2006, visando apenas um
ponto: o direito à promoção sem obstáculos até o posto de general de
brigada. “Um julgamento dessa natureza, além de se fazer Justiça,
representa um respeito às práticas das normas constitucionais,
notadamente da anistia”, comemorou Suzana Figueredo.
Para Suzana, o voto do relator Lunardelli “dá a exata dimensão do
fortalecimento da Constituição, do ponto de vista jurídico”.
“Do ponto de vista político e histórico, a decisão do Tribunal é
extraordinária. É o reconhecimento da luta daqueles que se colocaram
corajosamente contra a ditadura, dos cidadãos iguais a Lamarca”,
argumenta a advogada.
Lamarca foi beneficiado inicialmente pela Lei da Anistia, de 1979.
Mais tarde, em 1996, por meio de processo na Comissão Especial sobre
Mortos e Desaparecidos Políticos, o Estado brasileiro reconheceu sua
responsabilidade pela morte do militar; e determinou o pagamento de
indenizações à família. Por essa época, a viúva e os filhos já vinham
tentando obter na Justiça o direito a promoção.
No julgamento do caso na Comissão Especial, o general Oswaldo Pereira
Gomes, que fazia parte do grupo, votou contra o reconhecimento da
responsabilidade do Estado e do pagamento de indenizações. O jurista
Miguel Reale Jr., que presidia o grupo, destacou que Lamarca foi
vítima de execução. “Havia nas circunstâncias pelo domínio da situação
por parte das forças do Estado, que poderia facilmente prender a ambos
os guerrilheiros ao invés de tê-los abatido a tiros.”
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Tags: Carlos Lamarca, Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos, Exército, José Marcos Lunardelli, Luiz Eduardo Greenhalg,
Miguel Reale Jr, Oswaldo Pereira Gomes, Suzana Angélica Paim
Figueredo, Tribunal reconhece direito de Lamarca a promoção
Roldão Arruda
17 outubro 2014 | 22:45
Capitão, executado em operação da ditadura em 1971, será promovido
post mortem à patente de coronel, com proventos de general de brigada
Com Fausto Macedo
Em decisão histórica, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
reconheceu o direito à promoção do capitão do Exército Carlos
Lamarca, morto durante a ditadura militar. Ele será promovido a
coronel, com proventos de general de brigada (duas estrelas).
A sentença põe fim a um tabu das Forças Armadas, segundo o qual o
militar seria um desertor, sem direito a promoções. A ação judicial
vinha tramitando, com idas e vindas, desde 1993.
Lamarca morreu no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade.
Foi executado no sertão da Bahia, no município Brotas de Macaúbas,
após ter sido cercado por agentes da chamada Operação Pajuçara, sob o
comando da 6.ª Região Militar.
Dois anos antes ele havia abandonado suas atividades no 4.º Regimento
de Infantaria, em Quitaúna, município de Osasco, na Região
Metropolitana de São Paulo, para juntar-se a grupos de esquerda que
propunham a resistência armada à ditadura. Com um histórico militar
brilhante, no qual era apontado como “disciplinado e disciplinador”,
fez parte do movimento conhecido como Vanguarda Popular Revolucionária
(VPR).
Agora, em votação unânime, uma das sessões da corte federal acolheu
ação rescisória movida pela família de Lamarca, a viúva Maria Pavan
Lamarca, de 77 anos, e os filhos do casal, César e Cláudia, contra
sentença de primeiro grau que não havia reconhecido o direito à
promoção após a morte do oficial.
O relator foi o desembargador José Marcos Lunardelli. Seu voto foi
acompanhado pelos outros magistrados da sessão.
“Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo
de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou”,
observou o desembargador Lunardelli. “A decisão seguiu o que já havia
sido declarado na esfera administrativa.”
O relator esclareceu que na primeira instância já havia sido
reconhecida a condição de anistiado de Lamarca, mas não o direito às
promoções post mortem. “Reconhecemos esse direito à família”,
declarou.
A sentença de primeira instância também havia limitado os efeitos
financeiros da medida a partir da Constituição (1988). A ação
rescisória, contra a sentença da 7.ª Vara Federal de São Paulo, de
1993, buscou corrigir aquele bloqueio da promoção, com base no artigo
8.º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
A 7.ª Vara reconheceu expressamente que Lamarca não foi um desertor,
mas caiu na clandestinidade porque sofria ameaças no quartel. Aquele
decisão limitou, no entanto, a promoção até o posto de capitão – para
efeitos de indenização e pagamento de pensão para a viúva.
RECONHECIMENTO
A advogada da família, Suzana Angélica Paim Figueredo, do escritório
Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou na ação rescisória que o Ato de
Disposições Transitórias não impunha limites às promoções.
A rescisória foi ajuizada em novembro de 2006, visando apenas um
ponto: o direito à promoção sem obstáculos até o posto de general de
brigada. “Um julgamento dessa natureza, além de se fazer Justiça,
representa um respeito às práticas das normas constitucionais,
notadamente da anistia”, comemorou Suzana Figueredo.
Para Suzana, o voto do relator Lunardelli “dá a exata dimensão do
fortalecimento da Constituição, do ponto de vista jurídico”.
“Do ponto de vista político e histórico, a decisão do Tribunal é
extraordinária. É o reconhecimento da luta daqueles que se colocaram
corajosamente contra a ditadura, dos cidadãos iguais a Lamarca”,
argumenta a advogada.
Lamarca foi beneficiado inicialmente pela Lei da Anistia, de 1979.
Mais tarde, em 1996, por meio de processo na Comissão Especial sobre
Mortos e Desaparecidos Políticos, o Estado brasileiro reconheceu sua
responsabilidade pela morte do militar; e determinou o pagamento de
indenizações à família. Por essa época, a viúva e os filhos já vinham
tentando obter na Justiça o direito a promoção.
No julgamento do caso na Comissão Especial, o general Oswaldo Pereira
Gomes, que fazia parte do grupo, votou contra o reconhecimento da
responsabilidade do Estado e do pagamento de indenizações. O jurista
Miguel Reale Jr., que presidia o grupo, destacou que Lamarca foi
vítima de execução. “Havia nas circunstâncias pelo domínio da situação
por parte das forças do Estado, que poderia facilmente prender a ambos
os guerrilheiros ao invés de tê-los abatido a tiros.”
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Políticos, Exército, José Marcos Lunardelli, Luiz Eduardo Greenhalg,
Miguel Reale Jr, Oswaldo Pereira Gomes, Suzana Angélica Paim
Figueredo, Tribunal reconhece direito de Lamarca a promoção
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