quinta-feira, 30 de outubro de 2014

TJDFT decide que honorários de Advogados Públicos não têm natureza salarial

TJDFT decide que honorários de Advogados Públicos não têm natureza salarial

Publicado em quarta, 29 de outubro de 2014

Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do DF (MPDFT), que tratava sobre a destinação dos honorários de sucumbência a Advogados Públicos nos processos envolvendo o governo e pessoas jurídicas da Administração indireta do DF.


Segundo a decisão, honorários advocatícios são verbas pessoais, e não receitas públicas. Por isso, Advogados Públicos têm o direito de recebê-los.


A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade do art. 7º da Lei Distrital 5.369/14, sancionada em julho deste ano, que afirma que "os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal".


No entanto, o pedido foi negado pelo relator do caso, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, afirmando que a matéria é de competência concorrente entre DF e União e inexiste incompatibilidade entre o recebimento de subsídio e de honorários, pois estes não têm natureza salarial. Todos os desembargadores do TJDFT seguiram o voto do relator.


O pagamento de honorários a Advogados Públicos está previsto no projeto do novo Código de Processo Civil, que está em tramitação no Senado Federal.


Com informações do Conjur e da OAB.



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